Considerando que a empresa atua com perfuração de poços será considerada empresa de construção civil (subitem 7.02 da lista de serviços anexa a Lei Complementar nº 116/03).
A atividade de construção civil, embora obrigada a possuir Inscrição Estadual, não reveste a condição de contribuinte do ICMS. Essa atividade é tributada exclusivamente pelo ISS (art. 1º da Lei Complementar 116/03).
O regime de substituição tributária somente se aplica entre contribuintes.
Sendo assim, na operação que tenha como destinatário empresa de construção civil localizada em outro Estado não se aplica a substituição tributária, ainda que exista protocolo ICMS entre as unidades federadas.
A nota fiscal deverá ser emitida no CFOP 6.107 ou 6.108, conforme o caso.
Se o remetente for sujeito ao regime normal de tributação do ICMS, este deverá recolher o DIFAL de que trata a EC nº 87/15 em favor do Estado de destino (Convênio ICMS 93/15).
Fonte: Cenofisco
👉NOTA ROGERS CONTABILIDADE: Nas vendas interestaduais para empresas de Construção Civil é necessário consultar se o Estado de destino considera ou não o estabelecimento como contribuinte do ICMS. O fato da empresa possuir Inscrição Estadual não quer dizer que é contribuinte naquele Estado.
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