Foi publicada no DOU de 03.07.2015, a Instrução Normativa n° 1.571/2015, contendo a obrigação de entrega de módulo de operações financeiras denominada e-Financeira que deve conter dados de cadastro, abertura, fechamento e auxiliares.
Entre as informações a serem prestadas estão:
a) saldos de contas de depósito, inclusive de poupança;
b) saldo de cada aplicação financeira;
c) rendimentos brutos de aplicações financeiras;
d) aquisições de moeda estrangeira;
e) transferências de moeda e de outros valores para o exterior.
A e-Financeira deve ser entregue com fatos que ocorrerem a partir de 01.12.2015 e a transmissão é semestral.
O prazo de entrega até o último dia útil do mês de fevereiro compreende o 2º semestre do ano anterior e o de até o último dia útil do mês de agosto, ao 1º semestre do ano em curso.
Para os fatos ocorridos no período de 1º e 31 de dezembro de 2015, o prazo de entrega é até 31.05.2016.
2014: Em relação às informações e pessoas definidas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional e implementação do FATCA, fica obrigada a entrega da e-Financeira a partir dos fatos referente aos meses de julho a dezembro de 2014. O prazo de entrega é até o dia 15.08.2015.
A pessoa jurídica que não entregar a e-Financeira ou apresentá-la com incorreções ou omissões de informações sofrerá aplicação das multas previstas:
a) no art. 30 da Lei n° 10.637/2002, quanto às informações abrangidas pela Lei Complementar n° 105/2001; ou
b) no art. 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, quanto às demais informações.
A retificação da e-Financeira poderá ser efetuada em até 5 anos, contados do termo final do prazo para sua entrega.
A Coordenação-Geral de Fiscalização editará os leiautes em até 15 dias e, o manual de orientação dos leiautes em até 30 dias.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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