sexta-feira, 29 de abril de 2016
IRPF 2016 - Prazo para entrega termina hoje!
A multa por atraso na entrega da declaração será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
A entrega fora do prazo deve ser apresentada:
- pela internet;
- utilizando a Declaração IRPF 2016 on-line;
- em mídia removível, nas unidades da RFB.
Liminar revoga cobrança de PIS/Cofins a itens de informática
Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) suspendeu a cobrança de PIS/Cofins dos bens de informática e telecomunicações. Desde janeiro, o governo tinha voltado a cobrar esses dois tributos sobre a venda de produtos como computadores, smartphones, notebooks, tablets, modens e roteadores. Na prática, o governo acabou com o benefício que estava no Programa de Inclusão Digital, existente desde 2005, na chamada Lei do Bem.
A liminar foi concedida em 14 de março em ação movida pela Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica). A indústria questiona a revogação ocorrida por força da Medida Provisória 690, que pôs fim a uma isenção que estava prevista para vigorar até dezembro de 2018.
Embora trata-se de uma decisão provisória, a Abinee entende que com a publicação do acórdão dos desembargados da 8ª turma do TRF1, já está autorizada a aplicação da alíquota zero nas vendas de produtos de todas as empresas associadas à associação.
Em jogo, arrecadação de R$ 6,7 bilhões no ano
O governo informou nesta quinta-feira (28) que irá recorrer, destacando que a manutenção da decisão poderá acarretar em "perda de arrecadação que pode chegar a R$ 6,7 bilhões só neste ano".
As novas regras fazem parte das medidas do pacote de ajuste fiscal anunciado pelo governo em setembro do ano passado com o objetivo de aumentar a arrecadação por meio do aumento de tributos ao setor produtivo.
Pelo acórdão do TRF1, a isenção da cobrança de PIS/Cofins está mantida "até a manifestação do juízo de primeira instância".
O mérito da ação será julgado agora na 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Com o fim da isenção, os produtos de informática ficaram em média 10% mais caros.
"Por se tratar de liminar, as empresas ainda estão avaliando, com suas equipes, os efeitos da decisão e melhor modo de aplicá-la", informou a Abinee.
A associação argumenta que, de acordo com o regramento jurídico brasileiro, benefício fiscal concedido a prazo certo não pode ser revogado.
Fonte: G1
quarta-feira, 20 de abril de 2016
Operação Miragem II: Receita Federal investiga esquema milionário de fraude tributária
Observação: Notícia de 19/04/2016
A Receita Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagraram nesta terça- feira (19/04) a Operação Miragem II, para desarticular grupo suspeito de coordenar um esquema criminoso de venda de créditos fictícios junto à União e de falsa quitação de dívidas tributárias.
Buscas estão sendo efetuadas nas empresas do grupo e nas residências dos sócios responsáveis pelo esquema. Foram expedidos pela 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo cinco mandados de busca e apreensão. Participam da operação 16 servidores da Receita Federal e 20 da Polícia Federal, nas cidades de Vitória/ES e Goiânia/GO.
A partir de atividades de orientação tributária ao contribuinte e ações fiscais, a Delegacia da Receita Federal de Vitória/ES identificou o esquema fraudulento sob o disfarce de prestação de consultoria tributária empresarial. Há fortes indícios da prática dos crimes de sonegação fiscal, organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Entenda o caso:
Como “remédio” para redução da carga tributária, os “consultores” cediam aos clientes pretensos créditos contra a União e obtinham procurações eletrônicas para representá-los em processos e declarações junto à Receita Federal, cobrando como pagamento um valor entre 40 e 60% das dívidas “liquidadas”.
Tais créditos ilusórios tinham origem em Letras do Tesouro Nacional (LTN), Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) ou ações judiciais de cobrança de títulos da dívida externa brasileira, todos já prescritos, sem possibilidade de recebimento.
Fraude pode superar R$ 137 milhões
As autoridades fiscais estimam que mais de 137 milhões de reais em tributos tenham sido indevidamente compensados ou suspensos no período analisado (62 milhões em contribuições previdenciárias e 75 milhões nos demais tributos arrecadados pela RFB).
A Receita Federal já iniciou diligências e fiscalizações nos escritórios de consultoria e seus clientes investigados, e buscará identificar outras empresas que apresentem indícios de sonegação fiscal semelhantes. A multa pode chegar a 225% do valor dos tributos devidos.
Foram também determinados o sequestro de bens e o bloqueio de valores em nome dos mentores do esquema e de suas empresas.
É importante que os contribuintes que sejam contactados por empresas de “consultoria” com ofertas de planejamentos tributários vantajosos compareçam a uma unidade da Receita Federal para maiores informações sobre a legalidade das compensações oferecidas.
O nome Miragem II foi escolhido por ser mais uma ação da União contra esquemas criminosos que prometem às empresas uma falaciosa economia tributária por meio do uso de créditos podres.
Maiores detalhes e resultados parciais da operação serão fornecidos em entrevista coletiva às 11 horas na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES (Rua Pietrangelo de Biase, 56 - Centro). Na ocasião, representante da Receita Federal alertará para a existência de outras investigações e para o fato de a compensação de tributos federais com a utilização de créditos que não tenham natureza tributária ser proibida por lei, sujeitando os contribuintes a multas majoradas e podendo estes ainda responder por prática de crimes.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Sociedades unipessoais de advocacia podem optar pelo Simples Nacional
1. A 5ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária nº 0014844-13.2016.4.01.3400, concedeu tutela antecipada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em âmbito nacional, com a finalidade de permitir que todas as sociedades unipessoais de advocacia lá registradas optem pelo Simples Nacional.
2. Para tanto, a Justiça Federal determina que a União conceda mais 30 dias de prazo, a partir da intimação da União, para que as sociedades unipessoais de advocacia possam optar pelo Simples Nacional. A União foi intimada para cumprimento em 13 de abril de 2016 e a intimação foi juntado aos autos no dia 14, de sorte que o termo final do prazo para cumprimento é dia 19 de abril de 2016 (art. 224 c/c art. 231, II, do CPC).
3. Enquanto a Comissão Nacional de Classificação (Concla), do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli, que não impede a opção.
4. A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ (art. 2º, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011).
5. Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de "em início de atividade", elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal (art. 6º, § 5º, inciso I, da citada Resolução). Operacionalmente, a única forma de fazer cumprir a decisão judicial é orientar a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal:
5.1. anterior a 19 de abril de 2016 a informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; e
5.2. igual ou posterior a 19 de abril de 2016 a fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva.
6. Ainda em atendimento à referida decisão judicial, divulga-se neste link o inteiro teor da decisão judicial.
7. Essa decisão judicial será objeto de recurso, podendo ser futuramente suspensa ou cassada, o que ensejará novas orientações.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
terça-feira, 19 de abril de 2016
MEI poderá utilizar sua residência como sede da empresa
A Lei Complementar nº 154/2016 - DOU 1 de 19.04.2016, acrescentou o § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 para permitir ao microempreendedor individual (MEI) utilizar sua residência como sede do estabelecimento quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
Fonte: LegisWeb
Estado do Ceará suspende cobrança indevida de ICMS
Segundo Guilherme Afif (foto), presidente do Sebrae, no Amazonas o problema continua
A Secretaria de Fazenda do Ceará suspendeu a cobrança indevida de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que o estado estava realizando sobre as transações feitas pelas micro e pequenas empresas para outras unidades federativas.
A suspensão foi feita após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter pedido explicações depois de ter recebido comunicação do Sebrae.
“Após nossa denúncia, o Ceará recuou de cobrar o diferencial do ICMS para o comércio eletrônico. Mercadorias enviadas por micro e pequenas empresas estavam sendo retidas como forma de forçar o recolhimento do imposto, o que descumpria a liminar do STF”, afirmou o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
No início deste mês, Toffoli atendeu a uma comunicação feita pelo Sebrae de que a Secretaria de Fazenda cearense estaria desrespeitando a liminar do STF, proferida em fevereiro, que suspendeu o Convênio 93 do Confaz, que estipula novas regras de cobrança do ICMS. Na ocasião, o ministro deu um prazo de cinco dias para a Secretaria apresentar sua defesa.
Afif comemorou a decisão do Ceará de interromper a cobrança indevida e disse que o Sebrae está atento ao assunto. “Agora falta resolver a mesma situação no estado do Amazonas, que também foi denunciado ao STF. Vamos continuar vigilantes e contamos com a colaboração dos donos de pequenos negócios para avisarem sobre possíveis abusos”, disse.
Fonte: Diário do Comércio
Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.
Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos. No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.
Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.
Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.
A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.
Fonte: SEFAZ/SP
sexta-feira, 15 de abril de 2016
Exportador deverá detalhar operações
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados a exigir informações mais detalhadas sobre as operações de saída de mercadorias que serão obrigatoriamente exportadas por um terceiro, como as que saem de fabricantes para trading. A medida, publicada no Diário Oficial da União, está no Convênio ICMS nº 20.
"O objetivo é assegurar que a imunidade concedida à exportação desde a primeira saída – da fabricante – seja comprovada para os Estados não perderem arrecadação de ICMS", afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária. A Lei Kandir concede imunidade às exportações. Algumas vezes, porém, a operação não é feita pelo fabricante.
De acordo com a norma, passam a ser exigidos, por exemplo, o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) específico para a operação de exportação de mercadoria adquirida com o fim específico de exportação e a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativa às mercadorias recebidas para exportação.
Além disso, o Memorando-Exportação poderá ser emitido em meio digital, em formato a ser definido pelo Estado do exportador. Esse memorando deve ser encaminhado pelo exportador ao remetente da mercadoria até o último dia do mês subsequente ao do embarque para o exterior, com as cópias do comprovante e registro de exportação.
"Ou as empresas se submeterão a essas novas regras trazidas pelo convênio, ou poderão sofrer a pena de perder a benesse da não incidência do ICMS", afirma o advogado tributarista.
Por meio do convênio, o Confaz também estabelece uma novidade relacionada às empresas do Simples Nacional. "Se o fabricante (primeiro remetente) é tributado pelo Simples e a trading não comprovar em 180 dias que já exportou a mercadoria, terá que pagar o ICMS integral (não o reduzido, do Simples) sobre a operação antecedente, acrescido de juros e multa", diz Jabour.
Fonte: Valor Econômico
quinta-feira, 14 de abril de 2016
Receita Federal e PGFN publicam portaria da consolidação previdenciária da Lei nº 12.996/2014
O contribuinte deverá pagar até o último dia do prazo, 24 de junho de 2016, os valores das prestações vencidas até o mês de maio de 2016 e eventualmente não pagos
Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016, que estabeleceu prazos e procedimentos para prestação das informações necessárias à consolidação das modalidades previdenciárias do parcelamento instituído pela Lei nº 12.996/2014.
No prazo compreendido entre 7 e 24 de junho de 2016, os contribuintes optantes pelo parcelamento ou pelo pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativamente aos débitos previdenciários deverão:
· indicar os débitos a serem parcelados ou quitados, conforme o caso;
· informar o número de prestações pretendidas, em caso de parcelamento;
· indicar os montantes de PF e BCN da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
A prestação das informações deverá ser realizada exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do Portal e-Cac.
O contribuinte deverá pagar até o último dia do prazo, 24 de junho de 2016, os valores das prestações vencidas até o mês de maio de 2016 e eventualmente não pagos. No caso de opção pelo pagamento à vista, o saldo devedor deverá ser pago no mesmo prazo. Caso o pagamento não seja efetuado, o parcelamento será cancelado e o pagamento à vista não será homologado.
Para quem efetuou apenas opção pelo parcelamento de débitos não previdenciários será permitido efetuar a adesão e consolidação das modalidades de parcelamento previdenciário. Nesse caso, a prestação das informações para consolidação e o pagamento de todas as prestações vencidas desde o prazo final de adesão (dezembro de 2014) deverão ocorrer até o dia 24 de junho de 2016.
Os contribuintes que pretendem desistir de parcelamentos ativos para incluir os saldos apurados nos parcelamentos da Lei nº 12.996/2014, terão até o dia 6 de maio de 2016 para realizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa n° 1.491, de 19 de agosto de 2014.
Fonte: Receita Federal do Brasil
terça-feira, 5 de abril de 2016
2016 - Obrigações e regras fiscais
Vivemos em um país que tudo muda muito rápido.
RJ – FECP – Está em vigor desde 28/03/2016 a nova alíquota do FECP no Estado do Rio de Janeiro, que impacta diretamente no cálculo do ICMS.
São Paulo
CFOP 5.927 – São Paulo liberou o uso deste CFOP para emissão de Notas Fiscais em relação às situações de furto, roubo, perda e perecimento de mercadorias em estoque.
Há muito tempo convivemos com mudanças tributárias, principalmente no início do ano.
Em 2016 não foi diferente, tivemos muitas mudanças na legislação, que resultou na alteração de regras fiscais e criação de obrigações. Para não ser surpreendido, é necessário ficar atento.
Diante de tantas alterações, confira algumas obrigações e regras fiscais exigidas a partir de 2016:
DeSTDA – O prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, referente janeiro, fevereiro e março de 2016, vence dia 20 deste mês (20/04), conforme Ajuste Sinief 12/2015, alterado pelo Ajuste Sinief 3/2016.
DEFIS – Embora não haja previsão legal de multa por atraso, as empresas optantes pelo Simples Nacional que não entregaram a DEFIS ano-base 2015, devem ficar atentas para gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente ao mês de março/2016.
CEST – A exigência do Código Especificador de Substituição Tributária foi adiada para 1º de outubro de 2016, mas vale se organizar para não ser surpreendido com aplicação indevida de cálculo do ICMS-ST, já que o Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST trouxe a padronização em âmbito nacional de mercadorias sujeitas ao Regime da Substituição Tributária do ICMS.
DIFAL – Criado pela EC 87/2015 e regulamentado em âmbito nacional pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 93/2015.
Este ICMS devido a título de Diferencial de Alíquotas nas operações interestaduais com pessoas não contribuinte do ICMS está em vigor desde 1º de janeiro de 2016.
A cobrança para as empresas do Simples Nacional foi suspensa através de Medida Cautelar em ADIN pelo STF a partir de 18 de fevereiro deste ano.
As empresas não optantes pelo Simples Nacional devem observar as regras estabelecidas no Convênio ICMS 93/2015 e normas de cada Estado, para calcular e recolher o DIFAL, considerando a regra de partilha do valor.
Alíquotas de ICMS – A partir de 2016, vários Estados e o Distrito Federal alteraram as alíquotas do imposto. Para ajudar a identificar as alíquotas, o CONFAZ criou uma plataforma com estas informações. Embora esta ferramenta ainda seja muito rudimentar, podemos considerar como um grande avanço.
São Paulo
EFD-ICMS – São Paulo antecipou para dia 20 de cada mês o prazo de entrega. Alteração válida a partir da referência abril/2016.
ICMS-ST – atenção às alterações promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015, válidas a partir de 1º de janeiro de 2016, conforme segue:
Artigo 1º - Alterou a redação dos artigos que relacionam operações e produtos sujeitos ao Regime da substituição tributária (descrição dos produtos);
Artigo 2º - Acrescentou produtos no Regime da Substituição Tributária; e
Artigo 3º - Excluiu produtos do Regime da Substituição Tributária, conforme determina o Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015.
Porém, até a elaboração desta matéria o fisco paulista não havia alterado o Regulamento do ICMS e nem faz menção nos artigos que tratam do assunto, das alterações “promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015”.
Enquanto isto, a Consultoria Tributária do Estado responde às Consultas sobre o tema.
Fonte: Siga o Fisco
ICMS: Estados estão descumprindo decisão do STF
Mesmo com liminar que livra as micro e pequenas empresas das regras do ICMS interestadual, Ceará e Amazonas continuam cobrando o imposto. O ministro do STF Dias Toffoli (foto) pede explicações
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu explicações ao secretario de Fazenda do Ceará, Carlos Mauro Benevides Filho, sobre a cobrança indevida de ICMS que o estado tem praticado sobre as comercializações feitas pelas micro e pequenas empresas para outras unidades federativas.
Toffoli atendeu a uma denúncia feita pelo Sebrae de que a Secretaria de Fazenda cearense estaria desrespeitando a liminar do STF, proferida em fevereiro, que suspendeu o Convênio 93 do Confaz, que estipula novas regras de cobrança do ICMS.
“A Secretaria está cometendo um abuso de autoridade. Ela não pode descumprir uma liminar proferida pelo STF. Por isso, solicitamos ao relator da ação que interferisse no caso. Vamos fazer isso com todos os estados que insistirem em descumprir a regra”, destacou Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.
O presidente do Sebrae pede para que os donos de pequenos negócios denunciem possíveis descumprimentos da liminar que possam estar ocorrendo nos estados e no Distrito Federal.
“Temos que manter vigilância contra os exterminadores do futuro. Já detectamos que o estado do Amazonas também está descumprindo a liminar e já entramos com outra denúncia no Supremo”, afirma.
O pedido de explicações foi enviado nesta segunda-feira (04/04) para o secretário e deverá chegar até terça-feira (05/04) nas mãos de Mauro Benevides Filho. Após o recebimento, o ministro Toffoli deu um prazo de cinco dias para a Secretaria apresentar sua defesa.
Desde o início do ano até a liminar do STF em fevereiro, o contribuinte era o responsável pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. A medida obrigava o empresário das empresas de pequeno porte a se cadastrar no fisco do estado para o qual estava vendendo, ou seja, o empresário tinha que se registrar em até 27 secretarias de fazenda diferentes.
A decisão afetou diretamente todas as empresas incluídas no Simples Nacional que faziam operações interestaduais. Uma enquete realizada pelo Sebrae na internet e respondida por 500 donos de pequenos negócios do e-commerce detectou que, pelo menos, 200 haviam suspendido as vendas depois do início das novas regras na cobrança do ICMS.
Desse total, 135 pararam de vender para outros estados e 47 interromperam todas as vendas da empresa.
Fonte: Diário do Comércio
sexta-feira, 1 de abril de 2016
Fazenda investiga fraude fiscal de R$ 300 milhões em operações de compra, venda e industrialização de sucata
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagrou nesta sexta feira, 1º/4, a operação Redivivus contra cinco alvos na Capital e na região do ABC paulista com o objetivo de desarticular fraude fiscal estruturada no setor de metais não ferrosos. O esquema investigado abrange transações da ordem de R$ 1,7 bilhão que podem ter causado prejuízos aos cofres públicos de mais de R$ 300 milhões em sonegação de ICMS.
A fraude fiscal investigada consiste na utilização de empresas de fachada, dentro e fora do estado de São Paulo, que simulam uma série de operações de compra, venda e industrialização de sucata que, na realidade, são realizadas por um grupo composto por várias empresas metalúrgicas beneficiárias da fraude. Por meio desse esquema, o imposto devido pelas empresas metalúrgicas recai indevidamente sobre as empresas de fachada, que não efetuam seu recolhimento.
Foram mobilizados 35 agentes fiscais de rendas de duas Delegacias Regionais Tributárias da Capital (Butantã e Tatuapé) além da DRT de São Bernardo do Campo, na região do ABC, nesta ação do Fisco que conta com apoio da Polícia Civil – Setor de Apoio à Fazenda Estadual (SAFE).
A operação denominada Redivivus (que significa reciclagem em latim) faz referência à atividade das empresas investigadas, que atuam no processamento da sucata de metais e sua transformação em produtos como fios, cabos, vergalhões, chapas, dentre outros.
Fonte: SEFAZ/SP
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