segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Patrões devem ficar atentos aos novos valores do INSS doméstico

Os empregadores domésticos que forem recolher a Guia de Previdência Social (GPS) no mês de fevereiro devem ficar atentos aos novos valores da contribuição do INSS. O pagamento do tributo referente ao mês de janeiro deve ser feito até o dia 16 de fevereiro. 

Com a mudança, passam a valer os seguintes valores: 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 ;e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

A contribuição destes segurados é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, observando a tabela 



Fonte: Fonte: Portal A Crítica
Por: Antônio Lima

Fazenda suspende inscrição estadual de 7,6 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 7.616 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sábado, 31/1. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de agosto, setembro e outubro de 2014.

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fonte: SEFAZ/SP

MP aumenta alíquotas do PIS e da Cofins sobre importação de bens e serviços

Governo aumenta impostos para arrecadar R$ 20,6 bilhões
O governo publicou na sexta-feira (30), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 668, que trata do aumento das alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep Importação) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação). A alíquota subirá de 9,25% para 11,75%, conforme já anunciado pelo Ministério da Fazenda.

A medida provisória altera uma lei de 2004 que estabelece as alíquotas de Pis e Cofins sobre a importação de bens e serviços. O aumento das alíquotas passa a valer quatro meses após a publicação da MP.

De acordo com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a alta foi necessária para corrigir a distorção provocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que eliminou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins das mercadorias importadas. Segundo ele, o governo espera obter R$ 700 milhões neste ano com os tributos sobre as mercadorias importadas.

Fonte: Fiscosoft (Notícias Agência Brasil-ABr)

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Governo muda tributação de cosméticos a partir de maio deste ano

Atacadista ligado a produtor passará a pagar tributo sobre seu lucro. Com isso, poderá haver alta no preço do batom, alisador e esmalte.

A Secretaria da Receita Federal informou que o decreto presidencial 8.393, publicado no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (29) altera, a partir de maio deste ano, o modelo de tributação dos atacadistas de cosméticos que são ligados a produtores.

Com isso, poderá haver aumento da tributação sobre batons, esmaltes, laquês, alisadores de cabelos, maquiagens para olhos (rímel, sombra e delineador, por exemplo), além de cremes de barbear, sais aromáticos para banhos e odorizadores de ambiente. Shampoos e condicionadores não serão afetados.

Contas públicas
De acordo com João Hamilton Rech, coordenador de Tributos sobre Produção e Comércio Exterior da Receita Federal, a medida equaliza o setor atacadista e o industrial na incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de cosméticos. Com a decisão, o governo espera arrecadar R$ 381 milhões neste ano e R$ 653 milhões em 2016.

A mudança do modelo de tributação do setor de cosméticos faz parte do pacote do governo para tentar reequilibrar as contas públicas neste ano – após forte deterioração em 2014 por conta da fraca arrecadação, resultado do baixo nível de atividade e das desonerações e do aumento de gastos em ano eleitoral.

Mudança na tributação dos cosméticos
Segundo Rech, do Fisco, a alteração vale somente para empresas atacadistas ligadas aos produtores de cosméticos. Ele informou, porém, que estas empresa representam um "percentual importante" dos atacadistas do setor de cosméticos. "Neste modelo de negócios, geralmente há uma fábrica e distribuidor", explicou ele.

O coordenador de Tributos do Fisco explicou que a alíquota média de 22,5% do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) passará a incidir também sobre o preço de venda dos produtos, e não mais somente sobre o valor de produção - como acontece atualmente. No modelo atual, um produto é produzido, por exemplo, por R$ 100 e sobre este preço incide a tributação de 22,5% do IPI. Na venda pelos atacadistas, não há alíquota.

Com a mudança, o atacadista ligado ao produtor, que até então não pagava IPI, passará a recolher o tributo sobre a diferença entre o preço de produção (R$ 100, por exemplo) e de venda (R$ 120 por hipótese). Neste caso, a alíquota de 22,5% incidiria, pelo novo modelo, sobre os R$ 20 a mais cobrados na venda - o que pode gerar repasse para os preços ao consumidor.

Fonte: G1

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Para fisco paulista, atuação em armazém geral é estável

São Paulo - A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) afirmou, em nota ao DCI, que a atuação do fisco em relação à atividade de armazéns gerais é "estável ao longo do tempo" e "não apresenta variação".

As declarações foram enviadas pela assessoria de imprensa da Sefaz-SP em resposta à reportagem Fisco de SP mira operação em armazém geral, publicada na última sexta-feira (23) .

A matéria cita caso de empresa que foi autuada em R$ 450 mil por ter supostamente aproveitado de benefício fiscal de forma irregular. Isso porque o armazém geral contratado pela companhia não teria cumprido os requisitos necessários para a isenção.

A empresa verificou o registro na Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) e a inscrição estadual na Sefaz-SP. Mas segundo a nota do fisco, isso não é suficiente. "O status de 'ativo', por si só, não é suficiente para determinar o tratamento tributário", segundo a nota.

Para a isenção, seria preciso observar os requisitos previstos no Decreto Federal 1.102, de 1903. "Trata-se de legislação nacional, tradicional e de notório conhecimento do empresariado, advogados e contabilistas", acrescenta a Sefaz.

Só cumprindo os requisitos, o armazém geral receberia matrícula específica da Jucesp para exercer a função. "A disciplina vigora desde 1970, foi baixada pelo Conselho de Política Fazendária [Confaz] e está integrada à legislação paulista desde então", destaca a nota.

Fonte: DCI - SP

PPI - Programa de Parcelamento Incentivado - 2014


Contribuição Sindical Patronal: Recolhimento até 30/janeiro

As empresas em geral deverão recolher até amanhã, 30 de janeiro de 2015 a contribuição sindical patronal.

De acordo com o artigo 579 da CLT, a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria profissional ou profissional liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Fonte: LegisWeb