As micro e pequenas empresas têm até o dia 28 de
dezembro para fazer seu agendamento no Simples Nacional 2013. Esse processo
facilita o ingresso no sistema de tributação diferenciado, criado pela Lei Geral
da Micro e Pequena Empresa, em 2006. O agendamento permite a verificação prévia
de pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na concessão do
imposto.
Para o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, essa
é mais uma oportunidade para os pequenos negócios aderirem ao regime
simplificado de recolhimento de tributos. “Quem faz a opção pelo Simples
Nacional consegue pagar até oito impostos em um único tributo. Essa é uma das
grandes conquistas que o segmento conseguiu com a Lei Geral. O agendamento
permite que o empresário tenha mais tempo para regularizar alguma situação que
impeça à adesão ao programa”, afirma.
Para fazer o agendamento, basta que o empresário
acesse o link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no site
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Não existindo pendências, a
solicitação da opção para 2013 estará confirmada e o registro será gerado no dia
1º de janeiro.
Os donos dos pequenos negócios que ainda não
fazem parte desse sistema simplificado e que por ventura perderem o prazo de
agendamento poderão pedir a adesão ao Supersimples do dia 2 a 31 de janeiro, mas
talvez não tenham tempo suficiente para resolver determinadas pendências
impeditivas, como débitos com o INSS ou com as fazendas públicas, ausência de
inscrição e irregularidade em cadastro fiscal.
Esses prazos não são válidos para empresas
recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime
de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for
para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro,
caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos:
IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal
Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um
documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte
àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Limites e restrições
Desde o início desta ano, os limites de receita
estipulados para as micro e pequenas empresas são, respectivamente, de R$ 360
mil e de R$ 3,6 milhões. Em 2012 também foi aberto um limite extra para
exportação de mercadorias no valor de R$ 3,6 milhões. Dessa forma, as empresas
de pequeno porte podem auferir receita bruta de até R$ 7,2 milhões, desde que
não extrapole, no mercado interno ou em exportação de mercadorias, o limite de
R$ 3,6 milhões.
Para saber que empresas podem ou que não aderir
ao Simples é preciso acessar o item Perguntas e Respostas no site do Simples:
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
Créditos: Sebrae
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