Quando a nota fiscal for emitida com destaque indevido do IPI, o contribuinte deverá observar o procedimento à seguir:
1 - Destinatário
O destinatário deverá comunicar o não aproveitamento de crédito, por escrito, ao remetente da mercadoria;
Se o valor do IPI foi lançado a crédito pelo destinatário, este deverá regularizar o crédito indevido e declarar o fato ao remetente, tendo em vista que é essa condição para que o remetente possa apropriar-se do imposto indevidamente destacado (art. 166 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/1966).
2 - Remetente
O remetente deverá pagar o IPI destacado indevidamente na nota fiscal e somente após receber a declaração de não aproveitamento de crédito do destinatário, poderá compensar esse valor por meio da PER/DCOMP, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.717/17 e art. 268 e parágrafos do RIPI/10.
Fonte: Cenofisco
👉Nota Rogers Contabilidade: As regras para o destaque indevido do IPI são bem diferentes das regras do ICMS. Por isso, sempre orientamos que o destaque indevido do IPI torna o imposto devido, devendo ser recolhido aos cofres públicos. A opção para compensação via PER/DCOMP é um meio burocrático. Dessa forma, é importante observar muito bem a tributação, para evitar o erro.
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