quinta-feira, 4 de novembro de 2021

O tomador poderá aproveitar o crédito de ICMS na contratação de serviço de transporte?

Considera-se tomador do serviço, a pessoa responsável contratualmente pelo pagamento do serviço de transporte, podendo ser o remetente, o destinatário ou um terceiro interveniente.

Cabe ao tomador o direito ao crédito do serviço de transporte contratado, desde vinculado ao transporte de mercadorias tributadas pelo ICMS.

Fundamentação Legal:  Art. 4º, inciso II, alínea "c", do RICMS-SP e item 3.6 da Decisão Normativa CAT nº 1/2021.

Fonte: CENOFISCO

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