terça-feira, 31 de julho de 2012

EFD-Contribuições: festeje, mas depois corra atrás do prejuízo


Mais uma vez, a Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega de um “pacote” de arquivos do SPED, o afamado Sistema Público de Escrituração Digital. A bola da vez foi o EFD-Contribuições para empresas enquadradas no regime de tributação baseada em Lucro Presumido. A entrega, que deveria ser feita agora em julho, se estendeu para março de 2013, com dados referentes a janeiro do mesmo ano.

Cada prorrogação feita pela Receita Federal é motivo de comemoração por parte de alguns contribuintes. As obrigatoriedades criadas nos últimos anos tornaram a vida das empresas e dos tomadores de decisão um tanto mais complicada. No entanto, tudo é questão de adaptação. Quando se tem a ferramenta certa e um método já testado, tudo fica mais fácil. E assim é com o SPED.

As prorrogações aliviam a vida de contribuintes que ainda não entenderam a necessidade do investimento em tecnologia de qualidade para tratar os dados fiscais e contábeis. Mas, depois de festejar a nova prorrogação, vale a pena arregaçar as mangas e correr atrás do prejuízo – que, se por enquanto é simbólico, tem tudo para se tornar real a partir de 2013. Há indicações de que a Receita Federal não dará mais dilatações de prazo.

Embora não seja um bicho de sete cabeças, a implementação de sistemas de módulos Fiscal ou Contábil não é tarefa das mais simples. De fato, ela demanda tempo, trabalho e dedicação – e por mais que uma empresa seja rápida, imprevistos podem ocorrer. Por isso, é importante iniciar o trabalhar com antecedência, visando à qualidade da migração do sistema.

A prorrogação do EFD-Contribuições para o início de 2013 pode ter ajudado a uma série de empresas que ainda não estavam preparadas para a entrega dos documentos, mas não as exime do investimento em tecnologia e de um tratamento de qualidade para seus dados fiscais e contábeis o quanto antes.

Créditos:  www.tiinside.com.br

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Justiça reconhece boa-fé de empresas para crédito de ICMS


– A Justiça vem consolidando o entendimento de que é legítimo o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela empresa compradora caso a fornecedora seja considerada inidônea pelo fisco. Em decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), uma empresa varejista conseguiu anular um auto de infração de mais de R$ 3 milhões da Receita. A expectativa de advogados agora é que as instâncias administrativas reconheçam a boa-fé dos contribuintes como fator para a legalidade dos créditos.

“Esperamos que o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo reveja sua posição anterior e passe a admitir o crédito“, afirma o advogado Pedro Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. O escritório tem um caso em sede de recurso especial no TIT em que a Câmara Superior, anulando decisão anterior, determinou o retorno do processo à Câmara para novo julgamento, com base na análise da boa-fé do contribuinte.

O processo deve ser julgado novamente em breve, mas ainda não foi incluído em pauta.
Na ação julgada pelo TJ-SP, a empresa comprou, de boa-fé, mercadoria de um fornecedor para vender ao consumidor. Na operação, são gerados créditos de ICMS. Posteriormente, o fisco, por não encontrar o remetente da mercadoria o declara como inidôneo.

A Receita, então, tem dificuldade em recuperar o imposto que não foi recolhido pela empresa inidônea vai atrás do comprador. Assim, o fisco anula os créditos de ICMS e, no caso, lavrou uma multa de 35% do valor total dos produtos.
Ao buscar na Justiça a anulação do débito fiscal a empresa não teve sucesso em primeira instância. Ao recorrer ao TJ-SP, a decisão foi revertida. A defesa alegou que a declaração de inidoneidade não pode desconstituir operações efetivamente realizadas anteriormente. “O entendimento que vem se consolidando no Poder Judiciário é o de que quando o contribuinte comprovar a sua boa-fé e a efetiva ocorrência da operação de compra e venda, com o correto pagamento das mercadorias, ele tem direito ao crédito“, diz Moreira.

O advogado afirma que o TIT tinha a tendência de considerar que a boa-fé era irrelevante para descaracterizar a infração. “Mas algumas decisões já mostram que se a boa-fé for comprovada, além do efetivo pagamento, há direito a crédito de ICMS e é ilegal o lançamento de multas”, afirma. Segundo Moreira, tem crescido no Judiciário a anulação das punições contra as compradoras de mercadorias. O entendimento já foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano passado, mas, como a matéria exige análise de diversas provas, a Justiça ainda não costuma conceder liminares. E, no caso, o juiz de primeira instância também negou o pedido. “As decisões são importantes para abrir precedentes para que a alegação contra o fisco tenha sucesso imediato. Os juízes ainda têm julgado de forma a aceitar as alegações da Receita, mantendo as multas”, afirma Pedro Moreira. Ele afirma que a penalidade sobre o valor da mercadoria e não do crédito demonstra uma ilegalidade ainda maior.
Ele destaca ser fundamental o levantamento de provas e demonstração, já na petição inicial da ação, que comprove as etapas de compra e venda. O contribuinte geralmente tem o ônus de provar as etapas da operação.

Superior
O caso julgado pelo STJ, citado na decisão do tribunal paulista, afirmou que é possível aproveitar os créditos, desde que o contribuinte demonstre, pelos registros contábeis, que a compra e venda se realizou de fato. O então relator do processo, ministro Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal, disse que o ato declaratório da inidoneidade só produz efeitos legais a partir da sua publicação.
“O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria cuja nota fiscal emitida pela empresa vendedora posteriormente seja declarada inidônea pode engendrar o aproveitamento de crédito do ICMS pelo princípio da não cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada”, disse o ministro.

Assim, o comerciante que compra mercadoria com nota fiscal posteriormente declarada fraudulenta é considerado terceiro de boa-fé, desde que fique demonstrada a existência real da compra e venda, conforme determina o artigo 136 do Código Tributário Nacional (CTN).
Após a decisão, o STJ vem consagrando a possibilidade de manter a compensação de ICMS desde que seja provada a efetividade da transação, do pagamento do tributo, e, sendo as notas fiscais anteriores ao ato que declarou a inidoneidade.

Com a anulação do débito fiscal, a empresa consegue obter a sua certidão negativa de débitos e pode participar de licitações. O mais relevante é que há a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Com isso, a empresa não precisa garantir o juízo na execução fiscal e fica livre de ter bens, contas bancárias ou faturamento penhorado já por meio de uma liminar da Justiça.

Fonte: DCI/SP via Fenacon

quinta-feira, 26 de julho de 2012

O País das Obrigações Acessórias

Como se não bastasse a elevada carga tributária, Brasil amarga o título de campeão em tempo gasto para o cumprimento de exigências fiscais.

O compromisso da União de racionalização do sistema tributário, desde o início da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, vem caindo por terra com a criação de novas exigências fiscais. De acordo com estudo feito com 183 países pelo Banco Mundial e a PricewaterhouseCoopers, o Brasil conquistou o último lugar em tempo gasto no cumprimento delas: 2,6 mil horas anuais. Este panorama é reflexo da tendência do governo em criar novas obrigações acessórias.

A última veio com Instruções Normativas 1.277/12 e 1.281/12, que criou e implantou nova declaração para os prestadores de serviços que negociam com estrangeiros: o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços - Siscoserv, que veio para se juntar ao grande emaranhado de exigências como DIPJ, DIRF, DACON, DCTF, DIMOB, DMED, GFIP/SEFIP, DITR, PER/DCOMP, EFD-Contribuições, EFD, ECD, FCONT, DIMOF, DNF, MANAD, só para citar as de âmbito Federal.
"Como se já não bastasse o insuportável peso da obrigação principal: o pagamento dos tributos, o contribuinte ainda precisa arcar com o ônus das obrigações acessórias, que demandam cada vez mais tempo e gastos", explica o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.
A inversão do papel fiscalizador, que é do Estado, mas vem sendo transferido para o contribuinte, segundo o líder setorial, só traz prejuízos. "Além de se desviar de sua atividade, o empreendedor precisa decifrar a complexa legislação brasileira, gastar tempo e dinheiro com o preenchimento de declarações e, caso tenha cometido algum erro, ainda fica sujeito ao pagamento de altíssimas multas, que podem até levar o negócio à falência", destaca. "Tudo isso para municiar o Fisco de informações, ajudá-lo na fiscalização", acrescenta.

Para o empresário contábil, este comportamento do governo deve condenar, em pouco tempo, o crescimento do País, tendo em vista suas consequências como a desindustrialização, a inibição de empregos, a falta de competitividade das empresas nacionais no contexto mundial, além do aumento do Custo Brasil.

O SESCON-SP tem cobrado insistentemente da Receita Federal do Brasil e de outros órgãos a simplificação do sistema tributário, com medidas como a descentralização dos prazos de entregas de declarações e a extinção de obrigações redundantes. Chapina Alcazar cita como exemplo o recém-criado Siscoserv, que solicitará informações semelhantes às constantes na DIPJ e na DIMOF.

No intuito de contribuir, o Sindicato fez um mapeamento de obrigações acessórias nas três esferas governamentais e entregou à RFB. "O empreendedorismo está no seu limite, imerso em tantas obrigações e elevada carga tributária. Agora é o momento de o rigor e estrutura tecnológica destinados à fiscalização e ao controle serem empregados também em benefício dos contribuintes", argumenta Chapina Alcazar, frisando que disto dependente o desenvolvimento de um País forte, estruturado e sustentável.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Receita admite que empresas estão deixando de pagar tributos

Depois de apresentar um resultado positivo em 2011, Zayda admitiu que a lucratividade das empresas em 2012 afetou a arrecadação do IRPJ e da CSLL.

A secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, admitiu que o Fisco identificou que empresas estão deixando de recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo ela, essas empresas estão apresentando balanço de suspensão ou redução do recolhimento dos dois tributos, o que é previsto na legislação.
A Receita, de acordo com a secretária, vai acompanhar de perto esse movimento para verificar os dados apresentados pelas empresas. Esse movimento foi observado com os dados da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), entregue pelas empresas em abril.
Depois de apresentar um resultado positivo em 2011, Zayda admitiu que a lucratividade das empresas em 2012 afetou a arrecadação do IRPJ e da CSLL.
Segundo Marcelo Gomide, coordenador de Previsão e Análise da Receita, a redução da lucratividade das empresas em 2012 em relação ao ano de 2011 ficou mais evidenciada depois da análise dos dados da arrecadação do IRPJ e da CSLL de abril a junho, que não conta com ajustes feitos no primeiro trimestre. Pelos dados, a arrecadação desses dois tributos apresentou uma redução de R$ 4 bilhões, ou 17,3% em relação ao mesmo período do ano passado.


Créditos : Estadão / Adriana Fernandes e Renata Veríssimo

quinta-feira, 19 de julho de 2012

O país das obrigações acessórias

Como se não bastasse a elevada carga tributária, Brasil amarga o título de campeão em tempo gasto para o cumprimento de exigências fiscais.

O compromisso da União de racionalização do sistema tributário, desde o início da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, vem caindo por terra com a criação de novas exigências fiscais. De acordo com estudo feito com 183 países pelo Banco Mundial e a PricewaterhouseCoopers, o Brasil conquistou o último lugar em tempo gasto no cumprimento delas: 2,6 mil horas anuais. Este panorama é reflexo da tendência do governo em criar novas obrigações acessórias.

A última veio com Instruções Normativas 1.277/12 e 1.281/12, que criou e implantou nova declaração para os prestadores de serviços que negociam com estrangeiros: o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços - Siscoserv, que veio para se juntar ao grande emaranhado de exigências como DIPJ, DIRF, DACON, DCTF, DIMOB, DMED, GFIP/SEFIP, DITR, PER/DCOMP, EFD-Contribuições, EFD, ECD, FCONT, DIMOF, DNF, MANAD, só para citar as de âmbito Federal.

"Como se já não bastasse o insuportável peso da obrigação principal: o pagamento dos tributos, o contribuinte ainda precisa arcar com o ônus das obrigações acessórias, que demandam cada vez mais tempo e gastos", explica o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.

A inversão do papel fiscalizador, que é do Estado, mas vem sendo transferido para o contribuinte, segundo o líder setorial, só traz prejuízos. "Além de se desviar de sua atividade, o empreendedor precisa decifrar a complexa legislação brasileira, gastar tempo e dinheiro com o preenchimento de declarações e, caso tenha cometido algum erro, ainda fica sujeito ao pagamento de altíssimas multas, que podem até levar o negócio à falência", destaca. "Tudo isso para municiar o Fisco de informações, ajudá-lo na fiscalização", acrescenta.

Para o empresário contábil, este comportamento do governo deve condenar, em pouco tempo, o crescimento do País, tendo em vista suas consequências como a desindustrialização, a inibição de empregos, a falta de competitividade das empresas nacionais no contexto mundial, além do aumento do Custo Brasil.

O SESCON-SP tem cobrado insistentemente da Receita Federal do Brasil e de outros órgãos a simplificação do sistema tributário, com medidas como a descentralização dos prazos de entregas de declarações e a extinção de obrigações redundantes. Chapina Alcazar cita como exemplo o recém-criado Siscoserv, que solicitará informações semelhantes às constantes na DIPJ e na DIMOF.

No intuito de contribuir, o Sindicato fez um mapeamento de obrigações acessórias nas três esferas governamentais e entregou à RFB. "O empreendedorismo está no seu limite, imerso em tantas obrigações e elevada carga tributária. Agora é o momento de o rigor e estrutura tecnológica destinados à fiscalização e ao controle serem empregados também em benefício dos contribuintes", argumenta Chapina Alcazar, frisando que disto dependente o desenvolvimento de um País forte, estruturado e sustentável.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Mais prazo para os impostos, artigo de Paulo Skaf no Diário de S.Paulo e Rede Bom Dia

O jornal Diário de S. Paulo e a Rede Bom Dia publicaram na segunda-feira (09/07) um artigo de Paulo Skaf, presidente da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp), explicando a importância, para a economia brasileira, de o governo federal e estadual implementarem um aumento de 60 dias no prazo para pagamento dos impostos.

Como se sabe, o brasileiro paga muito imposto, e com o setor industrial não é diferente. Mas as indústrias lidam ainda com um agravante: precisam recolher seus tributos antes mesmo de receber os valores devidos pelos clientes, com grande prejuízo para o chamado fluxo de caixa.

O que acontece é o seguinte: as indústrias vendem seus produtos a prazo. E, na média, pagam os impostos 50 dias antes de receber. Com isso, o empresário precisa tirar dinheiro do dia-a-dia do negócio para financiar o governo, ficando “apertado”. Muitas vezes, precisa recorrer aos bancos, arcando com juros altíssimos.

No passado, os prazos de recolhimento dos impostos chegavam a até 180 dias. Mas, no Brasil da inflação alta e galopante, governos federal e estaduais passaram a reduzir esses prazos, para perder menos na hora de receber. O Brasil mudou, a inflação está sob controle, mas os prazos continuaram curtos para quem paga. É hora de mudar.

Recente estudo da Fiesp mostra que um aumento de 60 dias no prazo para pagamento dos impostos não só corrigiria uma distorção, restabelecendo os prazos antigos, como beneficiaria toda a sociedade, aumentando o volume de negócios das empresas e a sua capacidade de gerar empregos. E isto sem gerar qualquer problema para as finanças públicas.

A ideia foi apresentada na semana passada aos governos federal e estadual, em São Paulo. Se for implementada, o país só tem a ganhar. É de esperar que uma medida simples como esta encontre apoio entre nossos governantes, interessados em promover o crescimento do Brasil, o bem-estar de nossa gente e um futuro melhor para todos.

Fonte: Agência Ciesp de Notícias

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Receita deposita hoje o maior lote de restituição da história do IR

A Receita Federal deposita nesta segunda-feira (16) o segundo lote de restituição do Imposto de Renda de 2012 --o maior da história. O dinheiro será depositado no banco indicado pelo contribuinte na declaração.

Ao todo, a Receita desembolsará R$ 2,6 bilhões, para 2,46 milhões de contribuintes. Além das restituições referentes ao 2º lote do exercício de 2012, serão liberadas também da malha fina restituições de declarações dos anos de 2011, 2010, 2009 e 2008.

O calendário de pagamento dos lotes regulares de restituições começou no dia 15 de junho e vai até 17 de dezembro.

Correção monetária
Para o exercício de 2012, as restituições terão correção de 1,74%, referente à variação da taxa Selic (juros básicos da economia) de maio a junho do ano passado.

Para os lotes residuais, a correção corresponderá a 12,49% (2011), 22,64% (2010), 31,10% (2009) e 43,17% (2008), também equivalentes à variação acumulada dos juros básicos calculados de maio de cada respectivo exercício até junho de 2012.

Dinheiro fica disponível no banco por um ano

A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone, no número 146.

Fonte: UoL

Mais um pleito atendido: RFB prorroga prazo de entrega da EFD Contribuições para empresas do lucro presumido

Em atendimento a mais uma reivindicação do SESCON-SP, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1280/2012, publicou hoje, 16 de julho, no Diário Oficial da União a prorrogação para o dia 1º de janeiro de 2013 do prazo de entrega da EFD Contribuições para as empresas do lucro presumido.
Com as novas alterações, o novo prazo se estende para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS.
Fonte: SESCON-SP

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Veja como mudar de empreendedor individual para microempresa

Desde 2010, muitos empresários têm se formalizado no Brasil com a figura do empreendedor individual (EI)

Criada em 2010 no País, a figura jurídica do empreendedor individual (EI) tem contribuído para a formalização de um grande número de empreendedores brasileiros. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), houve no Brasil mais de 620 mil registros de janeiro a maio de 2012, numa média de 3,9 mil micronegócios adotando diariamente essa figura jurídica para se formalizar. Conforme esses negócios extrapolam o teto de faturamento, contratam funcionários e ganham sócios, no entanto, torna-se necessário adotar outras formas jurídicas para se manter de acordo com a lei. 

Hoje, uma vasta gama de profissionais, como alfaiates, vendedores ambulantes, fabricantes de meias, cabeleireiros e até contadores de histórias, têm se regularizado como empreendedores individuais. Com isso, esses profissionais obtêm um número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); acesso a crédito em bancos de fomento; benefícios da Previdência Social, como licença-maternidade e aposentadoria; e a possibilidade de comprar diretamente de distribuidores, entre outras vantagens. 

Sobre quem se enquadra nessa figura jurídica, é cobrada uma taxa que vai de R$ 31 a R$ 37,10 mensais de imposto, que pode ser paga sem que se recorra a um contador. A taxa é mais vantajosa do que aquela cobrada de microempreendedores e empresas de pequeno porte sob o regime fiscal do Simples Nacional, que compreende empresários que faturam até R$ 3,6 milhões anuais. Microempreendedores que faturam até R$ 180 mil pagam no mínimo 4% de impostos sobre a receita bruta, ou R$ 100 para um empresário que fatura R$ 2,5 mil mensais, por exemplo. 

Existem alguns condicionantes que definem a figura do empreendedor individual. O primeiro deles é o de que o empresário só pode faturar até R$ 60 mil por ano, ou seja, até R$ 5 mil mensais. 

Como o próprio nome diz, o EI não pode ter nenhum sócio. A empresa pode ter, além do proprietário, apenas um funcionário, que deve ganhar o salário mínimo ou o piso de sua categoria - o que for maior. 

Outro fator fundamental é que a atividade exercida esteja no rol das previstas pela legislação. Na seção "Quem Pode" do Portal do Empreendedor, mantido pelo governo federal, há a lista com todas as profissões que se enquadram na figura. 

Mudança para microempresa

Quando deixa - ou prevê que deixará - de cumprir um desses condicionantes básicos, é importante que o empreendedor individual busque adequar sua empresa à nova situação. 

Segundo o consultor jurídico da unidade paulista do Sebrae Paulo Melchor, quando extrapola o faturamento da categoria, o empreendedor individual passa a ser caracterizado como microempreendedor.

A partir desse momento, não só deve pagar impostos de acordo com o regime fiscal do Simples Nacional, como precisa também pagá-los retroativamente. 

Quando extrapola em até 20% o faturamento previsto para o empreendedor individual, ou seja, quando fatura até R$ 72 mil, o empresário precisa pagar impostos extras apenas sobre a quantia excedente - R$ 12 mil. A taxa é cobrada não só sobre o mês em que se faturou a mais, mas também sobre todo o ano em que isso ocorreu. 

Nos casos em que se extrapola mais do que os 20%, o imposto incide sobre todo o faturamento. 

Para Paulo, no entanto, faturar mais e se desenquadrar da figura do empreendedor individual deve ser tudo menos evitado. "Se isso acontecer, levante as mãos para o céu. Não deixe de fechar um negócio para não extrapolar os R$ 72 mil", recomenda. 

Tanto o enquadramento quanto o desenquadramento como empreendedor individual podem ser feitos pelo site da Receita Federal. 

Microempreendedor

O regime fiscal preferencial para microempreendedores é o Simples Nacional, que unifica uma série de impostos numa única cobrança. As microempresas e empresas de pequeno porte, que faturam até R$ 3,6 milhões anualmente, são separadas em 20 diferentes faixas, cada uma com uma alíquota diferente. 

O empresário que extrapola a categoria do empreendedor individual cairá provavelmente na primeira dessas alíquotas, que vai até R$ 180 mil. 

Se for comerciante, deverá pagar 4% sobre sua receita bruta. Industriais pagam 4,5%, enquanto que quem atua no setor de serviços deve pagar 6% de impostos.

Fonte: Terra

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Site da Receita ficará fora do ar no fim de semana

O site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ficará fora do ar no próximo fim de semana, dias 14 e 15 de julho.

A parada, que ocorrerá entre às 07h00 do dia 14 e 20h00 do dia 15, se deve por conta da necessidade de manutenção das instalações elétricas do Centro de Dados do Serpro, regional de São Paulo.

Serviços

De acordo com a Receita Federal, a manutenção das instalações elétricas do Serpro visa propiciar maior estabilidade e segurança aos sistemas e consiste numa ação preventiva contra eventuais falhas no fornecimento de energia.

Entre os serviços que ficarão indisponíveis estão o portal e-CAC, o envio de declaração por meio do programa Receitanet e os sistemas aduaneiros.

Fonte: Infomoney

Justiça mantém distribuição gratuita de sacolas plásticas em SP


O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (10) pedido de cassação da liminar que determinou a retomada do fornecimento de sacolas plásticas nos supermercados do Estado. Com isso, fica mantida a distribuição gratuita.

O pedido foi feito pelo Carrefour por meio de um agravo de instrumento, recurso contra a decisão da primeira instância. Também fazem parte do processo Apas (Associação Paulista de Supermercados), Grupo Pão de Açúcar, Walmart e Sonda.

A desembargadora Berenice Marcondes Cesar, relatora do processo no TJ, afirma que o recurso não preenche os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil, que prevê urgência para deferir um efeito suspensivo.

O processo segue agora para o julgamento do mérito. Nessa fase, outros desembargadores vão avaliar o caso e poderão reverter a decisão em favor dos supermercados.

No final do mês passado, a juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital paulista, deu no dia 25 de junho prazo de 48 horas para que os supermercados retomassem o fornecimento das embalagens.

Para a juíza, a interrupção da distribuição "nitidamente onera desproporcionalmente o consumidor".
Ela concedeu liminar em ação civil pública proposta pela Associação Civil SOS Consumidor contra a Apas (Associação Paulista de Supermercados) e quatro grupos -Pão de Açúcar, Carrefour, Walmart e Sonda.

A Apas orientou os 1.200 supermercados associados a cumprir a decisão da Justiça.

O Procon-SP informou em nota no mês passado que a decisão judicial deve ser cumprida e que os consumidores que se sentirem lesados podem recorrer ao órgão.

Fonte: Gazeta do Povo

terça-feira, 10 de julho de 2012

Receita abre às 9h consultas ao maior lote do IR da história

A Receita Federal informou que serão abertas às 9h desta terça-feira (10) as consultas ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano-base 2011. Segundo o Fisco, este será o maior lote multiexercício, que engloba também valores de anos anteriores, da história. 

Assim que abertas, as consultas poderão ser feitas por meio do site da Receita na internet ou pelo telefone 146. Os valores das restituições, por sua vez, poderão ser sacados a partir do dia 16 de julho. Ao todo, são sete lotes de restituição, entre junho e dezembro de cada ano.

De acordo com o Fisco, serão pagos, neste mês, R$ 2,6 bilhões para 2,46 milhões de contribuintes relativos ao segundo lote do IR de 2012 (R$ 2,52 bilhões para 2,43 milhões de contribuintes) e aos lotes residuais de 2011, 2010, 2009 e 2008. Com essa liberação, a Receita Federal superou o recorde anterior, de R$ 2,5 bilhões, pago em junho deste ano para 1,88 milhão de contribuintes. 

Idosos e quem enviou declaração até o fim de março

O governo informou ainda que, com a liberação do segundo lote do IR deste ano, terá pago, em junho e julho, R$ 5,1 bilhões - valor relativo a todas as restituições do IR 2012, sem pendências, dos contribuintes beneficiados pelo estatuto do idoso, e também de todos contribuintes que enviaram, sem erros ou omissões, a declaração do IRPF em março deste ano. A declaração pôde ser entregue até o fim de abril. Em 2012, 25,2 milhões de pessoas declararam.

Com o pagamento de R$ 5,1 bilhões nos dois primeiros lotes deste ano, o Fisco superou em R$ 1,1 bilhão, ou 27,5%, os valores depositados em igual período de 2011. "Não tem nada a ver [com a crise]. Estamos tentando liberar o quanto antes. Tendo dinheiro, a gente libera", disse o supervisor nacional do IR da Receita, Joaquim Adir. Segundo ele, os valores liberados em junho e julho representam 37% do que deverá ser pago em todo ano de 2012 (quase R$ 14 bilhões).

Processo de autorregularização

O Fisco lembra que os contribuintes já podem saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda deste ano e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações.

Essas informações estão disponíveis por meio do extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2012, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Fonte: G1

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Dúvidas sobre a modalidade de empresa? Veja cada uma e escolha a sua


SÃO PAULO - Muitas dúvidas aparecem na hora de abrir uma empresa: qual será o ramo de atividade, se terá sócios, quais serão os gastos, a previsão de lucro, entre outras perguntas. Mas então surge a dúvida sobre qual modalidade jurídica sua empresa se enquadra.
Muitos empresários ou futuros empreendedores têm dúvidas sobre as diferenças entre essas modalidades jurídicas, que serão definidas por sua atividade, porte e número de sócios.
Se você ainda tem dúvidas, conheça os tipos dessas modalidades e veja em qual sua empresa se encaixa:

Empreendedor Individual
Assim como na EIRELI, o empresário individual não precisa de um sócio para abrir seu próprio negócio. Mas nesse caso, o nome da empresa seria o mesmo do proprietário e não há separação de patrimônio.
“Para os empreendedores individuais é preciso ter muito cuidado, pois existindo dívidas da empresa, serão respondidas ilimitadamente pelo patrimônio individual para o pagamento“, alerta o consultor da Ragazzi Advocacia e Consultoria, Genivaldo Silva. Também é necessário ter faturamento de até R$ 60 mil para se cadastrar nessa modalidade.

EIRELI
Qualquer pessoa que exerça atividade econômica pode constituir uma EIRELI (Empresa de Responsabilidade Limitada) de forma individual. Segundo o consultor, essa modalidade, diferentemente das outras, necessita somente de um titular para ser aberta. Ela também viabiliza a exploração da atividade econômica com limitação da responsabilidade, isso é, o patrimônio pessoal do titular não responde pelos débitos da empresa. O capital mínimo exigido para sua abertura é de 100 salários mínimos.
Outro benefício dessa modalidade, explica Silva, é a nomenclatura da empresa. “O nome da empresa pode fazer uso de uma denominação comercial, o proprietário não precisa colocar o próprio nome no empreendimento, como no caso do empreendedor individual. A EIRELI seria uma evolução dessa modalidade”.

LTDA
A sociedade limitada exige mais de uma pessoa para sua abertura, “mas não necessariamente que os sócios tenham a mesma porcentagem dela. A responsabilidade de cada um, portanto, irá corresponder com sua participação”, pontua Silva.
Nessa modalidade, os bens pessoais não respondem pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos que a lei determina. O consultor lembra que antes da possibilidade da EIRELI, muitos empresários tinham “sócios-laranjas” para a abertura da empresa sem arriscar seus bens particulares.

Sociedades por ações
Antigamente chamadas por sociedade anônimas, a maior diferenciação desta categoria para as outras modalidades é que sua constituição não é por quotistas ou um titular, mas por acionistas. Essas modalidades se dividem em sociedades abertas e fechadas, sendo que ambas podem trocar sua modalidade (abertas para fechadas/fechadas para abertas).
A fechada é restrita para poucos acionistas e sua participação também é limitada pela porcentagem de ações. Diferentemente das demais modalidades, elas não precisam ter um contrato social.
“Elas não são obrigadas a prestar contas e publicar atos para a sociedade, assim, os acionistas ficam protegidos”, conta Silva. “Também, qualquer aporte financeiro será de responsabilidade dos acionistas”.
As sociedade por ações abertas são as conhecidas empresas de capital aberto, aquelas que qualquer acionista pode comprar ações na bolsa de valores. Ao contrário das fechadas, essas sociedades têm acionistas ilimitados.
“Desde 2002, muitas empresas brasileiras vêm mudando suas modalidades para abertura de capital. Essa porcentagem aumentou ainda mais após as crises internacionais, quando grandes empresários optaram por essa modalidade para não colocar em risco suas empresas”, diz o consultor.
O que o empresário não pode confundir, segundo Silva, são essas modalidades com o tipo fiscal. “Muitas pessoas ficam em dúvida se o tipo de sua empresa é uma das modalidades ou é fiscal. Os dois são completamente diferentes. Uma empresa terá tanto uma modalidade, adequada ao seu porte e titular, quanto seu tipo fiscal, que é o enquadramento fiscal para que sua empresa possa ter atendimento especial, como vantagens na sua condução”, finaliza.

Fonte: Infomoney

terça-feira, 3 de julho de 2012

RFB divulga comunicado sobre o PVA da EFD-Contribuições – PJ do lucro presumido





A Receita Federal comunica que será disponibilizada para download, no dia 16 de julho de 2012, a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, contemplando os registros para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação do Importo de Renda com base no lucro presumido.

Para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente na elaboração do Dacon, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.

Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa”. Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência”.

Assim, como no preenchimento do Dacon, toda a escrituração poderá ser editada e elaborada no próprio programa da escrituração (PVA), sem necessidade de utilização de outros aplicativos e sistemas, para prestação das informações solicitadas, a validação da escrituração e de sua transmissão.


Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Nova forma de inscrição do MEI

A nova forma de inscrição do Microemprededor Individual (MEI) entrará em produção no dia 7 de julho e haverá necessidade de dados adicionais por parte do empresário. Leia o ofício na íntegra enviado à Fenacon pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN):

Informamos os dados adicionais que passarão a ser exigidos: Número do Recibo de entrega da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) ou Título de Eleitor.Caso o sistema esteja exigindo a informação do número do recibo é porque o empresário entregou uma declaração nos últimos dois anos. Ainda que a DIRPF tenha sido entregue em formulário, o número do recibo é solicitado (nesse caso, o número do recibo é o número da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras). Se o CPF do empresário não consta como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, então o sistema solicitará o Titulo de Eleitor e data de nascimento.

Caso o empresário não tenha entregado uma DIRPF nos últimos dois anos e não possua Título de Eleitor por estar dispensado do alistamento eleitoral (estrangeiro, maior de 70 anos, maior de 16 e menor de 18 anos, analfabeto), ele não conseguirá gerar o código de acesso. Nesse caso o empresário, mesmo não sendo obrigado, deverá apresentar DIRPF e utilizar o código constante do recibo de entrega.

Fonte: CGSN

Prefeitura realiza duas semanas de formalização do MEI em julho

A Secretaria Especial do Microempreendedor Individual da Prefeitura de São Paulo, em parceria com a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e o Sebrae, promoverá duas semanas de mutirão para atendimento e formalização do Microempreendedor Individual que atua na capital, nos períodos de 2 a 6 e de 23 a 27 de julho, em tendas montadas nas cinco regiões da cidade.
As ações fazem parte do projeto Integra, realizado por meio de um convênio entre a CACB e o Sebrae, que visa à capacitação gerencial de micro e pequenos empresários, e também a formalização de microempreendedores individuais, com o objetivo de apoiar esses empreendedores no processo de crescimento de seus negócios para atender às demandas do mercado.

Na primeira semana (2 a 6/7), os interessados em formalizar um pequeno negócio serão atendidos nas tendas montadas nos seguintes locais: Largo São Bento (Centro), Largo Treze de Maio (Zona Sul), Mercado Municipal da Lapa (Zona Oeste), Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra (Praça do Forró), em São Miguel Paulista (Zona Leste), e no Atacadão de Taipas, Parada de Taipas (Zona Norte). Na semana de 23 a 27 de julho, os serviços serão oferecidos na tenda a ser montada na Praça Sílvio Romero, no bairro do Tatuapé (Zona Leste).
Agentes de formalização do MEI atenderão aos interessados em abrir um negócio próprio ou sair da informalidade, orientando sobre a legislação municipal vigente, exigências, benefícios da legalização, podendo efetivar na hora o cadastro de Microempreendedor Individual, de forma segura, com a emissão do CNPJ no próprio local, sem nenhum custo para o futuro MEI. O MEI também terá auxílio para emissão de boletos de pagamento, declarações, além da orientação sobre alterações ou cancelamento de registro.

Poderão se formalizar os microempreendedores que têm a sede da empresa na cidade de São Paulo. Para a formalização, é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de endereço do local onde se pretende abrir a empresa, além de exercer alguma das mais de 400 atividades permitidas na cidade, entre as quais estão cabeleireiros, manicures, esteticistas, comerciantes de artigos de vestuário e de acessórios, doceiras, costureiras, eletricistas, encanadores, chaveiros, entre outras.
Especialistas do Sebrae atenderão ao público com orientações e palestras aos empreendedores interessados em melhorar a gestão de seus negócios.

Sobre o Microempreendedor Individual

A figura jurídica do MEI - Microempreendedor Individual entrou em vigor em julho de 2009, instituída pela Lei Complementar 123, alterada pela Lei Complementar 128, referente ao Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Pode se registrar como MEI, o empreendedor com renda anual de até R$ 60 mil (média de R$ 5 mil por mês), optante pelo Simples Nacional, que não tenha participação em nenhuma outra empresa. Com a adesão ao Programa, o empreendedor pagará de impostos apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$ 31,10) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for de prestação de serviço), ou seja, um total de R$ 37,10, no máximo. Com essa contribuição, ele estará integrado à Previdência e legalizado perante as legislações federal, estadual e municipal, e passará a contar com os benefícios da Previdência, entre outras vantagens.

Mais de 200 mil pessoas já formalizaram como MEI na cidade de São Paulo. Cerca de 10 mil formalizações são registradas mensalmente na capital. A maioria dos microempreendedores individuais formalizados trabalha em atividades ligadas ao comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, em segundo lugar está a atividade de cabeleireiro, seguida de outros serviços de estética e cuidados com a beleza, além do comércio de cosméticos, bijuterias e artesanato.

Programação - Semanas de Formalização do MEI

2 a 6 de julho

Centro

Largo São Bento
Horário de atendimento: das 8h30 às 17h30

Zona Sul

Praça Capitão Tiago Luz, s/n - Largo Treze
Horário de atendimento: das 9h às 17h

Zona Oeste

Praça Melvin Jones - em frente ao Mercado Municipal da Lapa
Horário de atendimento: das 9h às 17h

Zona Leste

Local: Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra (Praça do Forró) em São Miguel Paulista
Horário de atendimento: das 9h às 17h

Zona Norte

Local: Atacadão de Taipas - Avenida Raimundo Pereira de Magalhães,11980 - Parada de Taipas
Horário de atendimento: das 9h às 17h

23 a 27 de julho

Zona Leste
Local: Praça Sílvio Romero - Tatuapé
Horário de atendimento: das 9h às 17h

Fonte: Prefeitura de São Paulo