Foi publicado no portal nacional da Nota Fiscal Eletrônica o schema relativo a Nota técnica 2021/001, V_1.00. A referida Nota técnica trata da composição técnica para geração do evento de comprovante de entrega da NF-e.
Vale lembrar que a previsão para implantação de teste do evento comprovante de entrega é a partir de 1º.06.2021 e a de produção a partir de 22.06.2021.
Resumo da NT:
As empresas e as transportadoras continuam utilizando o tradicional “Canhoto da Nota Fiscal” contido na representação impressa da NF-e para comprovação da entrega da mercadoria ao destinatário.
O “Comprovante de Entrega da NF-e” auxilia a instrução de processos administrativos, judiciais e financeiros que envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e, ou transportador responsável pela entrega da Mercadoria (emissor CT-e).
Esta nota técnica tem o objetivo instituir uma infraestrutura digital de comprovação de entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas emitentes de NF-e.
Para a NF-e, quando a entrega não estiver relacionada com um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), criam-se os eventos abaixo a serem gerados pela empresa emitente da NF-e:
- Comprovante de Entrega da NF-e (tpEvento=110130);
- Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e (tpEvento=110131).
A implementação prevista nesta NT é facultativa, portanto as empresas interessadas nesse assunto podem praticar os prazos que julgarem conveniente em relação a implantação em homologação e a posterior implantação em produção.
Fonte: Editorial IOB e Nota Técnica nº 2021/001 v_1.00
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