O montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não integra a base de cálculo do ICMS quando a operação, realizada entre contribuintes do ICMS e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização.
No entanto, quando a mercadoria for destinada ao consumo próprio do comprador ou a integrar o ativo imobilizado deste, o valor do IPI deve integrar a base de cálculo do ICMS.
NOTA ROGERS CONTABILIDADE: Srs clientes! Quando adquirirem mercadorias diretamente do estabelecimento industrial ou do importador, deverão comunicar os fornecedores que não irão revender as mercadorias, assim, os fornecedores incluirão o valor do IPI na base de cálculo do ICMS para aplicação correta da legislação. Caso tenha dúvidas, entrar em contato com o responsável do Departamento Fiscal que este lhes orientarão.
Fonte: CENOFISCO
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