terça-feira, 30 de abril de 2013

Ministério do Trabalho lança sistema de registro profissional pela internet

Profissionais de ocupações que exigem registro profissional já podem obter este documento pela internet. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou nesta segunda-feira (29) uma nova fase do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb) que permite a solicitação on-line do registro profissional.

Nesta primeira etapa, o sistema foi disponibilizado nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. O programa piloto foi implantado em caráter experimental no Distrito Federal, em novembro de 2012. Numa segunda etapa, chegará aos estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

O MTE concede o registro profissional a 14 categorias: agenciador de propaganda, artista, atuário, arquivista, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho, técnico em arquivo e técnico em secretariado.

Com a utilização do Sirpweb as solicitações de registro profissional poderão ser feitas e acompanhadas online. O interessado tem apenas que informar seus dados e os relativos ao registro pretendido. O sistema, que será disponibilizado nas páginas das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, vai gerar um número de solicitação, discriminando a documentação que deverá ser protocolada na SRTE mais próxima do interessado. A partir de então todo processo poderá ser acompanhado pela internet.

Fonte: g1.com.br

SC - Governo do Estado amplia prazo de suspensão do Diferencial de Alíquota (DIFA)

O DIFA foi instituído por decreto em janeiro de 2013 e entrou em vigor no dia 1º de fevereiro.
O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, estendeu para 1º de julho a suspensão da cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFA) nas operações interestaduais. O objetivo é aguardar as definições em torno da unificação das alíquotas de ICMS, em discussão em Brasília, e verificar o impacto que as mudanças trarão para o Estado.
O DIFA foi instituído por decreto em janeiro de 2013 e entrou em vigor no dia 1º de fevereiro. No dia 13 de março, o Governo do Estado anunciou a suspensão da cobrança por 90 dias, com efeito retroativo a 1º de fevereiro. O decreto que estendeu a suspensão para 1° de julho foi publicado no Diário Oficial no dia 24 de abril.

Fonte: SEF-SC

Microempreendedor deve entregar declaração até maio

Os microempreendedores individuais (MEI) precisam declarar à Receita Federal o faturamento de suas empresas. O prazo final para entrega do documento referente ao ano de 2012 é dia 31 de maio. A declaração pode ser preenchida pelo próprio empresário ou por um contador optante do Simples Nacional. 
O Sebrae no Piauí oferece suporte aos MEI no preenchimento do formulário, que está disponível no Portal do Empreendedor. Localizada ao lado da instituição em Teresina, a Central Fácil tem colaboradores que auxiliam os empreendedores de forma gratuita. Para fazer a declaração, o empresário deve ter em mãos o documento de formalização ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.
Geisa Carla da Silva,  proprietária de uma empresa de conserto e venda de eletrodomésticos na cidade de Piripiri, é formalizada há um ano e já reuniu toda a documentação para efetuar a sua declaração. A empresária, que trabalha em parceria com o marido, conta que só teve benefícios após a legalização e que prefere manter-se em dias com os impostos, pois assim consegue comprar e comercializar seus produtos de forma tranquila.
“Há um ano formalizei o meu negócio. Desde então, sempre que posso tento adquirir mais conhecimentos, por meio de cursos e consultorias, para melhorar e crescer. Com um ano de formalizada, já vou migrar de Microempreendedora Individual para Microempresa. Um contador está nos auxiliando no processo de declaração, reunindo os faturamentos mensais, pois prefiro resolver tudo antes do prazo, assim consigo trabalhar de forma legalizada, diretamente com distribuidoras e fabricantes. Caso precisemos de capital, com a declaração em dia tudo se torna mais fácil e prático”, afirma.
A declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser feita por aqueles empresários que possuem faturamento anual de até R$ 60 mil. A partir desse valor e até a R$ 72 mil, o empreendimento é considerado microempresa - os impostos passam a ser calculados com base na arrecadação mensal da empresa, variando de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. Se o faturamento for superior a R$ 72 mil, o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso de arrecadação, com acréscimos de juros e multa.
De acordo com o diretor-técnico do Sebrae no Piauí, Delano Rocha, quanto mais cedo for realizada a declaração, melhor para o empreendedor. “A declaração anual é um procedimento que além de simples é gratuito. Basta que você mantenha o controle mensal de todo o faturamento e, ao final do ano, procure declarar e ficar em dia com a Receita Federal, podendo assim continuar a comercialização de produtos e serviços, livre de taxas”, explica o diretor.

Multas
Aqueles empresários que não entregarem o documento até o dia 31 de maio serão penalizados com multas e juros, além de ficarem impossibilitados de comercializar com órgãos públicos. Além disso, o sistema ficará bloqueado para impressão dos boletos de arrecadação do ano em curso. 
O Microempreendedor Individual é aquele que trabalha por conta própria com faturamento máximo de R$ 60 mil ao ano e que não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A formalização garante vantagens como cobertura previdenciária, acesso a serviços bancários e crédito, facilidade para comercializar com o governo, redução na carga tributária, entre outros benefícios.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias
Por: Mara Arrais

Prazo para entrega do Imposto de Renda termina hoje

O prazo para acertar as contas com a Receita Federal termina hoje. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013 deve ser enviada pela internet, no site do Fisco, até as 23h59 ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante o horário de expediente. Para os tributaristas, o mais importante agora é fugir da multa por atraso, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. A Receita espera receber o número recorde de 26 milhões de documentos e alerta para possíveis períodos de lentidão no sistema ao longo do dia.
Este ano, pela primeira vez, também é possível enviar as informações por tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Mas ainda há diversas restrições. Não podem usar o aplicativo, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, que auferiram ganho de capital ou que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva.
“O primeiro passo agora é certificar-se de que está com todos os documentos em mãos. Se estiver faltando algo, deve-se entrar em contato imediatamente com a empresa ou pessoa responsável para tentar conseguir os dados ainda hoje”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Dentre os documentos importantes estão os informes de rendimentos de instituições financeiras, de salários e aposentadorias, bem como recibos relativos a despesas com saúde e comprovantes de gastos com instituições de ensino.

Retificadora. A pior alternativa é não entregar, destacam os especialistas. Se encontrar dificuldades na última hora, a recomendação é enviar o documento incompleto e depois fazer uma declaração retificadora, que não tem penalidades. A atenção deve estar voltada, principalmente, aos rendimentos tributáveis e eventuais despesas dedutíveis. Isso porque a retificadora deve ser entregue no mesmo modelo – simplificado ou completo – da declaração original. Já os dados relacionados a bens e a rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte não alteram o total de imposto a pagar ou a restituir e podem ser ajustados na segunda declaração.
O saldo do imposto pode ser pago em até oito parcelas, sendo que a primeira vence hoje. Para o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, este é mais um motivo para não se deixar o envio da declaração para as últimas horas do dia. “Se houver saldo a pagar, isso também deverá ser feito até as 23h59 de hoje. O atraso neste pagamento implicará juros e multa”, alerta.

Obrigatoriedade. Neste ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, em 2012, mais de R$ 24.556,65 em rendimentos tributáveis ou quantia superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos. Também devem prestar contas aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil. Em relação à atividade rural, a obrigação vale para quem obteve receita superior a R$ 122.783,25.
A omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha fina de declarações de 2012, respondendo por quase 70% dos documentos retidos. Despesas médicas, que podem ser abatidas integralmente da renda tributável, também se destacaram.
Segundo os tributaristas, é necessário atenção para não se esquecer dos ganhos do dependente ou então de uma das fontes de rendimento, principalmente quando se tem dois empregos. Quanto aos abatimentos, só se deve deduzir o que for possível de comprovar. Na atual versão do programa é possível importar os pagamentos da declaração anterior. Há a possibilidade, entre outras coisas, de resgatar dados da fonte pagadora e de escolas, médicos e planos de saúde, atualizando apenas o valor.

Doações. Outra novidade deste ano é que os contribuintes poderão fazer doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente no momento da declaração – e abater o valor do imposto devido. A pessoa deverá escolher para qual fundo quer doar e a Receita repassará o valor. Quem não fez doações durante o ano poderá dar até 3% do imposto devido por meio da declaração. Enquanto aqueles que já fizeram não poderão exceder o limite de 6%. O próprio sistema informará os valores permitidos.

Fonte: Estadão

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Empresários propõem adiar detalhamento das importações

Amanhã, os senadores voltam a discutir mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais que envolvem uma diminuição ou unificação das alíquotas e compensações para os estados que tenham prejuízos com a alteração. Mas empresários e especialistas criticam o fato de que normas, já em práticas e que estão prejudicando o setor privado com relação ao imposto na importação, são ignoradas pelos governos.

"Falta ainda definir as obrigações acessórias com a Resolução 13 que visou colocar fim à guerra dos portos [gerada pela concessão inconstitucional de incentivos fiscais por alguns estados na importação em seus portos], como as exigências da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)", disse Mariana Carissio, da área de tributos da KPMG, durante palestra na Câmara Espanhola de Comércio no Brasil.
Segundo ela, nenhum dos clientes da consultoria está informando, na ficha, detalhes da revenda do importador ao seu cliente de outro estado, conforme previsto no Ajuste SINIEF 19 de 2012 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Norma esta que começa a ser obrigatória na próxima quarta-feira - sob pena de multa regulamentada por cada estado - e que preocupa empresários por ser considerada invasiva ao detalhar dados considerados estratégicos pelas importadoras.
Tais constatações levaram o governo de São Paulo e entidades do empreendedorismo paulista a se unir pelo adiamento no início da vigência, pelo menos a partir de 1º de agosto, para que as empresas possam se adaptar à mudança, segundo o coordenador-adjunto da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT-G), Edson Takashi Kondo e especialistas entrevistados pelo DCI.
Kondo disse, na última sexta-feira, que até aquele momento, não houvera consenso com relação às propostas da Secretaria da Fazenda paulista e de outros estados para "aprimorar as regras com relação à FCI" e a prorrogação do prazo de obrigatoriedade da declaração das informações, por exemplo, de valores de revendas, que normalmente são superiores ao da importação - por constar margem de lucro e gastos com o frete - e que podem gerar conflitos empresariais.

Questionado pelo DCI sobre quais seriam essas propostas, ele preferiu não informar, apenas comentou que São Paulo, junto com outros governos, teria dois dias para tentar resolver a situação.

Na última quarta, durante reunião na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), empresários e o presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE-SP, Alencar Burti, ao discutirem o assunto, viram a necessidade de se fazer uma moção conjunta para apoiar o fisco paulista.

"Com este encontro, demonstramos que o Estado de São Paulo e os empreendedores querem a mesma coisa, ou seja, redução de burocracia e carga tributária. Pena que as nossas leis sejam feitas por parlamentares que em suas campanhas defendem causas nesta linha, mas depois baseiam suas votações em critérios meramente políticos", concluiu o vice-presidente da ACSP e diretor presidente da consultoria Seteco, José Chapina Alcazar.

Créditos

Outro problema apontado pelo sócio da KPMG da área de Impostos, Lucio Bastos, ao DCI, é o acúmulo de créditos gerado após a Resolução 13. "A questão da guerra dos portos, do jeito que está, por um lado resolve o conflito dos incentivos, que nada mais é do que financiamento do ICMS, do outro cria um problema para as empresas, que é o excesso de crédito", afirma o especialista.

Segundo ele, antes da Resolução número 13, os incentivos concedidos eram, na maioria, a redução para 3% na alíquota de ICMS de 18%. Ou seja, pagavam 3% de ICMS. Com a mudança, em vigor desde janeiro, no desembaraço de um produto no porto, essas empresas voltam a pagar 18% do imposto, mas, no momento da revenda, a alíquota cai para 4%, e a diferença disso (14%) fica como crédito. "O problema é que esses créditos vão ficar pendurados, já que não pode usar um saldo de São Paulo em Minas Gerais, por exemplo. A consequência é o repasse desse custo ao preço final do produto", entende.

Existe a possibilidade de se abater dívidas tributárias de ICMS com esse crédito, mas, segundo Mariana, devem ser solicitadas à Secretaria da Fazenda onde a empresa está localizada e a demora é de dois anos e seis meses, em média, para a divulgação da decisão.

Para Bastos, por outro lado, a proposta que será discutida nesta semana no Senado, de unificar em 4% e de forma gradual a alíquota interestadual de 94% das transações comerciais - com exceção dos produtos industrializados, beneficiados e agropecuários originados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, que terão alíquota de 7% - é "uma iminência de resolver o excesso de crédito". "É um passo fundamental na tentativa de unificação do ICMS quer seja pela alíquota, quer seja pela maneira dos estados operarem", concluiu o especialista.  

Fonte: DCI – SP / por Fenacon
Escrito por: Fernanda Bompan

Normas da Receita e do Coaf violam privacidade

Artigo publicado no jornal O Globo deste sábado (27/4)

Em questão de poucos dias, uma instrução normativa da Receita Federal e uma resolução do Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) confirmaram a tendência autoritária do governo federal. Uma violação da privacidade, na definição do tributarista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita. Um Big Brother multiplicado por milhões, segundo o advogado tributarista Brasil do Pinhal Pereira Salomão, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, que deu o alerta em seu site.
A resolução do Coaf determina que pessoas físicas ou jurídicas que vendam itens com preço maior que R$ 10 mil precisam, obrigatoriamente, fazer um cadastro de seus clientes, com nome, CPF ou CNPJ, documento de identidade e endereço completo, que deve ser mantido por cinco anos.
Se o cliente, no período de seis meses, fizer aquisições de serviços ou produtos em valor superior igual ou superior a R$ 30 mil, o vendedor ou prestador está obrigado a comunicar o Coaf, pelo site.
Já a instrução normativa da Receita Federal exige que quem gaste mais de U$ 20 mil dólares por mês com serviços no exterior informe onde esses valores foram gastos, com notas fiscais. A regra vale para hospedagem, transportes, alimentação ou mesmo saúde para as pessoas físicas, e viagens, honorários advocatícios, treinamentos, licenciamento, direitos, software, prestação de serviços em geral para as jurídicas.
A declaração deve ser feita no site da Receita, no centro virtual de atendimento ao contribuinte (e-CAC) e ficará no Siscoserv (sistema criado no ano passado para monitorar compra e venda de serviços de pessoas físicas e jurídicas no exterior).
O advogado tributarista Brasil Salomão diz que a primeira regra, referente aos gastos de R$ 10 mil já é extremamente gravosa para o empresário, mas não o transforma em "agente" do governo. No segundo caso, “serei obrigado a comunicar o COAF, dando início a um expediente administrativo de verificação da vida do cliente. É terrível”.
Ele considera a medida “uma violação inconteste aos artigos 1º e 170 da Constituição, que enaltecem, como fundamento do Estado democrático de Direito, a livre iniciativa”. Salomão está aconselhando a seus clientes que questionem essa nova regra na Justiça. A Ordem dos Advogados do Brasil já conseguiu isentar os advogados no exercício da profissão dessa obrigação.
Brasil Salomão vê ainda “uma violação ao sigilo de dados porque em toda operação empresarial (prestação de serviços ou venda de mercadorias) há um contrato, entre pelo menos duas partes, ainda que verbal, e, alguns dos seus dados estão protegidos pela Carta Constitucional”.
Já Everardo Maciel, ex-secretário da Receita, classifica as medidas como “tentativas de controlar a vida das pessoas”, e compara com o que foi feito na Argentina, “coisa de país subdesenvolvido”. Maciel cita o advogado Paulo José da Costa, autor do livro “O direito de estar só”, para falar da “violação da privacidade das pessoas” que essas medidas representam: “São contra nosso direito de estar só”.
Por que elas não correspondem ao dever fundamental de pagar impostos, nem a nenhuma obrigação fiscal, Maciel as considera “uma violência, bisbilhotagem desnecessária”. Ele diz que o que estão fazendo na área tributária é inacreditável. “Lido com isso há 40 anos e nunca vi uma coisa tão desastrada como essa. Há uma sinfonia das loucuras, crise da estupidez desassistida”.
Há diferenças entre as duas novas regras. Enquanto o advogado Brasil Salomão alerta que “a nova e draconiana regra, se não atendida, poderá gerar multas pecuniárias de até R$ 200 mil, cassação de registro profissional e, para o comércio, vedação do exercício da atividade”, Everardo Maciel lembra que a instrução normativa da Receita Federal é inócua para as pessoas físicas, pois a Receita não tem autorização para multar os que se recusarem a colocar os dados no Siscoserv. A portaria prevê apenas multa para as pessoas jurídicas, de R$ 1,5 mil por mês.

Fonte: Consultor Jurídico

Indústrias correm para se adequar à resolução 13


Perto de acabar o prazo para que os industriais se adequem às novas regras estabelecidas pela Resolução 13/2012 do Senado Federal — que tenta desestimular a guerra dos portos —, empresários ainda não conseguiram regularizar seus sistemas e temem a fiscalização. Os estados, como os do Ceará e de Pernambuco, já afirmaram que não deixarão passar incólumes erros na declaração do conteúdo importado nas notas fiscais. As novas regras entram em vigor no próximo dia 1º.
A norma é uma obrigação acessória estabelecida pelo Ajuste Sinief nº 19, criado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução. O ajuste determina que produtos que contenham conteúdo nacional inferior a 60% serão considerados importados e terão uma redução da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 4%. Antes, a depender da região do país, esta alíquota era de 7% ou 12%. Além disso, o ajuste também definiu que os industriais devem entregar às Fazendas estaduais a Ficha de Conteúdo Importado (FCI) e discriminar o valor da importação e seu percentual sobre o valor da nota fiscal.
Esperava-se até a última semana que o Confaz, órgão que reúne todos os secretários de Fazenda, além do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, prorrogasse o prazo em que a nova obrigação passaria a vigorar. No entanto, na reunião realizada na semana anterior, ficou definido que não haverá esta postergação. Inclusive, alguns secretários exigiram que a fiscalização comece a partir do primeiro dia de vigência.
O coordenador do Confaz, Cláudio José Trinchão, afirma que não há acordo em nenhuma das negociações devido à complexidade do tema. Ele explica que há um levante de estados que querem o adiamento do ajuste, mas perderam na votação. “Tudo indica que o ajuste deve entrar em vigor no dia 1º. Vamos tentar forçar a barra, mas é tudo muito complexo e alguns temas precisam de unanimidade”, explica Trinchão. Advogados agora correm contra o tempo para conseguirem liminares a fim de suspender a ação deste ajuste. Seus argumentos são baseados no conceito do sigilo empresarial, presente inclusive na Constituição, e que estaria sendo violado com esta obrigação acessória. Segundo Carlos Eduardo Navarro, do escritório Machado Associados, nem 10% das companhias industriais estão preparadas para cumprir a determinação. “Todos estavam esperando uma prorrogação de prazo, visto a dificuldade em adequar os sistemas contábeis das empresas”, afirma o advogado.
Em Santa Catarina, um dos pivôs da chamada guerra dos portos, dezenas de liminares já foram emitidas em favor dos empresários. Maiara Renata da Silva, tributarista do escritório Bornholdt Advogados, diz que há uma “chuva de liminares” no estado. “O judiciário está se pronunciando a favor dos contribuintes”, afirma. “Ainda esperamos uma prorrogação do prazo. Se começarem a fiscalização agora, será um ‘Deus nos acuda’ as empresas”, conclui.

Fonte: Brasil Econômico
Por: Gustavo Machado