sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Hotelaria hospitalar é autorizada a trabalhar aos domingos e feriados

 A Portaria nº 19.809, publicada na edição desta sexta-feira (28/8) no Diário Oficial da União (DOU), inclui as atividades de hotelaria hospitalar na lista de setores da economia autorizados a trabalhar aos domingos e feriados. Estas atividades englobam serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos e central telefônica.

A norma também prevê a inclusão da indústria de artigos e equipamentos médicos e de laboratórios. Na publicação, foram relacionados serviços e atividades essenciais no país durante o estado de calamidade pública no país em decorrência da pandemia de covid-19, conforme definidos pelo Decreto 10.282/2020, e adiciona setores ao texto da Portaria nº 604/2019.

Os trabalhadores dos setores incluídos pela nova portaria seguem tendo direito a folgas remuneradas em outros dias, em respeito à Constituição Federal e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além de atividades ligadas diretamente às áreas da saúde e serviços sociais, a portaria ainda contempla outras das áreas de indústria; comércio; transportes; comunicação e publicidade; agricultura e pecuária; finanças; administração; infraestrutura e energia.


Fonte: Ministério da Economia

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Receita Federal alerta para fraudes envolvendo o nome da instituição

A suposta encomenda conteria parte da sua mudança para o país ou algo de valor enviado a título de presente para a vítima. Alegando que a encomenda estaria retida na Alfândega, pede para vítima fazer reiterados depósitos/transferências em conta corrente para promover a sua liberação.Para dar uma aparência de legitimidade à farsa, encaminha mensagens com informações de contatos falsos de Fiscais da Receita Federal.

Portanto, a população deve ficar atenta e observar as seguintes recomendações da Receita Federal:

- A RFB nunca liga ou manda mensagens para cobrar pagamento para liberação de mercadorias;

- O pagamento de tributos federais é sempre feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais);

- Nunca o pagamento de tributos ocorre através de depósito/transferência em conta corrente;

- Caso exista uma encomenda por via postal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é a responsável pelos procedimentos;

- Caso a encomenda venha por Remessa Expressa (Courrier), deve ser por meio de uma das empresas habilitadas pela RFB (consultar lista no sítio internet da Receita Federal:
https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/remessas-postal-e-expressa/empresas-autorizadas-a-operar-na-modalidade-remessa-expressa);

- Caso ocorra a tentativa de fraude indicada neste alerta, procure a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer a denúncia.

Maiores informações sobre remessas internacionais, consulte a página da Receita Federal na Internet no seguinte atalho:

https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/remessas-postal-e

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Trabalhista - Seguro-Desemprego - Suspenso prazo de 120 dias para dar entrada no requerimento

Em decorrência da pandemia do coronavírus, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) suspendeu a exigência de observância do prazo de 120 dias, contados a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador exerça seu direito de requerer a habilitação no Programa do Seguro-Desemprego, até que cesse o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia. 

Referida suspensão se aplica aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública e ocasiona o deferimento de recursos e solicitações oriundas do interessado, ainda que judicial, que questionem a notificação automática de "fora do prazo de 120 dias". 

Em relação aos trabalhadores domésticos, respeitados os demais critérios de elegibilidade:
a) admite-se a habilitação ao Programa do Seguro-Desemprego quanto aos requerimentos protocolados em data posterior ao início do estado de calamidade e emergência de saúde pública e que, por motivo de força maior, não puderam cumprir a exigência de solicitar o benefício dentro do transcurso do prazo de 90 dias;
b) o citado motivo de força maior autoriza a habilitação e a consequente revisão do indeferimento inicial por meio de recurso administrativo solicitado pelo interessado. 

(Resolução Codefat nº 873/2020 - DOU de 25.08.2020) 

Fonte: Editorial IOB

Trabalhista - Coronavírus - Prorrogados, mais uma vez, os prazos de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho

 Por meio do Decreto nº 10.470/2020 , foram prorrogados mais uma vez, os prazos para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho conforme a seguir:

I - redução de jornada/salário - pode ser acrescido de mais 60 dias, ou seja, o empregador que já tiver firmado acordos anteriormente poderá acordar mais um período de redução, de forma que somado aos períodos anteriores já cumpridos totalize no máximo 180 dias (90 dias do primeiro acordo + 30 dias do segundo + 60 dias do terceiro);

II - suspensão do contrato de trabalho:
a) pode ser acrescido de mais 60 dias, por exemplo: a empresa que já suspendeu os contratos de trabalho por 60 dias no primeiro acordo e mais 60 no segundo, poderá agora acordar a suspensão por mais 60 dias, totalizando 180 dias (60 + 60 + 60);


Resumindo:

I - redução de jornada/salário

Prazo original

(MP 936/Lei 14.020)

Prorrogação

(Decreto nº10.422)

Prorrogação

(Decreto nº 10.470)

Total

90 dias

30 dias

60 dias

180 dias


II - suspensão do contrato de trabalho

Prazo original

(MP 936/Lei 14.020)

Prorrogação

(Decreto nº 10.422)

Prorrogação

(Decreto nº 10.470)

Total

60 dias

60 dias

60 dias

180 dias


III - o prazo máximo para celebrar acordo de redução de jornada/salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias.

Por exemplo, se a empresa que firmou anteriormente acordo de suspensão de contrato de 60 dias e TAMBÉM acordo de redução de jornada/salário de 60 dias (totalizando 120 dias), agora poderá firmar novo acordo de redução de jornada/salário OU novo acordo de suspensão de contrato por mais 60 dias, de forma que, no total (acordos anteriores mais o novo acordo), não ultrapasse 180 dias.

Caso o empregador ainda não tenha feito nenhum acordo de redução de jornada/salário ou de suspensão do contrato de trabalho, nada impede que tais acordos sejam realizados a partir de agora, desde que sejam observados os citados prazos-limite (180 dias).

Lembramos que os mencionados prazos máximos ficam limitados à duração do estado de calamidade pública (31.12.2020).

(Decreto nº 10.470/2020 - DOU de 24.08.2020 - Edição Extra)

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

CORONAVÍRUS - Suspensão de Atividades - Prorrogação

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 65.143/2020 (DOE de 22.08.2020), prorroga, de 23.08.2020 para 06.09.2020, o período de quarentena, estabelecido pelo Decreto n° 64.881/2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.


Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Prefeitura do Município de São Paulo - Alteração dos horários para atendimento ao público

 Os seguintes setores passam a poder atender ao público nos seguintes horários:

a) Escritórios, concessionárias, imobiliárias, academias de esporte, centros de ginástica, salões de beleza e barbearias - 8 horas diárias em horário livre, corrido ou fracionado;

b) Bares, restaurantes e similares - 8 horas diárias em horário livre, corrido ou fracionado, com encerramento das atividades até as 22 horas;

c) Comércio de Rua - Horário fixo: 10h às 18h;

d) Shopping - Horário fixo: 5h às 13h ou 12h às 20h.

Fica facultado aos setores de comércio de rua e de shopping a praticar horários alternativos, respeitado o limite de 8 horas diárias de atendimento ao público, corrido ou fracionado e informe em suas entradas o seu horário de funcionamento de forma bem visível.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como os bares e restaurantes localizados dentro de shoppings center ou similares poderão ter horário diferenciado de funcionamento entre si.

Esta Portaria entrará em vigor a partir de hoje, 21 de agosto de 2020.

PORTARIA PREF Nº 881, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Fonte: Prefeitura do Município de São Paulo


quarta-feira, 12 de agosto de 2020

CAIXA credita distribuição de resultado do FGTS neste mês de agosto

Notícia de 11.08.2020

A CAIXA depositará parte do resultado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do ano de 2019, no montante de R$ 7,5 bilhões, nas contas dos trabalhadores que tinham saldo em 31 de dezembro de 2019. O valor será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas naquela data.

A distribuição de resultados foi aprovada hoje pelo Conselho Curador do FGTS e representa cerca de 66% do resultado auferido pelo Fundo em 2019.

São cerca de 167 milhões de contas, ativas e inativas, com saldo em 31/12/2019 que receberão crédito da distribuição de resultados. O valor médio distribuído por conta FGTS é de R$ 45,00.

O valor passa a compor o saldo das contas do FGTS, que poderá ser sacado nas situações previstas na Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, saque aniversário, aposentadoria e outros.

Canais de informação:
A partir de 31/08/2020 os trabalhadores poderão consultar o valor do crédito em seu extrato disponível no APP FGTS, site da caixa (fgts.caixa.gov.br) e internet Banking CAIXA.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Receita alerta sobre site falso

A página criada não é fonte confiável de informação

A Receita Federal alerta para a existência de uma página na internet que simula o Sistema de Leilão Eletrônico (SLE) oficial da instituição. Essa página, que se utiliza do logotipo da Receita Federal, é falsa e, portanto, não é fonte confiável de informação.

Para acessar o Sistema de Leilão Eletrônico da Receita Federal, você pode digitar no seu navegador os três endereços abaixos e depois clicar em acesso rápido - leilão:

www.receita.fazenda.gov.br
www.rfb.gov.br
www.receita.economia.gov.br

Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Restaurantes da capital poderão permanecer abertos até as 22h

Bares, restaurantes e padarias da capital poderão permanecer abertos até as 22h a partir de quinta-feira (06/08). O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa, nesta quarta-feira (05/08), no Palácio dos Bandeirantes, com a participação do prefeito Bruno Covas.

"Vale ressaltar que continuam sendo seis horas de funcionamento por dia e fica a critério de cada estabelecimento se fará seis horas corridas, de três em três horas, ou a forma que julgar conveniente desde que seja no limite de seis horas e com 40% de ocupação do seu espaço sentado. Não será permitido, em hipótese alguma serviços em pé", explicou o governador João Doria.

"A vigilância sanitária do município nunca viu qualquer tipo de problema na abertura de bares e restaurantes até às 22h. Tanto que o protocolo assinado entre a Prefeitura e o setor não vai precisar ser refeito pois ele já previa o atendimento até as 22h", afirmou o prefeito Bruno Covas.

Normas anteriores como a permissão de ocupação máxima de 40% dos assentos, ambientes abertos ou arejados, e uso obrigatório de máscaras em todos os ambientes continuam vigentes.

Segundo a secretária de estado de Desenvolvimento Econômico, Patricia Ellen, a recomendação é que os clientes efetuem a reserva antecipada para evitar aglomerações nos locais. "O que muda é que o novo horário de funcionamento permite que esses serviços de alimentação possam funcionar até as 22h nas regiões que estão na fase amarela por mais que duas semanas consecutivas. O modelo de funcionamento por seis horas (consecutivas ou não) permanece", disse.

Decreto com os detalhes sobre a flexibilização será publicado no Diário Oficial do Governo do Estado de amanhã (06/08).

Fonte:Prefeitura do Município de São Paulo.