O profissional responsável pela auditoria externa nas empresas de grande
porte deve ser cadastrado no Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped)
Ferramenta estratégica na gestão e no controle de processos, a
auditoria independente ganha mais expressividade entre as empresas de grande
porte. A partir de 2014, as companhias com ativo total superior a R$ 240 milhões
ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, que já são obrigadas a
realizar auditoria externa, conforme estabelece a Lei 11.638/2007, terão também
que cadastrar o nome do auditor no Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped).
Diante da imposição legal, a exigência parece ser um mero
detalhe, mas está longe de ser um fato de pouca importância. Ao adaptar a
escrituração contábil digital às prerrogativas da lei, a Receita Federal
recrudesce a exigência, praticamente inviabilizando o não cumprimento do
disposto legal.
A proposta, destaca o vice-presidente de Gestão do
Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Antônio Carlos
Palácios, ajuda a fiscalizar o cumprimento da determinação. “Obrigação sem
fiscalização não é cumprida”, sacramenta, lembrando que apenas as companhias de
capital aberto, obrigadas a publicar balanços, divulgam os responsáveis pela
auditoria externa. “Se as empresas fechadas não publicam balanço, como saber se
têm ou não a auditoria externa?”, questiona. “O resultado é que a grande maioria
das empresas de grande porte continuou operando como anteriormente, sem
adequação à lei. O caminho foi exigir a informação no Sped, isso faz com que
agora elas não tenham como não contratar esse serviço.”
O processo de
inclusão do campo para cadastro do auditor é resultado da preocupação de
entidades como o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que
identificava a falta de adequação à lei. “Nós fomos buscar como as empresas
podiam tomar contato com a lei e adotá-la”, explica Eduardo Pocetti, presidente
da Diretoria Nacional do Ibracon.
“A Receita estudou isso com a gente e
decidiu, então, alterar o sistema da escrituração, incluindo o campo para as
empresas de grande porte”, destaca. Pocetti lembra que diversas empresas
deveriam ser auditadas e não são por desconhecimento de lei. “Todo dia empresas
passam a ser de grande porte, uma empresa que hoje fatura R$ 200 milhões,
fatalmente vai aumentar esse valor e se enquadrar às de grande porte”,
detalha.
País fortalece combate à fraude
A Lei 11.638/2007, que
definiu critérios para enquadramento dos portes das empresas e exigiu a
realização de auditoria independente nas grandes companhias, tem gerado bons
resultados no sentido de promover a adequação do Brasil às Normas Internacionais
de Contabilidade (em inglês, International Financial Reporting Standards, IFRS).
Integrando a prática à regra, o cadastro do auditor independente no Sped é mais
uma peça para fortalecer o comprometimento do País com a prática mundial. “O
Brasil está bem, muito bem calcado, e é reconhecido pelo IASB, que edita as
normas internacionais, como um dos países que mais rapidamente se adaptaram às
normas internacionais”, destaca o presidente da Diretoria Nacional do Ibracon,
Eduardo Pocetti.
O cadastro no Sped a partir de 2014 refere-se ao
ano-calendário 2013, portanto, as empresas enquadradas no perfil de sociedades
de grande porte devem se adequar o quanto antes. A exigência, conforme determina
a Lei 11.638/2007, estabelece que a empresa de auditoria externa ou o auditor
independente estejam devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários
(CVM).
Um ganho adicional da medida é garantir maior credibilidade aos
dados repassados pelas empresas, diminuindo a ocorrência de fraudes. “Empresa
auditada é empresa mais transparente”, sintetiza Pocetti. Para o diretor do
Núcleo Auditoria do Grupo Villela, Marcus Vinicius Schmitz Feijó, “o Sped veio
para fiscalizar mais a movimentação dos dados digitais”, já que os registros de
livros fiscais que antigamente eram impressos, agora são feitos via eletrônica,
o que aumenta a chance de fraude. “Para inibir essas fraudes, a fiscalização
está exigindo auditores. Agora, no Sped, a Receita Federal vai saber todas as
empresas que estão ou não sendo auditadas. Provavelmente, vai focar a
fiscalização mais nas que não têm auditoria”, argumenta.
Fonte: Jornal do Comércio – RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário