Na NF-e de devolução emitida por empresa optante pelo SIMPLES Nacional deverá ser utilizado CSOSN 900 e o ICMS da operação própria deve ser destacado em campo próprio, conforme disposto no § 9º do art. 59, da Resolução CGSN 140/2018.
O valor do ICMS-ST que constou na NF-e original deverá ser informado nos campos "Informações Complementares" e "Outras Despesas Acessórias" para fins de cômputo no valor total da NF-e.
Fonte: Cenofisco
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