sexta-feira, 11 de março de 2016

REPUBLICAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS nº 93/2015

Foi republicado, hoje, no Diário Oficial da União, o Convênio ICMS nº 93/2015 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
O CONFAZ republicou o Convênio inserindo uma observação na cláusula nona sobre a suspensão da exigência do DIFAL quando o contribuinte for optante pelo Simples Nacional.


Cláusula nona - Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino. (Nota: O STF concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona até o julgamento final da ação).


Além da republicação do Convênio, o CONFAZ também publicou, hoje, no DOU, o Despacho do Secretário-Executivo, nº 035 para comunicar a alteração na cláusula nona devido a medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal. 




sexta-feira, 4 de março de 2016

OSCIP: Divulgados novos critérios para credenciamento

Através da Portaria 362/2016, DOU 1 de 03.03.2016 , o Ministério da Justiça, estabelece novos critérios e procedimentos a serem observados para pedidos de credenciamento, seu processamento, manutenção, cancelamento e perda de qualificações e autorizações de funcionamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos. A referida Portaria entra em vigo na data de sua publicação.

As organizações estrangeiras de interesse coletivo que já estejam atuando no País sem a devida autorização de funcionamento antes da entrada em vigor da Portaria 362 deverão solicitá-la ao órgão competente no prazo de 90 dias contados de sua publicação.

Fonte: LegisWeb

quinta-feira, 3 de março de 2016

MEI: com o número do CPNJ você pode emitir a Certidão Negativa de Débitos

Agora os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão emitir a "Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União" diretamente no site da Receita Federal, informando apenas o CNPJ.

Fonte: SMPE

Obrigatoriedade da Emissão da NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A



Fundamentação legal: ” Portaria CAT 162/2008 art. 7º,  incisos IV e V.”

Obrigatoriedade da emissão da NF-e por contribuinte do Regime Periódico de Apuração - RPA

Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: 

IV - a partir de 01-01-2016, estiverem enquadrados no Regime Periódico de Apuração - RPA

Obrigatoriedade da emissão da NF-e por contribuinte do Simples Nacional

ü  V - a partir de 01-01-2016, realizarem operações ou prestações nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “g” e “h” do inciso XIII do § 1º do artigo 13 da Lei Complementar federal 123/2006

a) Nas operações com Substituição tributária...
g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:
1. com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IV do § 4º do art. 18 desta Lei Complementar;
2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor;
h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
Observações:

1) considerando o embasamento na legislação, orientamos que o ideal é não receber mercadorias sem que as mesmas estejam acompanhadas de NF-e ( Nota Fiscal Eletrônica) principalmente de empresas RPA(REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO) conforme INCISO IV, citado acima; 

2) referente as empresas do SIMPLES NACIONAL, observar o INCISO V, citado acima; 

Lembrando que mesmo o site para consulta, no SEFAZ/SP, poderá estar defasado, ou seja, não atualizado conforme legislação vigente, seu fornecedor deverá estar ciente e atualizado quanto a obrigatoriedade da emissão de NFe por seu contador, cabe questioná-lo antes da efetiva compra, sobre por qual motivo da emissão de nota fiscal Modelo 1 ou 1-A, e não NFe, e subsequente qual seu regime de apuração. 

Por: João Donizete Cardoso Assistente Fiscal do escritório Rogers Contabilidade


Analistas-tributários da Receita Federal irão paralisar as atividades em todo o País



A paralisação irá impactar no centro de atendimento ao contribuinte da Receita Federal



Os analistas-tributários da Receita Federal irão paralisar as atividades em todo o País desta quinta-feira (3) até o próximo dia 9 de março. A suspensão é encabeçada pela Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) e acontece devido a uma crise no órgão com relação ao que cada cargo efetivo pode ou não executar, pois, de acordo com fontes do setor, os trabalhadores acabavam exercendo o que não era de competência do cargo.

A paralisação tem o intuito de chamar a atenção do órgão federal para que saia da ilegalidade no que se refere às atribuições dos cargos que o compõem, trazendo mais segurança jurídica tanto para o contribuinte, quanto para a Receita Federal, evitando situação de eventual ocorrência de desvio de função.

A paralisação irá impactar no centro de atendimento ao contribuinte da Receita Federal e em atividades como os processos internos de análise de restituição, na aduana de portos e aeroportos, na liberação de importação e exportação e no controle de passageiros em portos e aeroportos e nas fronteiras secas.

Fonte: Folha de Pernambuco

quarta-feira, 2 de março de 2016

Empregador pode solicitar restituição de valores do DAE pagos indevidamente por meio de formulário disponível na internet



Os empregadores domésticos que tenham realizado pagamento “a maior” do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Para a devolução do FGTS, o empregador deve acessar o endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS - Extrato e retificação de dados - onde pode capturar o formulário "RDF - Retificação com devolução do FGTS". A solicitação é feita junto à Caixa Econômica Federal. Para isso, o empregador deve entregar o RDF preenchido em uma das unidades da Caixa Econômica espalhadas por todo o país.

Já para devolução dos tributos, o empregador doméstico deve preencher o formulário Pedido de Restituição ou ressarcimento, disponível na página da Receita Federal da internet. Para a comprovação da informação, o empregador deve anexar ao formulário os comprovantes de pagamento das guias pagas com valor superior ao estabelecido pela legislação. A previsão é que, nos próximos meses, esse serviço já seja oferecido ao cidadão pelo próprio site do eSocial na internet.

Para o preenchimento correto do formulário, o cidadão deve preencher a opção "Pagamento Indevido ou a Maior". No caso de mais de um pagamento indevido, o cidadão deve preencher o número de formulários iguais ao total de pagamentos feitos a mais. No entanto, ao entregar os formulários nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, o cidadão poderá realizar um único pedido de restituição, por meio da criação de um único processo, ainda que este pedido se refira a diversos pagamentos.

Preenchimento – Como o respectivo formulário não possui campos individualizados para demonstração dos valores de pagamentos indevidos de cada um dos tributos recolhidos no DAE, o empregador deverá utilizar o quadro "Outras Informações", de preenchimento livre, para detalhamento desses valores.

Fonte: eSocial

terça-feira, 1 de março de 2016

Comprovante de Rendimentos da Nota Fiscal Paulista para o IR 2016 está disponível no site da Fazenda

Os usuários cadastrados na Nota Fiscal Paulista podem conferir no site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. O documento traz o total de créditos e de prêmios recebidos no ano passado para que os consumidores possam utilizar essas informações na declaração do Imposto de Renda 2016. 

Para obter o comprovante de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar o sitewww.nfp.fazenda.sp.gov.br, inserir o CPF e a senha cadastrada. Em seguida, basta clicar em Conta Corrente > Demonstrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2016 / Ano Base 2015. 

Os usuários que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não terão de pagar imposto de renda sobre esses valores. Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos. Os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra. 

A Fazenda recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Comprovante de Rendimentos da Nota Fiscal, em razão da variação patrimonial que créditos e prêmios elevados podem produzir.

Fonte: SEFAZ/SP