terça-feira, 23 de junho de 2020

NF-e - Portal Nacional - Consulta Completa da NFe - Disponível somente para participantes da operação

A partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018, a consulta completa da NF-e no Portal Nacional da NFE estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital. Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 18 de junho de 2020

ICMS - Álcool, álcool em gel e máscaras de proteção - Tributação no Estado de São Paulo

O Estado de São Paulo concedeu algum benefício fiscal para os produtos álcool, álcool em gel e máscaras?

Não. Até o presente momento não há qualquer benefício fiscal para os produtos álcool, álcool gel e máscaras. Sendo assim, os referidos produtos nas operações internas ficam sujeitos a alíquota de 18%.

( RICMS-SP/2000 , Livro I, Título III, Capítulo II, Seção II, Artigo 52, Inciso I)

NCM  Descrição  Tratamento fiscal  Fundamento legal  
2207.20.19  Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprio para consumo humano  18%  RICMS-SP/2000 , art. 52 , I  
3808.94.29  Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos  18%  RICMS-SP/2000 , art. 52 , I  
9020.00.90  Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos  18%  RICMS-SP/2000 , art. 52 , I  

quarta-feira, 17 de junho de 2020

São Paulo - Autorização de Funcionamento - Galerias Comerciais ou Centros de Compras

O Prefeito do Município de São Paulo, por meio da Portaria PREF n° 634/2020 (DOM de 17.06.2020), altera a Portaria PREF n° 632/2020, para autorizar o funcionamento das galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15.000 m², durante o período de enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19. Anteriormente, a autorização somente se aplicava aos estabelecimentos com área total de até 1.000 m².

Frisa-se que o funcionamento dos referidos estabelecimentos, fica condicionado a observação dos protocolos sanitários do setor do comércio de rua, previstos na Portaria PREF n° 625/2020.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

PIS/COFINS - Prorrogação do Prazo para Recolhimento. Impactos Coronavírus

Publicada, no DOU de 17.06.2020, a Portaria ME n° 245/2020 que prorroga o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus.

Fica, portanto, prorrogado o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS (regimes cumulativo e não cumulativo), referente ao mês de maio de 2020, para o dia de recolhimento da competência do mês de outubro de 2020, que seguirá o seguinte prazo:

 Demais pessoas jurídicas

Período de Apuração
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
Maio/2020
25.06.2020
25.11.2020

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

sexta-feira, 12 de junho de 2020

Salário Mínimo 2020 - Conversão em Lei

Conversão em Lei. Confirmação de Valores para o Ano de 2020

Foi publicada, no DOU de 12.06.2020, a conversão da MP n° 919/2020 na Lei n° 14.013/2020, confirmando os valores do salário mínimo instituídos para o ano de 2020, conforme segue:

Salário Mínimo Vigente para 2020
De 01.01.2020 a 31.01.2020R$ 1.039,00
A partir de 01.02.2020R$ 1.045,00
Assim, a partir de 01.02.2020, permanecem válidos:

- Valor/Dia: R$ 34,83

- Valor/Hora: R$ 4,75

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Tributos e Contribuições Federais - Receita suspende débitos automáticos de prestações de parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho

A Receita Federal comunica que, em cumprimento a Portaria ME nº 201 , de 11 de maio de 2020, foram suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020. As referidas parcelas tiveram seu vencimento prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Caso o contribuinte tenha interesse em pagar as parcelas antes da nova data de vencimento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser emitido pela Internet ou pelo Portal e-CAC. A parcela deve ser emitida dentro do mês que será efetivamente paga.

As parcelas prorrogadas, que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento, serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada. Sobre as parcelas prorrogadas continuarão a incidir juros - Taxa Selic - até a data de quitação.

Fonte: RFB

Bancos não abrem no dia 11 de junho

A Febraban informa que, no dia 11 de junho próximo, em linha com o Comunicado do Banco Central nº 35.690, de 19 de maio de 2020, não haverá atendimento bancário na data dedicada a Corpus Christi. Essa situação será observada em todos os municípios brasileiros, inclusive naqueles que eventualmente implementaram alguma forma de antecipação desse feriado em virtude do combate à pandemia.

Desta forma, as agências permanecerão fechadas, sem atividades nos sistemas de transferência de reservas (STR), sistema especial de liquidação e de Custódia (Selic) e taxas de câmbio.
Com as agências bancárias fechadas no dia 11 de junho, estarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente todos vencimentos de contas, incluindo os boletos e contas de concessionárias, agendamento de pagamentos e envios de transferências.

NOTA ROGERS: Alguns tributos não são prorrogados. Entre em contato com nossos departamentos.

Os terminais de autoatendimento, aplicativos de celular e internet permanecerão provendo os serviços de forma usual, como já ocorre em outros feriados bancários.

Fonte: FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos

Prefeitura divulga protocolo para reabertura do comércio de rua e do setor imobiliário na capital

A Prefeitura de São Paulo divulgou as normas para reabertura do comércio de rua e do setor imobiliário na capital paulista. A portaria com o protocolo sanitário aprovado pela Coordenaria de Vigilância em Saúde foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10/06).

O comércio poderá abrir as portas já nesta quarta-feira (10/06), das 11h às 15h. As imobiliárias vão abrir quatro horas por dia, desde que o horário de funcionamento (abertura e fechamento) não ocorra durante o horário de pico.

O termo de compromisso foi firmado com 27 entidades (22 do comércio e cinco do setor imobiliário) e as entidades se comprometeram a adotar medidas de distanciamento social, higiene, sanitização de ambientes, orientação dos clientes e dos colaboradores, compromisso para testagem de colaboradores e medição de temperatura dos clientes, horários alternativos de funcionamento, redução do expediente, sistema de agendamento para atendimento, protocolo de fiscalização e monitoramento do próprio setor (autotutela) e, esquema de apoio para colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos – especialmente as mulheres, que são mães.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Sped/ICMS - NF-e - Divulgada a NT nº 3/2016, versão 1.70, que divulga nova tabela de NCM e respectiva Utrib

Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.70 da Nota Técnica (NT) nº 3/2016, que divulga nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com vigência a partir de 1º.07.2020.

Esta versão altera a tabela de NCM para incluir e excluir códigos de NCM, nos termos da Resolução GMC nº 55/2019.

Está disponível no referido Portal, a nova tabela de NCM e respectivas Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib), na aba “Documentos”, opção “Diversos”.

Prazo de Implementação:

• Ambiente de Teste: 22.06.2020

• Ambiente de Produção: 1º.07.2020

(Nota Técnica nº 3/2016, versão 1.70, Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=mFp7mF5AR24=

Acesso em: 03.06.2020)

Fonte: Editorial IOB



ICMS/IPI - Sped - Desativado o Web Service RecepcaoEvento 1.0 de homologação

Foi divulgada no site da Nota Fiscal Eletrônica, a desativação do Web Service RecepcaoEvento 1.0 de homologação.

Nesse caso, deverá ser utilizado o RecepcaoEvento 4.0 de homologação, que está em fase operacional desde 2017.

O endereço da URL está divulgado na opção “Serviços”, “Relação de Serviços Web” do Portal Nacional da NF-e de homologação.

Acrescente-se que, em 02.07.2020, o Web Service RecepcaoEvento 1.0, também será desativado no ambiente de produção.

(Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=P8qsnxVeX5s=

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 1 de junho de 2020

ISS/SP - Decreto estabelece normas para volta de atividades econômicas na cidade

A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial da Cidade deste sábado (30) o decreto n° 59.473 que estabelece, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades.

O atendimento ao público em todos os estabelecimentos de atividades consideradas não essenciais continua vedado na cidade de São Paulo até o próximo dia 15 de junho.

A capital recebeu neste momento a classificação laranja, na qual só poderão ser retomadas as atividades de atendimento ao público dos setores de Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres; comércio; e serviços. Mas antes da reabertura das atividades, os setores envolvidos deverão encaminhar propostas para a Prefeitura reunindo protocolos de funcionamento que deverão ser aprovados pela vigilância sanitária do município.

"A quarentena continua na cidade de São Paulo", disse o prefeito Bruno Covas. "A partir de segunda-feira, começamos receber as propostas setoriais de atividades imobiliária, escritórios, comércio, shoppings e concessionárias de veículos. Elas devem atender o disposto no decreto, que terão de ser referendadas pela vigilância sanitária do município e assinadas antes da retomada das atividades", explicou ele. O prefeito também informou que a vigilância será reforçada e que espera contar com a parceria dos setores envolvidos para ajudarem na fiscalização das atividades quando reabrirem.

As propostas deverão ser apresentadas perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET) e conter os seguintes itens:

a) protocolos de distanciamento, higiene e sanitização de ambientes;

b) protocolos de orientação de clientes e colaboradores;

c) compromisso para testagem de colaboradores e/ou clientes;

d) horários alternativos de funcionamento (escalas diferenciadas de trabalho) com redução de expediente;

e) sistema de agendamento para atendimento;

f) protocolo de fiscalização e monitoramento pelo próprio setor (autotutela);

g) esquema de apoio para colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos (especialmente as mães trabalhadoras).

Encontrando-se formalmente adequada a proposta, a Secretaria apresentará sua manifestação e a encaminhará para análise da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), que analisará o protocolo sanitário, nos seus aspectos técnicos, e apresentará sua manifestação favorável, favorável com alterações ou desfavorável e encaminhará o processo para a Casa Civil do Gabinete do Prefeito.

Caso tudo seja aprovado, haverá a celebração de um termo de compromisso com as entidades do setor analisado e os estabelecimentos relativos ao respectivo setor poderão retomar o atendimento presencial ao público, devendo cumprir com todas as exigências nele fixadas, bem como respeitar as demais condições estabelecidas por este decreto e pelo Plano São Paulo.

Fonte: Prefeitura de São Paulo