quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Governo quer unificar PIS e Cofins


Brasília - O governo federal dá os últimos retoques para mudar a estrutura de dois dos mais complexos tributos do País, o PIS e a Cofins. A ideia é unificá-los, formando uma espécie de imposto sobre valor agregado (IVA). O nome de trabalho do novo tributo é Contribuição sobre Receitas (CSR).

A mudança é considerada prioritária pela presidente Dilma Rousseff, que deseja anunciar as novas regras ainda neste semestre. Ela já disse que quer fazer de 2013 o ano da desoneração tributária. Para tanto, será necessário um consenso na área econômica para a estratégia de implantação da mudança. Há dúvidas, pois a alteração envolverá perda de receitas e há pouco espaço no Orçamento para novas renúncias.

Hoje, o PIS e a Cofins são calculados de duas formas, dependendo do setor. Alguns o recolhem de forma cumulativa, ou seja, aplicam uma alíquota de 3,65% no faturamento da empresa. Outros o fazem de forma não cumulativa, aplicando uma alíquota de 9,25% a cada etapa de produção e deduzindo créditos tributários gerados pela compra de insumos para aquela etapa. A política para créditos é cheia de exceções, o que transforma os tributos em pesadelo para as empresas.

No momento, as discussões técnicas estão concentradas em duas questões: qual o peso do novo tributo e em quanto tempo a mudança vai entrar em vigor.

Uma minuta da legislação do novo imposto previa uma alíquota única, mas esse caminho acarretaria perdas a alguns setores e ganhos a outros. Isso o governo não quer. A ordem é não impor perdas. Estuda-se, portanto, a adoção de duas ou mesmo três alíquotas, para evitar que as empresas tenham a carga tributária aumentada. Essas alíquotas variam entre 4% e 9%.

Outra questão, mais difícil de contornar, é o impacto fiscal da mudança. Estimativas apontam que o governo pode criar uma conta de crédito tributário de R$ 30 bilhões caso adotasse, por exemplo, uma alíquota única.

O governo se divide entre aqueles que desejam que o novo tributo seja instituído para todos, já em janeiro de 2014, e aqueles que defendem uma adoção gradual, começando ainda neste ano. Nessa segunda hipótese, a mudança poderia começar por alguns setores econômicos ou categorias de gastos que passariam a gerar créditos.

O governo discute também o que fazer com os regimes especiais de tributação. A legislação dos dois tributos hoje é das mais complexas, uma vez que, além das regras gerais, diversos setores recolhem o PIS e o Cofins de forma particular.

Internamente, o governo entende que a mudança não deve ocorrer antes de abril, diante da complexidade do assunto. Técnicos entendem que a unificação do PIS e da Cofins, e sua consequente simplificação sob um regime único, vai concluir uma espécie de reforma tributária.

Nessa reforma estão inseridas as mudanças no ICMS, que o governo espera aprovar neste ano, e a desoneração da folha de pagamentos, que deve ser ampliada até o fim do ano que vem a todos os setores que desejarem.
Fonte: Folhaweb

Demissão de trabalhador tem novas regras

O novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), será obrigatório a partir desta sexta-feira. Um Termo de Quitação deverá ser utilizado junto com o documento para as rescisões de contrato com menos de um ano de serviço. Enquanto isso, rompimentos de acordo, com período superior a um ano contarão com o Termo de Homologação. Segundo o MTE, o objetivo da mudança é garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas rescisórias e a orientação e o esclarecimento das partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
Os termos de homologação e quitação são impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado. O trabalhador deve estar atento, pois duas delas serão apresentadas obrigatoriamente para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e solicitar o recebimento do seguro-desemprego, em caso de demissão. Por sua vez, para elaborar a rescisão, as empresas acessarão o sistema HomologNet. No mesmo local, os ex-empregados poderão consultar as informações das anulações de contrato. 
As principais mudanças devem deixar o processo mais transparente e dar mais segurança ao trabalhador por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual termo. Na apresentação sobre o pagamento das férias, por exemplo, serão discriminadas as férias vencidas e as que estavam em período de aquisição, para facilitar a conferência dos valores pagos. Além disso, o novo documento tem campos específicos para informar cada exercício vencido e não quitado do 13º salário. O mesmo vale para as horas-extras devidas no mês do afastamento, apresentadas separadamente com a quantidade de horas, o respectivo percentual e o valor devido. 
O Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre (Sindpoa), apesar de não prever muitas modificações, aprova o novo sistema. A entidade realizou palestras para os conveniados explicando o novo termo. “É bom para os empresários, pois ele será mais segmentado e poderemos discriminar bem as parcelas. Isso evitará reclamatórias trabalhistas, afinal, fica mais fácil fazer a comprovação quando tivermos alguma reclamatória. Nesse sentido, vai nos auxiliar”, afirma a assessora jurídica do Sindpoa Patrícia Danielsson.
Os representantes dos trabalhadores, por sua vez, mostraram-se divididos. O diretor do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Porto Alegre Luis Carlos Barbosa classificou o documento como “um avanço”, já que todas as partes - trabalhador, empregador e ministério - terão mais controle sobre seus deveres e obrigações. Entretanto, a representante do departamento jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares Gelci Fernandes demonstrou preocupação com o “excesso de mão de obra” para quem preenche os formulários: “A avaliação é de que o modelo pode complicar para o trabalhador, pois aumentou o número de folhas”, afirma.



Fonte: Jornal do Comércio
Escrito por: Luiz Eduardo Kochhann

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Ao vender um imóvel pra comprar outro, fico isento do IR?

Confira a resposta dos especialistas do IOB

Dúvida do internauta: Vendi meu único imóvel e tive lucro na operação. Assim que eu receber o valor da venda do imóvel, vou comprar um terreno e construir outro imóvel para morar. Nesse caso eu fico isento de imposto de renda?

A venda do único imóvel poderá ficar isenta de imposto de renda sobre o lucro imobiliário se o valor da venda for igual ou inferior a 440.000 reais e desde que não se tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel a qualquer título, tributado ou não.

Observe que poderá ficar isento do imposto de renda, também, o lucro imobiliário auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o dinheiro resultante da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no país. Esta isenção não se aplica para a compra de terreno e construção. Portanto, não se aplica a isenção quando o dinheiro resultante da venda do imóvel for alocado para construção. 
Fonte: Exame.com

MPEs tem prazo para pedir regime tributário diferenciado

MPEs tem prazo para pedir regime tributário diferenciado

As solicitações de opção pelo Simples Nacional e de enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) terminam no 31 de janeiro de 2013. Números divulgados ontem (29) pela Receita Federal mostram que desde o início de janeiro 158.417 empresas pediram opção pelo Simples Nacional. Mais 16.590 pessoas querem o enquadramento como microempreendedores individuais, informou a Receita.  A expectativa é que o total de pedidos de opção pelo Simples Nacional chegue a 180 mil e que mais 20 mil se enquadrem como MEI.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às micro e pequenas empresas.

O microempreendedor individual é aquele que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. A pessoa não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular, mas pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Fonte: Exame.com


Liminares já liberam 227 empresas de divulgar dados

A Justiça liberou 227 empresas do Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo, por meio de três liminares, de informar o preço das mercadorias que importam nas notas fiscais emitidas em operações interestaduais. As decisões somam-se a outras 11 liminares já concedidas nos Estados de Santa Catarina e Espírito Santo para empresas como Dudalina e o grupo MCassab.

A briga judicial é consequência da regulamentação da Resolução nº 13, do Senado, que tenta acabar com a guerra dos portos ao fixar alíquota única do ICMS de 4% nas mercadorias importadas ou conteúdo importado acima de 40%.
Para ter a alíquota reduzida, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) exigiu, por meio do Ajuste Sinief nº 19, editado em novembro, a discriminação do custo da importação além da entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI), que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.

Nas decisões, os magistrados reconhecem o risco desse detalhamento aos negócios das empresas. As companhias alegam que, no confronto entre o custo da importação e o valor de venda do produto ou matéria-prima, estariam obrigadas a expor aos clientes e concorrentes suas margens de lucro.

Mesmo com a prorrogação da entrada em vigor da norma, de 1º de janeiro para 11 de maio, as empresas têm ido ao Judiciário se proteger contra a divulgação de dados comerciais estratégicos, o pagamentos de multa e a restrição na emissão de certidões.

No Paraná, 225 indústrias ligadas à Associação das Empresas da Cidade Industrial de Curitiba (Aecic) serão beneficiadas com a liminar do juiz Rodrigo Otávio Gomes do Amaral, da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital. Além de da dispensa de informar o valor da importação na nota fiscal, as indústrias estão liberadas da entrega da FCI.

Na decisão proferida dia 24, o magistrado afirma que a norma do Confaz viola o direito ao sigilo das empresas e a livre concorrência. Além disso, haveria ainda confronto com o artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN), que proíbe a Fazenda Pública de divulgar dados sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte. "Elas [as obrigações acessórias] não podem prever obrigações que interfiram no desenvolvimento econômico das empresas, tampouco a divulgação de informações da vida societária do contribuinte a terceiros", afirma.

De acordo com o presidente da Aecic, Celso Gusso, a decisão beneficia empresas de diversos setores da atividade econômica, como montadoras, indústria alimentícia e de equipamentos. Para o advogado da associação, João Casillo, a decisão é importante por abordar ponto central do litígio: o sigilo empresarial e a livre iniciativa. "A discriminação quantitativa de insumos também poderia expor fórmulas da indústria química, por exemplo", afirma.

Uma siderúrgica instalada em Minas Gerais obteve, no dia 25 de janeiro, liminar que dispensa a divulgação do valor e impede o Fisco de autuá-la. Na sucinta decisão, o juiz Daniel Dourado Pacheco, considerou ilícito divulgar dados estratégicos e sigilosos na nota fiscal. "Tenho que as informações devem ser repassadas exclusivamente para o Fisco", afirmou na decisão. Para o advogado da indústria, Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, é muito provável que o Confaz reveja em breve a imposição da norma.

No Espírito Santo, uma multinacional do ramo de distribuição de produtos médico-hospitalares também está livre da divulgação por ordem do juiz Rodrigo Cardoso Freitas, da Comarca de Vila Velha. Na decisão do dia 23, o magistrado afirma que a obrigação é "impertinente e injustificada" para a fiscalização e arrecadação do ICMS.

O advogado da companhia, Raphael Longo Oliveira Leite levou outro argumento para justificar a dispensa da obrigação. "A distribuidora compra no exterior e vende o produto sem fazer qualquer alteração industrial da mercadoria", diz o tributarista do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo afirmou que o Estado recorrerá de todas as decisões sobre o assunto. Por outro lado, afirmou que vai propor no Confaz o "aprofundamento do debate quanto à obrigatoriedade de demonstrar o custo da mercadoria importada no corpo da nota fiscal". A Procuradoria-Geral de Minas Gerais informou que recorrerá assim que for notificada da decisão. A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná não se pronunciou até o fechamento da reportagem.

Fonte: Valor Econômico / por Fenacon
Escrito por: Bárbara Pombo

Afinal, as transferências afetam o custo?

O Regulamento do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas é bastante preciso ao definir, em seuartigo 289, o que vem a ser o custo de aquisição. Senão vejamos:

"O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o Livro de Inventário, no fim do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14)".

"§ 1º O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou importação". (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13).

"§ 2º Os gastos com desembaraço aduaneiro integram o custo de aquisição. § 3º Não se incluem no custo os impostos recuperáveis através de créditos na escrita fiscal". (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999).

Mas isto não impede a existência de dúvidas instigantes neste campo. A questão maior se refere aos critérios adotados nos pontos que o Regulamento não explicita. Em qual momento, exatamente, vale a interpretação do que é ou não custo de aquisição é um deles. Fixemo-nos na seguinte situação:

Uma empresa compra produtos sujeitos ao ICMS-ST para revenda. Nesta hipótese, este tributo não será recuperado e, portanto, acabará incorporado ao custo dos produtos adquiridos. Ocorre que, ao receber esta mercadoria, parte dela realmente permanece no estabelecimento e parte será remetida para outra unidade, em domicílio de SEFAZ distinta.

O estabelecimento que recebeu a totalidade da entrega, por AQUISIÇÃO, calculou seu custo considerando a permanência integral das mercadorias no local, visto ainda não saber se elas iriam para outro centro de distribuição, por exemplo. Logo, levou ao custo o ICMS-ST também na íntegra.

Pouco tempo depois, novamente por hipótese, transferiu parte dos itens para outro Estado cujo enquadramento não supõe ICMS-ST sobre estes produtos.

A SEFAZ de origem determina que, uma vez não sendo realizada a operação de venda no seu domínio, poderá o contribuinte pedir o ressarcimento do indébito. Neste caso haveria a recuperação, "a posteriori", de um tributo em tese irrecuperável.

A pergunta que não quer calar é esta: passado o momento da aquisição e, calculado seu custo, se houver operações posteriores dela decorrentes, caberá novo cálculo sobre o valor da mercadoria?

E quando um produto ingressa ou deixa o regime de substituição tributária de ICMS e ainda há estoques na companhia?

Um entendimento possível, conforme demonstra solução de consulta, é que, mesmo após o momento da aquisição, a despeito do RIR, deve-se sensibilizar o custo pelo ressarcimento decorrente da aquisição.

Outros questionamentos análogos são possíveis. Por exemplo, por que valores como fretes e seguros, entre outros, considerados ônus da transferência, não podem afetar o custo fiscal da mercadoria (CMV), sendo lançados como despesa?

Colocados frente a frente, auditores das SEFAZ e da Receita Federal teriam igual entendimento? Eis aqui experimento capaz de mobilizar a classe contábil mais que o último capítulo da novela das nove.

Fonte: FISCOSOFT / por Fenacon
Escrito por: Mauro de Souza Negruni

Cuidados na hora de importar

Nas duas primeiras semanas de janeiro, as importações brasileiras atingiram o valor de US$ 7,255 bilhões, o que representa um aumento de 14,3% em comparação com a média por dia útil alcançada em janeiro de 2012. São vários os fatores que levam ao aumento da importação, como inexistência de produto ou matéria-prima equivalente no mercado nacional, além de qualidade e tecnologias diferenciadas encontradas em alguns países fora do Brasil.

Mas, as empresas que desejam adquirir produtos do exterior devem ficar atentas a algumas questões. O empresário Dario Tomaselli Neto, da Torent, dá algumas dicas. “Primeiramente, é indispensável conhecer o produto e o mercado ao qual ele se destina”, ressalta.

Outra dica é buscar a melhor classificação fiscal para o produto em questão, por meio da assessoria de uma empresa especializada na área. Isso, de acordo com Tomaselli Neto, envolve enquadrar o item na NCM correta, obtendo as alíquotas de impostos que incidirão sobre o produto na hora do desembaraço e revenda no mercado nacional. “Também é importante verificar se o produto está sujeito à substituição tributária, pois, em caso positivo, o valor de ICMS a ser recolhido ficará significativamente aumentado”, alerta o empresário.

Identificar se o produto está sujeito ao regime monofásico do PIS e da COFINS, mecanismo semelhante à substituição tributária e que também encarece muito os produtos é outro cuidado importante, segundo Tomaselli Neto.

É preciso ainda verificar se existem exigências para o produto em questão, como necessidade de certificações especiais em órgãos como Inmetro e Anvisa;  e se o seu produto pode realmente ser importado. “As homologações junto a estes órgãos  podem custar caro e demandar bastante tempo para serem aprovadas”, destaca.

Testes

Após o período burocrático, Neto orienta para as questões práticas. “Sempre teste exaustivamente todo produto antes de iniciar qualquer negócio com um fornecedor no exterior”, recomenda. Se possível, o empresário sugere que se conheça o exportador para certificar-se de que a empresa tem capacidade de entregar exatamente o que foi comprado. “A devolução de um produto ao exterior, mesmo que os trâmites exigidos pela aduana brasileira fossem simples, é extremamente custosa e dificilmente vale à pena”, destaca.

Serviços de Qualidade

Cumpridas as questões legais e conferida a qualidade e capacidade do fornecedor no exterior, é hora de fechar o negócio. Neste momento, Tomaselli Neto é taxativo: “Não economize e contrate serviços de qualidade.”

Frete

Na hora de contratar o frete, é preciso ficar atento ao Transit Time, à Quantidade de Transbordos e ao Free Demurrage Time (tempo livre de tarifas pela utilização do contêiner após a chegada deste ao porto de destino).  “Isso pode atrasar ou encarecer muito qualquer processo de importação”, explica Tomaselli Neto.

Seguro

Ao contratar o seguro, a orientação é procurar um especialista brasileiro. “Em caso de sinistro fica muito mais fácil receber o prêmio de uma empresa estabelecida no Brasil”, afirma.  

Como iniciar as importações

1. Solicite o RADAR para sua empresa. Trata-se de um cadastramento obrigatório, feito junto à Receita Federal e que habilita sua empresa para operações de importação e exportação.
2. Cadastre um despachante aduaneiro de confiança, pois, assim como um contador ele pode melhor instrui-lo na tomada de decisões em comércio exterior.
3. Procure seu contador para ajudá-lo a entender melhor os custos de uma operação de importação. É muito importante verificar procedimentos para emissão de notas ficais de entrada e saída e saber exatamente os impostos que incidirão no resultado.
4. Entre em contato com seu banco para ter certeza de que este está habilitado a realizar suas operações de câmbio, que serão fundamentais para enviar pagamentos aos seus fornecedores no exterior.
5. Busque uma empresa de Trading que ofereça segurança e confiabilidade. Esta irá auxiliar a encontrar as melhores soluções para sua necessidade e ainda oferecer redução de alguns impostos que diminuem consideravelmente o custo das mercadorias.

Fonte: Gabriela Piske
Escrito por: Dario Tomaselli Neto

Industriais viram inflação crescer 7,16% em 2012

Em 2012, os preços pagos pelos produtores da indústria cresceram 7,16% na comparação com 2011. O número ficou bem acima do registrado no ano anterior, quando o Índice de Preços ao Produtor (IPP) subiu 2,6% na comparação com 2010. O indicador do ano passado foi divulgado nesta quarta-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O índice registrou alta de 0,3% em dezembro, na segunda aceleração seguida. Mas a maior alta do IPP no ano foi no primeiro semestre, entre fevereiro e maio, passando de uma retração nos preços de 0,42% no segundo mês do ano para uma alta de 1,69% em maio.
Além da diferença de 4,56 pontos percentuais entre um ano e outro, a alta de preços foi bem abrangente: dos 23 setores industriais pesquisados pelo IBGE, 16 registraram alta de preços. O maior destaque foi a indústria de fumo, cuja inflação cresceu 18,52% no ano passado, seguido da fabricação de produtos alimentícios, cujos preços avançaram 14,57%. Embora em segundo lugar, a agroindústria teve peso maior na composição do IPP do ano por sua participação da atividade industrial, com 2,75 pontos percentuais de representação.
Outros dois setores registraram inflação de dois dígitos no ano: a indústria de celulose, papel e produtos de papel (12,57%) e a indústria de bebidas (12%).
O IBGE destacou que o IPP de 2012 retoma o ritmo inflacionário registrado em 2011, quando o indicador fechou o ano ainda mais alto, em 8,04%. Parte da oscilação de preços pode ser explicada, segundo nota do instituto, pela variação cambial, uma vez que, no segundo quadrimestre do ano passado (maio, junho, julho e agosto) o indicador teve a maior alta (3,88%), correspondente com a desvalorização do real, quando o câmbio variou em mais de 9%.
“Em 2012, movimento do câmbio, preços internacionais altos (nafta) e problemas localizados de oferta (soja e arroz, por exemplo) explicam em grande parte o quadro”, assinalou o instituto em nota. O movimento inflacionário do ano passado foi diferente do ocorrido em 2010, segundo o IBGE, quando os preços aumentaram “por conta da pressão de demanda mundial, num quadro de aumento de renda”.
Fonte: DCI

Vender produto ou serviço a governos exige preparação

Comprador voraz e metódico, o setor público oferece uma enorme oportunidade para fornecedores—a gama de mercadorias vai de merenda a computadores, passando por ferramentas e produtos de limpeza—e prestadores de serviços. Para disputá-lo, é preciso se preparar. “O poder público não pode escolher livremente a empresa com a qual vai se relacionar. O caminho é o processo de licitação”, avisa Márcia Walquiria Batista Santos, doutora em direito público e coordenadora do Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública (Ibegesp). “Nele, a burocracia é muito grande e, muitas vezes, os assuntos não passam por vários níveis de decisão. Por isso, trabalhar com órgãos públicos também exige paciência. Requisitos formais são tão significativos quanto o mérito das decisões”, diz ela.

Situações fiscal, contábil e administrativa em dia, além de certidões negativas de débitos trabalhistas, são os primeiros passos para entrar em licitações. Balanço patrimonial e certidão negativa de falência devem estar entre o os documentos previamente organizados. (Leia mais no quadro abaixo). “Alguns entes públicos exigem ainda um cadastro prévio, o certificado de registro cadastral, cumprindo exigências impostas por ela”, afirma Márcia Walquiria Batista Santos. Há ainda as qualificações técnicas; como registro ou inscrição na entidade profissional competente; comprovação de aptidão para a atividade, indicação de instalações, aparelhos e pessoal adequados e disponíveis; e qualificação dos membros da equipe que se responsabilizará pelos trabalhos.

Finalmente, há editais que preveem a apresentação de um atestado fornecido por órgão público ou empresa privada dizendo que a licitante já prestou serviços nas condições que a licitação exige, com o por exemplo a limpeza de determinada área com certo número de funcionários.

Cardápio
Também é preciso identificar potenciais compradores ou contratantes entre os diversos segmentos atendidos por entes da administração e entender detalhadamente as suas demandas. Prefeituras e governos estaduais zelam pela maior parte da rede pública de ensino, pelo sistema de transporte e pela segurança pública, sem falar nos prédios da própria administração. Serviços e materiais de limpeza e de escritório são demandas de praticamente todos. Com frequência, estatais e órgãos públicos necessitam ainda de serviços de vigilância, manutenção de máquinas, peças de carro e mobiliário. Serviços especializados, como os de informática, perícia, avaliação, consultoria técnica, auditoria financeira e tributária, defesa de causas judiciais, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, fiscalização de obras e restauração de obras de arte e bens de valor também encontram mercado no setor público, bem como produtos de maior valor agregado.

As contratações da União tendem a ser maiores e mais complexas. “Quem dita as regras é o cliente: a administração pública pode escolher exatamente o que quer adquirir e contratar”, diz a coordenadora do Ibegesp.

Sempre alerta
Acompanhar veículos de comunicação é a forma de se manter informado sobre editais. Os processos fluem mais facilmente com pessoal preparado —no mercado, há cursos, como os do Ibegesp, voltados para a capacitação nessas atividades. Há companhias que contratam ex-servidores públicos para lidar com as rotinas dos editais. Sobretudo, antes de assinar um contrato administrativo, os gestores devem refletir sobre a real capacidade de cumprir sua parte e se planejar para manter o período de fornecimento e para o que fará ao fim dele. “A empresa tem de estar preparada, pois não existe possibilidade de alterar o contrato. E as concorrentes mantêm a vigilância sobre eventuais deslizes”, afirma MárciaWalquiria. ¦

(clique na imagem para ampliar)

Fonte: Brasil Econômico / por Fenacon
Escrito por: Juliana Garçon

Prepare-se para a mordida do Leão

Daqui a um mês - de 1º de março a 30 de abril - estará aberto o período para enviar para a Receita Federal a declaração de imposto de renda pessoa física 2013, com ano de exercício 2012. Para evitar que aconteça o mais comum - todo ano grande parte dos contribuintes se atrasam - contadores alertam para um cuidado antecipado na reunião dos documentos, principalmente no caso da declaração completa.
Para a comprovação de rendimentos, é preciso ter uma declaração dos bancos a respeito da movimentação da conta-corrente, poupança e aplicações financeiras, além do contra-cheque para quem tem um emprego formal, com carteira assinada. "Empresas e bancos têm obrigação de enviar um relatório sobre isso, mas, se não enviaram até agora, é hora de cobrar para não ter que ficar correndo atrás disso depois", alerta o contador Flávio Abreu, do escritório Adjutos Assessoria Contábil.
Ainda em relação à comprovação de renda, Abreu destaca a importância de se verificar a evolução patrimonial. "Imóveis podem se valorizar de um ano para o outro, ou pode ter ocorrido a venda de algum imóvel, tudo isso tem que entrar na declaração", observa.
O vice-presidente de Administração e Planejamento do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Marco Aurélio Cunha de Almeida, acrescenta: "Muitos caem na malha fina por deixarem de incluir rendimentos como aluguéis e serviços prestados como autônomo. Até a pensão alimentícia precisa ser declarada", adverte.
Valores. Quem recebeu abaixo de R$ 19.645,32 em 2012 está desobrigado de declarar o imposto de renda. Para quem recebeu mais do que isso e vai declarar, e se o total das deduções a serem feitas com educação e saúde exceder o limite de R$ 14.542,60, a melhor opção é fazer a declaração completa. 
Aí é preciso juntar comprovantes de pagamento de escola, plano de saúde e despesas médicas. "Quanto antes for entregue a declaração, mais rápido sairá a restituição. Por outro lado, a restituição que demorar a chegar terá o valor corrigido. E para quem tem restituição de imposto retida na fonte, é importante fazer a declaração, mesmo se isento, para receber o valor devido", orienta Flávio Abreu.



Fonte: O Tempo

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

A quase um mês do início do prazo, veja 7 dicas para o IR 2013

O prazo para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física de 2013 começa em pouco mais de um mês. A Receita Federal deve divulgar, nas próximas semanas, as regras para o envio da declaração. O prazo para entregar a declaração vai de março a abril.

Antes mesmo dessas divulgações, porém, já é possível começar a se preparar para preencher o documento. Até porque, quanto mais cedo for feito o envio, maiores serão as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

Resgatar comprovantes guardados em pastas e gavetas é o primeiro passo. Incluem-se aí recibos de consultas médicas, boletos de mensalidade escolar, contratos de compra e venda de imóveis e notas fiscais de bens que precisam ser declarados, como automóveis.

"É comum as pessoas deixarem de incluir despesas na declaração porque não encontram os comprovantes", diz Luiz Fernando Nóbrega, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).

Informes de rendimento podem ser obtidos agora

Quem comprou um imóvel em 2012 deverá informar, ainda, dados adicionais, diz o sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes, Ênio De Biasi. Entre esses dados estão nome e CPF do vendedor e forma de pagamento. Essas informações podem ser encontradas no contrato, que também pode ser separado desde já. Quem vendeu um imóvel precisa declarar o ganho que teve com a operação.

As empresas e os bancos são obrigados a enviar, até 28 de fevereiro, os informes de rendimentos dos funcionários e clientes. Mas também nesse caso é possível se adiantar, uma vez que muitas empresas antecipam a entrega. No caso dos bancos, geralmente o informe pode ser consultado facilmente no site da instituição.

Os especialistas alertam que é importante não separar só os seus próprios documentos, mas também os dos dependentes. "Muitos dependentes têm rendimentos e patrimônio em seu nome, e isso deve ser colocado na declaração", diz Nóbrega.

Ganhos com investimentos devem ser calculados

De Biasi sugere ainda que os contribuintes comecem a calcular os ganhos que tiveram com investimentos em renda variável em 2012, como ações. "Será preciso informar se houve lucro ou prejuízo e o resultado apurado mês a mês", declara.

Agora é um bom momento, também, para ir atrás do recibo de entrega da declaração de 2012, obrigatório no preenchimento do documento de 2013. Quem perdeu o recibo da entrega precisará ir a uma unidade da Receita Federal solicitar outra via. "É bom aproveitar para fazer isso no começo do ano, quando ainda não há filas", sugere Nóbrega, do CRC-SP.

Fonte: Uol.com.br

Secretaria da Fazenda alerta sobre falso e-mail da Nota Fiscal Paulista

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo teve conhecimento da circulação de um falso e-mail sobre a Nota Fiscal Paulista encaminhado aos consumidores parabenizando pelos bilhetes premiados no sistema do programa.
As pessoas que receberem a mensagem “Sorteio 50 - Parabéns você foi premiado” devem ignorá-la pois trata-se de SPAM, que ao abrir poderá causar danos ao computador.
A Secretaria da Fazenda não envia e-mails avisando sobre os sorteios da Nota Fiscal Paulista. Ressalta-se que os resultados dos sorteios mensais são divulgados exclusivamente no site do programa www.nfp.fazenda.sp.gov.br e podem ser consultados por meio de login e senha cadastrada, bastando clicar no link “Sorteios”.
Vale ressaltar também que os aplicativos para smartphones disponíveis no mercado e que acessam o site do Programa Nota Fiscal Paulista não são fornecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Essa ferramenta é oferecida por terceiros. O usuário assume a responsabilidade por fornecer o seu CPF e a senha da Nota Fiscal Paulista ao utilizar tais aplicativos.
Qualquer esclarecimento a respeito do programa pode ser feito diretamente no site que disponibiliza os canais de atendimento adequados aos contribuintes.
Fonte: SEFAZ/SP

Empresa poderá rastrear notas fiscais

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desenvolveu um software que possibilitará ao contribuinte rastrear todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) lançadas com o seu CNPJ. O programa, de acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, pode evitar fraudes e ajudar na apuração dos impostos a serem pagos.
Por meio do Aplicativo de Manifestação do Destinatário, disponível no site da Sefaz-SP, os contribuintes de qualquer Estado brasileiro poderão visualizar as notas fiscais eletrônicas lançadas em qualquer local do país.
Segundo o Supervisor de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Marcelo Luiz Alves Fernandez, caso visualize alguma emissão indevida, o contribuinte pode contatar a Fazenda e relatar a possível fraude ou simulação. "Além de saber todos os documentos que foram emitidos utilizando seus dados cadastrais, o contribuinte poderá na Fazenda dizer se reconhece ou não aquela operação comercial", diz Fernandez. Segundo ele, as notas reconhecidas como devidas pelo contribuinte também poderão ser confirmadas.
Machado Júnior afirma que o programa era uma demanda antiga do mercado, que solicita algo similar à Fazenda desde o lançamento da NF-e. "Desde que existe a Nota Fiscal Eletrônica isso era uma preocupação do nosso sindicato. Como não existe papel, qualquer um poderia emitir uma nota contra o destinatário e a empresa não ficaria sabendo, porque não existia controle", diz. Para ele, a ferramenta facilitará também o controle do fluxo de caixa e apuração de impostos das empresas, já que o programa possibilita o acompanhamento até mesmo diário das compras realizadas.
Uma nova versão do programa estará disponível a partir do fim de fevereiro e permitirá o download do arquivo com as notas fiscais referentes às operações comerciais que foram confirmadas pelos destinatários.
A partir de 1º de março os distribuidores de combustíveis devem informar à Sefaz-SP se confirmam as notas fiscais apresentadas pelo sistema. O procedimento também será obrigatório aos postos e aos transportadores de combustíveis, a partir de 1º de julho.

Fonte: Valor Econômico

Simples Nacional – Qual CST Utilizar na Emissão De NF-e?

A legislação do Simples Nacional instituiu o tratamento de recolhimento mensal unificado do  PIS e da Cofins. No entanto isto não alcança toda e qualquer receita, tendo situações específicas em que os optantes do Simples Nacional submetem-se ao recolhimento dessas contribuições, como é o caso da fabricação ou importação de produtos sujeitos à substituição tributária ou submetidos ao regime monofásico.
Tendo em vista que a fabricação ou importação de produtos sujeitos a substituição tributária ou ao regime monofásico submete a pessoa jurídica optante do Simples Nacional ao recolhimento das contribuições sociais conforme as alíquotas próprias, aplicáveis às demais empresas, bem como no caso de vendas ao exterior ou a Comercial exportadora, estas receitas devem ser classificadas como sem incidência de contribuições, com CST próprio.
O procedimento correto de codificação do CST a ser adotado pela pessoa jurídica optante, em relação ao CST PIS e Cofins a ser informado em cada item/produto constante na NF-e, deve ser:
- Vendas tributadas no regime do Simples Nacional (Recolhimento único): CST 49
- Tributadas no regime monofásico (Fabricantes de bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc.): CST 02 ou 03
- Tributadas no regime monofásico (Revenda de Combustíveis, bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc.): CST 04
- Tributadas no regime de substituição tributária (maquinas agrícolas auto propulsadas): CST 05.
- Vendas para exportação e a Pessoa Jurídica comercial exportadora, com o fim específico de exportação: CST 08

Fonte: Blog Guia Tributário

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Opção pelo Simples pode ser feita até o dia 31 deste mês

O ano começa com obrigações importantes para os empresários: entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), até 28 de fevereiro, e da Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), até 8 de março. Para fazer a Dirf, obrigação fiscal que atinge praticamente todas as empresas, além de outras figuras jurídicas, é preciso ter controle de todas as retenções e rendimentos pagos feitos em 2012, confrontando-os com os Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pagos mês a mês, explica o consultor tributário Leandro Cossalter, da Crowe Horwath Brasil. “Cruze as informações com a contabilidade e peça uma revisão a outra pessoa para evitar erro no preenchimento”, diz.

A Rais, que se destina ao Ministério do Trabalho e Emprego, também tem grande abrangência e merece cuidado. Atraso na entrega, omissões e erros podem provocar multas, com valores a partir de R$ 425,64, mais R$ 106,40 por bimestre de atraso até a data em que, finalmente, se realiza a entrega.

Opção de regime fiscal
Também neste início de ano é o momento de fazer a opção pelo Simples, que unifica o recolhimento de tributos e contribuições federais e estaduais. O prazo se encerra no próximo dia 31.“A escolha do regime tributário é irretratável para todo o ano-calendário”, ressalta Cassalter, da Crowe. “Portanto, é de suma importância o estudo sobre a melhor forma de tributação para a empresa.”

Parcelamento de débitos
As empresas paulistas que têm dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP), instituído pelo governo do estado. O programa permite parcelamento de débitos com redução de multas e juros de operações ocorridas até 31 de julho do ano passado. Vale para constituídos, ou não, e inscritos, ou não, na dívida ativa, inclusive ajuizados. O pagamento pode ser feito em parcela única, à vista, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva ou em até 120 parcelas mensais consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor do juro incidente sobre o imposto e a multa punitiva.

Os parcelamentos implicam acréscimos financeiros: 0,64% ao mês para parcelamento em até 24 meses; 0,80% para prazos de 26 a 60 meses; e 1% para parcelamento de 61 a 120 meses. “É uma ótima oportunidade, mas, antes de aderir, é preciso fazer uma avaliação minuciosa dos débitos e fazer a opção realmente viável”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.



Fonte: Brasil Econômico / por Fenacon
Escrito por: Juliana Garçon

Especialista dá 5 dicas para manter a segurança jurídica na sua empresa

SÃO PAULO - Alguns erros jurídicos podem prejudicar seu negócio ou até acabar com ele. Segundo o Sebrae (Agência de Apoio ao Empreendedor e Pequeno Empresário), 60% das empresas que iniciam atividades no Brasil não completarão dois anos de vida.

O especialista em Direito Empresarial para Pequenas e Médias Empresas (PME), Mário Inácio Filho, listou cinco dicas para evitar tais erros em toda vida empresarial e, principalmente, nos dois primeiros anos. Confira:

1. Cuidado com os Contratos
“Praticamente 90% dos empreendedores não se preocupam com o conteúdo dos contratos que pactuam com seus fornecedores. Outros 10% sequer leem estes contratos. Este é um erro gravíssimo cometido por quem pretende iniciar e manter uma empresa”, disse Mário.

Os contratos devem ser observados em todos os seus detalhes, de preferência, ainda, com auxílio de um profissional jurídico que especificará quais serão as obrigações assumidas e deveres que deverão ser exercidos por ambos os contratantes. Por isso, jamais assine um contrato sem ter a certeza de que entendeu todos os detalhes e de que não haverá prejuízos em caso de desistência ou encerramento imprevisíveis.

2. Atenção aos Funcionários
Um contrato de trabalho bem formulado, visando a especialidade da atividade empreendida, bem como detalhes da região, modo de trabalho e quaisquer outras especificidade que a atividade exija, evitará processos trabalhistas, assim como às condenações que desestruturam a saúde financeira da sua empresa.

3. Atenção dada aos Clientes
Se sua atividade requer um contrato com seu cliente invista o que for necessário para produzir um contrato que abranja todas as especialidade de seu produto, sem deixar de abordar as cláusulas penais para descumprimento e situações em que seu cliente não honrará o pactuado.

O contrato de sua empresa com seu cliente deve ser o mais claro possível, não sendo possível qualquer margem de dúvidas ou duplas interpretações de cláusulas.

Uma dica importa do consultor é nunca reaproveitar contratos disponíveis na internet, “pois cada contrato, cada empresa e cada produto ofertado demanda um contrato específico, podendo o contrato aproveitado da internet ser insuficiente para regrar o serviço/produto que você está oferecendo ao mercado”.

4. Antecipe os Problemas
Para que a saúde jurídica de sua empresa esteja sempre satisfatória, procure antever todos, ou a maioria, dos problemas que podem acontecer durante as etapas de contratação/compra de seu serviço/produto.

Assim, sempre anteveja as situações de risco e os problemas que poderão acontecer durante a negociação, ou durante a venda/execução do serviço e, não se esqueça dos problemas que podem acontecer durante o pós venda. “Um problema antevisto será uma situação já prevista em contrato”, analisa Mário.

5. Contrate uma Assessoria Jurídica
“Contratar uma assessoria jurídica não é caro e se torna um investimento imprescindível se o empresário pretende evitar erros que podem levar à falência de sua empresa”, sugere o especialista.

Uma assessoria é uma ferramenta que está a disposição de qualquer empreendedor e tornará a atividade empresarial muito mais fácil, já que o empresário se preocupará simplesmente com aquilo que ele já sabe: trabalhar.

Fonte: Infomoney

DVA: uma realidade, cada vez mais próxima...

Em Novembro de 2009, há mais de três anos, foi escrito o artigo “DVA: um sonho ou uma realidade”, cuja íntegra pode ser acompanhada ao final desta resenha.
Na data de 17/01/2013, foi divulgada a notícia de que um Projeto de Lei 4.493/2012 pode tornar a divulgação do Demonstrativo do Valor Adicionado – DVA obrigatória também para as empresas de capital fechado.
Pois o Projeto de Lei altera o inciso V do art. 176 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para estender às companhias fechadas a obrigatoriedade de demonstração do valor adicionado.
Sem maiores comentários, é essencial que se faça uma reflexão acerca da notícia.
A classe contábil, que tanto luta e arduamente critica posições da Receita Federal quanto a declarações acessórias (às vezes esdrúxulas e desnecessárias), com tempo absurdo para entrega, com multas altíssimas, deve agradecer se este Projeto se tornar Lei.
É mais uma oportunidade de qualificação da profissão.
Obrigará, é verdade, o profissional contábil a ter que fazer e informar mais um Demonstrativo Contábil.
Mas permitirá a Contadores e Analistas que se valorizem mais perante seus clientes e supervisores. Distinguirá aqueles que apenas tomarão uma Planilha de Modelo de DVA, daqueles que farão, analisarão e exporão os resultados de suas análises, fundamentadas na Ciência Contábil.
A técnica contábil aliada ao conhecimento teórico elevarão os Contadores a mais um patamar de capacitação e de valorização no mercado de trabalho.
Aguardemos a tramitação deste PL 4.493/2012 “esperançando” que seja aprovado.
[...]
Abaixo sim, segue a íntegra do artigo “DVA – um sonho ou uma realidade?”
Publicado originalmente em 04/11/2009. Acesso em 17/01/2013.
 
Em meio às mudanças ocorridas na Contabilidade, já e ainda debatidas (e não poderia ser diferente), alguns pontos se esclarecem, outros tantos se alinham, e muitas questões estão sendo levantadas no “meio contábil” que passa pelo processo de conversão às Normas Internacionais de Contabilidade.
Não há como fugir, não há onde se esconder, e nem tem porque fazer isso. É preciso encarar as mudanças de forma profissional, condizente com a postura que um Contador deve ter perante os clientes e a sociedade.
Com a mudança ocorrida após Lei Nº 11.638/2007, alguns Demonstrativos Contábeis perderam espaço (DOAR – Demonstrativo de Origens e Aplicações de Recursos) e outros surgiram para ficar e até para substituir informações. São os casos da DFC – Demonstração de Fluxo de Caixa e da DVA – Demonstrativo do Valor Adicionado.
A DVA demonstra o quanto a empresa contribuiu em determinado período para a formação do PIB – Produto Interno Bruto do país.
Como peça do Balanço Social, torna-se um Demonstrativo relevante que contém informações sociais, ambientais e econômicas.
Em tempos atuais, onde se fala muito sobre cuidados com o meio ambiente, em internacionalização de informações padronizadas, a DVA demonstra claramente, como a riqueza da empresa foi gerada, o quanto ela impactou na Economia local, o quanto foi recebido em transferência de outras empresas (entidades) e como esses valores adicionados foram distribuídos entre os segmentos: empregados, governos (três esferas), financiadores (capital de terceiros) e sócios e/ou acionistas da empresa (capital próprio).
Essas informações são mais completas do que, por exemplo, uma simples Declaração de Faturamento, ou um Balanço Patrimonial do ano anterior (defasado e um “espelho quebrado” que reflete a “anti situação” da empresa).
É comum Instituições Financeiras e Entidades que cedem empréstimos e financiamentos, que abrem linhas de crédito, solicitarem às empresas Balanço Patrimonial do ano anterior, DRE – Demonstração de Resultado do Exercício, ainda, Declaração de Faturamento, o qual aparecerá tão somente o quanto a empresa vendeu, o que não traz segurança alguma e nem é certeza de que uma dívida poderá ser quitada.
O que se pretende com este artigo não é mudar a rotina. É necessário atentar os Profissionais de Contabilidade que em um futuro próximo, a Tendência é que as solicitações de hoje poderão e deverão ser alteradas, não pelo histórico delas, mas pela gama de informações que alguns Demonstrativos trazem a mais que outros.
É o caso da DFC que se for preenchida e analisada mensalmente, pode trazer benefícios a curto e médio prazo para os usuários. Assim acontecerá com a DVA também.
São aspectos e informações que visam à conversão de normas internacionais, mais até, são ferramentas gerenciais que informam e levam os usuários dos dados contidos nesses Demonstrativos a uma reflexão e análise local e global.
A DVA tem um aspecto mais coletivo porque aborda segmentos da Sociedade e não somente da própria empresa.
Recomenda-se que todas as entidades façam este Demonstrativo, não à toa. Além de ser instrumento implícito do Balanço Social (que não se tem dúvida que será o próximo grande passo à padronização mundial de entidades e segmentos), a DVA coloca a empresa não somente como aquele “agente que retira da sociedade” os frutos, mas que também planta e distribui o que se agrega durante determinado período.
Seus dados são retirados em sua maioria da DRE.
Pode ser segregada, conforme Modelo Fipecafi – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, Modelo proposto pela Resolução CFC Nº 1.138/2008 e Modelo proposto CPC 09 para empresas em geral como indústria, comércio e serviço (itens mínimos que devem conter uma DVA):
1) Receitas
2) Insumos Adquiridos de Terceiros
3) Valor adicionado Bruto (1-2)
4) Retenções
5) Valor adicionado Líquido produzido pela empresa (3-4)
6) Valor adicionado recebido em Transferência
7) Valor adicionado Total a Distribuir (5+6)
8) Distribuição do Valor adicionado (o item 8 deve ser igual ao item
As Receitas são compostas pelo Faturamento bruto da empresa, outras receitas operacionais e não operacionais e ainda a constituição ou reversão da PCLD – Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa.
Os Insumos Adquiridos de Terceiros são os Custos: CPV – Custo dos Produtos Vendidos, CMV – Custo das Mercadorias Vendidas e CSP – Custo dos Serviços Prestados. Entretanto, não são incluídos os gastos com mão-de-obra própria (distribuição da riqueza), depreciação, Amortização e exaustão, aluguéis. Ainda, os insumos são compostos pelas demais despesas gerais administrativas, comerciais e de outros departamentos quando for o caso.
O Valor adicionado Bruto advém das receitas menos os insumos.
As retenções são as depreciações, amortizações e exaustão. Representam os valores reconhecidos no período e normalmente utilizados para conciliação entre o fluxo de caixa das atividades operacionais e o resultado Líquido do período.
O Valor adicionado Líquido produzido pela empresa é o Valor Bruto menos as retenções.
O Valor adicionado Recebido em Transferência de outras entidades são as receitas produzidas por terceiros como os rendimentos de aplicações financeiras. Assim como as demais receitas financeiras também englobarão o item 6, tal qual, o resultado positivo ou negativo de equivalência patrimonial.
Com isto, se chega ao Valor adicionado Total a Distribuir que é a riqueza produzida pela própria empresa somada a riqueza recebida em transferência.
A distribuição dessa riqueza abrange 04 (quatro) segmentos: empregados da empresa, governos (três esferas), financiadores (capital de terceiros) e sócios ou acionistas (capital próprio).
Do custo e da despesa desprendida com os empregados, somente o INSS não engloba este campo, pois se trata de um imposto, taxa e contribuição recolhida a esfera federal.
Assim como os demais impostos, taxas e contribuições que devem ser segregadas em Federal, Estadual e Municipal. Inclusive deve-se segregar a Contribuição Sindical.
As despesas financeiras, os juros pagos sobre empréstimos e financiamentos e os aluguéis, incluindo o aluguel decorrente de Arrendamento operacional (Leasing) são informados de forma separada também.
Os Lucros Distribuídos do exercício e os Lucros Retidos pela Sociedade empresarial também devem ser segregadas, assim como o prejuízo do exercício, uma vez que os sócios repartem o bônus e o ônus da empresa.
Em síntese, a DVA veio para ficar!
E cabe ao Profissional Contábil, com responsabilidade e conhecimento, difundí-la, aplicá-la e demonstrar aos usuários, principalmente os empresários, a importância de se manter a Contabilidade em dia e com correção, pois o retrato fiel da realidade empresarial depende não somente de quem o faz, mas fundamentalmente de quem fornece o material, a ferramenta necessária para que isso ocorra.

Fonte: Contadores.cnt
por: Johney

Créditos de PIS e Cofins

A Receita Federal não autoriza o desconto de créditos do PIS e da Cofins calculados em relação a pneus, combustíveis e lubrificantes consumidos ou utilizados na atividade comercial atacadista. O entendimento está na Solução de Consulta nº 1 da Divisão de Tributação da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de ontem. As soluções têm efeito legal apenas para quem a faz, mas servem de orientação aos contribuintes sobre a interpretação do Fisco. Os créditos de PIS e Cofins podem ser usados pela empresa para abater de tributos federais a pagar. De acordo com a Receita, nessa atividade, podem ser descontados créditos das contribuições em relação "aos dispêndios com energia elétrica consumida nos estabelecimentos da empresa e às despesas incorridas com frete, pagos a empresa domiciliada no país, nas operações de revenda das mercadorias, desde que o ônus tenha sido suportado pela vendedora". Há outras soluções de consulta que também permitem o aproveitamento do crédito obtido com energia elétrica e frete. (Laura Ignacio)

Devolução de contribuição
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento, segundo o qual, os servidores públicos estaduais que foram obrigados a contribuir mensalmente para o custeio da saúde - no percentual de 3,2% sobre a remuneração - devem ser ressarcidos, independentemente de terem usufruído dos serviços oferecidos. Com a entrada em vigor da Lei Complementar (LC) estadual nº 64, de 2002, os servidores públicos de Minas Gerais passaram a ter descontados, na folha de pagamento, valor correspondente à "contribuição para custeio da assistência à saúde". Inconformada com a obrigatoriedade do desconto, uma servidora do estado foi à Justiça para obter a devolução dos valores pagos.

Fonte: Valor Econômico

Receita vai além dos tributos ao multar empresas

Os ganhos de sofisticação nas autuações da Receita Federal sobre os grandes contribuintes do país nos últimos anos têm induzido o órgão arrecadador a interferir nos negócios deste grupo formado por grandes empresas, e responsável por cerca de 70% de todo o montante arrecadado anualmente pelo Fisco.

As companhias com faturamento igual ou superior a R$ 100 milhões por ano — ao redor de 12,5 mil — viram suas declarações de pagamento de imposto tornarem-se alvo prioritário da Receita no ano passado, atingindo o valor recorde em autuações, de R$ 87,02 bilhões, devido à erros de documentação ou sonegação. O foco da vigília da Receita foram operações específicas das empresas e suas “ações de inteligência”, envolvendo negócios internos.

“A Receita ao invés de entender as intenções das empresas (no caso de falhas na declaração), ela diz como tal empresa deveria conduzir seus negócios”, afirma Ana Cláudia Utumi, sócia-responsável pela área tributária do escritório TozziniFreire. Segundo ela, o Fisco deveria analisar apenas as razões econômicas das companhias quando um erro nas contas tributárias é identificado. Porém, completa ela, o órgão tem ido “muito além” da análise econômica praticada em outros países. “E isso já é um dos motivos para o uso de recursos — contra as autuações da Receita — pelos contribuintes”, ressalta Ana Cláudia.

A advogada esclarece que o crescimento das autuações sobre as empresas (16,8%), entre 2011 e o ano passado, é resultado da criação, em 2010, de delegacias específicas para fiscalizar os “negócios” de tais contribuintes. Seus auditores fiscais procuram indícios de economia tributária abusiva, quando o único intuito é o menor pagamento de impostos pelas empresas. Ante olhos mais atentos do Fisco, cabe às empresas, segundo especialistas, maior atenção sobre certas operações.

Entram na lista ações como a reorganização societária com uso de ágio após a compra; aquisição de insumos; manuseio de juros de capital próprio; preços de transferência e receitas financeiras não consideradas no lucro real. “As empresas terão, cada vez mais, de tomar mais cuidado com sua prestação de dados”, afirma Richard Dotoli, advogado do setor Tributário do Siqueira Castro Advogados.

Uma vez autuada, a empresa pode entrar com impugnação em delegacia de julgamento da Receita, em 1ª instância. No caso de novo recurso, o contribuinte pode levar o caso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o antigo Conselho de Contribuintes, em Brasília. “As autuações fiscais sobre grandes contribuintes, considerando seus valores, têm preferência na ordem de julgamento dos processos”, explica Felippe Breda, advogado tributarista do Emerenciano, Baggio e Associados. No entanto, a análise de cada processo pode demorar de três meses, em 1ª instância, até quatro anos, em média.

Segundo Ana Cláudia, a Receita tem sinalizado querer aumentar o valor das autuações — ao custo das grandes empresas — e não sua quantidade. Ela pondera, porém, que parte “relevante” dos processos administrativos ou judiciais envolvendo as autuações do Fisco resultam em derrota do órgão federal ou na redução “substancial” do valor da multa por sonegação — de 150% do valor do imposto para 75%.

Fonte: IG
 

Início da implantação de chip para identificação de veículos é adiado novamente

O início da implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), previsto para o segundo semestre deste ano, foi adiado novamente, desta vez, para junho de 2015. A prorrogação do prazo obrigatório para equipar veículos comerciais com chips eletrônicos, segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), se deve ao pedido de tempo maior para se adaptarem ao projeto feito pelos departamentos estaduais de trânsito (Detrans) e empresas interessadas em fornecer o sistema.

Ainda segundo o MCTI, o Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec) está ofertando ao mercado o chip CTC13100, que poderá ser usado por empresas que estão desenvolvendo soluções para o Siniav. A fabricante de chip estatal, vinculada ao ministério, fornecerá também suporte técnico às empresas interessadas no desenvolvimento de tags para uso no projeto.

Já houve sucessivos adiamentos no cronograma para implantação do Siniav, que prevê a adoção gradual antes da obrigatoriedade de instalação nos veículos e tem como um dos objetivos prevenir roubos de veículos no país. Com as sucessivas prorrogações do prazo, empresas de software calculam que estejam perdendo cerca de US$ 1,75 bilhão. Entre a gama de funcionalidades, o Siniav permite localizar um veículo que tenha sido roubado, associá-lo ao proprietário, evitando clonagens, e relacionar serviços públicos e privados à placa eletrônica correspondente ao automóvel.

Fonte: TI Inside

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Abit mira no Simples da Confecção

O setor de confecção encaminhará ao governo federal, agora em março, uma proposta para a criação de um regime diferenciado de tributação para suas indústrias. Seria uma espécie de 'Simples da Confecção', mas que abrangeria empresas de todos os portes. A ideia é reduzir a carga tributária do setor, hoje em 18% da receita bruta, para, no máximo, 12%. Segundo Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), essa seria a alternativa para as confecções brasileiras competirem com as asiáticas.

A proposta da Abit pretende redimensionar o recolhimento de tributos federais, com Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Pis/Cofins) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), entre outros. Ela não envolve o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual que tem grande impacto na carga tributária das indústrias. Ainda assim, de acordo com Diniz, seria possível reduzir a carga do setor para até os 12% desejados. Reduzindo a tributação sobre a produção do setor para este percentual a Abit estima que seria possível à indústria de confecção aumentar em 69% o volume de produção até 2025 e gerar 300 mil empregos.

O detalhamento do que o setor vem chamando de Regime Tributário Competitivo para Confecção (RTCC) deve ser apresentado somente após o mesmo ser entregue ao governo. Para que a proposta seja acatada, um dos argumentos que devem ser levados a Brasília diz respeito ao fenômeno da fragmentação da indústria têxtil. Para ter uma carga tributária menor, grandes empresas do setor encontraram meios de se fatiar em empresas menores, compatíveis com o regime do Simples Nacional, de tributação menos onerosa.

O problema é que, além de perder escala, estas empresas têm o crescimento restrito ao teto de faturamento definido pelo Simples, de R$ 3,6 milhões anuais. Extrapolando este limite, as empresas acabam tributadas por regimes convencionais, o lucro real ou o lucro presumido, que são bem mais onerosos. "A indústria de confecção teve o crescimento limitado pela tributação. O que queremos é um regime que permita a elas crescerem", afirma Diniz.

Além de pedir um regime de tributação diferenciado para suas indústrias, independentemente do porte, o setor de confecção também tenta se blindar da ofensiva chinesa por meio de salvaguardas. Esta também será uma tarefa e tanto. Historicamente o Brasil não tem o hábito de pleitear esse instrumento – usado para proteger a indústria nacional de importações crescentes – junto da Organização Mundial do Comércio (OMC). Ainda assim, a Abit protocolou junto ao governo brasileiro, em agosto do ano passado, o pedido de salvaguarda para 60 produtos de confecção chineses.

Segundo Diniz, são 1,1 mil os produtos importados do segmento de confecção, sendo que aqueles 60 envolvidos no pedido de salvaguarda representam 82% das importações do setor. O governo respondeu ao pedido recomendando a Abit que faça a atualização dos dados envolvendo os itens importados para que, à posteriori, possam ser abertas investigações.

Os países asiáticos, em especial a China, são os principais concorrentes das indústrias têxtil e de confecção brasileiras. Nos últimos dez anos as importações do segmento de vestuário cresceu 27%, de US$ 100 milhões para US$ 2,7 bilhões. A competitividade chinesa se dá pelo preço baixo, que por sua vez é conseguido pelo baixo custo da produção. "Não somos contra as importações, mas queremos condições de igualdade para competir com elas", disse o presidente da Abit.

Fonte: Diário do Comércio
por: Renato Carbonari Ibelli