quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

ICMS/SP - Veículo Usado - Redução de Base de Cálculo a partir de 01/01/2022

Data de publicação: 05/01/2022

Até 31/12/2021 foi aplicado o percentual de redução de base de cálculo de 78,3%, que corresponde a uma carga tributária de 3,90%.

Com a publicação do Decreto nº 66.391/2021 no DOE-SP de 29/12/2021, foi alterada a redação do inciso I do art. 11 do Anexo II do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, para estabelecer que o percentual de redução de base de cálculo passe, de 78,3% para 90%, a partir de 01/01/2022.

E assim, na saída de veículos usados, promovida por contribuinte paulista, a base de cálculo do ICMS fica reduzida em 90%, o que equivale a uma carga tributária de 1,8%.

Fonte: Editorial Cenofisco

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