segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Ao ultrapassar o limite da receita bruta em mais de 20% (vinte por cento), quando a empresa do Simples Nacional, deverá sair do sistema de enquadramento como Simples Nacional?

Conforme o art. 81, da Resolução CGSN nº 140/2018, quando a receita bruta acumulada da empresa do Simples Nacional, ultrapassar em mais de 20% (vinte por cento) o limite previsto na legislação, a sua exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente ao excesso.

Fonte: Cenofisco

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