segunda-feira, 6 de julho de 2015

e-Financeira - Nova Obrigação

Foi publicada no DOU de 03.07.2015, a Instrução Normativa n° 1.571/2015, contendo a obrigação de entrega de módulo de operações financeiras denominada e-Financeira que deve conter dados de cadastro, abertura, fechamento e auxiliares. 

Entre as informações a serem prestadas estão: 

a) saldos de contas de depósito, inclusive de poupança; 

b) saldo de cada aplicação financeira; 

c) rendimentos brutos de aplicações financeiras; 

d) aquisições de moeda estrangeira; 

e) transferências de moeda e de outros valores para o exterior. 

A e-Financeira deve ser entregue com fatos que ocorrerem a partir de 01.12.2015 e a transmissão é semestral. 

O prazo de entrega até o último dia útil do mês de fevereiro compreende o 2º semestre do ano anterior e o de até o último dia útil do mês de agosto, ao 1º semestre do ano em curso. 

Para os fatos ocorridos no período de 1º e 31 de dezembro de 2015, o prazo de entrega é até 31.05.2016. 

2014: Em relação às informações e pessoas definidas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional e implementação do FATCA, fica obrigada a entrega da e-Financeira a partir dos fatos referente aos meses de julho a dezembro de 2014. O prazo de entrega é até o dia 15.08.2015. 

A pessoa jurídica que não entregar a e-Financeira ou apresentá-la com incorreções ou omissões de informações sofrerá aplicação das multas previstas: 

a) no art. 30 da Lei n° 10.637/2002, quanto às informações abrangidas pela Lei Complementar n° 105/2001; ou 

b) no art. 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, quanto às demais informações. 

A retificação da e-Financeira poderá ser efetuada em até 5 anos, contados do termo final do prazo para sua entrega. 

A Coordenação-Geral de Fiscalização editará os leiautes em até 15 dias e, o manual de orientação dos leiautes em até 30 dias. 

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário