Muitos contribuintes tem dúvidas quanto ao cancelamento das Notas Fiscais de Serviços. O cancelamento será efetuado de acordo com as regras do Município que o contribuinte estiver inscrito. Na matéria de hoje abordaremos sobre o cancelamento das notas fiscais dos contribuintes inscritos no Município de São Paulo.
Sobre o Cancelamento da NFS-e:
O fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISS será devido e NÃO será possível seu cancelamento, mesmo que o serviço não tenha sido pago pelo tomador.
O contribuinte terá um prazo de 6 meses, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, para cancelar uma nota fiscal não paga. Após esse prazo, o cancelamento eletrônico não será permitido e deverá ser feito por meio de processo administrativo.
A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, antes do pagamento do Imposto.
Caso a guia de recolhimento já tenha sido emitida, faz-se necessário o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Se a NFS-e já estiver sido incluída em uma guia de recolhimento já emitida, o Status da NFS-e aparecerá como “Normal”. Efetue o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Caso a guia de pagamento já tenha sido recolhida, mas ainda não conste como quitada, não efetue o cancelamento da guia. Aguarde a compensação do pagamento pelo sistema da NFS-e.
Fonte: Prefeitura de São Paulo
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