sexta-feira, 24 de julho de 2020

Receita libera hoje consulta ao 3º lote de restituição do IRPF

A Receita Federal abriu hoje, a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020. 

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal no serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones sendo possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em nome do contribuinte, em qualquer banco.

Fonte:Receita Federal do Brasil - RFB
Texto adaptado por Rogers Contabilidade 

terça-feira, 21 de julho de 2020

Coronavírus - Medida Provisória nº 927/2020 perde a validade

A Medida Provisória nº 927/2020, que em março/2020 flexibilizou regras trabalhistas para enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19), perdeu a validade no dia 19/07/2020, por não ser convertida em lei.

A referida Medida Provisória nº 927/2020, dentre outras medidas, estabeleceu regras excepcionais para:

a) adoção de teletrabalho (home office);

b) antecipação de férias individuais;

c) concessão de férias coletivas;

d) antecipação de feriados;

e) banco de horas; e

h) diferimento (parcelamento) do recolhimento do FGTS das competências março, abril e maio/2020.

Ressaltamos que a Medida Provisória nº 927/2020 produziu efeitos desde a data de sua publicação que ocorreu em 22/03/2020 até 19/07/2020, e os atos praticados durante sua vigência continuarão válidos.

Fonte: Editorial Cenofisco

terça-feira, 14 de julho de 2020

Decreto prorroga por até 120 dias prazos dos acordos do benefício emergencial

Foi publicado, na edição do Diário Oficial da União, desta terça-feira (14/7), o Decreto nº 10.422, que prorroga os prazos dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Para os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho, previstos inicialmente para até 60 dias, foram acrescidos mais 60 dias, de modo a completar o total de até 120 dias. Foi permitido ainda que a suspensão do contrato de trabalho seja realizada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo máximo de 120 dias.

O decreto também aumentou o prazo máximo para os acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, inicialmente de até 90 dias, com o acréscimo de mais 30 dias, de modo a também completar o total de até 120 dias.

É importante destacar que o prazo máximo para realizar acordos de redução proporcional de jornada e de salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho, em períodos sucessivos ou intercalados, também ficou estabelecido no total de até 120 dias. Para os acordos que já haviam sido firmados, a prorrogação do prazo (até 120 dias) poderá ser feita levando-se em conta os períodos já utilizados até a data de publicação do decreto.

Foi concedido ainda o pagamento de mais uma parcela, no valor de R$ 600,00, aos empregados com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. Esta parcela do benefício será referente ao período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses já pagos.

Fonte: Ministério da Economia

Entrega do SISCOSERV - Suspensão

Por meio da Portaria Conjunta SCS/RFB nº 25/2020, ficam suspensos, no período de 01/07 a 31/12/2020, os prazos para prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV).

No site http://www.siscoserv.mdic.gov.br consta a seguinte informação:

"O sistema SISCOSERV foi desativado a partir de 11/07/2020 por determinação do Ministério da Economia".

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos nos seguintes endereços eletrônicos:

- sistema ouvidoria; e

- Comex.

Fonte: Editorial Cenofisco

segunda-feira, 13 de julho de 2020

Receita Federal alerta para as datas dos pagamentos dos tributos no mês de julho

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta os contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias em julho de 2020, após as prorrogações concedidas desde o início da pandemia causada pelo coronavírus.

Contribuições que devem ser pagas em julho de 2020, referentes à competência junho/2020, que não foram prorrogadas:

 

Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB
Texto Adaptado Rogers Contabilidade

quarta-feira, 8 de julho de 2020

Redução de jornada/salário e suspensão do contrato de trabalho - Prorrogação dos prazos

Com a publicação da Lei nº 14.020/2020 (DOU de 07/07/2020) que instituiu, entre outras providências, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, foi convalidada, com alterações, a Medida Provisória nº 936/2020 pela qual ficou determinado que, durante o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do coronavírus, o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho/salário por até 90 dias, bem como a suspensão do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias.

Dentre outros, destacamos que a referida Lei, estabelece em seus arts. 7º e 8º, que os prazos poderão ser prorrogados por ato do Poder Executivo.

Assim sendo, se o empregador já firmou acordos de redução de jornada de trabalho/salário pelo prazo máximo permitido (90 dias), ou de suspensão de contrato de trabalho pelo prazo de 60 dias, não poderá firmar novo acordo de redução de jornada/salário ou de suspensão do contrato, até que seja publicado ato do Poder Executivo possibilitando que trate sobre essa possibilidade.

Caso o empregador ainda não tenha firmado acordo de redução de jornada/salário ou de suspensão de contrato de trabalho, ou então, tenha firmado este acordos em prazos inferiores aos períodos máximos permitidos (90 ou 60 dias, conforme o caso), nada impede que sejam realizados novos acordos, independentemente de ato do Poder Executivo, desde que, o total de dias sejam observados os prazos originais fixados na Medida Provisória nº 936/2020, a qual foi convertida na Lei nº 14.020/2020.

Contudo, esclarecemos ainda que, de acordo com o § 4º do art. 5º da Lei nº 14.020/2020, ato do Ministério da Economia disciplinará a forma de:

a) transmissão das informações e das comunicações pelo empregador; e

b) concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

Assim, orientamos que os empregadores aguardem definição do Poder Executivo sobre a possibilidade de prorrogação dos acordos firmados na vigência da referida MP bem como, sua forma de transmissão.

Fonte:Editorial Cenofisco