quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Registro de Inventário - Bloco H - Apresentação em 2022

    Alertamos que as informações do Bloco H da EFD ICMS-IPI, período de referência fevereiro/2022, deverão ser entregues até 20/03/2022.

    As informações referentes ao registro de inventário destinam-se a arrolar as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos acabados e os produtos em fabricação existentes no estabelecimento do contribuinte na época do balanço..

No Bloco H, devem ser prestadas as informações:

1) do estoque de propriedade do informante e em seu poder;

2) do estoque de propriedade do informante em posse de terceiros; e

3) do estoque de propriedade de terceiros em posse do informante.

As informações do inventário deverão ser prestadas no Bloco H da EFD-ICMS/IPI no prazo de até 60 dias contado da data do balanço.


Exemplo:

Supondo que o inventário foi realizado em 31/12/2021, as informações devem ser prestadas na EFD-ICMS/IPI no período de referência fevereiro/2022 e entregues até o dia 20/03/2022.

As demais informações técnicas sobre o preenchimento do Bloco H devem ser observadas no "Guia Prático EFD", disponível na página da Receita Federal (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573).


Fonte:Editorial Cenofisco

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