A Portaria nº 19.809, publicada na edição desta sexta-feira (28/8) no Diário Oficial da União (DOU), inclui as atividades de hotelaria hospitalar na lista de setores da economia autorizados a trabalhar aos domingos e feriados. Estas atividades englobam serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos e central telefônica.
sexta-feira, 28 de agosto de 2020
Hotelaria hospitalar é autorizada a trabalhar aos domingos e feriados
quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Receita Federal alerta para fraudes envolvendo o nome da instituição
terça-feira, 25 de agosto de 2020
Trabalhista - Seguro-Desemprego - Suspenso prazo de 120 dias para dar entrada no requerimento
Trabalhista - Coronavírus - Prorrogados, mais uma vez, os prazos de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho
Por meio do Decreto nº 10.470/2020 , foram prorrogados mais uma vez, os prazos para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho conforme a seguir:
Resumindo:
I - redução de jornada/salárioPrazo original (MP 936/Lei 14.020) | Prorrogação (Decreto nº10.422) | Prorrogação (Decreto nº 10.470) | Total |
90 dias | 30 dias | 60 dias | 180 dias |
Prazo original (MP 936/Lei 14.020) | Prorrogação (Decreto nº 10.422) | Prorrogação (Decreto nº 10.470) | Total |
60 dias | 60 dias | 60 dias | 180 dias |
Lembramos que os mencionados prazos máximos ficam limitados à duração do estado de calamidade pública (31.12.2020).
(Decreto nº 10.470/2020 - DOU de 24.08.2020 - Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB
segunda-feira, 24 de agosto de 2020
CORONAVÍRUS - Suspensão de Atividades - Prorrogação
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Prefeitura do Município de São Paulo - Alteração dos horários para atendimento ao público
Os seguintes setores passam a poder atender ao público nos seguintes horários:
a) Escritórios, concessionárias, imobiliárias, academias de esporte,
centros de ginástica, salões de beleza e barbearias - 8 horas diárias em
horário livre, corrido ou fracionado;
b) Bares, restaurantes e similares - 8 horas diárias em horário
livre, corrido ou fracionado, com encerramento das atividades até as 22 horas;
c) Comércio de Rua - Horário fixo: 10h às 18h;
d) Shopping - Horário fixo: 5h às 13h ou 12h às 20h.
Fica facultado aos setores de comércio de rua e de shopping
a praticar horários alternativos, respeitado o limite de 8 horas diárias de
atendimento ao público, corrido ou fracionado e informe em suas entradas o seu
horário de funcionamento de forma bem visível.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como os bares e
restaurantes localizados dentro de shoppings center ou similares poderão
ter horário diferenciado de funcionamento entre si.
Esta
Portaria entrará em vigor a partir de hoje, 21 de agosto de 2020.
PORTARIA PREF Nº 881, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Fonte: Prefeitura do Município de São Pauloquarta-feira, 12 de agosto de 2020
CAIXA credita distribuição de resultado do FGTS neste mês de agosto
Receita alerta sobre site falso
www.rfb.gov.br
www.receita.economia.gov.br
Fonte: Receita Federal do Brasil
quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Restaurantes da capital poderão permanecer abertos até as 22h
Fonte:Prefeitura do Município de São Paulo.