terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Pequenas empresas começam ano com cobranças indevidas

As empresas optantes pelo Simples Nacional e que comercializam em outros estados precisam estar com a atenção redobrada neste começo do ano, para não serem "vítimas" de falhas nos sistemas das secretarias de Fazenda.

Em São Paulo, por exemplo, algumas empresas estão recebendo cobranças indevidas referentes ao recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações que envolvam a substituição tributária e diferencial de alíquota.

"Em uma única semana, recebemos dez casos em que o pagamento do imposto nessas operações foi feita e declarada [Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota, realizada anualmente], mas por algum erro do sistema, não foi registrado, e receberam notificações. O problema é que se a empresa demorar a comprovar que o pagamento foi feito, entra na 'dívida ativa' [cujo tramite é mais complexo]", Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade.

De acordo com a especialista, mesmo no caso de comprovar que o pagamento foi feito, o processo demora até 90 dias. "Isso é muito tempo para a empresa se regularizar. Por isso, o quanto antes o procedimento de confirmação for feito, melhor. Não adianta confiar que como o imposto foi recolhido está livre, porque corre o risco de cair na dívida ativa", alerta.

Para evitar essa situação, Elvira afirma que a empresa precisa enviar uma petição para a secretaria da fazenda explicando porque houve a cobrança indevida e anexando a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota referente ao prazo notificado. A resposta leva pelo menos 30 dias para ser divulgada pela pasta.

Segundo a Prolink Consultoria, em vista da complexidade do sistema tributário brasileiro, os principais cuidados a serem tomados são: sempre guardar o comprovante de pagamento da antecipação tributária devidamente reconhecido, lançado na contabilidade e conciliado com os livros fiscais; fazer a conferencia com os relatórios que darão origem ao STDA; em caso de insuficiência de recolhimento detectado efetuar o pagamento do mesmo, com multa e juros, caso ocorra, antes do envio da STDA; e sempre que possível entrar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e puxar a situação fiscal do contribuinte. Eventuais débitos ficam a disposição para autorregularização.

Procurada para esclarecimentos sobre as cobranças indevidas principalmente no caso King Contabilidade, a Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo não se pronunciou até o fechamento desta edição.

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços 
Editada por Rogers Contabilidade

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Chegou a Carteira de Trabalho Digital

Está valendo, desde o princípio deste mês de janeiro, em todos os Estados do Brasil, a Carteira de Trabalho Digital. Presente desde 2014 no Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal, a nova carteira tem como principal vantagem todas as informações atualizadas dos cidadãos, o que permite consultas online a respeito do histórico do trabalhador e maior agilidade no pagamento de benefícios previdenciários e trabalhistas.

Além disso, a mudança será gratuita, e o cidadão que quiser adquiri-la não desembolsará nada pelo documento. De acordo com Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os cidadãos serão atendidos por meio de um sistema de agendamento que evitará filas, com emissão rápida de aproximadamente 20 minutos. 

Com a Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador terá garantido mais segurança em seus dados e informações que serão cruzadas e detalhados no ato da solicitação da nova carteira. De acordo com dados do MTE, por ano são emitidas mais de 6 milhões de carteiras de trabalho em todo o país.

Quem já possui carteira de trabalho não precisa solicitar um novo documento, pois a mesma continuará valendo. A validação pelo novo sistema poderá ser feita apenas em caso de segunda via ou primeira via.

Fonte: Contmatic

8 dicas especiais para o IRPF 2015

Conheça algumas despesas diferentes das habituais, que podem reduzir o imposto ou aumentar a restituição em sua declaração de imposto de renda

Vanildo Veras*

Conheça algumas despesas diferentes das habituais, que podem reduzir o imposto ou aumentar a restituição em sua declaração de imposto de renda:

1 - Próteses dentárias – Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, tratamento com a colocação de dentaduras, coroas ou pontes (que são consideradas como próteses dentárias), além dos gastos com a colocação e manutenção do aparelho dentário, poderá deduzir em sua declaração, desde que tenha nota fiscal ou recibo, emitidos por dentista ou clínica dentária;


2 - Cadeiras de rodas - Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, compra de cadeiras de rodas, deve lançar na sua declaração como despesa médica, para que haja a dedução, mas não se esqueça da nota fiscal;

3 - Enfermeira – Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, gastos com enfermeiras, massagistas e assistentes sociais, poderão fazer a dedução destas despesas em sua declaração, desde que comprove que ficou internado e estes gastos estejam incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital;

4 -Marca-passo – Se você ou seus dependentes realizou, em 2014, cirurgia cardíaca e precisou colocar um marca-passo, poderá deduzir em sua declaração, desde que tenha os comprovantes do aparelho e procedimentos, emitidos por médico ou hospital;

5 - Médico no exterior - Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, cirurgia ou tratamento no exterior, poderão lançar em sua declaração apenas os gastos que o médico que consiga comprovar o efetivo pagamento.
Infelizmente as suas despesas e as do(s) seu(s) acompanhante(s) com hospedagem, passagem, traslado e alimentação, não podem ser deduzidas;

6 - Cirurgia plástica – Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, cirurgia plástica reparadora ou até mesmo com a finalidade estética, poderá deduzir em sua declaração, desde que tenha os comprovantes (recibos ou notas fiscais), que poderão ser solicitados em eventual procedimento de verificação;

7 - Palmilhas e calçados ortopédicos - Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, compra de pernas e braços mecânicos, palmilhas e calçados ortopédicos, deverá lançar em sua declaração como despesas médicas, desde que tenha a nota fiscal correspondente;

8 - Na dúvida, é melhor procurar um Contador para prestar este serviço e assim evitar possíveis aborrecimentos.

*É diretor de inteligência fiscal na Datanil Consultoria Contábil Ltda., vice-presidente do Financeiro Sindicato das Empresas Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) , contador, consultor com especialização em gestão corporativa pela PUC-SP e em Análise Financeira Contábil pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), além de especialista em Inteligência Fiscal e Planejamento tributário. 

Por Redação Contmatic Phoenix em 02/02/2015
Fonte: Administradores

Simples Nacional: resolução de pendências na Receita Federal até o dia 6 de fevereiro

Eventuais pendências junto à Receita Federal do Brasil não impedem a formalização do pedido de opção, mas referidas pendências devem ser resolvidas até essa data, sob pena de causar o indeferimento do pedido

1. Os pedidos de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, com validade para 2015, poderiam ser feitos até às 23h59m do dia 30/01/2015. 

2. Eventuais pendências junto à Receita Federal do Brasil não impediram a formalização do pedido de opção, mas referidas pendências devem ser resolvidas até o dia 06/02/2015, sob pena de causar o indeferimento do pedido. 

3. Não há necessidade de o contribuinte comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal. A maior parte das pendências pode ser resolvida pela internet, a exemplo dos pedidos de parcelamento. Importante destacar que o pedido de parcelamento, para ser deferido, deve ter a primeira parcela paga até dois dias antes do prazo final para regularização. Ou seja, na hipótese de parcelamento, o valor da entrada deve ser pago até o dia 04/02/2015. 

4. As multas relativas à GFIP que se enquadrem na hipótese de anistia, em face do disposto nos artigos 48 a 50 a Lei nº 13.097/2014, não impedirão, por si só, o deferimento do pedido de opção. 

5. O resultado final da opção será divulgado dia 13 de fevereiro de 2015, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.


Fonte: Receita Federal Redação Contmatic Phoenix 

Patrões devem ficar atentos aos novos valores do INSS doméstico

Os empregadores domésticos que forem recolher a Guia de Previdência Social (GPS) no mês de fevereiro devem ficar atentos aos novos valores da contribuição do INSS. O pagamento do tributo referente ao mês de janeiro deve ser feito até o dia 16 de fevereiro. 

Com a mudança, passam a valer os seguintes valores: 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 ;e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

A contribuição destes segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, observando a tabela 



Fonte: Fonte: Portal A Crítica
Por: Antônio Lima

Fazenda suspende inscrição estadual de 7,6 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 7.616 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sábado, 31/1. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de agosto, setembro e outubro de 2014.

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fonte: SEFAZ/SP

MP aumenta alíquotas do PIS e da Cofins sobre importação de bens e serviços

Governo aumenta impostos para arrecadar R$ 20,6 bilhões
O governo publicou na sexta-feira (30), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 668, que trata do aumento das alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep Importação) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação). A alíquota subirá de 9,25% para 11,75%, conforme já anunciado pelo Ministério da Fazenda.

A medida provisória altera uma lei de 2004 que estabelece as alíquotas de Pis e Cofins sobre a importação de bens e serviços. O aumento das alíquotas passa a valer quatro meses após a publicação da MP.

De acordo com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a alta foi necessária para corrigir a distorção provocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que eliminou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins das mercadorias importadas. Segundo ele, o governo espera obter R$ 700 milhões neste ano com os tributos sobre as mercadorias importadas.

Fonte: Fiscosoft (Notícias Agência Brasil-ABr)