sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Recolhimento do DIFAL nas Aquisições Interestaduais - Saiba mais...

O contribuinte é obrigado a recolher o Diferencial de Alíquota nas aquisições interestaduais.

O recolhimento diferencia de acordo com o regime de tributação do contribuinte. O cálculo é efetuado diretamente pelo departamento fiscal e a guia é gerada apenas para o contribuinte do Simples Nacional. 

Saiba mais...

É Contribuinte do Regime Periódico de Apuração?

O  DIFAL é devido nas aquisições interestaduais de mercadorias para o ativo imobilizado da empresa ou material de uso ou consumo.

Não efetua o recolhimento por meio de guia, mas diretamente do registro de apuração do ICMS (EFD ICMS/IPI). O recolhimento é efetuado por meio da denominada "conta gráfica".

É Contribuinte do Simples Nacional?

O recolhimento do DIFAL é devido em todas as aquisições interestaduais de mercadorias, ou seja, para revenda, industrialização, ativo imobilizado e material para seu uso ou consumo.

O recolhimento é efetuado por meio da GARE-ICMS (Guia de Arrecadação Estadual) com um prazo diferenciado de recolhimento, ou seja, no segundo mês subsequente ao mês de aquisição.


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