sexta-feira, 2 de agosto de 2013

"Golpe do boleto" gera alerta do Sebrae-SP para cobrança indevida

O sinal de alerta se acendeu no Sebrae-SP, pois, em média, a entidade recebeu mil ligações mensais com queixas sobre falsos tributos. As cobranças indevidas enviadas por associações fantasmas jamais devem ser pagas, avisa a entidade.
Isso vale, principalmente, para empreendedores que acabam de formalizar o seu negócio e são vítimas do chamado "golpe do boleto". Após abrir a empresa junto aos órgãos oficiais, entidades fantasmas aproveitam a inexperiência dos novos empresários para enviar indevidamente faturas dos mais diversos valores como se fossem tributos obrigatórios.
A prática não é tão nova, mas na medida em que o empreendedorismo aparece em alta como um dos principais atores da economia no País, as reclamações junto ao Sebrae-SP crescem bastante. Em média, o serviço de 0800 tem atendido mil ligações por mês para esclarecimento desse tipo de cobrança.
"A recomendação é simples: não pagar jamais", explica o diretor-superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano. "Essas entidades fantasmas ganham dinheiro na desinformação dos empreendedores. Após cair no golpe e realizar o pagamento, dificilmente o empresário terá o seu dinheiro de volta. Está com dúvidas sobre qualquer cobrança, procure o Sebrae-SP. O serviço é gratuito e ainda protege o empresário desse tipo de fraude".
Levando em consideração que os empresários recém-formalizados são as vítimas preferidas dos estelionatários, os números dão uma dimensão do potencial da fraude. De acordo com a Junta Comercial de SP, em 2012 foram abertas 464 mil empresas (incluindo os Micro Empreendedores Individuais - MEIs), no Estado de São Paulo.
Para quem está com dúvidas sobre cobrança, o Sebrae-SP mantém um serviço de atendimento gratuito pelo 0800 570 0800. Ele funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. Quem preferir pode ir pessoalmente a um dos 33 escritórios do Sebrae-SP espalhados pelo Estado (site: www.sebraesp.com.br).

O boleto falso
Para ludibriar os empresários e dar ainda mais realidade ao golpe, as entidades fantasmas utilizam um boleto muito similar ao enviado por bancos para pagamento de títulos e tributos. Em muitos casos, chegam a usar a marca do banco no documento. Alguns falsos boletos apresentam artigos da Constituição Federal que citam prováveis punições caso o valor cobrado não seja quitado. Outra característica é a data para vencimento. Os boletos são enviados sempre próximos da cobrança.

Fonte: DCI-SP

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