O Município de São Paulo criou regras para a entrega da Declaração de Benefícios Fiscais por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF). Com o cumprimento da obrigação acessória ocorrendo por intermédio do GBF, as rotinas de emissão, renovação, retificação e cancelamento da declaração passam a ocorrer no site http://www.gbf.prefeitura.sp.gov.br.
Assim, a obrigação acessória deve ser cumprida pelos contribuintes que gozem de algum benefício em relação aos tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda (SF) até o dia 30 de dezembro do ano referente ao exercício do tributo. Além disso, a norma apresenta o conceito da obrigação acessória; as regras para desbloqueio da declaração e de alteração da situação inicialmente informada; a aplicação de penalidade no caso da ocorrência de descumprimentos de prazos ou regras; o endereço para o sanamento de dúvidas; a vedação da emissão da declaração, caso o fato gerador se refira a crédito inscrito em dívida ativa; regras específicas relacionadas aos benefícios referentes ao ITBI; entre outras.
Por fim, é conveniente ressaltar que a apresentação da declaração:
a) é condicionada à prévia atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal e do Cadastro de Contribuintes Mobiliários, na forma, nas condições e nos prazos dispostos na legislação municipal;
b) não eximirá o declarante de atender a quaisquer convocações efetuadas pela SF para apresentação de documentos comprobatórios de seu direito e condição;
c) não exonerará o declarante do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação municipal.
(Instrução Normativa SF/Surem nº 13/2018 - DOM São Paulo de 25.08.2018)
Fonte: Editorial IOB
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