Depois de seis anos de uso, o
Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária
durante o período de adaptação das empresas brasileiras ao padrão contábil
internacional, vai deixar de existir.
Neste mês de novembro as empresas
brasileiras receberam uma nova orientação sobre como devem calcular a
tributação sobre o lucro a partir de 2015.
A publicação da Medida Provisória
(MP) 627/2013, no último dia 12, pela presidente Dilma Rousseff no Diário
Oficial da União, fixa nova norma de tributação de lucros e dividendos de
controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior. A MP detalha ponto
a ponto quais ajustes as companhias devem fazer, tendo como ponto de partida o
lucro societário apurado em IFRS, para se chegar à base de cálculo do Imposto
de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
A medida ainda permite que as
multinacionais consolidem os resultados obtidos no exterior e paguem a
tributação sobre o lucro com a alíquota cobrada no país escolhido. Ou seja,
possibilita uma espécie de compensação de prejuízos e lucros de controladas e
coligadas em países distintos. A regra não vale para empresas em paraísos
fiscais.
Pelo RTT, as empresas apuravam o
lucro societário pelas normas contábeis internacionais e faziam ajustes
expurgando todos os pronunciamentos contábeis (CPCs). Agora, o governo listou
quais novos pronunciamentos serão aceitos ou não pela legislação fiscal.
Fonte: Administradores.com.br
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