Até 31/12/2021 foi aplicado o percentual de redução de base de cálculo de 78,3%, que corresponde a uma carga tributária de 3,90%.
Com a publicação do Decreto nº 66.391/2021 no DOE-SP de 29/12/2021, foi alterada a redação do inciso I do art. 11 do Anexo II do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, para estabelecer que o percentual de redução de base de cálculo passe, de 78,3% para 90%, a partir de 01/01/2022.
E assim, na saída de veículos usados, promovida por contribuinte paulista, a base de cálculo do ICMS fica reduzida em 90%, o que equivale a uma carga tributária de 1,8%.
Fonte: Editorial Cenofisco
Nenhum comentário:
Postar um comentário