quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

ICMS-ST - Governo paulista altera IVA-ST de artefatos de uso doméstico

Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária nas saídas internas com artefatos de uso doméstico sofre alteração

A alteração do IVA-ST das mercadorias arroladas no artigo 313-Z15 do RICMS/00, veio com a publicação da Portaria CAT 11/2017 (DOE-SP de 14/02).

O novo IVA-ST será aplicado às operações internas realizadas no período de 1º de maio de 2017 até 31 de janeiro de 2019.

Este índice será utilizado também para calcular o ICMS devido a título de antecipação (entrada de mercadoria para revenda de fornecedor estabelecido em outra unidade da federação sem cálculo do ICMS-ST), de que trata o artigo 426-A do RICMS/00.

De acordo com o comparativo entre o IVA-ST vigente e novo, o governo “arredondou” o índice, confira:


A Portaria CAT 11/2017 revogou a Portaria CAT 102/2015, com efeitos a partir de 1º de maio de 2017.

Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

NF-e - Republicado o Ajuste SINIEF No - 7 /2005, versão consolidada

Confirmado o prazo das 24 horas para cancelamento de NF-e

Pessoal, como previsto, republicado o Ajuste SINIEF 07/2005 em sua forma consolidada.

Como já era de se esperar, a confusão em torno do prazo de cancelamento foi desfeita: permanece as 24 horas.

"Cláusula décima segunda Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III da cláusula sétima, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes na cláusula décima terceira."

Luciano de Abreu

Leia a íntegra em:

D.O.U - 08/02/2017 - Seção 1 - Páginas 18 à 21


http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/02/2017&jornal=1&pagina=18&totalArquivos=96

Fonte: Contabilidade 

UNISUAM

Novas Funcionalidades na Consulta da Situação da ECD

Consulta Situação da ECD

Foram disponibilizadas novas funcionalidades no link de consulta da situação da ECD (http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/), conforme destacado abaixo:

1 - Todos os textos da consulta e status das ECD estão de acordo com o Decreto nº 8.683/2016, no caso de ECD de pessoas jurídicas com NIRE.

2 - Além da consulta por HASH do arquivo da ECD, há mais dois tipos de consulta: 

2.1 - Consulta por CNPJ e ano da ECD: 

http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/ConsultaSituacao/CNPJAno

2.2 - Consulta para saber quais ECD devem ser substituídas: 

http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/ConsultaSituacao/Substituicao

Fonte: Portal do SPED

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Prazo para cancelamento da NF-e pode ser alterado

O prazo de cancelamento da NF-e pode mudar de 24 horas para 12 horas

De acordo com a cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 7/2005, depois de concedida a autorização de uso, o contribuinte tem um prazo de 24 horas para cancelamento da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria.

Em dezembro do ano passado, foi publicado o Ajuste SINIEF 17/2016, que introduziu diversas modificações no Ajuste SINIEF 7/2005. De acordou com a cláusula quarta do referido dispositivo, o Ajuste SINIEF 7/2005 deverá ser consolidado em texto único, com as alterações ocorridas de acordo com a legislação vigente, até o ultimo dia do segundo mês subseqüente a data da publicação do Ajuste SINIEF 17/2016.

No dia 02/02/2017, o CONFAZ republicou o do Ajuste SINIEF 7/2005, introduzindo uma alteração significativa em seu texto: Diminuiu o prazo de cancelamento da NF-e de 24 horas para 12 horas após a sua emissão.

No mesmo dia, o mesmo CONFAZ publicou o Despacho SE/Confaz nº 18/2017 que tornou nulo a republicação do Ajuste SINIEF 7/2005. Como o prazo de consolidação em texto único vai até 28 de fevereiro, e caso o CONFAZ mantenha o primeiro texto da republicação, podemos ter alteração no prazo de cancelamento da NF-e de 24 horas para 12 horas ainda no mês de Fevereiro, ou possivelmente, no inicio de Março.

Com um prazo mais curto, o processo de emissão de uma NF-e deverá acontecer com mais precisão, ou seja, com a menor chance de erros possível, pois o contribuinte só terá 12 horas para perceber o equívoco e cancelar a NF-e. Isso traria impactos relevantes nas áreas operacionais das empresas, como faturamento, logística e recepção de mercadorias. 

Por Jefferson Souza
Autor do Blog Tributo em Foco
Articulista no Fórum Contábeis

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Cronograma para saque do FGTS ainda não foi divulgado


Liberação do FGTS

Calendário que circula em redes sociais é falso. Caixa informa que cronograma será divulgado ainda em fevereiro




Cronograma oficial ainda não foi divulgado. Informações podem ser obtidas nas agências da Caixa

O calendário para o saque integral de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda não foi divulgado. A Caixa Econômica Federal informa que ainda em fevereiro um cronograma será divulgado. A expectativa é de que a liberação injete R$ 30 bilhões na economia.

Informações falsas têm sido compartilhadas em redes sociais com supostas datas para os saques. Esses dados não são reais. A Caixa, que é a gestora do FGTS, ainda não apresentou qualquer cronograma. Quando essas datas forem liberadas, os dados poderão ser acessados no site da instituição e em outros canais oficiais.

A medida deve beneficiar 10,2 milhões de trabalhadores, que poderão sacar os valores de contas inativas até 31 de dezembro de 2015. O calendário que será divulgado neste mês, trará um cronograma baseado nas datas de aniversário de cada trabalhador.

Uma conta inativa é aquela onde o empregado recebeu o FGTS de um contrato de trabalho que foi finalizado. Ao consultar o seu extrato é possível identificar se a conta está inativa ou não.

Como sacar o FGTS

O primeiro passo para sacar os valores é checar o saldo das contas inativas. Pela internet, o trabalhador pode consultar os valores pelo site do FGTS ou por aplicativo para celular. Basta cadastrar uma senha no portal com o número de PIS/PASEP. Esse saldo também pode ser obtido na agência da Caixa.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Caixa

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Receita Federal altera regras de informações de dependentes na Dirpf


CPF

Dependente com 12 anos ou mais terá de ter CPF para abatimento no Imposto de Renda em 2017

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1688, que determina que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2017 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso tenham 12 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais.

A obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) reduz casos de retenção de declarações em malha, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Receita Federal regulamenta o Programa de Regularização Tributária (PRT)


Regularização Tributária

O prazo para opção vai de 1º de fevereiro a 31 de maio
Publicado: 01/02/2017 13h40 Última modificação: 01/02/2017 13h54

Em entrevista coletiva concedida hoje, a Receita Federal forneceu explicações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1687/2017, publicada hoje no Diário Oficial da União, que regulamenta a Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, a qual instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT).

O PRT permite que quaisquer dívidas com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam renegociadas em condições especiais.

Além de reduzir litígios tributários, o PRT proporciona às empresas, aos cidadãos, e aos órgãos do poder público melhores condições de parcelamento, permitindo a regularização da sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional.

Nesse programa, caso a empresa ou a pessoa física possua créditos com a Receita Federal, poderá utilizá-los para liquidar até 80% das dívidas, desde que pague os outros 20% à vista, ou parcele 24% da dívida em 24 meses.

Caso não possua créditos, o contribuinte poderá liquidar essa mesma dívida em até 120 parcelas escalonadas, comprometendo menos recursos nos primeiros anos, ou seja, 0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais.

Para quem possui créditos em valor inferior aos 80% ou 76%, conforme o caso, é poder financiar esse restante em até 60 parcelas vencíveis após o pagamento à vista de 20% ou após o pagamento da 24ª prestação.

A adesão ao PRT se dará mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da Receita Federal na Internet, no endereço <rfb.gov.br>, no período de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2017. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRT.

Enquanto não consolidada a dívida, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

Estiveram presentes na coletiva o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid e o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, auditor-fiscal Carlos Roberto Occaso. Segundo Rachid, “O programa tem larga margem de oportunidades para devedores se regularizarem, sempre respeitando quem paga seus tributos em dia. Sempre nos preocupamos com a imensa maioria dos contribuintes que cumprem com suas obrigações. Não podemos, inclusive, criar uma forma concorrência desleal”, afirmou.

Ao lançar esse novo programa, o Governo teve a preocupação de não ser injusto com quem está com suas obrigações tributárias em dia e também de não incentivar a inadimplência.

Fonte: Receita Federal do Brasil