A devolução de mercadoria é a operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior. Se todos os produtos adquiridos forem devolvidos, será uma devolução total; se apenas uma parte dos produtos forem devolvidos, será uma devolução parcial.
O contribuinte do ICMS deve emitir a Nota Fiscal referente à devolução parcial da mercadoria, com destaque do ICMS, e deverá estornar proporcionalmente o crédito do imposto da operação anterior referente à parcela da mercadoria devolvida.
Fonte: Resposta à Consulta Tributária nº 24.580/2021
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