segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Cadastro para empresas geradoras de Resíduos Sólidos - SESCON-SP pede suspensão ou prorrogação da entrega de nova obrigação acessória


Criação de obrigação acessória na cidade foi por meio da Resolução 130/AMLURB/2019

O SESCON-SP oficiou na tarde de sexta-feira (6) a Secretaria Municipal das Subprefeituras e a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) manifestando sua contrariedade com a criação de mais uma obrigação acessória na cidade de São Paulo.

Por meio da Resolução 130/AMLURB/2019, a administração municipal estendeu a obrigatoriedade de cadastro para todas as empresas situadas em São Paulo e geradoras de resíduos sólidos, independentemente da quantidade gerada.

Além de mais uma burocracia imposta, a norma também é passível de crítica por conflitar com os parâmetros legais estabelecidos por lei e decreto municipal, afinal, este ato normativo da AMLURB se sobrepôs aos ditames da Lei Municipal 13.478/2002 e do Decreto 58.701/2019, que tratam da obrigatoriedade de cadastro somente dos grandes geradores de resíduos.

Devido à insegurança jurídica instalada, caso não haja suspensão da exigência ou prorrogação do prazo de cadastro, o SESCON-SP deverá recorrer à esfera judicial.

Fonte: SESCON-SP

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