Alertamos que as informações do Bloco H da EFD ICMS-IPI, período de referência fevereiro/2022, deverão ser entregues até 20/03/2022.
As informações referentes ao registro de inventário destinam-se a arrolar as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos acabados e os produtos em fabricação existentes no estabelecimento do contribuinte na época do balanço..
No Bloco H, devem ser prestadas as informações:
1) do estoque de propriedade do informante e em seu poder;
2) do estoque de propriedade do informante em posse de terceiros; e
3) do estoque de propriedade de terceiros em posse do informante.
As informações do inventário deverão ser prestadas no Bloco H da EFD-ICMS/IPI no prazo de até 60 dias contado da data do balanço.
Exemplo:
Supondo que o inventário foi realizado em 31/12/2021, as informações devem ser prestadas na EFD-ICMS/IPI no período de referência fevereiro/2022 e entregues até o dia 20/03/2022.
As demais informações técnicas sobre o preenchimento do Bloco H devem ser observadas no "Guia Prático EFD", disponível na página da Receita Federal (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573).
Fonte:Editorial Cenofisco
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