sexta-feira, 6 de junho de 2014

Novas regras para o CAGED



Entrará em vigor no dia 29 de julho a Portaria MTE nº 768/2014, que estabelece novas regras para a prestação de informações pelo empregador, relativas às movimentações de empregados através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED.

O Ministério do Trabalho atribuiu às empresas a responsabilidade de controlar funcionários que venham a ser admitidos, que estejam em gozo do seguro desemprego ou que estejam com requerimento em tramitação.

Confira algumas das novas disposições:

- Regras para envio dos dados admissionais nas datas de início das atividades do empregado, quando este estiver recebendo seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

- Registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho;

- Obrigatoriedade de guarda da cópia do arquivo, recibo de entrega e extrato da movimentação do CAGED pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio;

- Encaminhamento das informações até o dia 7 do mês seguinte à movimentação;

- A obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações por todos os estabelecimentos que possuem vinte ou mais empregados no primeiro dia do mês de movimentação;

- A imposição de multas aos empregadores que não prestarem as informações nos prazos previstos, omitirem informações ou prestarem declarações falsas ou inexatas, e possíveis ações civis ou criminais por ações fraudulentos na habilitação ou na percepção do seguro-desemprego.

Fonte: Jornal Contábil

Via: SESCON

eSocial – Prorrogação do Prazo

A Circular CAIXA nº 657/2014 entra em vigor em 05/06/2014 e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06.01.2014.

De acordo com a Circular da Caixa Econômica Federal nº 657/2014, empresas e equiparados deverão observar o seguinte prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos arquivos que compõem eSocial:

1. Após 06 meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do Manual de Orientação do eSocial – MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas;

2. Após 06 meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014);

3. Aobrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.

A prestação das informações ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, a partir da data em que se iniciar a obrigatoriedade para os grupos de empregadores.

A Circular CAIXA nº 657/2014 entra em vigor em 05/06/2014 e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06.01.2014.

Fonte: Legisweb

Imposto na Nota - Lei nº 12.741/12 - Alteração e Regulamentação

No DOU de 06/06/2014 foi publicada a Medida Provisória nº 649/14, que altera o art. 5º da Lei nº 12.741/12, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para que seja indicada nos documentos fiscais ou equivalentes a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

A alteração efetuada pela Medida Provisória determina que a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária, será exclusivamente orientadora até 31/12/2014.

Neste mesmo Diário Oficial da União foi publicado o Decreto nº 8.264/14 para regulamentar as disposições da Lei nº 12.741/12.

Entre outras disposições, o referido Decreto determina que a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) a que se refere a Lei Complementar nº 123/06, optantes do SIMPLES Nacional, poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

Fonte: Editorial Cenofisco

Imposto na nota começa na próxima semana



A lei que obriga o comércio a discriminar no documento fiscal o valor aproximado dos tributos sobre o consumo começa a vigorar no dia 9 de junho. Conhecida como “Lei de Olho no Imposto” (Lei 12.741/12), a obrigatoriedade atinge cerca de 2 milhões de estabelecimentos, que podem ser multados em caso de descumprimento da norma, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade no Estado de São Paulo (Sescon-SP), a informação dos impostos nas notas fiscais significa uma revolução e um avanço para a cidadania fiscal. “Sabendo o quanto pagamos de impostos, fica mais tangível exigir do governo retorno em serviços públicos como educação, segurança, saúde e lazer”, afirma.

Pela legislação, os valores aproximados dos impostos podem ser calculados e fornecidos semestralmente por instituições idôneas, como o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que fornece um sistema gratuito com os cálculos de tributos de milhares de produtos e mercadorias. A legislação entrou em vigor depois de uma ampla campanha de conscientização, liderada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que contou com o apoio do Sescon-SP, do IBPT e mais de 140 entidades.

Para o comércio, a adequação é simples. O presidente da Afrac, que também apoiou a campanha da ACSP na definição da forma como os impostos aparecem na nota, Araquen Pagotto, explica que as impressoras fiscais não precisam ser modificadas. Para cumprir a lei, basta uma atualização de software que, dependendo do caso, pode ser feita sem custo. “Boa parte do comércio que utiliza automação comercial não apenas compra o software para processar as compras dos consumidores, mas também contrata uma manutenção mensal, que inclui suporte técnico e, em alguns casos, atualizações”, explica Araquen.

A Lei 12.741 estabelece a discriminação, em valores percentuais, dos seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). É obrigatória a discriminação do valor dos impostos, de forma separada, por produto ou item, no documento fiscal. Além disso, o comerciante pode afixar painel com os valores em local visível ao consumidor no estabelecimento.

Fonte: Diário do Comércio

quinta-feira, 5 de junho de 2014

A partir de 2015, as empresas deverão informar seus estoques e produção no SPED

Chamada Bloco K, a nova obrigação acessória detalhará à Receita Federal todo o processo produtivo e a movimentação de estoques das empresas. Eventuais diferenças apuradas poderão caracterizar sonegação fiscal

A partir de janeiro de 2015, os contribuintes do ICMS deverão prestar informações relacionadas ao controle da produção e dos estoques no SPED Fiscal. Tal obrigação acessória, chamada de Bloco K, compreende informações relacionadas ao consumo específico padronizado, às perdas normais do processo produtivo e a substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. A obrigação é válida para todos os contribuintes do ICMS, com exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional.

“O Bloco K, aliado às demais informações já prestadas pelo contribuinte por meio de outras obrigações acessórias que também fazem parte do SPED, será uma ferramenta muito importante para fiscalização. Ela conseguirá fechar o ciclo completo de operações da empresa, abrangendo toda a movimentação do estoque desde a aquisição da matéria-prima até a elaboração do produto final”, explica Fábio da Silva Oliveira, Supervisor da De Biasi Auditores Independentes.

A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias acrescenta mais um bloco de informações às obrigações fiscais digitais. Com a inclusão do Bloco K no SPED Fiscal, a Receita terá acesso aos detalhes do processo produtivo e à movimentação completa de cada item no estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente com os informados pelas empresas em seus inventários. Deverão ser detalhadas as fichas técnicas dos produtos, as perdas ocorridas no processo produtivo, as ordens de produção, os insumos consumidos e a quantidade produzida, dentre outras informações.

Para a Receita Federal, o objetivo desse controle é acabar de vez com a emissão de notas fiscais com informações incorretas, como as subfaturadas ou espelhadas e as meia-notas, entre outras, assim como a manipulação dos estoques. “Eventuais diferenças apuradas com base na movimentação dos estoques informada no Bloco K poderão caracterizar sonegação fiscal. Então é importante estar atento às exigências, bem como aos seus impactos nos processos operacionais, nos controles internos e procedimentos fiscais da empresa. Não basta apenas uma boa solução de tecnologia, em alguns casos será necessário rever a cultura da empresa em relação a alguns aspectos”, esclarece Fábio.

Há estudos em andamento no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) – que reúne representantes da Receita Federal e das secretarias das Fazendas dos Estados e do DF – que pretendem adiar parcialmente a entrada em vigor do Bloco K do SPED. O grupo deve definir que o escalonamento da obrigatoriedade da escrituração seja feito em duas fases, de acordo com a conveniência de cada estado. Se for aprovado, parte dos estabelecimentos continua obrigada a informá-lo em janeiro de 2015, o restante somente terá que fazê-lo em 2016.

“Independentemente da data definida, as adequações que devem ser feitas para garantir a entrega dessa obrigação acessória não podem ser deixadas para a última hora. Como ela envolve áreas importantes da empresa será necessário um trabalho conjunto entre profissionais de contabilidade, tecnologia da informação, estoques, custos, entre outros. Trabalhando com uma equipe multidisciplinar a empresa ameniza os riscos de falhas e inconsistências nas informações prestadas”, recomenda o especialista.

Fonte: Fenacon
Via: Contabilidade na TV

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Cartórios deverão comunicar ao Fisco as operações de compra e venda de veículos entre particulares

Os cartórios estaduais deverão informar à Secretaria da Fazenda as transferências de veículos entre particulares. A norma foi estabelecida pelo Decreto nº 60.489 do governador Geraldo Alckmin. A partir dessa medida, os notários terão que enviar ao Fisco paulista os dados relativos à operação de compra e venda ou transferência da propriedade de veículo registrado em São Paulo, além de cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade, conforme determinado pela legislação de trânsito.

As informações devem ser transmitidas em arquivo no formato PDF e com assinatura digital (tipo P7S) pelo endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/cartorios. Com a norma, o proprietário fica dispensado de comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O próprio Fisco enviará as informações de comunicação de venda do veículo ao órgão, bem como fará a alteração do responsável tributário em seu banco de dados.

A nova regra entra em vigor em 60 dias a contar da data de publicação do decreto no Diário Oficial do Estado, ocorrida em 24/5, prazo fixado para que os cartórios possam se adequar à norma. Não poderão ser cobrados emolumentos adicionais aos atuais para o serviço de reconhecimento de firma por autenticidade e de cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo.

Os cartórios deverão informar à Secretaria da Fazenda a formalização da venda na data de reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador. Se o antigo dono do veículo e o novo proprietário reconhecerem firma simultaneamente, bastará uma única transmissão dos dados. O notário terá também a opção de enviar as informações e a cópia digitalizada do CRV por lote, no prazo de até 72 horas. O cartório que não cumprir a nova obrigação estará sujeito a multa por parte do Fisco.

Os contribuintes poderão obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do Detran, no endereço www.detran.sp.gov.br. A Secretaria da Fazenda e o Detran poderão, por meio de ato conjunto, editar normas complementares para disciplinar o cumprimento do decreto.

Fonte: SEFAZ/SP

Consulta à malha fina é liberada

Quem enviou a declaração do Imposto de Renda (IR) 2014 dentro do prazo já pode checar se está na malha fina do Fisco. A Receita Federal concluiu o processamento de todos os 26,8 milhões de documentos entregues até o dia 30 de abril e se prepara para liberar o primeiro dos sete lotes de restituição do ano.

Segundo o supervisor regional do IR em São Paulo, Valter Koppe, a consulta a essa primeira leva de devoluções já deve estar disponível na próxima segunda-feira, dia 9. “Idosos e portadores de doenças graves ou deficiências têm prioridade. Depois a ordem fica diretamente ligada à data de entrega”, afirma. Quem declara com certificado digital também recebe a restituição mais rapidamente. Os primeiros contemplados receberão o dinheiro no dia 16 de junho.

Para saber se há pendências que bloqueiam a restituição (ou implicam maior saldo de imposto a pagar), o contribuinte deve acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC. Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra eventuais erros.

Motivos

Segundo Koppe, o motivo campeão da malha fina é a omissão de rendimentos do declarante ou de seus dependentes. “Qualquer ganho do dependente deve ser declarado, mesmo que fique abaixo do valor de obrigatoriedade. Isso porque os rendimentos serão somados ao do contribuinte e só então tributados”, explica o supervisor do IR. Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.

Caso haja imposto a restituir, o Fisco passará a considerar a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.

“Embora a retificação possa ser realizada após o prazo de entrega, ela precisa respeitar a natureza da declaração original Ou seja: se foi feita como simplificada, isso não poderá ser alterado. O mesmo vale para a completa”, orienta o diretor do Sindifisco, Alfredo Madeira Rosa. Além disso, a retificadora não pode ser enviada por meio de dispositivos móveis.

Fonte: Notícias Fiscais