segunda-feira, 29 de julho de 2013

SP - Secretaria da Fazenda inova com fiscalização orientadora para empresas do Simples Nacional

Com esta ação, que se realiza nos meses de junho e julho, a Fazenda inova na utilização do conceito de fiscalização orientadora para micro e pequenas empresas, prática adotada em diversos países.

A Secretaria da Fazenda deflagrou a operação Grão de Ouro com o objetivo de alertar as empresas do Simples Nacional sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco. Com esta ação, que se realiza nos meses de junho e julho, a Fazenda inova na utilização do conceito de fiscalização orientadora para micro e pequenas empresas, prática adotada em diversos países.
A implantação deste novo modelo de trabalho e a seleção dos contribuintes que serão beneficiados com a fiscalização orientadora foram possíveis com a utilização de ferramenta de mineração de dados, que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, entre as quais: Declarações do Simples Nacional, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica.
A partir de modelo científico de análise de dados, um segmento específico de contribuintes que apresente inconsistências até determinado valor será periodicamente selecionado para receber avisos eletrônicos que informarão sobre as divergências fiscais encontradas e do prazo de 30 dias para regularização espontânea ou prestação de esclarecimentos ao fisco.
Esta forma de fiscalização moderna atende ao pleito de micros e pequenas empresas quanto à presença de um Fisco orientador, além de trazer um ganho de eficiência para a Secretaria da Fazenda com a abordagem à distância de todos os contribuintes do Simples Nacional - microempresas (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento de R$ 3,6 milhões ao ano.
As empresas paulistas do Simples Nacional poderão verificar a existência de avisos no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/ na área de produtos e serviços e a seguir selecionar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para ser beneficiado com o envio de avisos da fiscalização, o contribuinte deverá necessariamente estar credenciado no Domicílio Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme procedimento detalhado no site.
Caso o contribuinte avisado não tome providências para a regularização e não apresente justificativa para as diferenças apontadas no prazo estabelecido, a Secretaria da Fazenda poderá iniciar o procedimento de fiscalização. Se  os indícios de irregularidade forem confirmados, a empresa infratora estará sujeita à exclusão do Simples Nacional e lavratura de auto de infração.
Fonte: Sefaz-SP

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Receita deve seguir decisões do STF e STJ

A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União.
A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo. Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita - primeira instância administrativa - eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo.
A medida busca dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais já declaradas ilegais pela Justiça. A aprovação de uma lei sobre o assunto era uma exigência da própria Receita Federal.
Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que recomendava a vinculação do Fisco às decisões dos tribunais superiores. A Receita, porém, exigiu uma previsão legal para dar segurança aos fiscais, que podem ser responsabilizados por deixar de cumprir a função de fiscalizar e autuar.
Segundo advogados, a lógica anterior era perversa. As empresas continuavam sofrendo autuações, com multa e juros, sobre questões já resolvidas definitivamente pelo Judiciário. "O efeito era muito ruim, mesmo sabendo que o contribuinte iria vencer a causa. Havia gastos com a ação, além da necessidade de provisão em balanços", diz o advogado tributarista Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados.
A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma trata de vários temas, entre eles a ampliação da lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Na lei, o Fisco também foi proibido de cobrar PIS e Cofins sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Pela lei, porém, os recursos repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo. E o Fisco só desistirá da cobrança de determinado tributo com o aval da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por meio de nota, a Receita informou que cumprirá a lei imediatamente e que já possui uma lista de casos passíveis de desistência, que precisará ser aprovada pela PGFN.
A procuradoria-geral cita, inicialmente, duas decisões do STJ que serão seguidas pelos fiscais. Numa delas, os ministros consideraram ilegal, em 2010, a cobrança de Imposto de Renda sobre verbas recebidas a título de indenização por desapropriação. O outro caso envolve a contribuição previdenciária paga por fornecedor de mão de obra. Em novembro de 2010, o ministros determinaram que a retenção do tributo é de responsabilidade do tomador do serviço, logo não há responsabilidade solidária da empresa que cede os empregados.
A lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff ainda determina que a Receita, nos casos em que já tiver exigido determinado tributo considerado ilegal por tribunal superior, reveja seus lançamentos "para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário".
A nova regra foi comemorada por advogados e reforça, segundo fontes do Ministério da Fazenda, a lógica do sistema. No Judiciário, a PGFN já deixa de recorrer em casos pacificados pelos tribunais superiores. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da mesma forma, aplica os entendimentos do Supremo e do STJ.
Para tributaristas, porém, a eficiência da medida dependerá da Receita. "A fiscalização pode ter interpretação diferente e tentar desenquadrar os casos do precedente julgado", diz o advogado Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). "De toda forma, a lei dá segurança aos fiscais." Segundo Faro, a OAB-RJ vai propor que o governo fluminense adote medida semelhante.
O advogado Luiz Rogério Sawaya aponta ainda que a apresentação de embargos de declaração poderá atrasar a aplicação de entendimentos. Em 2010, por exemplo, o STF decidiu que o Fisco não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial. Porém, recentemente, conta Sawaya, o Carf optou por não julgar um processo sobre a questão porque ainda há embargos de declaração no processo do Supremo. "Só porque o caso não transitou em julgado, o Carf não aplica a decisão. É um formalismo excessivo", afirma.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 25 de julho de 2013

SP - Emissão de Cupom Fiscal – ECF Bobina de papel

Por meio da Portaria CAT 71/2013 (DOE de 19.07.2013), o Coordenador da Administração Tributária altera a Portaria CAT 55/98, para permitir que as bobinas de papel adquiridas antes do dia 04.06.2013, que não atendam ao disposto nos artigos 35-A e 35-B desta norma, sejam utilizadas para a emissão de Cupom Fiscal até o dia 31.10.2013, desde que essas bobinas tenham atendido às especificações então previstas na legislação paulista na data da aquisição.

Fonte: Legisweb

SP - Secretaria da Fazenda inova com fiscalização orientadora para empresas do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda deflagrou a operação Grão de Ouro com o objetivo de alertar as empresas do Simples Nacional sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco. Com esta ação, que se realiza nos meses de junho e julho, a Fazenda inova na utilização do conceito de fiscalização orientadora para micro e pequenas empresas, prática adotada em diversos países.
A implantação deste novo modelo de trabalho e a seleção dos contribuintes que serão beneficiados com a fiscalização orientadora foram possíveis com a utilização de ferramenta de mineração de dados, que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, entre as quais: Declarações do Simples Nacional, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica.
A partir de modelo científico de análise de dados, um segmento específico de contribuintes que apresente inconsistências até determinado valor será periodicamente selecionado para receber avisos eletrônicos que informarão sobre as divergências fiscais encontradas e do prazo de 30 dias para regularização espontânea ou prestação de esclarecimentos ao fisco.
Esta forma de fiscalização moderna atende ao pleito de micros e pequenas empresas quanto à presença de um Fisco orientador, além de trazer um ganho de eficiência para a Secretaria da Fazenda com a abordagem à distância de todos os contribuintes do Simples Nacional - microempresas (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento de R$ 3,6 milhões ao ano.
As empresas paulistas do Simples Nacional poderão verificar a existência de avisos no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/ na área de produtos e serviços e a seguir selecionar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para ser beneficiado com o envio de avisos da fiscalização, o contribuinte deverá necessariamente estar credenciado no Domicílio Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme procedimento detalhado no site.
Caso o contribuinte avisado não tome providências para a regularização e não apresente justificativa para as diferenças apontadas no prazo estabelecido, a Secretaria da Fazenda poderá iniciar o procedimento de fiscalização. Se os indícios de irregularidade forem confirmados, a empresa infratora estará sujeita à exclusão do Simples Nacional e lavratura de auto de infração.

Fonte: Sefaz-SP

quinta-feira, 18 de julho de 2013

São Paulo define regras para uso de créditos do ICMS em programa de parcelamento

 O governo do Estado de São Paulo definiu as regras para o uso de créditos acumulados e de valores de ressarcimento do ICMS para contribuintes interessados em liquidar ou em parcelar débitos do imposto dentro das normas previstas no Programa Especial de Parcelamento (PEP), em vigor até 31 de agosto deste ano.

Através de resolução conjunta, a Secretaria da Fazenda paulista e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) definiram os procedimentos administrativos que devem ser adotados para o uso de créditos acumulados do ICMS ou valores de ressarcimento do imposto para o pagamento de débitos inscritos ou não na dívida ativa dentro das regras do PEP.
           
Essas opções constam do Decreto nº 58.811, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu o PEP, e atendem principalmente contribuintes com grande volume de créditos acumulados do ICMS, como é caso de empresas exportadoras ou que realizam volume expressivo de operações interestaduais e as que têm valores a serem ressarcidos pelo fisco.

Para a Fazenda, essa medida reduz custos operacionais, preserva os recursos em caixa e proporciona, no caso da PGE, redução adicional de processos na esfera judicial.

A resolução conjunta também autorizou a inclusão de saldo remanescente de parcelamentos anteriores no PEP. O contribuinte que quiser migrar seus débitos não inscritos em dívida ativa para o programa deverá fazer o pedido via Posto Fiscal Eletrônico (PFE) até o dia 15 de agosto próximo.

Para usar créditos tributários ou valores a receber do fisco paulista na regularização dos débitos, basta acessar o site do PEP e, no ícone "Acompanhamento", selecionar a opção desejada: "Utilização de Crédito Acumulado Apropriado" ou "Utilização de Ressarcimento".

O sistema efetuará automaticamente o cálculo atualizado das parcelas (sem os honorários advocatícios) e a quantidade de cotas que serão liquidadas pelo crédito acumulado do ICMS ou do imposto a ser ressarcido, cujo valor será usado na operação.

O contribuinte poderá imprimir, pela internet, o "Pedido de Liquidação de Parcelas do PEP com Crédito Acumulado" ou o "Pedido de Liquidação de Parcelas do PEP com Imposto a ser Ressarcido", além da Guia de Arrecadação Estadual (Gare) para pagamento dos honorários advocatícios, quando necessário. Essas solicitações devem ser apresentadas, em até cinco dias úteis, no posto fiscal ao qual a empresa estiver vinculada.

Caso tenha desistido de processo judicial para ingressar no PEP, os pedidos devem vir acompanhados dos comprovantes de recolhimento dos honorários advocatícios.

MENOS MULTAS E JUROS

O PEP do ICMS permite aos contribuintes paulistas regularizar seus débitos do imposto com o fisco com reduções de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamento à vista. O contribuinte também pode quitar os débitos em até 120 parcelas iguais, com reduções de 50% no valor das multas e de 40% nos juros.

O prazo de adesão ao PEP vai até 31 de agosto. Para ingressar no programa, o contribuinte deve acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no PFE.

Em seguida, pode escolher os débitos que deseja incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos). Contribuintes com inscrição estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida no posto fiscal de sua jurisdição.

Para os contribuintes que fizerem a adesão na primeira quinzena do mês, o vencimento será no dia 25 do próprio mês; para os que aderirem na segunda quinzena, a parcela vence no dia 10 do mês seguinte.

Fonte: Folha de S. Paulo

Receita esclarece aplicação de multas sobre declarações fiscais

A Receita Federal esclareceu, por meio de parecer, que a multa escalonada, de R$ 500 a R$ 1,5 mil, aplicada a casos de atraso, falta de entrega ou apresentação com erros de declaração, demonstrativo ou escrituração digital, não vale para obrigações acessórias tradicionais, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
O Parecer nº 3, do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, publicado no Diário Oficial da União, afirma que essa multa, instituída pela Lei nº 12.766, de 2012, não deve ser aplicada sobre obrigações acessórias regidas por normas específicas. No caso da DCTF, a multa pela falta de entrega equivale a 2% do valor dos tributos ou contribuições informado.
"O parecer é importante porque a lei criou uma série de dúvidas sobre sua aplicabilidade ao revogar uma série de outras normas e atos normativos que também dispunham sobre multas relacionadas a obrigações acessórias", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório BCBO Advogados Associados.
Por pressão de entidades de classe, a Lei nº 12.766 foi sancionada no fim de 2012. Ela reduziu e escalonou as multas referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD) - PIS/Cofins para R$ 500 (empresas no regime de tributação pelo lucro presumido) e R$ 1,5 mil (optantes pelo lucro real). Pela redação antiga, que constava na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, o valor da penalidade era de R$ 5 mil por mês.
A confusão foi gerada também porque havia dúvida se a Lei nº 12.766 havia revogado multas de outra norma. Os artigos 11 e 12 da Lei nº 8.218, de 1991, instituíram penalidade para o contribuinte que não "manter à disposição da Receita" os sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e escriturar documentos de natureza contábil ou fiscal. Pela norma, a multa é de 0,5% da receita bruta para os que não atenderem à forma de apresentação dos arquivos; 5% do valor da operação aos que omitirem ou prestarem dados incorretos; e de 0,02% da receita bruta por dia de atraso no envio das informações.
Por meio do parecer, a Receita Federal esclareceu que não houve revogação. A interpretação é de que os artigos 11 e 12 referem-se à falta de escrituração, e não à ausência de apresentação. "Seria mais interessante se a redução das penalidades também se aplicassem às demais declarações, que tanto consomem o contribuinte", diz Rodrigo Rigo Pinheiro.
O parecer também trata dos optantes do Supersimples. De acordo com o texto, as multas da Lei nº 12.766 só devem ser aplicadas às micro e pequenas empresas no Simples Nacional em casos de fiscalização genérica. Em outras situações, prevalece as regras da Lei Complementar nº 123, de 2006, que criou o Supersimples.
O advogado Eduardo Santiago, do Demarest Advogados, lembra que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso, cujo julgamento terá efeito de repercussão geral, que definirá se multa imposta por fiscal estadual sobre preenchimento ou entrega de obrigação acessória é abusiva. "A decisão poderá ser usada em ações judiciais de quem questiona as multas da Receita Federal", afirma.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Escrituração digital: oportunidades e riscos


Os avanços tecnológicos estão cada vez mais presentes na apuração de tributos. A cada ano são desenvolvidos sistemas capazes de realizar cruzamento de informações fiscais com os registros contábeis e financeiros dos contribuintes.
A última novidade nessa matéria foi a criação da Escrituração Fiscal Digital do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, também denominado de “EFD-IRPJ”, realizada pela Instrução Normativa 1.353/2013.
A escrituração fiscal digital do imposto de renda integrará o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, que reunirá em um único ambiente nacional informações sobre a escrituração contábil, apuração de PIS e de Cofins e folha de pagamento das empresas.
Através de convênios, as Receitas estadual e municipal poderão ter acesso às informações prestadas pelos contribuintes à Receita Federal, o que facilitará o cruzamento de informações.
É inegável o avanço na relação entre fisco e os contribuintes, com a redução de arquivos físicos, agilização no envio de informações, redução de obrigações acessórias e integração das administrações tributárias das três esferas governamentais.
A título exemplificativo, a criação da EFD–IRPJ vai eliminar a necessidade de preenchimento da Declaração de Informações econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), bem como do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
Por outro lado, esta modernização no cumprimento das obrigações acessórias exigirá dos contribuintes uma especial cautela na análise e envio das informações para os órgãos fiscalizadores.
Além de existirem penalidades pela falta de entrega e preenchimento incorreto de informações nos arquivos transmitidos, mister se faz mencionar que as autoridades fiscais, através da escrituração contábil terão acesso à movimentação econômico-financeira dos contribuintes.
Denominados por alguns como “big brother fiscal”, o fato é que o Sped torna muito mais fácil a identificação de irregularidades, equívocos e a falta de recolhimento dos tributos. Conforme dados divulgados nos meios de comunicação, houve um crescimento de 16,8% no volume de autuações na comparação entre 2011 e o último ano.
Para usufruir dos benefícios dos referidos avanços tecnológicos e afastar eventuais riscos decorrentes da maior exposição perante as autoridades fiscais é essencial a adoção de medidas preventivas.
Neste contexto, inicialmente deve ser realizado o mapeamento das operações realizadas pelo contribuinte visando à identificação de vulnerabilidades nos controles internos relacionados à escrituração contábil-fiscal.
Após corrigidas eventuais falhas, é fundamental desenvolver uma política permanente de acompanhamento e revisão das obrigações acessórias, assim como manter uma equipe de profissionais qualificados, constantemente treinados e atualizados, que contem com o suporte de consultorias especializadas.

Fonte: Monitor Mercantil
Por: Luciano Alves da Costa

terça-feira, 16 de julho de 2013

SP explica sobre antecipação de ICMS em revenda

Quando mercadorias que  submetem-se à substituição tributária são vendidas por revendedores ou representantes das empresas paulistas, o remetente da mercadoria é o responsável pelo recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A substituição tributária é o regime pelo qual o tributo deve ser pago de forma antecipada por uma única empresa em nome das demais da cadeia até que o produto chegue ao consumidor final.

Fonte: Valor Econômico S.A.

Estudo constata fragilidade das informações fiscais

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT concluiu um estudo que analisa a segurança das informações prestadas por um universo de 121 mil empresas em todo o País, no qual detecta que 47% dos estabelecimentos pesquisados tem um sistema de segurança inadequado. O estudo completo será apresentado no dia 16 de julho de 2013, em São Paulo.
A pesquisa foi realizada tendo como base mais de 50 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), emitidas por estes 121 mil estabelecimentos, como forma de subsidiar o desenvolvimento de sistemas de identificação dos tributos nas notas e cupons.
A primeira conclusão do estudo está relacionada à extrema fragilidade com que as empresas guardam e mantêm seus arquivos eletrônicos de notas fiscais: cerca de 47% das empresas analisadas têm baixo grau de segurança das suas informações; 35% têm grau médio de segurança; enquanto somente 18% das empresas possuem elevado nível de segurança.
A metodologia utilizada para aferir o grau de segurança da guarda das informações fiscais foi feita a partir das validações de segurança e exposição das Notas Fiscais Eletrônicas. A partir desta análise, foi possível verificar se a empresa tem maior ou menor preocupação com o sigilo das suas informações, já que no arquivo XML da NF-e estão contidas informações sigilosas como nome, endereço, e-mail e telefone dos clientes, discriminação das mercadorias vendidas, valor unitário e condições de pagamento da transação.
Segundo o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, o resultado assustou os técnicos envolvidos na análise, pois demonstra a fragilidade na segurança das informações motivada, principalmente, pelo complexo sistema tributário brasileiro.
O estudo do IBPT aponta, por exemplo, que boa parte das NFes está arquivada em extensões dos próprios sites das empresas, sem qualquer exigência de login e senha para acesso às informações.

Fonte: Federação das Empresas de Informática – Fenainfo

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Fisco mantém adicional de Cofins-Importação

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, aprovou parecer que esclarece às importadoras que está mantida a obrigatoriedade do pagamento do adicional de 1% de Cofins-Importação sobre os produtos com classificação TIPI listada na Lei nº 12.715, de 2012. O Parecer nº 2 foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A Cofins-Importação foi instituída pela Lei nº 10.865, de 2004. Porém, ela foi alterada pela Lei 12.715, que criou um adicional de 1% de Cofins-Importação para alguns produtos. “A estrutura complexa e condicionada estabelecida pela Lei nº 12.715, de 2012, para a entrada em vigor e para a produção de efeitos das alterações tem ocasionado divergências interpretativas”, diz o parecer. Surgiram dúvidas entre as importadoras em razão das alterações sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta também pela Lei 12.715. Essa contribuição foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores. Somente em outubro de 2012, o Decreto nº 7.828 regulamentou a Lei 12.546. “Dúvidas têm sido suscitadas e a falta de uniformidade na interpretação da matéria em referência tem gerado insegurança jurídica, tanto para os sujeitos passivos [empresas] como para a administração tributária, impondo-se a edição de ato uniformizador acerca da matéria”, diz o parecer. Com a edição da Lei 12.715, as importadoras começaram a se perguntar se o adicional de 1% permaneceria, se dependeria de regulamento e se abarcaria todos os produtos industrializados. “Por meio do parecer, a Receita deixa claro que, a partir da edição do Decreto 7.828, as empresas devem recolher a Cofins-Importação com o adicional de 1% sobre os produtos listados na lei 12.715”, afirma a advogada Marluzi Barros, do Siqueira Castro Advogados.


Fonte: Valor Econômico.


Entenda como fica o recolhimento da contribuição previdenciária após a perda da eficácia da MP 601

A Medida Provisória 601, de 28-12-2012, que entre outras disposições, alterou a Lei 12.546, de 14-12-2011, desonerando, a partir de 1-4-2013, a folha de pagamento das empresas do setor de construção civil e alguns segmentos do comércio varejista, teve seu prazo de vigência encerrado em 3-6-2013 por não ter sido votada a tempo no Congresso Nacional. Com o fim do prazo de vigência da MP 601/2012, as empresas que tinham a desoneração da folha desde abril/2013 voltam a recolher a contribuição previdenciária referente ao mês de junho/2013, que vence em 19-7, de acordo com a regra antiga, ou seja, calculando 20% sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, em substituição à tributação de 1% ou 2% sobre receita bruta. Contudo, cabe informar que o PLV – Projeto de Lei de Conversão 17/2013, proveniente da Medida Provisória 610, de 2-4-2013, que prevê socorro aos produtores rurais decorrente da seca, já aprovado pelo Senado, que segue para a sanção presidencial, está incorporando os benefícios da desoneração da folha de pagamento. No texto do PLV, há a opção para as empresas do setor de construção civil e alguns segmentos do comércio varejista anteciparem para 4-6-2013 sua inclusão na tributação substitutiva de 1% ou 2% sobre a receita bruta, que será exercida de forma irretratável mediante recolhimento, até 19-7-2013, da contribuição relativa a junho/2013. No entanto, devemos aguardar a sanção presidencial do PLV, que acreditamos ocorrerá antes do vencimento da contribuição previdenciária.

Fonte: COAD

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Senado aprova Lei Anticorrupção para punir empresas que cometem crimes contra a Administração Pública

O plenário do Senado aprovou hoje (4) a Lei Anticorrupção, que estabelece punições para empresas que cometem crimes contra a administração pública, como fraude a licitações ou tentativas de suborno de agentes públicos, entre outros.
A aprovação da lei foi necessária porque atualmente só há punição para os funcionários e dirigentes das empresas envolvidas em atos de corrupção, mas não para as corporações em si, como pessoas jurídicas. A nova lei vai prever punições como multas, que vão variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual da empresa.
Além disso, as empresas corruptoras poderão ser condenadas judicialmente a ficarem impedidas de receber qualquer tipo de financiamento, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou empresas públicas - como os bancos, por exemplo.
O projeto é iniciativa do Poder Executivo, enviado ao Congresso durante o governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e recebeu algumas alterações na Câmara dos Deputados. A aprovação corrobora com a agenda adotada pelo Poder Legislativo para atender às demandas das últimas manifestações, entre elas o combate à corrupção. Como a matéria não foi modificada no Senado em relação ao texto da Câmara, ela segue agora para sanção presidencial.
Fonte: Agência Brasil

SP - São Paulo perdoa débitos de ICMS

O governo do Estado de São Paulo decidiu perdoar os débitos de ICMS por descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief nº 19, de 2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma, que regulamentou a Resolução nº 13, de 2012, do Senado, exigia a indicação do valor de mercadoria importada na nota fiscal eletrônica e a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
O perdão está previsto no Decreto nº 59.339, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A norma adapta a legislação paulista ao Convênio ICMS do Confaz nº 38, que desobrigou o contribuinte de discriminar o valor de importado na nota fiscal. O preenchimento da FCI foi mantido, mas sua entrega foi postergada para 1º de agosto.
Os Estados estabeleceram diferentes penalidades para o descumprimento das obrigações acessórias impostas pelo Ajuste Sinief nº 19. No Ceará, por exemplo, a multa é de R$ 600 por nota. Em São Paulo, é de 1% do valor da operação. O percentual, porém, pode ser maior - alcançar 50% - se for constatado dolo (intenção) e a nota for considerada inidônea.
Para o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, o perdão paulista é importante porque abrange todas as empresas, com ou sem autuação fiscal. "Se no futuro a empresa for autuada pelo Fisco paulista, estará protegida pelo decreto. Temos casos de clientes dos setores de autopeças e eletrodomésticos que foram autuados."
A expectativa agora é de que os outros Estados sigam o mesmo caminho. "Por enquanto, não temos notícia de norma semelhante de outros governos. Eles estão autorizados pelo Confaz, mas não são obrigados a fazer isso", diz Garbelotti. "Por enquanto, para quem discute essa questão em outro Estado, continua a briga."
Com a entrada em vigor da Resolução nº 13, que instituiu a alíquota única de 4% para as operações interestaduais com mercadorias do exterior ou com mais de 40% de conteúdo importado, e a polêmica gerada pelas obrigações acessórias impostas por sua regulamentação, foi editado o Ajuste.

Fonte: Valor Econômico

Expediente no Feriado de 9 de Julho

SRS. CLIENTES.

INFORMAMOS QUE DEVIDO AO FERIADO DO DE 9 DE JULHO, ESTAREMOS EM RECESSO INCLUSIVE  DIA 08 DE JULHO, RETORNANDO NORMALMENTE DIA 10 DE JULHO .

ATENCIOSAMENTE


ROGERS CONTABILIDADE SS LTDA.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Lei do imposto na nota já pegou

Como o IBPT, até o momento, é o único fornecedor do arquivo, sua base de cadastrados oferece um bom parâmetro da popularização da lei.
O estado de São Paulo tem o maior número de empresas cumprindo a determinação. São 24.285 pessoas jurídicas paulistas, ou 32,03% do total. Na Capital paulista, são 10.185 empresas.
 Como o IBPT, até o momento, é o único fornecedor do arquivo, sua base de cadastrados oferece um bom parâmetro da popularização da lei.
Pondera-se que o número real de empresas que estão informando o imposto na nota certamente é bem maior do que os 75.821 informados. Isso porque muitos dos cadastrados no site do IBPT foram escritórios de contabilidade, que acabam replicando o arquivo de atualização para seus clientes.
A obrigação de informar o valor do imposto na nota é consequência da Lei n° 12.471, de dezembro de 2012, mas que entrou em vigor há cerca de um mês. Seu intuito é conscientizar os consumidores a respeito do peso da carga tributária no dia a dia. Até junho de 2014, a lei terá apenas caráter orientador, não cabendo sanções às empresas que a descumprirem.
Será um ano para que os empresários se adaptem à nova realidade. Um tempo válido, segundo Nelson Kheirallah, proprietário da Camisaria Colombo e coordenador da Comissão de Varejo da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que informa ainda haver comerciantes com dificuldades para adequação do software emissor do cupom fiscal.
Embora sua empresa já tenha se adaptado à legislação, o empresário não descartou que contratempos possam acontecer no meio do caminho. "É na prática que surgem os problemas. Por isso foi bom ter um ano a mais para se fazer eventuais adequações", disse Kheirallah.
Empresas de diferentes portes e segmentos já discriminam o imposto na nota, como verificou o Diário do Comércio. São empresas de ônibus, padarias, redes de farmácia, lojas de roupas, calçados e materiais de construção, entre outras. 
As primeiras a trazerem o valor dos tributos para os consumidores, ainda antes de a lei ser aprovada, foram Lojas Renner, Riachuelo e Telhanorte, que encabeçaram o projeto piloto para atualização do software emissor.
Ainda na fase de testes, Alfeu Camargo de Oliveira, gerente regional das Lojas Renner, comentou ao Diário do Comércio sobre a simplicidade de se adaptar à legislação. Segundo ele, a adequação de sua rede levou 15 dias.
Foi mais ou menos esse tempo que levou a rede Clovis Calçados para atualizar seus sistemas, de acordo com Robson da Silva, gerente da empresa. "A implantação foi simples. Já estava tudo pronto quando a lei passou a valer", disse o gerente, que também se mostrou cético quanto aos efeitos da lei. "Percebo que poucos consumidores observam a informação na nota. Acho que cada imposto deveria ser discriminado individualmente", afirmou Silva.
Fonte: Diário do Comércio
Por: Renato Carbonari Ibelli

SP - Nova regulamentação mercadorias importadas, operações interestaduais, alíquota do ICMS de 4%.

Publicada no DOE de 29.06.2013 a Portaria CAT nº 64/2013 traz a nova regulamentação acerca das regras para aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com produtos importados ou com Conteúdo de Importação superior a 40%, nos moldes do que determina o Convênio ICMS 38/2013.
A portaria estabelece as hipóteses de aplicabilidade ou inaplicabilidade de tal alíquota (artigo 2º), dispõe sobre a forma de cálculo do Conteúdo de Importação (artigos 3º e 4º), sobre o preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação a partir de 01.08.2013 (artigos 5º e 6º) e sobre as demais obrigações acessórias (artigos 7º e seguintes).
Merece destaque a forma como o Estado de São Paulo disciplinou a forma de informação do Conteúdo de Importação nas notas fiscais emitidas (artigo 8º) - eis que as disposições são diferentes daquelas que constam do Convênio ICMS 38/2013. O percentual do conteúdo de importação do produto deverá ser informado na NF-e, conforme o caso, utilizando-se os seguintes valores:
1 - “0%”, quando o conteúdo de importação for menor ou igual a 40%;
2 - “50%”, quando o conteúdo de importação for maior que 40% e menor ou igual a 70%;
3 - “100%”, quando o conteúdo de importação for superior a 70%.
 
Notas LegisWeb:
a) Foi revogada a Portaria CAT 174/2012, que disciplinava o tema anteriormente.
b) Foram convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes em conformidade com o Convênio ICMS 38/2013, até a data da publicação da portaria (29.06.2013).
Fonte: Legisweb

Fazenda é contra ampliação do Simples Nacional

O secretário-executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, afirmou nesta terça-feira que a equipe econômica está perseguindo uma meta de superávit primário – a economia feita para o pagamento de juros da dívida pública – “apertada” e que, portanto, neste momento, o governo não poderá atender aos pedidos de inclusão de categorias no Simples Nacional, o regime diferenciado de tributação na qual todos os tributos são pagos com uma única alíquota.
Ele fez a afirmação durante audiência pública na Câmara dos Deputados para analisar o PLC 237/2012, altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Segundo Oliveira, qualquer nova desoneração ou ampliação de benefício fiscal poderia comprometer a meta de superávit primário. Além da inclusão de atividades no rol de setores beneficiados pelo Simples Nacional, o projeto prevê o fim da substituição tributária e o estímulo às exportações.

Fonte: O Globo

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Certificação Digital: Mapa Brasil é lançado

Na tarde da última quinta-feira, 27, ocorreu na sede Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), em Brasília, o lançamento do Mapa Brasil de Certificação Digital. A ferramenta tem por objetivo mapear e divulgar a Certificação Digital à toda sociedade.
Ao usar a palavra, o diretor-presidente do ITI, Renato Martini, agradeceu a oportunidade de abrigar o evento e aplaudia os esforços da Fenacon na área de Certificação Digital. “A Fenacon foi a primeira entidade que reconheceu a importância desse tipo de tecnologia” afirmou. Martini comentou ainda sobre o apoio do ITI na construção e implementação da Certificação Digital no Brasil e destacou ainda a importância da criação da ferramenta. “O Mapa Brasil é um capítulo, desta que será a difusão da Certificação Digital no país e será de grande valor à sociedade” concluiu.

O diretor de Tecnologia da Fenacon, Carlos Victorino, fez uma apresentação detalhada do aplicativo aos presentes, que terá atualização em tempo real dos endereços. Ele afirmou que a ferramenta disponibilizará a capilaridade da Certificação Digital em determinada região ou em todo o Brasil. Além disso, entre outras funcionalidades, será possível o cliente encontrar, por exemplo, o posto de atendimento mais próximo de sua localização.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, afirmou que a principal finalidade da Certificação Digital é desburocratizar e por isso é preciso divulgar mais os seus benefícios. “A Certificação Digital é o maior instrumento de desburocratização do país. Precisamos, cada vez mais, levar ao conhecimento da sociedade sobre a importância do seu uso”, disse. Ele lembrou ainda a necessidade de fazer um trabalho de conscientização junto às micro e pequenas empresas. “É um instrumento de gestão para esse segmento”.

O Mapa Brasil da Certificação Digital pode ser acessado pelo site: www.beneficioscd.com.br

Fonte: Sistema Fenacon