quinta-feira, 30 de maio de 2013

Informação do valor dos tributos nos documentos fiscais

A partir de 10/06/2013, as notas fiscais ou equivalentes, emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo o território nacional, deverão constar, as informações do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
Para demonstrar o valor dos tributos nos documentos fiscais, a sua apuração deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
As informações dos tributos poderão constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Nesse caso, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários no caso de alíquota específica; no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.
O critério da empresa vendedora, o valor aproximado dos tributos incluídos no preço, poderá ser calculado e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.
Os tributos que deverão ser informados nos documentos fiscais:
· Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
· Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
· Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
· Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
· Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
· Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
· Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Serão também informados, os valores referentes ao Imposto de Importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda.
Nos casos de incidência do Imposto sobre a Importação, bem como da incidência do IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 tributos individualizados por item comercializado.
Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não houver previsão legal para emissão de documento fiscal, as informações referentes aos tributos deverão ser feitas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos. A indicação relativa ao IOF restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente o tributo.
A indicação relativa ao PIS e à Cofins, limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.
Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.
Saiba mais: Lei nº 12.741/2012.
Fonte: WebLeis

quarta-feira, 29 de maio de 2013

FERIADO DE CORPUS CHRISTI 2013

‘’INFORMAMOS QUE, DEVIDO AO FERIADO DE CORPUS CHRISTI, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE EM NOSSO ESCRITÓRIO NOS DIAS 30 E 31 DE MAIO  (QUINTA E SEXTA FEIRA), VOLTAREMOS AS NOSSAS ATIVIDADES NORMAIS EM 03   DE JUNHO (SEGUNDA FEIRA ) ÁS 8h00  .’’


ATENCIOSAMENTE,

ROGERS CONTABILIDADE SS LTDA.

terça-feira, 28 de maio de 2013

Substituição Tributária é alterada em SP

Qualquer contribuinte paulista que faça parte de um setor com substituição tributária poderá obter autorização da Secretaria da Fazenda para se tornar o responsável pelo recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de toda a cadeia. Algo que até então não era possível.
A novidade está na Portaria CAT nº 53, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. Na substituição tributária, normalmente o responsável pelo recolhimento do imposto estadual é o primeiro contribuinte da cadeia, que geralmente é o fabricante ou o importador.
De acordo com advogados, a mudança pode ser interessante para contribuintes paulistas que vendem mercadorias dentro e fora do Estado de São Paulo. "As indústrias, por exemplo, fazem a retenção do imposto partindo do pressuposto de que todos os produtos serão vendidos em São Paulo. Mas há mercadorias que são comercializadas em outros Estados", diz a advogada Valéria Zotelli, do escritório Miguel Neto Advogados, acrescentando que, no caso de venda para outras regiões, o contribuinte tinha que pedir posteriormente a restituição dos valores retidos, o que leva mais de um ano.
De acordo com a portaria, caberá ao Fisco estadual decidir se o contribuinte poderá ou não aderir ao regime especial.
Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, outros Estados já contam com essa previsão. "Os contribuintes pedem às Fazendas estaduais para aderir ao regime especial e ter regras próprias para obrigações acessórias ou recolhimento diferenciado", diz.

 Fonte: Valor 

FCI – Prazo de Início de Entrega é Adiado para Agosto/2013

O Convênio ICMS 38/2013 determinou que a FCI seja entregue a partir de 1º de agosto de 2013.
No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.
A FCI será apresentada mensalmente, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual do ICMS.
O Convênio ICMS 38/2013  determinou que a FCI seja entregue a partir de 1º de agosto de 2013.
Fonte: Blog Guia Tributário

Secretaria quer legalizar 80% das micro e pequenas empresas sem alvará em SP

BRASÍLIA - Dentro de 15 dias, começa em São Paulo uma operação para facilitar a abertura e o fechamento de empresas. Uma das intenções é conceder alvará de funcionamento aos estabelecimentos que ainda não têm o documento. Segundo o ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, a ação pretende cadastrar 80% das empresas na capital paulista.
"São Paulo tem um problema de zoneamento que dificulta muito a concessão de alvará. A empresa pode abrir e até consegue [ter os serviços do] Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, mas não tem alvará", disse ao participar do Encontro Nacional de Educação Empreendedora, promovido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Para o ministro a falta de alvará "é um problema muito sério que derruba o Brasil em indicadores do Banco Mundial [que tem São Paulo como referência para a conformação dos dados brasileiros]".
No âmbito nacional, Afif disse que a secretaria pretende desburocratizar e digitalizar as juntas comerciais - responsáveis pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais. "Temos que fazer um mutirão muito grande para modernizar as juntas comerciais. Todas serão digitalizadas para eliminar o papel", ressaltou. A meta é informatizar, em dois anos, pelo menos 50% das juntas comerciais.
Além disso, o ministro disse que deseja ampliar a abrangência do Simples Nacional - sistema simplificado de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais -, de acordo com ele, os pequenos empresários tendem a conter o crescimento das empresas para que elas não deixem de ser beneficiadas. "Quem sai do Simples entra no complicado", disse. "Vamos ampliar as faixas do Simples para liberar as empresas para o crescimento".
Criado em 2007, o Simples Nacional permite o pagamento simplificado de tributos para empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões no mercado interno. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.

Fonte: DCI

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Confaz regulamenta resolução de ICMS para importados

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta quarta-feira, em reunião extraordinária, convênio regulamentando a resolução que estabelece alíquota de 4% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual para produtos importados. A resolução está em vigor desde 1.º de janeiro.

De acordo com nota divulgada pelo Ministério da Fazenda, o convênio aprovado nesta quarta-feira estabelece a simplificação de procedimentos de declaração de conteúdo importado das mercadorias ou bens objeto de operações interestaduais.

"Para fins de cálculo do conteúdo de importação, não será mais necessária declaração detalhada em nota fiscal dos valores dos insumos importados eventualmente existentes nas mercadorias. Tais informações deverão constar apenas na Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), documento acessível apenas pelos fiscos estaduais", esclarece a nota.

A obrigação de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) foi adiada para 1.º de agosto, segundo a nota, atendendo a demanda de alguns governos de Estados e empresários por mais tempo para adaptar os sistemas. O Confaz autorizou os governos estaduais a perdoar eventuais autuações aplicadas no período entre 1.º e 22 de maio, quando estiveram em vigor as regras anteriores.

Fonte: Site da Revista Exame

Programa Especial de Parcelamento do ICMS registra mais de 15 mil adesões

Os contribuintes têm prazo até 31 de maio para aderir ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Procuradoria Geral do Estado (PGE). O período de adesão foi fixado de 1º de março a 31 de maio pelo Decreto 58.811/2012 e para solicitar o parcelamento dos débitos de ICMS, os contribuintes devem acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
As empresas podem escolher os débitos que desejam incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. Ao se cadastrar, o contribuinte paulista contará com a redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Quem optar pelo parcelamento, terá a redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros em até 120 parcelas iguais.
O programa, instituído pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), contabilizou até o início de maio 15.167 adesões, que representam R$ 4,22 bilhões em débitos do programa. Desse total, foram recolhidos R$ 764.505.868,52 (até 06/05), em quotas de parcelamento ou pagamento único.
Fonte: SEFAZ/SP

Governo lançará portal para unificar pagamento do INSS, FGTS e IR dos domésticos

O governo federal vai lançar, na primeira semana de junho, um site na internet para unificar o recolhimento do INSS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e do Imposto de Renda dos trabalhadores domésticos. Segundo a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, o sistema é simples vai facilitar as relações entre empregador e trabalhador.
“O empregador poderá registrar os seus empregados. Isto vai gerar uma folha de pagamento por empregado e possibilitará a unificação do pagamento das contribuições e impostos relativos à relação de trabalho”, explicou Gleisi durante coletiva, após entrega ao Congresso de documento com sugestões do governo sobre a regulamentação do trabalho doméstico. Segundo ela, o portal na internet será mantido pela Receita Federal, em conjunto com os ministérios do Trabalho e da Previdência.
A ministra explicou que, até a votação da Emenda Constitucional 72 pelo Congresso, não será possível o pagamento unificado, mas o portal estará no ar para que as pessoas possam conhecê-lo e aprender a usá-lo. Por meio da internet, o empregador poderá controlar todas as obrigações trabalhistas e fiscais e fazer o cálculo automático dos valores e emissão de guia de recolhimento com código de barras.

Fonte: Agência Brasil.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Sentença libera empresa de norma do Confaz

A Justiça Federal do Rio de Janeiro livrou a Indústria Brasileira de Filmes, que produz chapas e filmes gráficos, de informar na nota fiscal o valor do conteúdo importado em operações interestaduais. Essa é a primeira sentença que se tem notícia contra a obrigação criada pelo Ajuste Sinief nº 19, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma regulamentou a Resolução nº 13 do Senado, cujo objetivo é combater a guerra dos portos. A resolução fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com produto do exterior ou com conteúdo importado superior a 40%.
A obrigação está valendo desde 1º de maio. Já existem liminares contra a norma do Confaz nos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Agora, na primeira decisão de mérito, o juiz João Amorim, da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, entendeu que a obrigação faz com que os contribuintes deem "publicidade ilimitada e irrestrita a dados que evidenciam seus fornecedores e os preços envolvidos na transação de que originou a operação de importação". E isso, segundo o magistrado, violaria a livre iniciativa e o princípio da livre concorrência, do sigilo fiscal e liberdade na atividade econômica, previstos na Constituição.
De acordo com a sentença, a norma traz "prejuízos inegáveis e de grande proporção aos importadores, vez que lhes impõe a obrigação de entregar seus segredos comerciais mais valiosos aos seus clientes e concorrentes, sem qualquer proveito prático ao Fisco no exercício de suas funções".
Para o juiz, "não é possível se admitir que por meio de uma resolução o ente público que deve estreita obediência constitucional se permita a obrigar o empresariado a estampar que além de importador, determinado produto possui exatamente o percentual de importados descrito na nota fiscal eletrônica, e, ainda o custo de sua importação total".
Como na cidade do Rio de Janeiro apenas a 11ª Vara Federal pode analisar o tema, provavelmente todas as empresas que entraram com ações na capital deverão ter decisões semelhantes, segundo o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão. Para ele, a sentença está muito bem fundamentada. "Não se pode, sob a justificativa de dar mais transparência, abrir dados que tratam do segredo comercial da empresa", diz Faro, acrescentando que a obrigação do Confaz, como bem expôs a decisão, viola diversos princípios constitucionais.
Para Sandro Machado dos Reis, sócio do Bichara, Barata, & Costa Advogados, apesar de já se conhecer o posicionamento do juiz do Rio nas liminares concedidas, a sentença abordou o tema de forma mais abrangente e confirma a posição a favor das empresas.
Além do Judiciário, ainda há a expectativa de que a obrigação seja retirada pelo próprio Confaz. A advogada Valéria Zotelli, sócia do Miguel Neto Advogados, afirma que, em reunião da Amcham realizada na sexta-feira, o secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, falou publicamente que o tema deverá ser novamente levado para a reunião extraordinária do órgão, marcada para quarta-feira.
Procurada pelo Valor, a Indústria Brasileira de Filmes preferiu não se manifestar. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro informou que ainda não foi notificada da decisão.

Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Alterados os limites para opção pelo lucro presumido e pelo lucro real

A Lei 12.814, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 17-5, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 594/2012, entre outras disposições, estabelece que, a partir de 2014, o limite de receita bruta total para tributação no regime do lucro presumido será de R$ 78.000.000,00, ou R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses, no caso de início de atividade. Esse limite havia sido alterado para R$ 72.000.000,00 pela Medida Provisória 612/2013.

Nota LegisWeb: O limite em vigor até 31-12-2013 é de R$ 48.000.000,00, ou de R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses, no caso de início de atividade.

Fonte: LegisWeb

quarta-feira, 15 de maio de 2013

DACON versão 2.7 - Multas serão canceladas

De acordo com informações recebidas pela nossa Federação, a FENACON, foi de fato detectado um erro na versão 2.7 do programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, relativo ao período entre outubro/2012 e março de 2013.
Mesmo com a data-limite estipulada em 7 de junho, após os documentos enviados com a nova versão do programa gerador, os contribuintes têm recebido notificações de multas por atraso. Diante disso, e em virtude de contatos de empresários contábeis e contribuintes relatando a situação, o SESCON-SP entrou em contato com a Receita Federal do Brasil em São Paulo (8ª Região) e solicitou ao órgão uma solução imediata para a questão.

Em mensagem enviada à FENACON, a Receita Federal do Brasil informa que "Está suspensa a transmissão para efetuar ajustes no validador. Assim que liberada a transmissão, esse erro estará corrigido. Os contribuintes que tiveram MAED gerada indevidamente devem aguardar orientações da RFB para cancelamento desta multa".

Fonte: SESCON

Empresas terão manual para implantar imposto na nota

O Manual de Integração "De Olho no Imposto", com instruções para que as empresas exibam a carga tributária nas notas fiscais, estará disponível neste dia 15 de maio, a partir das 17 horas.
O manual contém padrões técnicos de comunicação entre sistemas empresariais de emissão de cupons e notas fiscais. O documento também inclui o arquivo IBPTax do Movimento De Olho no Imposto, que contém a planilha com carga tributária média aproximada de todos os produtos e serviços, baseados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), em atendimento ao artigo 2º da lei 12.741/2012.

Fonte: IBPT

terça-feira, 14 de maio de 2013

Sped: Divulgada a Nota Técnica 2013/004, que trata da emissão da NF-e em operação interestadual com bens importados

Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Técnica 2013/004, versão 1.00, que trata da emissão da NF-e em operação interestadual com bens e mercadorias importados do exterior.  
A Resolução do Senado Federal nº 13/2012 teve sua implementação regulamentada pelos Ajustes Sinief nºs 19 e 20/2012, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A repercussão da legislação citada foi tratada na Nota Técnica 2012/005.
A Nota Técnica 2013/004, por sua vez, documenta algumas adaptações necessárias na implementação da regra de validação GN16, com:
a) a eliminação do controle da data de emissão para a exceção nas operações de devolução/retorno;
b) a inclusão de nova exceção no controle de alíquota: não se aplica a regra para o CFOP 6.929 (Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal).

Seguem os prazos previstos para entrada em vigência das alterações:
a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 13.05.2013;
b) ambiente de produção: 20.05.2013.
(Nota Técnica 2013/004. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=. Acesso em 14.05.2013)

Fonte: Portal SPED

Lei contra trabalho análogo à escravidão é regulamentada em SP

Obs.: Notícia de 13/05/2013

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), assinou nesta segunda-feira (13) um decreto que regulamenta a lei número 14.946, que pune empresas que utilizarem trabalho análogo à escravidão. O ato de assinatura ocorreu no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, órgão da Justiça Federal, no dia em que são celebrados os 125 anos da abolição da escravidão no Brasil.

A nova lei paulista, de autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Junior, líder do PSDB na Assembleia Legislativa e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos, cassa o registro do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas envolvidas direta ou indiretamente com exploração de trabalhadores em regime análogo ao de escravidão.

Sem o registro no ICMS, estabelecimentos não podem emitir nota fiscal, o que inviabiliza suas transações comerciais. A punição também atinge sócios e empresas terceirizadas, que não poderão solicitar nova inscrição estadual por dez anos.

A lei regulamentada nesta segunda já havia sido sancionada em 28 de janeiro. De acordo com o texto, para a cassação do registro estadual da empresa será necessária apenas a decisão de um colegiado de juízes. A ação poderá ocorrer tanto na esfera criminal quanto na trabalhista, mesmo que exista possibilidade de recurso.

Além da regulamentação da lei, o governador assinou nesta segunda um decreto que cria a Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo, dentro da Secretaria de Justiça, para a fiscalização e o cumprimento da lei.

"Já havíamos promulgado a lei que combate as formas de trabalho escravo no estado de São Paulo e hoje assinamos o decreto que estabelece que os casos análogos à escravidão levarão ao cancelamento da inscrição estadual das empresas. A grande mudança é que agora basta uma decisão de um colegiado da Justiça, como o princípio da Ficha Limpa", disse Alckmin.

O deputado Bezerra reafirma a agilidade nos processos, possibilitada pela nova lei. "Agora se abre a possibilidade de uma condenação em qualquer esfera, seja no campo criminal seja no trabalhista, levar ao início de um processo de cassação do ICMS da empresa que for flagrada e condenada pela utilização e exploração do trabalho em condições análogas à escravidão."

Fonte: G1

SP pode aceitar até duas alíquotas de ICMS, diz Alckmin

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, reafirmou nesta segunda-feira, 13, ser contra a proposta de três alíquotas diferentes para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme proposta que está sendo discutida no Congresso.
Segundo ele, a bancada paulista está orientada para aceitar até duas. "O objetivo era uma alíquota única, de 4%. Mas 4% e 7% São Paulo aceita. Se for para aprovar a reforma do ICMS com três alíquotas, é melhor deixar como está e discutir em 2015, longe da eleição", opinou. Para Alckmin, a proposta, como está, é um retrocesso.
Em resposta às críticas do prefeito de Manaus e seu companheiro de partido, Arthur Virgílio, Alckmin disse que a proposta que defende não é apenas uma demanda de São Paulo e que não pretende prejudicar a Zona Franca. "Ninguém quer acabar com a Zona Franca. Ela tem a maior renúncia fiscal do país, R$ 22 bilhões, e ninguém mexe nisso. O que nós não queremos é a criação de uma diferença no ICMS que não existia até então."
O governador disse que as 13 áreas de livre comércio e as alíquotas diferenciadas desestruturam a indústria de ponta e enfatizou que esta não é uma questão somente do Estado de São Paulo. "A proposta pode desestruturar toda uma cadeia produtiva. O objetivo da reforma era simplificar, unificar com uma alíquota baixa e evitar a guerra fiscal entre os Estados", ressaltou o governador.
Fonte: IBPT

Novas regras do comércio eletrônico entram em vigor; entenda


Comércio eletrônico terá que ser mais claro e dar garantias ao consumidor

Uma nova regulamentação para o comércio eletrônico no Brasil entra em vigor nesta terça-feira, por meio do Decreto Federal 7.962/13, que faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania. Entre as principais mudanças estão à obrigatoriedade de informações claras a respeito do produto, atendimento facilitado ao consumidor, processo de devolução das compras e o reembolso dos gastos de produtos adquiridos pela internet.

Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.

Os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.

Caso as empresas do e-commerce não cumpram as novas regras, estão sujeitas a multas, apreensão dos produtos, cassação do registro e da licença do estabelecimento, interdição total ou parcial da atividade, entre outras sanções. Se o consumidor tiver algum problema, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta a protocolar uma reclamação por escrito - uma dica é copiar as telas (print-screen) do computador, elas podem servir como prova em eventual processo judicial.

Confira as principais mudanças no comércio eletrônico:

- Informações claras a respeito do serviço e fornecedor
A nova lei obriga os sites de comércio eletrônico a disponibilizarem, em lugar de fácil visualização, informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ - ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física. As empresas também devem deixar claras as condições do serviço como forma de pagamento, prazo para entrega e a disponibilidade do produto. Além disso, os sites têm de especificar se a compra é válida somente pela internet ou também em lojas físicas.

- Compra coletiva
Além das informações sobre o serviço, os sites devem indicar expressamente a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato e o prazo da utilização da oferta. Em caso de má prestação de serviços contratados, o site de compra coletiva também será "responsável solidário", ou seja, pode ser processado pelo consumidor.

- Informações sobre os produtos
A partir desta terça-feira os sites de e-commerce precisam especificar todas as informações sobre os produtos que estão à venda, incluindo os riscos à saúde e segurança dos consumidores. Também precisam fica claras a discriminação do preço e as despesas adicionais com o produto.

- Arrependimento de compra
Este ponto é o mais discutível, já que o decreto não deixa claro em que situações o consumidor pode voltar atrás na compra. No entanto, os sites devem deixar de forma clara os meios adequados para que o consumidor exerça o direito de "arrependimento de compra" - o cliente tem até sete dias comunicar seu desejo, recebendo o dinheiro de volta. A ferramenta deve ser a mesma utilizada para a compra do produto, sem prejuízo de outros meios como o envio de correspondências. Além disso, a empresa tem de comunicar imediatamente à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito do cliente sobre o cancelamento da compra para que a transação não seja lançada na fatura. Além disso, caso o valor já tenha sido descontado do comprador, o estorno deve ser realizado.                       

- Atendimento facilitado
O decreto ainda fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Segundo as novas regras, os sites devem apresentar um resumo do contrato ao consumidor antes de qualquer contratação, para que os clientes possam saber sobre as cláusulas que limitem seus direitos. Além disso, as empresas terão de manter um SAC eletrônico para a resolução de quaisquer demandas como dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos. Os sites terão de enviar uma confirmação imediata de recebimento ao consumidor, comprometendo-se a responder a demanda em até cinco dias.

- Entrega
Segundo as novas regras, as contratações do comércio eletrônico deverão cumprir as condições de oferta, com a entrega dos produtos e serviços contratados dentro do prazo estipulado, além de assumir a responsabilidade da entrega em perfeita qualidade, adequação e quantidade solicitada.

Fonte: Terra

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Dacon - Aprovada nova versão do programa gerador do demonstrativo (Dacon Mensal-Semestral 2.7)

A Instrução Normativa RFB nº 1.358/2013 aprovou o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon Mensal-Semestral 2.7), o qual estará disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), www.receita.fazenda.gov.br.
Essa nova versão do programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, observando-se que:
a) no caso do Dacon Semestral, extinto em 1º.01.2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2009;

b) a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31.12.2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso;

c) em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707/2008 (que regulamentou os arts. 58-A a 58-T da Lei nº 10.833/2003, incluídos pelo art. 32 da Lei nº 11.727/2008, que tratam da incidência da Cofins, da contribuição para o PIS-Pasep e do IPI, no mercado interno e na importação de refrigerantes) pelos Decretos nºs 7.742, 7.768 e 7.820/2012, os contribuintes devem observar as seguintes alterações inseridas no programa gerador:

c.1) atualização de alíquotas da categoria de produtos 01 - Combustíveis (Ficha 5A);
c.2) atualização de alíquotas das categorias de produtos 41 a 52 - Refri (Fichas 5A e 5B);
c.3) criação da categoria de produtos 53 - Refri - Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico Retornável (Fichas 5A e 5B);
c.4) atualização do texto de ajuda ("1. Conceito e entrega do Demonstrativo");

d) os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a março/2013, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.7 do Dacon Mensal-Semestral 2.7.
(Instrução Normativa RFB nº 1.358/2013 - DOU 1 de 13.05.2013)
Fonte: Editorial IOB

Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de março/2013 até 15-5

As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da COFINS e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 15-5-2013, com informações relativas ao mês de março/2013.
 
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD-Contribuições será de:
 
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
 
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.
 
As pessoas jurídicas que, na última declaração, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra "b".
 
A multa será reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
 
OBSERVAÇÃO:
 
A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

Fonte: Coad

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Contribuintes têm até 31 de maio para aderir ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS

O prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS se encerra em 31 de maio. Os contribuintes paulistas interessados em regularizar seus débitos junto ao Fisco contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Se preferirem, podem quitar os débitos em até 120 parcelas iguais, com redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros.
O prazo de adesão ao PEP foi fixado de 1º de março a 31 de maio, conforme previsão contida no Decreto 58.811/2012. Desde o início de março, o programa registra 12.582 adesões, que correspondem à inclusão de R$ 3,54 bilhões em débitos no programa (já com os descontos). Deste total, R$ 611,6 milhões foram pagos pelos contribuintes em parcela única.
Para efetuar sua adesão a empresa deve acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).  Em seguida, pode escolher os débitos que deseja incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.
O PEP permite às empresas que escolheram parcelar seus débitos uma gestão segura dos pagamentos, uma vez que o valor da parcela permanecerá constante até o final do período (salvo se houver alteração no valor de algum dos débitos). Para os contribuintes que fizerem a adesão na primeira quinzena de determinando mês, o vencimento será no dia 25 do próprio mês. Para os que aderirem na segunda quinzena, a parcela vence no dia 10 do mês seguinte. 
O contribuinte realizará o pagamento da primeira parcela ou parcela única por Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE-SP). Para o pagamento das demais parcelas será exigido o cadastramento em débito automático na instituição financeira de sua escolha (dentre os bancos autorizados). Para mais informações sobre o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, acesse http://www.pepdoicms.sp.gov.br/.
Fonte: SEFAZ/SP

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Comissão discute registro de parcela importada no ICMS

A Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Cotepe/ICMS) faz hoje uma reunião virtual (por meio eletrônico) para discutir um protocolo, assinado por seis Estados da regiões Sul e Sudeste, que simplifica procedimentos adotados para cumprir a Resolução 13 do Senado, que acabou com a chamada "guerra dos portos".

O protocolo prevê ainda o adiamento para o dia 1º de agosto da entrada em vigor da obrigatoriedade de preenchimento pelas empresas e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), bem como da indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NF-e). Pelas normas atuais, a obrigatoriedade do preenchimento da FCI e entrega é a partir do dia 1º de maio. O protocolo a ser discutido na Cotepe valerá para os Estados que o subscreverem.

Desde abril, os Estados tentam chegar a um acordo sobre os procedimentos que serão adotados para fazer cumprir a Resolução 13 do Senado, evitando o excesso de burocracia e a quebra do sigilo comercial. Os empresários alegam que o convênio em vigor do Confaz para os produtos importados e produzidos com componentes importados é inconstitucional, pois resulta em quebra do sigilo do negócio, ao exigir que seja registrado na nota fiscal eletrônica o valor pago por cada parcela do insumo importado e o valor total da mercadoria. Por causa disso, eles estão ingressando com ações na Justiça, com pedido de liminar, para não cumprir o Ajuste Sinief 19 do Confaz.

Uma proposta, feita com base em sugestões apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), chegou a ser aprovada pela Cotepe e pela maioria dos Estados e poderia ser aprovada na reunião do Confaz realizada em abril, mas o secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Benevides Filho, solicitou tempo para fazer um estudo mais detalhado.

Em síntese, a proposta simplificava as operações, pois passava a exigir que a empresa declarasse na nota fiscal eletrônica apenas o valor total da parcela importada, detalhando as informações apenas na Ficha de Conteúdo de Importação, que será encaminhada aos fiscos estaduais. Helcio Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), diz que a proposta resolvia o problema porque seriam simplesmente declarados em nota fiscal como importados todos os produtos em que o conteúdo originado do exterior ultrapasse 40% do valor da mercadoria. O produto seria considerado 100% importado se houvesse uma nova operação interestadual.

Na semana passada, porém, a Cotepe discutiu o assunto e novamente o secretário de Fazenda do Ceará não aceitou o ajuste nos procedimentos. Como a reunião do Confaz foi virtual, ou seja, por meio eletrônico, havia necessidade de unanimidade para a aprovação das mudanças. Apenas nas reuniões presenciais dos secretários é que o quórum para decisão é de 51% dos Estados.

Por causa dessa oposição sistemática do Ceará, que alguns acreditam contar com apoio de outros Estados do Nordeste, os Estados do Sul e do Sudeste tomaram a iniciativa de realizar um protocolo sobre o assunto, que poderá ser assinado por outros que também desejarem. Já assinaram o protocolo o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Esse protocolo é que será analisado hoje pela Cotepe.

Se não houver acordo hoje da Cotepe, o que é provável que aconteça, alguns Estados exigirão uma reunião presencial dos secretários, embora todos concordem que a atual discussão sobre as mudanças nas alíquotas do ICMS, que está para ser votada na próxima semana pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, tenha criado um "ambiente hostil" no Confaz. No início da noite de ontem, alguns secretários obtiveram a informação de que uma reunião do Confaz será convocada para a próxima semana. (Colaborou Marta Watanabe, de São Paulo)

Fonte: Valor Econômico / por Fenacon
Escrito por: Ribamar Oliveira

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Prefeitura de São Paulo alerta para e-mail falso sobre a nota fiscal

Um e-mail falso do programa Nota Fiscal Paulistana, da Prefeitura de São Paulo, está circulando na Internet. Na mensagem, que tem nome de remetente notasfiscais@prefeitura.sp.gov.br, são enviados links para downloads de notas fiscais de serviços contratados. Por isso, o município adverte que não envia e-mails com links para downloads e também não manda mensagens solicitando que os cidadãos atualizem seus dados cadastrais no site do programa, além de não disponibilizar número 0800 para que os usuários forneçam os seus dados pessoais como endereço e informações da conta bancária. Caso o cidadão receba algum e-mail do tipo deve descartá-lo, pois se trata de uma tentativa de golpe.

Fonte: DCI – SP / por Fenacon

DIRPF/13 - Definidas as datas para a restituição do IRPF referente ao ano-calendário de 2012

Ato Declaratório Executivo Corec nº 3/2013 - DOU 1 de 30.04.2013
Por meio do Ato Declaratório Executivo Corec nº 3/2013 - DOU 1 de 30.04.2013, as restituições do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2012 serão efetuadas em 7 lotes.
O recurso será disponibilizado aos contribuintes nas seguintes datas:
Lote
Data
17.06.2013
15.07.2013
15.08.2013
16.09.2013
15.10.2013
18.11.2013
16.12.2013


Para a formação dos lotes, serão levados em conta a data mais antiga de entrega e o meio utilizado, na seguinte ordem de prioridade: Internet e disquete.
Fonte: Legisweb

Contribuintes que perderam o prazo podem enviar declaração de IR a partir de hoje

Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2013 poderão enviar as informações a partir de hoje (2), primeiro dia útil após o feriado.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, no momento da entrega, o contribuinte irá receber a notificação com a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se não tiver imposto a pagar, a multa mínima será R$ 165,74.
Joaquim Adir lembrou ainda que, mesmo no caso dos contribuintes que têm restituição, o cálculo da multa será feito sobre o imposto devido, por isso o valor poderá ser alto. "Se ele [o contribuinte] tem uma retenção, durante o ano, de R$ 40 mil, por exemplo, terá que calcular a multa sobre esse imposto devido e só depois descontar o [imposto] retido na fonte", esclareceu o supervisor.
O programa gerador da declaração deverá ser baixado da página da Receita na internet. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço. Se optar por entregar em disquete, o contribuinte não poderá mais fazê-lo nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, mas apenas nas unidades da Receita Federal.
A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível também um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333.
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013 será liberado no dia 17 de junho. Ao todo, serão sete lotes regulares. O último está previsto para 16 de dezembro. Quem não receber a restituição até dezembro deve procurar o extrato no site da Receita para ver o motivo de ter caído na malha fina.
O período para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa (IRPF) Física 2013 começou em 1º de março e terminou no dia 30 de abril.
Fonte: CENOFISCO