A Portaria SF nº 321/21, publicada no DOC-SP de 19/11/2021, prorroga o prazo para conversão de Recibo Provisório de Serviços (RPS) em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para fatos geradores ocorridos do dia 03/11/21 a 25/11/21 em decorrência de indisponibilidade do sistema referente ao Programa Nota Fiscal Paulistana que teve início no dia 13/11/21.
A conversão do RPS em NFS-e deverá ocorrer até o dia 06/12/21. Nos casos em que o tomador de serviços for o responsável tributário, na forma da legislação vigente, aplica-se como termo final o dia 05/12/21.
A não substituição do RPS pela NFS-e, ou a substituição fora do prazo, sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor, considerando-se as datas mencionadas acima como termo final para a substituição.
Fonte: Editorial Cenofisco
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