quarta-feira, 4 de março de 2015

Receita divulga cronograma de pagamento de restituição do IR

A Receita Federal divulgou o cronograma de pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano. O pagamento do primeiro lote será feito no dia 15 de junho.

O período de entrega do Imposto de Renda começou na segunda-feira e termina no dia 30 de abril.

As restituições serão pagas em sete lotes, de junho a dezembro. As datas são as seguintes: 15 de junho, 15 de julho, 17 de agosto, 15 de setembro, 15 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro.

Pelas regras da Receita, têm prioridade no recebimento da restituição idosos com mais de 60 anos e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Em seguida, as restituições são pagas pela ordem de entrega da declaração, desde que o documento não tenha erros ou omissões.

Os valores das restituições são corrigidos pela variação da taxa básica de juros do País, a Selic, atualmente em 12,25%. As correções são contadas a partir do dia 1º de maio deste ano até a data da liberação do pagamento. Dessa maneira, quanto mais demorar para receber, maior será a correção sobre o valor da restituição.

Fonte: Jornal do Brasil

São Paulo: Comprovante de Rendimentos da Nota Fiscal Paulista para o IR 2015 está disponível no site da Fazenda

Os usuários cadastrados na Nota Fiscal Paulista podem conferir no site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. O documento traz o total de créditos e de prêmios recebidos no ano passado para que os consumidores possam utilizar essas informações na declaração do Imposto de Renda 2015.

Para obter o comprovante de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, inserir o CPF e a senha cadastrada. Em seguida, basta clicar em Conta Corrente > Demonstrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2015 / Ano Base 2014.

Os usuários que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não terão de pagar imposto de renda sobre esses valores. Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos. Os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra.

A Fazenda recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Comprovante de Rendimentos da Nota Fiscal, em razão da variação patrimonial que créditos e prêmios elevados podem produzir.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

MOTORISTAS PROFISSIONAIS

A Lei n° 13.103, publicada no DOU de 03.03.2015, dispôs sobre a profissão dos motoristas profissionais, concedendo-lhes alguns direitos, tais como acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento profilático, terapêutico e reabilitador, por intermédio do SUS; proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no exercício da profissão; disponibilização de serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entes públicos ou privados. 

A lei define a extensão máxima da jornada diária de trabalho do motorista profissional que esteja na condição de empregado, e as regras quanto ao repouso diário nos casos de viagens de longa distância. 

As horas consideradas extraordinárias serão pagas com o acréscimo de 50%, e as horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% do salário-hora normal. 

Serão exigidos dos motoristas com vínculo empregatício exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento. Os exames deverão conter janela de detecção mínima de 90 dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. 

Quanto à profissão, mediante alterações na CLT e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram concedidos outros direitos e exigidos outros deveres da categoria. 

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

terça-feira, 3 de março de 2015

Desoneração da folha

Companhias de setores como tecnologia da informação, transportes e farmacêutico, que usam pouca mão de obra, acabaram sendo oneradas pela contribuição previdenciária sobre o faturamento, criada dentro do programa de desoneração da folha de pagamentos. Com a MP 669, publicada na sexta-feira (27/2), elas podem agora optar por voltar a pagar os 20% sobre a folha a partir de junho e não mais uma porcentagem sobre o faturamento. Ao instituir essa opção, a MP incentiva ações judiciais de empresas descontentes com a desoneração. Elas terão mais um argumento para pedir restituição dos valores que tiveram ao recolher a contribuição sobre o faturamento. Há muitas ações na Justiça com esse objetivo, embora poucas tenham obtido sentenças favoráveis até agora.
As informações são do jornal Valor Econômico.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 2 de março de 2015

MTE lança cartilha sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e Abono Salarial

Com o intuito de esclarecer trabalhadores, empregadores e a sociedade em geral sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial o Ministério do Trabalho e Emprego lança a cartilha Novas Regras do Seguro Desemprego e do Abono Salarial – Perguntas e Respostas. O documento, confeccionado em linguagem didática e prática, encontra-se disponível no site da instituição.

Estabelecidas pela MP 665/2014 as modificações estão relacionadas com os requisitos para a concessão e duração dos benefícios previdenciários e trabalhistas previstos na Lei n° 7998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e na Lei nº 10.779/03, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal.

O manual tem como intuito esclarecer de maneira didática e prática as eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores e cidadãos em geral, por meio de perguntas e respostas

MP 665/2014 – Foi criada com o objetivo de aperfeiçoar os programas do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, entre outros, sem o comprometimento dos direitos dos trabalhadores com vistas a garantir a sustentabilidade dos programas sociais e contribuir para ajustes de curto e médio prazo, tendo em vista que política de inclusão social aumentou o universo de trabalhadores beneficiados.

Assessoria de Comunicação Social/MTE

(61) 2031.6537/2430 acs@mte.gov.br

Fonte: Portal MTE 

Declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira (2)

Nesta segunda-feira (2), começam a ser recebidas pelo Fisco as declarações do Imposto de Renda 2015. A expectativa da Receita para este ano é que um total de 27,5 milhões de declarações de pessoas físicas sejam entregues. As informações podem ser enviadas até o dia 30 de abril. As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano) devem declarar.

O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior.

O mesmo vale para quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que somaram mais que R$ 40 mil. Estão no grupo, ainda, aqueles que tinham posse, em 31 de dezembro, de bens ou direitos de valor maior que R$ 300 mil.

A obrigatoriedade na declaração se aplica, também, a quem obteve renda bruta na atividade rural superior a R$ 134.082,75; ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto; ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros.

Os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo. A declaração simplificada oferece um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, substituindoas deduções legais da declaração completa -- em que entram gastos como os com saúde e com dependentes.

Uma das novidades deste ano é a possibilidade de os contribuintes iniciarem sua declaração em um computador e finalizá-la em outro equipamento, já que as informações serão armazenadas na "nuvem" (acesso a computador remoto), online, em um arquivo cuja segurança é garantida pela Receita Federal e que poderá ser editado em qualquer lugar e em qualquer computador. Caso tenham certificação digital, os contribuintes poderão, ainda, preencher online a declaração diretamente no site da Receita Federal.

Outra novidade é a possibilidade de o contribuinte importar de um rascunho informações armazenadas nos computadores da Receita para preenchimento da declaração. Os rascunhos estarão disponíveis até domingo (1º).

Assim, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 pode ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" - para tablet e smartphone.

Se o contribuinte obrigado a declarar o fizer depois do prazo ou não entregar o documento poderá ter de pagar multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, ou multa mínima de R$ 165,74. O programa do Imposto de Renda 2015 estará disponível a partir das 8h do dia 2 de março.

Fonte: Agência Brasil

SAT/ISS (Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos)

O SAT-ISS (Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos) é um equipamento que se destina à emissão e transmissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e à realização de controles de natureza fiscal, referentes a prestações de serviços sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

A utilização do SAT-ISS será obrigatória de acordo com a tabela abaixo:

(Instrução Normativa SF/SUREM nº 01, de 25 de fevereiro de 2015)

Início da obrigatoriedade
Código de Serviço
Item da Lei nº 13.701/03
Descrição
01/09/2015
07617
14.10
Tinturaria e lavanderia
01/10/2015
07005
9.01
Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima
07013
9.01
Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres
07056
9.01
Hospedagem em motéis
07099
9.01
Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence service, suite service e congêneres
01/11/2015
08494
6.01
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres
01/12/2015
05657
6.04
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas
07811
11.01
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores
07838
11.01
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina
08516
6.02
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres

Fonte: Prefeitura de São Paulo