terça-feira, 25 de maio de 2021

Entidades Beneficentes e Assistenciais Hospitalares - Isenção do ICMS/SP

O Governador do Estado de São Paulo, por meio dos Decretos n° 65.717/2021 e n° 65.718/2021 (DOE de 22.05.2021), autoriza, no período de 01.05.2021 a 31.12.2021, a aplicação da isenção do ICMS nas operações com medicamentos para tratamento e equipamentos e insumos utilizados em cirurgias, previstas nos artigos 2°, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do RICMS/SP, também, às operações destinadas a outras entidades beneficentes e assistenciais hospitalares, e clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos que especifica.


Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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