quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Simples Nacional – Receita anula atos declaratórios de exclusão

 

 Através do Ato Declaratório Executivo 8/2012, publicado hoje 27/09, o Secretário da Receita Federal declarou nulos, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os Atos Declaratórios Executivos emitidos em 3 de setembro de 2012 para os contribuintes optantes Simples Nacional que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.229/2011, e que não possuíam outros débitos que motivaram a exclusão.

Fonte: Blog Guia Tributário

Empreendedores individuais em débito com a Previdência

Para combater a alta inadimplência — no pagamento da contribuição mensal ao INSS — entre os empreendedores individuais, a Previdência Social lançou uma campanha publicitária para mostrar a importância de manter o recolhimento em dia. Assim, fica garantida a manutenção de benefícios previdenciários. O programa Empreendedor Individual (EI) tem 2,5 milhões de inscritos. Mas, conforme dados do Ministério da Previdência, cerca de 53% (1,325 milhão) dos participantes estão com seus tributos atrasados.

De abrangência nacional, a estratégia da campanha é reforçar a necessidade do pagamento mensal da contribuição previdenciária para ter direito a benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença, entre outros.

Empreendedor Individual é o regime de formalização de trabalhadores, que atuam por conta própria e têm um faturamento bruto anual de até R$ 60 mil. Ao se cadastrar, o trabalhador passa a ter Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita abertura de conta bancária e emissão de notas fiscais.

O empreendedor não paga nada para se formalizar, mas mensalmente desconta à Previdência Social: para indústria e comércio, a contribuição é de R$31,10 mais R$ 1 a título de ICMS. Prestador de serviço paga R$ 31,10 mais R$ 5 do ISS. O custo máximo de formalização para quem tem atividade mista é de R$37,10 por mês.

Falta informação sobre a contribuição

Analista da área de Políticas Públicas do Sebrae-RJ, Juliana Lohmann considera que a falta de informação é uma das principais razões para a alta inadimplência de tributos entre os empreendedores individuais. Segundo ela, houve uma facilitação muito grande à formalização, com a desburocratização do sistema, mas sem que houvesse à devida informação sobre a necessidade da manutenção dos pagamentos.

“Foi detectado um número expressivo de empreendedores que não vêm pagando regularmente a contribuição. É importante lembrar que esse empreendedor até pouco tempo vivia na informalidade e ainda apresenta certas fragilidades. Ele precisa de atenção”, afirma Juliana.

Riscos de Exclusão

Exclusão do Programa
Empreendedor individual com débito pode ser excluído do programa e do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal. Após 12 meses de inadimplência, perde a qualidade de segurado da Previdência Social. Também fica impedido de vender serviços ou produtos à União.

Benefícios
Aposentadoria por idade,aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário maternidade. Já os benefícios para a família são: pensão por morte e auxílio-reclusão.

Para pagar atrasados
Guias no portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Fonte: O Dia IG
Escrito por: Aurélio Gimenez

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Confira os cuidados que se deve ter ao contratar um despachante


Procon orienta o consumidor a não pagar o valor total do serviço à vista e conferir a documentação

SÃO PAULO – A retirada e renovação de documentos exige tempo e paciência. Por estes motivos os consumidores preferem contratar um despachante  para se encarregar do encaminhamento, tramitação e despachos dos documentos junto às repartições, porém é preciso ficar atento e tomar alguns cuidados.

Segundo a Fundação Procon-SP, primeiramente, é necessário pesquisar os preços dos serviços, pois o despachante tem liberdade de cobrar o valor que quiser. Outra opção é pedir indicação de profissionais a conhecidos.

Contrato

Na hora da contratação, leia bem o contrato e verifique qual será o pagamento total pelo serviço, que poderá variar em função de eventuais multas, como trânsito, fiscais, entre outras, além das procurações exigidas pelo profissional.

Pagamento

Evite pagar todo o valor à vista, vinculando-o à conclusão e entrega do serviço. Por fim, não se esqueça de conferir toda a documentação devolvida e  exigir nota fiscal, discriminando todo o serviço prestado.

Fonte: Infomoney

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Secretaria da Fazenda fecha sete postos de combustíveis em São Paulo

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da operação De Olho na Bomba, cassou a inscrição estadual de sete postos de combustíveis na cidade de São Paulo. As amostras recolhidas pelas equipes da Delegacia Regional Tributária da Capital I e III (DRTC-I e DRTC-III) apresentaram desconformidade do combustível coletado com as especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). 
Veja abaixo a lista com o nome e endereço dos sete estabelecimentos: 

Nome
Endereço
Auto Posto de Serviços Elimai Ltda – EPP
Avenida Valdemar C. Pereira, 154 – Vila Dalila
Auto Posto Cyborg Ltda
Rua Vergueiro, 5557 – Vila Mariana
Centro Automotivo DWA Ltda
Avenida Roberto Kennedy, 297 –Socorro
Jockey Car Center Posto de Serviços Ltda
Rua Pero Leão, 161 – Pinheiros
Rofla Auto Posto Ltda
Avenida Vitor Manzini, 450 – Santo Amaro
Auto Posto Vila São Francisco Ltda
Avenida Corifeu A. Marques, 5793 –Jaguaré
Auto Posto Savana Ltda
Rua do Boqueirão, 672 – Jardim da Saúde


Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 963 postos, desde o início da operação, em 2005. O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com a finalidade de coibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.
A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras.
No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.
A legislação estadual prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial, no qual os proprietários respondem a processos civis e criminais.
A lista completa de postos de combustíveis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Basta acessar a opção "Consulta de postos cassados". Para denunciar posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br.

Fonte: SEFAZ/SP

Governo reduz Imposto de Renda de caminhoneiros autônomos

A Medida Provisória 582, publicada pelo governo no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (21), além de desonerar a folha de pagamentos de novos setores da economia e de conceder mais benefícios para a aquisição de máquinas e equipamentos, também baixou o Imposto de Renda que será pago pelos caminhoneiros autônomos, informou a Receita Federal.

Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, os caminhoneiros passarão a pagar, com a nova regra, Imposto de Renda sobre 10% de seu rendimento bruto. Até o momento, o caminhoneiro autônomo (dono de seu próprio caminhão) pagava IR (cujas alíquotas são as mesmas de todas as pessoas físicas) sobre 40% de seu rendimento bruto.

"Isso aumenta a renda deste profissional, barateando os custos. Com isso, ele consegue ter custos mais competitivos. Acaba refletindo no próprio frete. É uma medida econômica de larga escala. Temos uma matriz de transporte muito voltada para o transporte rodoviário", disse Serpa, da Receita Federal.

Segundo ele, outro dispositivo da Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira estende, até o fim de 2013, a suspensão no pagamento do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre massas alimentícias. Sem esse mudança, o benefício terminaria no fim deste ano.
Fonte: G1 - Econômia
Escrito por: Alexandro Martello 

Mais de 40 mil empresas devem se ajustar ao SPED Fiscal em outubro


Observação: Notícia de 24/09/2012

SÃO PAULO - Seguindo o cronograma da Secretaria da Fazenda, começa em outubro a primeira etapa para que empresas do Estado de São Paulo entreguem a Escrituração Fiscal Digital, conhecido como Sped Fiscal. Essa fase contemplará 40.998 contribuintes.

Em todo o Estado apenas 20.306 estabelecimentos são obrigados a enviar o SPED Fiscal. Com o novo cronograma, o número saltará para 270.656 estabelecimentos. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, diz que o problema é que as empresas não estão atentas a esta necessidade.

“O tempo para adaptação é muito curto, caso não ocorra uma modificação nesta postura, que não se adaptar poderá receber multas a partir de R$ 5 mil”, afirma. O SPED Fiscal deve padronizar para todo o Brasil o processo de prestação de informações pelos contribuintes aos fiscos e de emissões de documentos fiscais.

A Confirp destaca que a grande mudança para as empresas é no formato de cálculo dos tributos, que com este sistema passa a ser por item de produtos da empresa e não mais sobre faturamento total, sendo necessário que se detalhe o ICMS na compra e na venda.

Etapas

A partir de janeiro de 2013 mais 34.548 contribuintes serão obrigados ao envio da escrituração digital. Outros 138.759 contribuintes deverão iniciar entrega do SPED Fiscal nos meses de março, julho e outubro de 2013 e janeiro de 2014.

Fonte: Infomoney

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Exclusão por débitos pela Receita Federal do Brasil

Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo

AVISO IMPORTANTE: Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo - ADE de exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão.  Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.
 
                        SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Portal Simples Nacional

Fecomercio-SP e SESCON-SP se mobilizam junto à Sefaz-SP para aprimoramentos da nota fiscal eletrônica

Lideranças do empreendedorismo estiveram recentemente em audiência com representantes da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com o intuito de debater aprimoramentos na relação fisco-contribuinte, especialmente na sistemática da nota fiscal eletrônica.

Uma das maiores preocupações dos empreendedores paulistas diz respeito à impossibilidade de acesso dos dados relativos à emissão dos documentos eletrônicos. "Ficamos sem controle, não sabemos se há fraudes, se alguém está utilizando o nosso CNPJ por má fé", afirma o presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomercio-SP e do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, explicando o motivo da solicitação à DEAT/Sefaz-SP de um aviso no momento da emissão, ou do acesso integral aos arquivos XML pelos contribuintes. "Queremos saber de todas as transações em que a empresa esteja efetivamente envolvida", acrescenta.

"Essa situação se agrava ainda mais com as micro e pequenas empresas", destaca o empresário Antonio Deliza Neto, também membro do CAT. "Ao invés de o empreendedor se preocupar com a sua própria atividade, fica imerso em exigências, obrigações e preocupações", disse ele, frisando a relevância do diálogo com a Sefaz-SP na busca por soluções.

O supervisor de Fiscalização de Documentos Digitais da DEAT, Marcelo Luiz Alves Fernandez, disse que a intenção da Sefaz-SP é disponibilizar, até o fim de 2012, uma ferramenta gratuita que possibilite ao contribuinte fazer um download dos dados relativos à nota fiscal eletrônica. "Hoje já é possível, no entanto, só com o desenvolvimento de um trabalho pelas softwarehouses", frisou ele, reforçando a disponibilidade da Secretaria em ouvir o empreendedorismo.

Para Chapina Alcazar, esta aproximação entre as entidades representativas do empreendedorismo e o governo é relevante para o processo de simplificação de processos. "Sabemos as dificuldades das empresas e queremos encontrar caminhos para solucioná-las juntamente com as esferas governamentais", destacou.

Além de Marcelo Luiz Alves Fernandez, participaram pela Sefaz-SP, o diretor adjunto da DEAT, Leandro Pampado e o líder do Projeto CT-e, Clovis Antonio de Souza. Pelo CAT também esteve presente Norio Kobayashi.

Fonte: Fenacon

Governo estuda flexibilizar leis trabalhistas


Como parte da agenda para aumentar a competitividade da economia a presidente Dilma Rousseff ensaia entrar num terreno pantanoso para um governo do PT: a flexibilização das normas trabalhistas. A Casa Civil analisa proposta de projeto de lei pelo qual trabalhadores e empresas poderão firmar acordos com normas diferentes das atuais, baseadas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em vigor há 69 anos.

Na prática, o projeto permite que os salários e a jornada de trabalho sejam reduzidos de forma temporária em caso de dificuldades econômicas. Ele abre caminho também para a utilização mais ampla do banco de horas, pelo qual os trabalhadores cumprem horas extras sem receber adicional, e compensam o tempo trabalhado a mais com folgas.

Os acordos entre empregados e empresas seriam firmados por meio do Comitê Sindical de Empresa (CSE), segundo prevê o projeto de lei. As normas à margem da CLT comporiam um acordo coletivo de trabalho. Empresas que concordarem em reconhecer no CSE seu interlocutor e os sindicatos que aceitarem transferir ao comitê o poder sindical terão de obter uma certificação do governo.

O papel dos sindicatos, nesse sistema, seria o de atuar nas empresas que optarem por continuar sob o "modelo CLT". Eles também selariam com as entidades patronais as convenções coletivas - por meio das quais empregados e patrões definem, anualmente, aumentos salariais. Todos os membros do CSE terão de ser sindicalizados.

A proposta em análise foi elaborada pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, baseada no modelo alemão e foi entregue ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho. Recentemente, a Casa Civil, que auxilia Dilma na elaboração de normas legais, pediu para analisar o projeto. Mas ainda não está certo se o governo adotará o projeto como seu e o enviará ao Congresso.

Fonte: Gazeta do Povo

Nova lista com imposto de importação elevado não sai em outubro


A nova lista de 100 itens que terão a aliquota de o Imposto de Importação elevada não deverá ser publicada em outubro, informou à Reuters a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, Tatiana Prazeres.

A medida foi anunciada como mecanismo para ajudar o setor industrial a enfrentar a crise internacional.

"A segunda lista vai depender dos demais membros do Mercosul", disse a secretária.

Segundo ela, não há prazo para essa medida entrar em vigor porque Brasil, Argentina e Uruguai precisam oficializar Decisão 2512 acertada pelo Mercosul sobre a montagem da lista.

No início de setembro, o governo brasileiro divulgou a primeira lista com aumento do Imposto de Importação de 100 itens usados pela indústria. As alíquotas foram elevadas para uma média de 25%, ficando abaixo do teto de 35% estabelecido pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Na época, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, disse que a segunda lista seria apresentada em outubro.

Em entrevista à Reuters, a secretária explicou ser necessário a institucionalização separada de cada um dos membros do Mercosul.

O Brasil ainda precisa publicar um decreto sobre essa decisão, o que deve ocorrer ainda em 2012, enquanto Argentina e Uruguai precisam adotar procedimentos legais similares.

O Paraguai não participa desse processo por estar suspenso do bloco e a Venezuela não fazia parte do Mercosul quando a Decisão 2512 foi acertada.

Consulta ao setor industrial

Em meio ao processo de transformar a Decisão 2512 do Mercosul em um mecanismo legal, o governo brasileiro vai abrir em outubro o prazo para que o setor industrial apresente a lista de sugestão com itens que teriam a alíquota elevada.

"No dia que o mecanismo legal (Decisão 2512 do Mercosul) entrar em vigor queremos ter a lista pronta", disse Tatiana Prazeres.

Ela lembrou que durante a montagem da primeira lista os industriais brasileiros apresentaram 300 itens que gostariam que tivessem o Imposto de Importação ampliado.

Desses, apenas 100 foram atendidos. Entre eles, produtos petroquímicos, siderúrgicos, químicos, farmacêuticos, máquinas, equipamentos e componentes usados pelos setor industrial.

Protecionismo

A decisão do governo brasileiro de aumentar o Imposto de Importação de 100 produtos e de indicar a disposição de subir o imposto para mais 100 itens foi criticada pelo governo dos Estados Unidos.

O representante dos EUA para assuntos comerciais, Ron Kirk, enviou carta ao ministro das Relações Exteriores do Brasil, Antônio Patriota, classificando as medidas de "protecionistas".

Ao comentar o assunto, Tatiana Prazeres disse que "dentro das margens que os acordos internacionais permitem, o Brasil não hesitará em tomar as medidas necessárias para defender os seus interesses".

Fonte: Infomoney

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Quem deve tem mesmo que temer a Receita Federal

É quase impossível para um cidadão comum imaginar o que representam R$ 86 bilhões, pois esse é o valor devido à Receita Federal. Com tanto dinheiro daria para adquirir, como sempre se compara nas notícias, milhares de automóveis populares, tantos apartamentos e se fazer 50 voltas ao mundo em um cruzeiro de luxo. Pois àquilo que se reclama, que enquanto os assalariados são monitorados facilmente através dos contracheques das empresas em que trabalham, há muita elisão fiscal, furos na legislação tributária e sonegação pura e simples. Não de R$ 3 mil ou R$ 5 mil, mas de bilhões de reais. Então, aplausos à Receita pela anunciada ofensiva de cobrança de R$ 86 bilhões de débitos em atraso. Mesmo que o trabalho não tenha nenhuma relação com a crise ou com a queda de arrecadação de impostos e contribuições federais. A cobrança faz parte do processo de aprimoramento de um conjunto de ações que estão sendo realizadas pela Receita.
A ofensiva levará à cobrança de R$ 38,7 bilhões de 441,149 mil empresas optantes pelo Simples Nacional, que é o sistema simplificado de cobrança de tributos e que estão inadimplentes. As empresas terão 30 dias para regularizar suas pendências por meio do portal da Receita Federal na internet. A empresa que não regularizar seus débitos neste prazo poderá ser excluída do programa. O órgão dará início ao processo de exclusão após o término do prazo para regularização, e a exclusão será efetivada a partir de janeiro de 2013. A Receita também iniciará um programa especial de intensificação das cobranças dos seus maiores devedores. Nessa primeira fase, serão cobrados 317 contribuintes com débito total de R$ 42 bilhões. Em outra ação, a Receita também iniciou a cobrança de 100,424 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas que estão inadimplentes com pelo menos uma parcela do chamado Refis da crise. O valor dos débitos em atraso totaliza R$ 5,3 bilhões.
O programa de cobrança especial de R$ 86 bilhões iniciado pelo Fisco é a maior operação nacional deste porte na história e terá caráter continuado. No grupo dos 317 grandes devedores, 302 são empresas e 15 são pessoas físicas. Entre elas está o maior devedor pessoa física do Brasil, que tem uma dívida de R$ 43 milhões. Entre as empresas, uma delas responde sozinha por uma dívida de R$ 1 bilhão. Os delegados da Receita vão participar diretamente do programa de cobrança desses grandes devedores. A ideia é que esses contribuintes paguem ou a Receita adotará medidas coercitivas. Uma empresa de transporte de carga, por exemplo, que não quitar seus débitos, poderá ter seus veículos arrolados. Dessa forma, a Receita fará o acompanhamento do patrimônio da empresa inadimplente para evitar que seus bens passem para terceiros. Uma empresa concessionária de serviço público poderá perder a concessão. Empresas que prestam serviço ao governo terão seus contratos reincididos. Com os contribuintes que não regularizarem sua situação, a Receita fará a inscrição do débito na Dívida Ativa e iniciará processo de execução fiscal. A cada três meses, a Receita formará um novo grupo de contribuintes inadimplentes para efetuar a cobrança.

Fonte: Jornal do Comércio

SP - Operação Quebra-Gelo suspende inscrição estadual de 189 empresas

A Secretaria da Fazenda fechou nesta  quinta-feira, 20/9, o balanço da operação Quebra-Gelo, que envolveu a fiscalização de 234 estabelecimentos em 84 municípios.  A ação deflagrada para identificar contribuintes suspeitos de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) irregulares resultou na suspensão imediata das inscrições estaduais de 189 empresas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp), o que corresponde a 81% dos alvos selecionados.  A partir desta medida, estes contribuintes estão impedidos de emitir novas NF-es. 
Foram mobilizados 220 agentes fiscais de rendas e inspetores fiscais de 18 delegacias regionais que, em 19/9, percorreram empresas dos setores do comércio e indústria que  apresentavam movimentações suspeitas que ultrapassam R$ 500 milhões em débitos do ICMS destacados nas notas fiscais eletrônicas emitidas no período de janeiro a agosto de 2012, sem que se registrassem compras compatíveis com o movimento de saídas de produtos. 
Esses estabelecimentos serão submetidos a rigorosa fiscalização e seus sócios e demais pessoas envolvidas poderão responder pelos débitos  de ICMS reclamados em Autos de Infração e  Representação Criminal proposta ao Ministério Público Estadual, se as suspeitas de inidoneidade nas operações forem confirmadas.  
Os alvos da operação Quebra-Gelo foram definidos com base em análises realizadas com suporte de software de “mineração de dados” (Data-Mining), ferramenta eletrônica que identifica indícios de movimentações irregulares dos contribuintes.

Fonte: Sefaz-SP

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Alcoolismo deixa de ser motivo para justa causa

Ainda que a Justiça do Trabalho autorize a aplicação do teste de bafômetro a trabalhadores de determinadas atividades, o empregado flagrado habitualmente embriagado não pode ser demitido por justa causa. Diversas decisões, até mesmo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), têm reintegrado funcionários demitidos e condenado empresas a pagar tratamento para a recuperação deles. Os juízes têm considerado o alcoolismo uma doença. Entendem que o empregado precisa ser tratado e não punido.
Tramita também no Senado um projeto de lei (PL), de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), que pretende vedar a demissão por justa causa de trabalhadores considerados clinicamente como alcoólatras. O PL nº 83, de 2012, foi aprovado na semana passada pela Comissão de Assuntos Sociais.
A proposta exclui da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de demissão por justa causa aos dependentes de álcool. Com exceção dos trabalhadores que, nessa condição, deixarem de se submeter ao tratamento. Mantém, no entanto, a embriaguez pontual em serviço como causa para a demissão por justa causa.
Na justificativa do projeto de lei, o senador Eduardo Lopes afirma que o alcoolismo não é mais considerado pela área médica e pela sociedade como uma falha moral. Segundo ele, o alcoolismo tem sido visto como uma doença severa e incapacitante, que exige acompanhamento médico e psicológico para sua cura. A Organização Mundial de Saúde (OMS) também já considera o alcoolismo como doença e já inclui no Código Internacional de Doenças (CID) a síndrome de dependência do álcool.
O projeto de lei será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Ou seja, se aprovada, poderá ser encaminhada diretamente à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para exame pelo plenário do Senado.
Para Túlio de Oliveira Massoni, professor e advogado do escritório Amauri Mascaro Nascimento & Sonia Mascaro Advogados, o ideal é que empregadores invistam em políticas de prevenção e conscientização sobre os malefícios da dependência química e de álcool. "É um problema social, que afeta o trabalhador e a empresa. Deve ser enfrentado e de forma respeitosa", afirma o advogado.
Fonte: Valor Econômico

Consulta Tributária Eletrônica e Publicação de Respostas de Consultas

A partir de setembro a Secretaria da Fazenda passa a operar o Sistema de Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/eCT/Consulta_Entrada/MenuPrincipalConsulente.aspx, que permitirá a formulação e resposta da consulta via web, substituindo um procedimento de décadas, que exigia a apresentação das dúvidas em três vias, além de documentação relativa ao contrato social, procuração do agente e outros.

O novo sistema identifica o usuário junto ao Cadastro de Contribuintes (CADESP) por meio dos certificados digitais, permitindo ainda, para pessoas físicas, o uso de seu “login” e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.

A essência do trabalho se mantém, as consultas serão distribuídas pelas equipes de consultores, onde toda resposta elaborada passa por revisão. Os ganhos serão prontamente percebidos na eliminação dos papéis e dos serviços de protocolo e correio. A pergunta e a resposta permanecerão no sistema, à disposição do contribuinte a qualquer tempo, podendo ser exibidas a terceiros, a critério de cada contribuinte.

Assim como no sistema ePAT do Processo Administrativo Tributário Eletrônico, o sistema e-CT permite a outorga eletrônica de procuração para a formulação de consulta. Também conta com mecanismo que permite anexar, se necessário, arquivo em formato pdf.

Não há taxa para a formulação de Consulta.

A consulta, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade. O entendimento contido na resposta é vinculante, tanto para o contribuinte como para a Administração.

A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda é o órgão competente para responder as consultas, que podem ser formuladas por aquele que tiver que cumprir obrigação tributária principal (pagar) ou acessória; órgão da administração pública ou ainda entidade representativa de categoria econômica ou profissional. Deve-se lembrar que empresas prestadoras de serviços de contabilidade e assessoria não poderão formular consulta em seu próprio nome no interesse de terceiros.

PUBLICAÇÃO DAS REPOSTAS

A Consulta Tributária diz respeito àquele que a demandou, trata de caso concreto e aproveita ao consulente nos termos da legislação. Já os entendimentos contidos na Resposta à Consulta aproveitam a todos os contribuintes que se encontrem na mesma situação.

Para a divulgação destes entendimentos da Consultoria Tributária o módulo de “Repostas Publicadas” foi atualizado, passando a compor o módulo de “Legislação Tributária”, disponível no site da Secretaria da Fazenda no endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br.

A pesquisa das Respostas de Consultas se dá no mesmo molde da pesquisa da própria Legislação Tributária, pelo mecanismo de busca do sistema. Além dos próprios contribuintes, o público alvo desta publicação envolve os profissionais da área tributária, contabilistas, advogados, consultores, etc.


Fonte: SEFAZ/SP

Fazenda deflagra operação contra emissão de Notas Fiscais Eletrônicas irregulares

Fazenda deflagra operação contra emissão de Notas Fiscais Eletrônicas irregulares
A Secretaria da Fazenda deflagrou nesta quarta-feira, 19/9, a Operação Quebra-Gelo, para identificar contribuintes suspeitos de emissão irregular de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A ação mobilizou mais de 220 agentes fiscais de rendas e inspetores fiscais das 18 Delegacias Regionais Tributárias em 84 municípios do Estado. Com base em análises de “mineração” de dados (Data-Mining), foram selecionados 234 alvos que apresentavam indícios de emissão de documentos fiscais inidôneos.

Os estabelecimentos investigados foram responsáveis por mais de R$ 500 milhões em débitos de ICMS destacados nas notas fiscais eletrônicas de vendas emitidas no período de janeiro a agosto de 2012, porém não apresentaram compras compatíveis com o movimento de saídas. 

As diligências alcançam empresas dos setores do comércio em geral, produtos metalúrgicos, alimentos, plásticos, borrachas, madeira, móveis e papéis, entre outros. Os estabelecimentos que não estiverem operando no local declarado à Fazenda terão sua inscrição estadual suspensa preventivamente e serão impedidos de emitir novas NF-es.

O contribuinte será notificado das providências adotadas e poderá buscar a regularização de sua situação fiscal. Esta medida pode ocorrer também nos casos em que houver indícios de simulação, quando porte e estrutura da empresa forem incompatíveis com o volume movimentado em notas fiscais eletrônicas, situação que demandará o aprofundamento das verificações fiscais.

A emissão de documentos fiscais inidôneos, além de ser grave infração tributária, poderá configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990 e crime de falsidade ideológica de acordo com o Código Penal Brasileiro.

A Secretaria da Fazenda deflagrou nesta quarta-feira, 19/9, a Operação Quebra-Gelo, para identificar contribuintes suspeitos de emissão irregular de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A ação mobilizou mais de 220 agentes fiscais de rendas e inspetores fiscais das 18 Delegacias Regionais Tributárias em 84 municípios do Estado. Com base em análises de “mineração” de dados (Data-Mining), foram selecionados 234 alvos que apresentavam indícios de emissão de documentos fiscais inidôneos.

Os estabelecimentos investigados foram responsáveis por mais de R$ 500 milhões em débitos de ICMS destacados nas notas fiscais eletrônicas de vendas emitidas no período de janeiro a agosto de 2012, porém não apresentaram compras compatíveis com o movimento de saídas. 

As diligências alcançam empresas dos setores do comércio em geral, produtos metalúrgicos, alimentos, plásticos, borrachas, madeira, móveis e papéis, entre outros. Os estabelecimentos que não estiverem operando no local declarado à Fazenda terão sua inscrição estadual suspensa preventivamente e serão impedidos de emitir novas NF-es.

O contribuinte será notificado das providências adotadas e poderá buscar a regularização de sua situação fiscal. Esta medida pode ocorrer também nos casos em que houver indícios de simulação, quando porte e estrutura da empresa forem incompatíveis com o volume movimentado em notas fiscais eletrônicas, situação que demandará o aprofundamento das verificações fiscais.

A emissão de documentos fiscais inidôneos, além de ser grave infração tributária, poderá configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990 e crime de falsidade ideológica de acordo com o Código Penal Brasileiro.

Fonte: SEFAZ/SP

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Receita Federal intensifica combate à inadimplência

A Receita Federal inicia procedimentos de exclusão em lote das empresas devedoras do Simples Nacional, a cobrança das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com parcelas do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e institui procedimento especial para cobrança de grandes devedores Exclusão do Simples Nacional. A partir de hoje, 17, começam a ser emitidos Atos Declaratórios Executivos (ADE) de Exclusão do regime do Simples Nacional para as 441.149 empresas optantes que se encontram inadimplentes com relação aos tributos administrados pela RFB e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). O valor total dos débitos atinge o montante de R$ 38,7 bilhões.
O contribuinte em débito terá 30 dias para regularizar suas pendências e para isso poderá gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento, diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
A não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.

Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009
Foi iniciado processo de cobrança de 100.424 contribuintes, pessoas física e jurídica, inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento da Lei n º 11.941/2009. O valor dos débitos em atraso totaliza R$ 5,3 bilhões.
Foram emitidas cartas, via Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar. permitem uma análise mais minuciosa do perfil de cada contribuinte e uma comunicação mais direta e personalizada com os responsáveis pelos débitos, além da utilização de instrumentos coercitivos previstos na legislação para a recuperação do crédito tributário. Nessa primeira fase serão cobrados 317 contribuintes com débito total de R$ 42 bilhões.

Essa é a oportunidade para que esses contribuintes possam evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela Lei.
O contribuinte inadimplente para se regularizar poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.

Cobrança Especial de Grandes Devedores
A partir desse mês inicia-se um programa especial, de âmbito nacional, que visa a intensificar a cobrança dos maiores devedores da RFB. Para isso serão utilizadas ferramentas queFonte: Receita Federal

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Dilma amplia setores com isenção em tributo da folha de pagamento


O governo anuncia hoje a inclusão de novos setores que deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passar a recolher entre 1% e 2% sobre o faturamento.

            O objetivo é reduzir custos das empresas para combater o desaquecimento da economia e manter o emprego.

            Além dos 15 setores inicialmente previstos na MP 563, que será assinada hoje, há cerca de 10 incluídos pelo Congresso e pelo menos mais 2 que o governo quer incluir por meio de nova MP.

            Os 15 setores iniciais acarretavam uma renúncia fiscal neste ano de R$ 4,3 bilhões e R$ 7,2 bilhões em 2013.

            Quatro já contavam com o novo esquema desde o início do ano e tiveram suas alíquotas reduzidas a partir de agosto último: confecções; couro e calçados; tecnologia da informação e call center.

            Os demais 11 começaram a ser beneficiados em agosto -têxtil, móveis, plásticos, material elétrico, autopeças, ônibus, naval, aéreo, máquinas e equipamentos mecânicos, hotéis e design house (chips).

            Entre os setores incluídos pelo Congresso e que devem ser aprovados estão: transporte de carga (rodoviário, marítimo e aéreo); fabricação de brinquedos, fornecedores de rochas ornamentais (granitos e mármores); agroindústria (suíno e avicultura) e medicamentos. Eles só vão contar com o novo sistema de cobrança no final do ano.

            O governo pode ainda editar uma nova MP estendendo o benefício a outras áreas, como indústria da pesca e um segmento da fabricação de pneus, que ficaram de fora da medida provisória 563.

            Além da desoneração da folha, o governo cortou tributos de alguns setores e reduziu a tarifa de energia elétrica.

            O objetivo é reativar o ritmo da economia brasileira, que neste ano deve crescer menos que 2% abaixo dos 2,7% do ano passado.

Para incentivar o crescimento, o governo também realizou licitações de rodovias e ferrovias e prepara um pacote voltado para os setores de portos e aeroportos, na busca de estimular investimentos e tornar a infra-estrutura do país mais eficiente.

Fonte: Folha.com

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

SPED – EFD-Contribuições – Fenacon vai à Receita Federal pedir prorrogação de prazo

O vice-presidente da região sudeste, Guilherme Tostes, esteve reunido na tarde da última quinta-feira (6), em Brasília, com o representante da Receita Federal do Brasil (RFB), Daniel Fontes. O objetivo da reunião foi reportar os problemas na entrega do módulo de previdência da EFD-Contribuições das empresas no Lucro Presumido, disciplinado na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
Devido a recente obrigatoriedade dessa obrigação acessória, e de acordo com os pedidos dos sindicatos, empresas e contribuintes, em nome da Fenacon, Tostes pleiteou a prorrogação do prazo do módulo de previdência ou a anistia da multa que poderá ser gerada para aqueles que não entregaram dentro do prazo. “Essa obrigação além de nova, é de grande representatividade”, acrescentou.
A RFB se comprometeu em analisar o pedido. Tão logo haja um posicionamento, a Fenacon comunicará a todos por meio dos seus canais de comunicação.

Fonte: FENACON

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Consumidor poderá comprar produtos sem impostos no próximo sábado

No próximo sábado (15), acontece o Feirão do Imposto Nacional em 16 estados brasileiros e no Distrito Federal. A intenção do movimento realizado pela Conaje (Confederação Nacional dos Jovens Empresários) é conscientizar a população brasileira sobre a alta carga tributária que incide em bens e serviços de consumo no País. Para isso, serão comercializados diversos produtos com isenção ou redução de impostos.

De acordo com o coordenador do Feirão, Tiago Coelho, a proposta é criar um ambiente aberto para discutir a reforma tributária, além de provocar os consumidores a fiscalizarem a cobrança de tributos e a correta aplicação por parte do governo.

Entre os produtos vendidos no Feirão, estão combustível, refeições, produtos tecnológicos, eletrodomésticos e até motos e carros. Para produtos de maior valor, como carros, haverá sorteio para escolher o comprador. Veja abaixo quais produtos serão vendidos sem carga tributária ou com imposto reduzido:

Feirão do Imposto nacional

Localidade               Produto
Ceará                     4 mil litros de combustível, em Fortaleza, e exposição de produtos
Distrito Federal         Refeição e bebida
Espírito Santo           Camiseta, refeição e produtos de tecnologia
Goiás                      Carro e moto
Pará                        3 mil litros de combustível, carro,  moto e exposição de produtos
Pernambuco              Exposição de produtos
Piauí                        Combustível e exposição de produtos
Rio de Janeiro            Exposição de produtos
Rio Grande do Sul       Bebida e combustível
Santa Catarina          Gasolina e refeição
São Paulo                 Exposição de produtos
Sergipe                    Exposição de produtos

Impostos

A população que participar do Feirão do imposto terá a oportunidade de acompanhar a alta carga tributária recolhida desde 1º de janeiro de 2012,  registrada no impostômetro, equipamento criado pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo). Desde o início do ano, os números não param de subir e já ultrapassaram a quantia de R$ 1 trilhão, no final de agosto .

Com o valor arrecadado, é possível pagar mais de 1,609 bilhão de salários mínimos, fornecer medicamentos para todos os brasileiros por mais de 387 mil meses, comprar mais de 37 milhões de carros populares, mais de 834 milhões de notebooks e mais de 909 milhões de geladeiras simples.

Ainda seria possível construir mais de 28,5 milhões de casas populares de 40 metros quadrados, quase 73 milhões de salas de aula equipadas, mais de 3,4 milhões de postos de saúde equipados ou mais de 20 milhões de postos policiais. Além disso, poderiam ser construídos mais de 10,8 milhões de quilômetros de redes de esgotos e serem pagas mais de 7,1 bilhões de Bolsas Família, considerando o benefício no valor de R$ 70, e plantar mais de 200 bilhões de árvores.

Fonte: Portal do Consumidor

RECEITA ABRE HOJE CONSULTA AO LOTE MULTIEXERCÍCIO DO IR


A Receita Federal libera, a partir das 9h de hoje (11), a consulta ao lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física, com declarações do exercício de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.
Neste lote residual estão incluídos 1.958.382 contribuintes, que devem receber R$ 1,8 bilhões em restituições, a serem creditadas no próximo dia 17 de agosto na rede bancária, com correções que vão de 3,75% a 45,18%, referentes à variação da taxa Selic.
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.

Declarações
Do total de declarações do exercício 2012, 25.076 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), correspondendo R$ 48.525.996,97.
Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 17.450 contribuintes, totalizando R$ 41.054.111,84, já acrescidos da taxa selic de 14,50 % (maio de 2011 a setembro de 2012).
Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 6.279 contribuintes, totalizando R$ 12.942.187,23, já acrescidos da taxa selic de 24,65% (maio de 2010 a setembro de 2012).
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 4.193 contribuintes, totalizando R$ 9.221.972,33, já atualizados pela taxa selic de 33,11% , (período de maio de 2009 a setembro de 2012).
Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 2.203 contribuintes, totalizando de R$ 4.572.489,79, já atualizados pela taxa selic de 45,18%, (período de maio de 2008 a setembro de 2012).

Regras
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

Escrito por: Fabiana Pimentel 

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Governo de São Paulo isenta ICMS de gorjetas

Observação: Notícia de 06/09/2012

O governador Geraldo Alckmin assina nesta quinta-feira, 6/9, decretos permitindo que os bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares excluam a gorjeta da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o fornecimento de alimentação e bebidas. As medidas foram autorizadas por meio de convênio firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).  
A partir da publicação dos dois decretos, -- um que altera o Regulamento do ICMS e outro que altera o regime especial previsto no Decreto nº 51.597/07 -- os estabelecimentos listados não precisarão recolher o ICMS relativo às gorjetas, desde que estas não ultrapassem 10% do valor total da conta e sejam observados os demais requisitos estabelecidos. O benefício também se estende aos estabelecimentos optantes pelo regime tributário do “Simples Nacional”. 
Nos termos previstos na legislação e em acordo e convenção coletiva de trabalho, a gorjeta pode ser compulsória ou espontânea.  
Na modalidade compulsória, a gorjeta é cobrada do cliente como adicional na conta e repassada aos empregados. Para receber o benefício, o estabelecimento que adota essa modalidade deverá discriminar o valor da gorjeta no respectivo documento fiscal. Na modalidade espontânea, a gorjeta não é incluída na conta. O cliente entrega, a título de gorjeta, a importância que desejar diretamente ao empregado ou solicita que ela seja, por exemplo, debitada no cartão de crédito junto com o valor da conta.  
Nesta última hipótese, a gorjeta debitada no cartão ficava sujeita à cobrança do ICMS. A partir da edição dos decretos, poderá ser excluída da base de cálculo do imposto desde que o estabelecimento:
  • comprove que seus empregados trabalham sob a modalidade de gorjetas espontâneas,
  • elabore demonstrativo mensal do valor da gorjeta espontânea que circulou pelos meios de recebimento de receita do estabelecimento e
  • deixe expresso nas contas, cardápios ou avisos afixados no estabelecimento que a gorjeta não é obrigatória.
A comprovação do atendimento desses requisitos deve ser mantida à disposição da fiscalização pelo prazo de cinco anos.  
As medidas são importantes porque definem de forma transparente os dados relativos à receita tributável dos bares e restaurantes e os ganhos referentes às gorjetas destinadas aos empregados dos estabelecimentos.

Fonte: SEFAZ/SP