sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Guia do FGTS pode ser gerada online

Patrões que já pagam FGTS aos empregados domésticos poderão passar a gerar a guia de recolhimento pela internet, no site www.esocial.gov.br. O pagamento do fundo de garantia aos domésticos é um dos itens da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 72/2013, que foi aprovada em plenário pelo Congresso. A PEC ainda está em fase de regulamentação. Como ainda não foram definidos itens como a alíquota de FGTS a ser cobrada no caso de trabalhadores domésticos, o pagamento é facultativo.

No entanto, se o empregador decidir pelo recolhimento, deverá usar a alíquota vigente para outras categorias (8%) e o pagamento se torna obrigatório até a rescisão do contrato.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, atualmente cerca de 170 mil domésticos recebem FGTS. O IBGE registra 1,6 milhão de domésticos em seis regiões metropolitanas. Ao preencher a guia, o empregador informa o Cadastro Específico do INSS (CEI) e os dados do trabalhador. O novo serviço calcula o valor do depósito, inclusive para recolhimento em atraso, e gera a guia com código de barras. Após o primeiro recolhimento, as informações serão armazenadas no sistema, o que facilita a emissão das guias seguintes.

Fonte: Jornal Contábil

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Pequenos negócios têm até sexta para declarar faturamento

Os 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) registrados no Brasil até o ano passado devem fazer até o dia 31 de janeiro a Declaração Anual de Faturamento. O prazo legal é até 31 de maio, mas deve ser feito preferencialmente até o final de janeiro, pois os boletos referentes a 2014 só serão liberados após declaração. Sem o pagamento em dia, ficam suspensos os direitos previdenciários desses contribuintes.

A declaração pode ser feita no site www.portaldoempreendedor.gov.br. O acesso é rápido, com fácil utilização e sem custo, desde que feita dentro do prazo - depois haverá incidência de multa pela Receita Federal. É o que recomenda o analista Celso Almiro Silveira, gestor nacional do Microempreendedor Individual do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

"Depois de janeiro, o MEI que não tenha feito a declaração não conseguirá baixar e imprimir o boleto da contribuição", alerta o gestor. De acordo com o gestor, os MEIs devem procurar a unidade mais próxima do Sebrae para obter orientação sobre o acesso, preenchimento e envio da Declaração Anual de Faturamento. Pela programação das contribuições, o próximo boleto deverá ser pago no dia 20 de fevereiro deste ano.

Para os que tiverem algum pagamento de 2013 em atraso, este é o momento de atualizar. O recibo da declaração apresenta um extrato mensal dos pagamentos e, em caso de atrasos, constará a pendência.

Mesmo que o empreendimento não tenha funcionado na prática em 2013, os boletos DAS de contribuição previdenciária (INSS), ICMS e/ou ISS foram gerados e o pagamento deve ser efetuado. Da mesma forma, a declaração precisa ser feita, mesmo que não tenha havido movimentação da empresa.

O cumprimento das obrigações legais é a garantia de que não haverá suspensão do alvará e o bloqueio do CNPJ e a consequente perda do empreendimento de atuar na atividade.

Segundo o gestor nacional do MEI, a inadimplência da categoria atingiu 53%, o que levou o governo a estudar medidas para manter esses empreendedores legalizados, inclusive a anistia dos inadimplentes.

Outra alternativa anunciada pelo ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, é a emissão do Carnê da Cidadania, um boleto impresso a ser encaminhado aos endereços de residência dos MEIs.

O gestor do Sebrae defendeu que os bancos e as lotéricas devem ampliar o acesso dos MEIs aos sistemas de pagamento. Uma sugestão é o MEI poder fazer o pagamento nesses estabelecimentos apresentando apenas o CNPJ, a exemplo do que ocorre com contas de operadoras de telefonia.


Fonte: DCI/Fenacon

14 documentos essenciais para preencher o seu IRPF-2014 e ficar de bem com o leão

Antes de iniciar, fique atento aos prazos!

Início: 01/03/2014 e Término: 30/04/2014

Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge.

Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra.

1 - Cópia da declaração entregue em 2013 (ano calendário 2012);

2 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras;

3 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;

4 - Comprovantes de despesas com instituições de ensino;

5 – Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;

6 - Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial;

7 - Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013;

8 - Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2013;

9 - Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;

10 - Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);

11 - Darfs de carnê-leão pagos;

12 - Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);

13 - Documentos de dívidas assumidas em 2013;

14 - Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes).

Não se esqueça de informar o número do CPF dos seus dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos (quando for o caso).

Também é importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos seus dependentes devem constar em sua declaração.

Se você acha que estes procedimentos são complicados, contrate um contador especializado e fique tranquilo com o Leão.

Fonte: Administradores

Lei que eleva punição a empresas corruptas começa a valer nesta quarta

A Lei Anticorrupção, que permite ao governo apurar denúncias e punir com multas de até R$ 60 milhões empresas envolvidas em fraudes de contratos públicos, entra em vigor nesta quarta-feira (29) sem a regulamentação de seus artigos.

Com as novas regras, União, Estados e municípios têm autonomia para abrir processos contra empresas suspeitas de corromper a administração pública brasileira ou internacional ou de tentar atrapalhar investigações.

A lei inova ao permitir também que as empresas sejam punidas mesmo que os donos não tenham conhecimento das irregularidades.

Contudo, detalhes como prazos do processo administrativo, critérios para definir o valor de multas e mecanismos de controle interno a serem exigidos das empresas ainda dependem de um decreto para regulamentar a lei.

A regulamentação precisa ser assinada pela presidente Dilma Rousseff, que está em viagem ao exterior. É com base nesse texto que Estados e municípios também irão estabelecer sua regras para seguir a nova lei.

O texto com a regulamentação da lei federal, que traz os detalhes das novas regras, tem 40 itens e está praticamente pronto.
corrupcao


”A regulamentação não é condição para a vigência da lei”, afirma o ministro Jorge Hage (Controladoria-Geral da União), ponderando que o detalhamento das regras facilita a aplicação da lei. Hage espera que, até o início da próxima semana, a regulamentação seja divulgada.

Ainda se discute a redação de alguns pontos do decreto. Os técnicos sugeriram, por exemplo, que um processo de punição deverá durar em média 180 dias e que as empresas serão obrigadas a ter código de ética e a dar transparência às doações para políticos e partidos.

A nova lei também prevê que o governo firme um acordo de leniência com as empresas que toparem colaborar com a investigação. Apesar de o auxílio reduzir em até dois terços o valor da multa, a empresa será obrigada a ressarcir o dano causado ao patrimônio público.

“Não vai ser fácil, mas o peso das penas me dão esperança de que o acordo de leniência vai funcionar”, diz Hage.

Pela lei, a administração pode aplicar multa de até 20% do faturamento bruto da empresa ou, quando não for possível esse cálculo, de R$ 60 milhões.

Segundo o ministro, as leis atuais preveem “multas ridículas” contra as empresas que fraudam licitações, desviam recursos ou recebem pagamentos indevidos.

As punições mais severas, segundo Hage, são sempre contra pessoas que cometem os atos de corrupção.

‘PENA DE MORTE’

A nova lei será aplicada de forma conjunta com as outras já em vigor, permitindo suspender novos contratos com o poder público, declarar uma empresa inidônea e aplicar multas mais altas, independentemente do valor do contrato.

Em casos mais graves, a lei permite ainda que o governo vá à Justiça para pedir a dissolução de empresas corruptas ou suspensão parcial das atividades das companhias. A medida está sendo chamada pelo mercado de “pena de morte” empresarial.

Fonte: Folha de São Paulo

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

DMED: Quem Deve Declarar?

Aproximadamente 150 mil empresas em todo o Brasil que operam na área da saúde, como hospitais, laboratórios, operadores de planos de saúde, clínicas médicas ou odontológicas, independentemente da especialidade, estão obrigadas a enviar ao fisco, até 28 de março de 2013, os valores recebidos de pessoas físicas no ano-calendário de 2013 por meio da Declaração de Serviços Médicos – Dmed, instituída pela Receita Federal do Brasil – RFB para coibir a sonegação de impostos.

De acordo com o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, os dados da Dmed serão cruzados com as informações na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. “A Receita verificará quem está usando as despesas médicas como via de sonegação e quem de fato gastou com questões relacionadas à saúde”.

Na Dmed dos prestadores de serviços de saúde tem que conter o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem entregar o documento com o número de inscrição do CPF, o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos das pessoas físicas, individualizados por beneficiário titular e dependentes, bem como a quantia reembolsada à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço. "No caso de plano coletivo por adesão, se houver participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento, devem ser informados apenas os valores cujo ônus financeiro seja suportado pela pessoa física", observa Teixeira.

A Declaração de Serviços Médicos deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo os dados de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante um aplicativo que já está disponível no site da Receita. O documento deve, obrigatoriamente, ser enviado mediante certificado digital válido, exceto para os optantes do Simples Nacional. "Quem não entregar a declaração no prazo estabelecido está sujeito à multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. No caso de informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa será de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das operações comerciais, por transação", pontua o especialista do Grupo Sage.

São operadoras de planos privados de assistência à saúde as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a comercializar planos privados de assistência à saúde. Para fins da Instrução Normativa nº 985, de 22 de dezembro de 2009, é considerado serviço de saúde o trabalho prestado por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como o trabalho desenvolvido por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados a instrução de deficiente físico ou mental.

"É importante salientar que a prestação de informações falsas ou a omissão de dados na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137/1990, e pode resultar em detenção de seis meses a dois anos, além de multa", finaliza o consultor tributário do Grupo Sage, Antonio Teixeira.

Fonte: Jornal Contábil

MP que altera regras tributárias recebe mais de 500 emendas

Editada no fim de 2013 para promover alterações na legislação contábil e tributária brasileira, a Medida Provisória 627 será um desafio para o Congresso neste início de ano.

Quinhentas e treze emendas foram apresentadas ao texto, que começará a trancar a pauta a partir de 6 de fevereiro, conforme seu cronograma inicial de tramitação.

Além de estabelecer condições mais atraentes para que bancos, seguradoras e multinacionais adiram aos Programas de Recuperação Fiscal (Refis), um dos objetivos da MP é harmonizar as regras que regem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com os novos critérios contábeis implantados pelas chamadas Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês).

Com isso, a MP extingue o Regime Tributário de Transição (RTT), em vigor atualmente. A nova sistemática – e o consequente abandono do RTT – pode ser adotada voluntariamente pelos contribuintes desde 1º de janeiro de 2014. De 1º de janeiro de 2015 em diante, a mudança é obrigatória.

Multinacionais

A MP 627 muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras vindos de suas empresas controladas e coligadas no exterior. De acordo com a proposta, as companhias terão cinco anos para recolher os impostos devidos sobre seus lucros auferidos fora do Brasil,sendo que 25% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. As regras envolvem o IRPJ e a CSLL.

Paraísos fiscais

Também haverá mudanças na tributação sobre os lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior, uma medida que afeta diretamente pessoas físicas brasileiras que têm recursos nos chamados “paraísos fiscais”, visto que, na maioria desses casos, tais investimentos são feitos por meio de pessoa jurídica estrangeira.

Unificação

Outra mudança proposta pela medida provisória é a unificação da apresentação do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Assim, a partir do ano-calendário 2015, as empresas unificarão tais controles no arquivo digital e-Lalur, a ser enviado no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que foi criado em 2007 para modernizar a relação entre o fisco e os contribuintes.

Tramitação

Pela atual sistemática de tramitação, quando chega ao Congresso Nacional, uma medida provisória precisa passar por análise e votação de uma comissão de deputados e senadores, para só então seguir para os plenários das duas casas, primeiro a Câmara, depois o Senado.

A partir de sua publicação, a medida provisória tem força de lei, mas perde a eficácia se não for convertida no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Durante o recesso parlamentar do Congresso Nacional, tal prazo é suspenso.

Se a MP não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, o que vai obstruir a pauta com as demais deliberações legislativas.

Conforme o cronograma inicial de tramitação, a MP 627/2013 entra em regime de urgência a partir de 6 de fevereiro, e o prazo final de votação no Congresso é 20 de fevereiro.

A comissão mista que vai analisar a MP 627/2013 tem como relator o líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ), e como relator-revisor o senador Romero Jucá (PMDB-RR). A presidência está a cargo do senador Walter Pinheiro (PT-BA).

Fonte: Jornal Contabil

eSocial: Uma revolução digital nas obrigações trabalhistas e previdenciárias

Nesse fim de 2013, temos um assunto relevante para pensar e começar a preparar nas nossas rotinas para o ano de 2014: o eSocial.
Você já deve ter ouvido falar do eSocial. Se ainda não ouviu, certamente ouvirá, e continuará a tê-lo como tema constante, cada vez mais.
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial (originariamente chamado de EFD Social ou Sped Social), faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado através do Decreto nº 6.022/2007como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). O SPED iniciou através da implementação de três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e NF-e – Ambiente Nacional, e agora, por fim, chega à área trabalhista e previdenciária, envolvendo todos os setores das empresas.
O eSocial, assim como os demais braços do SPED, promove uma completa mudança comportamental na gestão das informações das empresas, alterando o vetor da fiscalização, ou seja, não é mais o auditor fiscal que vai até o contribuinte em busca da informações e documentos: agora é a empresa que vai até o órgão de fiscalização quando transmite os seus arquivos digitais via SPED, cujo canal de comunicação para as questões trabalhistas e previdenciárias é o eSocial.

Uma fiscalização superficial já é feita hoje com as GFIP’s mensais, em que se confessam os débitos previdenciários e de FGTS, para que posteriormente o Governo possa confrontar tais dados com seus respectivos pagamentos, e, caso sejam verificadas divergências, travam-se as emissões de CND. Temos também os CAGED’s mensais e a RAIS anual entregues ao ministério de Trabalho com as informações sobre vínculos empregatícios.
Entretanto, como veremos, o eSocial vai muito além e será uma janela de observação, permitindo aos diversos órgãos a ele relacionados examinar bem de perto o dia-a-dia das empresas.

I – O que é
O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem por objetivo formalizar digitalmente as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a toda a relação de trabalho. Com o eSocial várias esferas do Poder Público estarão envolvidas: RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), a PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS), a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (FGTS), MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) e a JUSTIÇA DO TRABALHO.

II – Quem está obrigado
A nova obrigação abrange todos os contribuintes, desde o empregador doméstico e o microempreendedor individual (MEI), passando pelas micro, pequenas e médias empresas com ou sem empregados, até as grandes corporações.

III – O que de fato vai mudar
Prazos para informar cadastros e as movimentações e eventos trabalhistas (RET’s) no sistema do eSocial:

- Admissão: os dados e documentos referentes à admissões de empregados deverão ser encaminhados com antecedência, pois a comunicação no eSocial deverá ocorrer até a data de início do empregado, ou seja, a própria data de admissão.
IMPACTO IMEDIATO: não será mais possível a admissão de empregados por ocasião do fechamento da folha com data retroativa; esse procedimento acarretará num aviso do sistema, confessando a informação do registro fora do prazo, sujeito à penalidades.

- Afastamento Temporário: todas as ocorrências que envolvam afastamento, seja por doença ou licença-maternidade, devem ter comunicação imediata no eSocial.
IMPACTO IMEDIATO: as informações sobre tais ocorrências deverão ser imediatas, para que seja possível cumprir o prazo legal de inserção desses registros no eSocial, e preparar toda documentação necessária para que o empregado possa requerer o benefício junto ao INSS, caso o afastamento se prorrogue por mais de 15 dias, ou iniciar o período de licença-maternidade.

- ASO – Atestado de Saúde Ocupacional: os cadastros do sistema eSocial possuem campos específicos para o preenchimento das datas atualizadas dos exames admissionais, periódicos, de retorno à função e demissionais.
IMPACTO IMEDIATO: se a empresa ainda não mantém regularmente atualizados os PROGRAMAS DE SAÚDE MÉDICO OCUPACIONAL, DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS e o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PCMSO/PPRA/PPP), além das demais obrigações referentes à saúde e segurança do trabalho determinadas de acordo com seu CNAE e grau de risco, é chegada a hora de regularizar essa situação para viabilizar a manutenção das informações atualizadas no eSocial.

- CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho: os acidentes de trabalho devem ter comunicação imediata no eSocial.
IMPACTO IMEDIATO: a informação dessa ocorrência deverá ser imediata, para que seja possível cumprir o prazo legal de inserção do registro do acidente de trabalho no eSocial, e preparar toda documentação necessária para que o empregado acidentado possa requerer o benefício junto ao INSS, caso o afastamento se prorrogue por mais de 15 dias.

- Desligamento e Aviso Prévio: não será possível fazer desligamentos retroativos, pois a informação referente à saída do empregado deve ser comunicada no eSocial no prazo de pagamento de rescisões: até 10 dias corridos no caso de aviso indenizado ou ausência de aviso no pedido de demissão, e até o dia seguinte ao término do aviso trabalhado.
IMPACTO IMEDIATO: novamente o impacto se dará com relação à informação sobre o desligamento, pois o eSocial deverá ser alimentado no prazo legal e para tanto a movimentação deverá sempre ser informada com antecedência.

- Estagiários: pela primeira vez os estagiários farão parte de uma Declaração trabalhista. Sua contratação deve observar aLei nº 11.788/2008e suas disposições. Também deverão fazer parte dos Programas de Saúde e Segurança do Trabalho.
IMPACTO IMEDIATO: quem mantiver estagiários em desacordo com o previsto na legislação deverá repensar a prática e adequar os contratos de estágios conforme a Lei específica, ou partir para a contratação CLT.

- Férias: as férias devem sempre ser pagas com no mínimo dias úteis de antecedência; porém, o aviso de férias, comunicando ao empregado seu período de descanso de acordo com o período aquisitivo completado, deve ter data de 30 dias de antecedência ao início do período de gozo das férias.
IMPACTO IMEDIATO: novamente o impacto se dará com relação à informação do período de concessão de férias, pois no eSocial a informação deve ser enviada com o prazo legal de 30 dias de antecedência. É aconselhável programar com antecedência as férias que serão concedidas ao longo do ano, o que pode ser feito com um relatório mensal de férias que contenha as informações básicas sobre períodos aquisitivos dos empregados. Com essa prática, será possível cumprir o prazo legal para informação.

- Serviços tomados/Serviços Prestados: até mesmo uma empresa que não mantenha folha de pagamento de empregados, nem remunere pró-labore aos sócios, deverá apresentar informações ao eSocial caso tome ou preste serviços a terceiros.
IMPACTO IMEDIATO: essas informações possibilitarão ao Governo realizar cruzamentos de dados através dos entes envolvidos nessa relação de serviços, confirmando as informações prestadas pelas duas fontes.

- Outras questões a serem observadas: tudo que for Lei e estiver previsto em CLTou nas inúmeras Instruções Normativas e dispositivos legais válidos deverá ser devidamente observado, pois, com o eSocial, não há como informar aquilo que não for praticado devidamente.

- Alguns poucos exemplos, que não esgotam as situações, são: PAT atualizado (Programa de Alimentação do Trabalho); contratação de aprendizes por empresas não optantes do SIMPLES com mais de 7 empregados; contratação obrigatória de deficientes por empresas com mais de 100 empregados; quantidade de horas extras dentro do limite previsto (proibido exceder 10 horas de jornada de trabalho); dentre diversos outros temas.
IMPACTO IMEDIATO GERAL: será necessário e urgente providenciar a atualização dos cadastros de empregados nos sistemas de folha de pagamento com informações sobre ASO, estabilidades, atividades desempenhadas pelo trabalhador, escala de férias e outras, para cumprir as exigências no preenchimento dos cadastros iniciais do eSocial a partir de JANEIRO/2014.

III – Detalhes/cronograma

Agenda (não oficial):

- Lucro Real: cadastros a partir de 1º de Janeiro de 2014;

- Lucro Presumido e Simples: cadastros a partir de 1º de Abril de 2014;

- Mei e Pequeno Produtor Rural: final do 1º semestre de 2014;

- Demais empregadores: 2015 (órgãos públicos, domésticos, etc).

Aguarda-se ainda a publicação de Guia de Orientações ao Contribuinte e Agenda Oficial de implantação.

O Governo disponibilizou recentemente o aplicativo “Qualificação Cadastral” (www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.html) para validação de dados referentes ao CPF e ao NIS (número de identificação social: NIT/PIS/PASEP) dos empregados, a fim de que possam, posteriormente, ser cadastrados no eSocial. O aplicativo fará uma verificação desses cadastros para validá-los ou apurar dados divergentes, orientando sobre como deverá ser feita a regularização.

IV – Conclusão
O eSocial não está alterando nada que já não esteja previsto na Legislação Trabalhista. Seu impacto será em como as empresas exercem tais obrigações. Além disso, o eSocial estará abrangendo várias esferas do Governo Federal e possibilitando que as informações sejam muito mais analíticas do que jamais foram até hoje. A veracidade e o imediatismo dos eventos acompanharão tal revolução na prestação de informações.

Com isso, o relacionamento das empresas de contabilidade ou profissionais da área com os seus clientes ou empregadores ficará ainda mais estreito, pois haverá a necessidade de obter as informações praticamente em tempo real para que seja feita a interface entre as práticas trabalhistas dos empregadores e os órgãos oficiais que receberão as informações referentes à sua folha de pagamento e o dia-a-dia de seus empregados. Para tanto, se faz necessário um processo intenso de capacitação da equipe incumbida de atender a essa mais nova obrigação.

Através do eSocial serão comunicados todos os eventos e práticas trabalhistas à RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), à PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS), à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (FGTS) e agora também ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) e, por fim, até à JUSTIÇA DO TRABALHO. Percebe-se que, dessa maneira, com o eSocial e seu aliado, o DCTF-Prev, o Governo terá à sua disposição os dados necessários para simplificar e dar maior celeridade às fiscalizações.

A principal observação é com relação à comunicação de todos os eventos trabalhistas o mais rápido possível, e em alguns casos, como admissões e férias, até antes do evento, e mais uma vez, com relação a todos os atestados de saúde ocupacional e diversos laudos técnicos que compõem os Programas de Controle Médico do Trabalho, Programas de Riscos ambientais e toda a documentação obrigatória referente à saúde e engenharia do trabalho, prevenção de acidentes, CIPA, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que deve ser elaborada por empresas especializadas e regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, contratadas para este fim. Quem já possui toda essa documentação deve se certificar de sua validade e renová-la conforme prazos legais. Contudo, aqueles empregadores que ainda carecem de regularização é imprescindível que o façam urgentemente a fim de ingressar no eSocial com a sua situação em ordem.


Fonte: FISCOSOFT
por Wilson Gimenez Junior e Erika Gimenez

Cancelamento de NF-e: Protegendo o Contribuinte

“… o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e,

desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço …”
[Ajuste SINIEF 07/05, Cláusula décima segunda]
No espírito do Natal, os contribuintes emissores de NF-e foram presenteados, em Dezembro de 2013, com a notícia de novas regras de validação para o cancelamento de uma NF-e. Ou seja, se você tentar cancelar uma NF-e, poderá receber novas mensagens de rejeição. Tipicamente, em situações em que você realmente não poderia mais cancelar a nota.
Para os que ainda não abriram o presente, segue um resumo do que diz a Nota Técnica 2013.008, sobre o Evento de Cancelamento da NF-e.
Atentem para os prazos atualmente vigentes:
•    Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/01/14
•    Ambiente de Produção: 03/02/14
Rejeição 219 – Circulação da NF-e verificada
A rejeição ocorrerá quando?  Quando da tentativa de cancelar uma NF-e à qual já tenha sido registrado pelo menos um evento de “Registro de Passagem NF-e” ou “Registro Passagem NF-e RFID”.Ou seja, não será mais possível cancelar uma NF-e que tenha disso apresentada em um posto de fiscalização ou a carga por ela acobertada (e vinculada a um MDF-e) tenha sido rastreada via tecnologia de RFID.
Existe exceção? A NF-e poderá ser cancelada se, e somente após, forem cancelados todos os registros de passagem que a referenciam.
Quais os agentes externos envolvidos? A receita estadual (gerador dos eventos de registro de passagem e de cancelamento de registro de passagem).
Rejeição 221 – Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário
A rejeição ocorrerá quando? Quando da tentativa de cancelar uma NF-e à qual o destinatário já realizou o procedimento de Manifestação do Destinatário através do evento de Confirmação da Operação.  Ou seja, uma vez confirmado o recebimento, não haverá mais como a NF-e ser cancelada.
Existe exceção? A NF-e poderá ser cancelada se, e somente após, o destinatário retificar sua posição através do evento de “Operação não realizada” ou “Desconhecimento da Operação”. Lembre-se, o que vale é sempre o último evento de manifestação enviado ao fisco.
Quais os agentes externos envolvidos? O destinatário da NF-e (causador dos eventos de manifestação do destinatário).
Rejeição 304 – Pedido de Cancelamento para NF-e com evento da Suframa
A rejeição ocorrerá quando?  Quando da tentativa de cancelar uma NF-e à qual já tenha sido gerado um evento de “Vistoria SUFRAMA” ou “Internalização SUFRAMA”.
Existe exceção? Não há previsão no momento.
Quais os agentes externos envolvidos? SUFRAMA.
Rejeição 690 – Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e
A rejeição ocorrerá quando?  Quando da tentativa de cancelar uma NF-e à qual já tenha ocorrido a vinculação a um CT-e ou MDF-e devidamente autorizado.

Existe exceção?
 A NF-e poderá ser cancelada se, e somente após, forem cancelados todos os CT-es e MDF-es que a referenciam.
Quais os agentes externos envolvidos? A transportadora, se houver. Lembre-se que o MDF-e também pode ser uma obrigação para emitentes de NF-e.
Para quem acha que a introdução deste artigo foi uma ironia, informo que realmente não foi esta a intenção. Quem presta consultoria a empresas idôneas está acostumado a ouvir relatos de situações de recebimento de notas que, quando da chegada da mercadoria, estavam com a situação de autorizada. Contudo, após “algum tempo”, foram canceladas.
Já presenciei casos de real problema no sistema de gestão do emitente que cancelou indevidamente notas que não deveriam ter sido canceladas.
Em resumo, com estas regras de validação, todos os bons contribuintes saem ganhando. Para o emitente, minimiza-se a possibilidade de cancelar notas de forma indesejada. Para o destinatário, minimizam-se os casos de má fé e erro operacional do emitente.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Microempreendedor tem até maio para enviar declaração

Começo de ano é tempo de cumprir compromissos. O microempreendedor individual (MEI), por exemplo, precisa fazer sua Declaração Anual de Faturamento (DASN) até 31 de maio. “Se o MEI não entrega o documento referente a 2013, ele não conseguirá emitir as guias para 2014. Assim, ficará inadimplente e pagará juros e multas”, alerta a analista técnica do Sebrae em Minas Gerais, Viviane Soares da Costa.

O Sebrae em Minas Gerais, visando a auxiliar e facilitar a vida do MEI, está empenhado em auxiliá-lo na emissão das guias e no envio da declaração. As orientações são feitas presencialmente nos ponto de atendimento da instituição em todo o estado, ou a distância, por meio da consultoria on line, no sitesebraemg.com.br. “Acreditamos que nosso cliente pode fazer esse trabalho sozinho, mas se ele tiver dificuldades, disponibilizamos o serviço na web, por meio do qual fazemos a DASN e emitimos o DAS, baseado nas informações repassadas por ele”, reforça Viviane.

A técnica lembra que o Sebrae não é um órgão fiscalizador, mas orientador. “Quando um MEI busca esse serviço, podemos também orientá-lo em outros aspectos do negócio, propiciando o desenvolvimento e crescimento da sua empresa”, diz.

Até 31 de dezembro do ano passado foram registradas, em Minas Gerais, 388.497 formalizações. Uma vez legalizado, o MEI - aquele empreendedor que fatura até R$ 60 mil por ano e pode ter apenas um empregado - assegura para si algumas vantagens, como direito à aposentadoria, acesso a linhas de crédito e cadastro no INSS.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

MEI – Novos Valores de Contribuição para 2014

O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês

O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas do INSS, ICMS e/ou ISS.

Considerando o novo valor do salário mínimo nacional, vigente desde 01.01.2014 (R$ 724), a partir da competência janeiro/2014 o carnê do SIMEI compreenderá as seguintes parcelas:

I – R$ 36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Fonte: Blog Guia Tributário

Dacon - Receita Federal extingue o Dacon a partir de 1º.01.2014

A norma em referência extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2014, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir dessa data.

Ressalta-se que a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31.12.2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Lembra-se que o Dacon deve ser apresentado até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência, observando-se que:

a) no caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o Dacon deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao da realização do evento;
b) a obrigatoriedade de entrega do Dacon na forma prevista na letra "a" não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estiverem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

A referida norma revogou também a Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010, que dispunha sobre o assunto.

(Instrução Normativa RFB nº 1.441/2014 - DOU 1 de 21.01.2014)

Fonte: Editorial IOB

Receita elimina exigência de firma reconhecida em documentos


A Secretaria da Receita Federal acabou com a exigência de reconhecimento de firma nos documentos apresentados a ela por contribuintes. Esse procedimento, realizado pelos cartórios, só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou se for determinado por lei.

A portaria que aboliu a necessidade da firma reconhecida foi publicada na edição de 26 de dezembro do Diário Oficial da União. O texto diz, porém, que se a Receita Federal identificar falsificação de assinatura apresentada em documento público ou particular, encaminhará pedido para abertura de processo criminal.

O texto da portaria ainda diz que todos os dispositivos e normas impondo a necessidade de reconhecimento de firma nos documentos apresentados por contribuintes deverão ser revogados num prazo de 60 dias (até o final de fevereiro).

Fonte: G1 - Globo

Secretaria da Fazenda cassa inscrição estadual de 8,5 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 8.582 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de 18/1 e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas aos meses de maio, junho e julho de 2013. Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias - contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Fonte: SEFAZ/SP

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Veja 6 dicas para a implantação do eSocial, obrigatório a partir deste mês

O eSocial é uma ferramenta para a coleta de informações que possibilitará à Receita Federal do Brasil, ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao INSS e à Caixa Econômica Federal, sua utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Todos os empregadores deverão adotá-lo para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014. Trata-se de uma iniciativa do Governo Federal que permite integrar todas as informações atualizadas sobre os vínculos de trabalho.

Empresas tributadas pelo Lucro Real deverão efetuar o cadastramento inicial dos trabalhadores de janeiro a abril. A partir de maio será obrigatório o lançamento da folha de pagamento, eventos trabalhistas e apuração de tributos (FGTS, IR/Fonte e outras informações). E, a partir do mês de julho, a substituição da GFIP. Já os microempreendedores individuais e pequenos produtores rurais terão que implantar o eSocial entre os meses de julho a setembro, assim como as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e empresas do Simples Nacional.

Quanto às últimas, a partir de outubro, deverão registrar a folha de pagamento e outros, além de promover a substituição da GFIP a partir de novembro.

Quanto às obrigações dos empregadores domésticos, o site do eSocial possui o Módulo do Empregador Doméstico, de caráter opcional, para facilitar o cumprimento das obrigações em relação aos empregados. Para acessar este Módulo é necessário primeiro criar um código de acesso, através do cadastramento do CPF do empregador doméstico.

Eventos trabalhistas devem ser transmitidos dentro do prazo e à medida que ocorrerem (individualmente). Eles alimentarão o RET (Registro de Eventos Trabalhistas), que formará, em uma sequência lógica, o histórico laboral do trabalhador. Todos os arquivos passarão por uma validação e devem estar de acordo com o referido relatório. O RET também será utilizado para validação da folha de pagamento, que só será aceita, se todos os trabalhadores constantes no RET como ativos, estiverem na mesma.

Confira as dicas dos especialistas da COAD para transmissão correta dos arquivos:

1. Ao se admitir um empregado, a informação deve ser transmitida antes mesmo do início das atividades profissionais, o que obriga o usuário a ter conhecimento do eSocial. Há um leiaute específico para cada evento.

2. A transmissão é composta de diversos arquivos e os números variam de acordo com o conteúdo a ser transmitido. É preciso ficar atento ao fato de que o início da transmissão deverá ser feito com o arquivo de abertura, e finalizar com o encerramento. Há um silogismo que deve ser respeitado.

3. Durante a transmissão, se um arquivo com a mesma informação for enviado mais de uma vez, o arquivo mais recente será o arquivo válido e o enviado anteriormente será desprezado.

4. A sequência lógica é composta de: eventos iniciais, trabalhistas, folha de pagamento.

5. O empregador gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, e assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

6. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o Ambiente Nacional do eSocial, que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

Fonte: Administradores.com.br

Lembrete: Obrigatoriedade do Destaque de Tributos na Nota Fiscal

A Lei 12.741/2012 exige, a partir de junho/2013, que todo documento fiscal ou equivalente emitido contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

O Ajuste Sinief 7/2013 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimento da carga tributária ao consumidor.

Painel ou equivalente
A informação dos tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Tributos a constarem no documento
Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:
- Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
- Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Imposto de importação
Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

Informação dos fornecedores
Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado.

Penalidades
O descumprimento das normas relativas à divulgação dos tributos sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

A Lei 12.868/2013 estabeleceu o prazo de 12 meses, a partir da vigência da Lei (10 de Junho de 2013) para aplicação das referidas sanções. Portanto, a partir de 10.06.2014 é obrigatória a inclusão dos tributos na nota fiscal, sob pena das sanções especificadas.

Fonte: Guia Tributário

Via: Contabilidade na TV

Saiba como passar de microempresa para MEI e baixar impostos

É bastante comum que um microempreendedor individual (MEI) aumente seu faturamento e se veja obrigado a mudar para o regime de tributação de microempresa (ME). No entanto, o que uma pessoa que possui uma ME deve fazer caso deseje fazer o caminho inverso, ou seja, tornar-se um MEI para pagar menos impostos?

Júlio César Durante, consultor do Sebrae-SP, explica que a mudança é possível, desde que a microempresa atenda às exigências para o enquadramento no regime de MEI, sobre o qual incide uma tributação menor. Entre os requisitos, destacam-se: ter um faturamento bruto de até R$ 60 mil entre janeiro e dezembro de 2013, não ter sócios, não ter débito com a Fazenda e ter no máximo um funcionário que receba salário mínimo ou o piso de sua categoria. “Além disso, a empresa ainda precisa desenvolver uma das atividades que se enquadram na categoria de MEI e estar enquadrada no Simples Nacional”, acrescenta Durante.

Caso a empresa tenha optado por um regime de tributação diferente do Simples, a mudança também é possível, mas automaticamente a pessoa estará optando pela cobrança unificada dos impostos. “Para efetuar a alteração, o empreendedor deve entrar no portal da Receita Federal e optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional). Isso deve ser feito até o dia 31 de janeiro. Caso passe deste prazo, a alteração só poderá ser realizada em 2015”, finaliza o consultor.

Fonte: Terra

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Confira as hipóteses que levam à exclusão do Simples Nacional e ao desenquadramento do Simei

A ME ou EPP que tenha incorrido em excesso de receita bruta no ano-calendário anterior, em montante até 20% do limite, ou que desejar se retirar do Simples Nacional deverá efetuar a comunicação até o último dia útil de janeiro, ou seja, em relação ao ano-calendário de 2013, até 31-1-2014. A comunicação de desenquadramento do Simei, por opção, em relação ao ano-calendário de 2013, também deverá ser efetuada pelo microempreendedor individual até 31-1-2014.

Fonte: COAD

Receita já tem prazos do atendimento virtual

A partir de 24 de janeiro, contribuintes com certificado digital e optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) podem solicitar autorização à Receita Federal para anexar documentos aos processos administrativos digitais do qual fizerem parte (como autuações, por exemplo).

A nova data foi informada na quarta-feira desta semana, no Diário Oficial da União (IN 1140), alterando a primeira autorização (IN 1412), de novembro.

"Essa mudança se deve provavelmente a ajustes técnicos", explica Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage. Segundo o especialista, a novidade é "um benefício para o contribuinte", já que é mais um procedimento fiscal que pode ser realizado online. "Também será possível entregar os documentos em horário estendido – desde que dentro do prazo legal", completa.

Em resumo, essa é uma espécie de preparo para que o contribuinte possa reunir documentos necessários para anexar ao processo digital de forma online.

Para enviá-los, será possível usar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), ferramenta integrada ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Tudo isso vai gerar o Dossiê Digital de Atendimento, mecanismo que recebe o requerimento do serviço e sua documentação instrutória para análise do setor competente da Receita.

O consultor lembra que o PGS também permitirá ao contribuinte juntar os documentos por iniciativa própria, independentemente da intimação, ou assim que recebê-la em sua caixa postal do e-CAC. Mas o PGS só ocorrerá se o interessado estiver com a opção de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ativa.

"Em uma solicitação, podem ser enviados até 14 arquivos em PDF, com no máximo 15 MB. Ainda é possível fazer mais de uma solicitação por processo digital", destaca, lembrando a importância de verificar diariamente esse correio eletrônico.

"Quanto antes o contribuinte for informado, mais rápido conseguirá recorrer ou quitar débitos com o fisco", conclui Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Folhamatic EBS.

Fonte: Karina Lignelli

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Contribuição paga pelos MEIs fica mais cara

Com o aumento do salário mínimo, o valor da contribuição previdenciária paga mensalmente pelos microempreendedores individuais (MEIs) passará de R$ 33,90 para R$ 36,20 por mês. O novo valor será pago em fevereiro, referente à guia de recolhimento de janeiro deste ano. A contribuição representa 5% do salário mínimo nacional, de R$ 724.

Para saber qual o total a ser pago mensalmente, deve-se somar o valor da contribuição previdenciária aos tributos municipais e estaduais, cuja incidência dependerá do ramo de atividade do empreendedor.

Para os que atuam no comércio ou indústria, o valor total será de R$ 37,20. Para os prestadores de serviços, o pagamento deve ser de R$ 41,20. Já os micros empreendedores de economia mista pagam um total de R$ 42,20. O carnê de pagamento é emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Podem se formalizar como MEIs trabalhadores que atuam por conta própria e tem um faturamento anual de até R$ 60 mil anuais e até um funcionário. Através da formalização, ele passa a ter direito a um CNPJ e cobertura previdenciária.

Fonte: Diário do Nordeste

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

SP - São Paulo disponibiliza sistema para consulta de débitos fiscais apurados por meio de Autos de Infração


A Secretaria da Fazenda disponibilizou o acesso ao sistema Conta Fiscal do AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa). Pelo portal da Fazenda, os contribuintes paulistas podem consultar o valor atualizado dos débitos apurados por meio de auto de infração de ICMS, IPVA e ITCMD e gerar a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE) para quitar o tributo. Esta ferramenta permite aos contribuintes, contabilistas e escritórios de advocacia efetuar toda a operação por meio eletrônico, sem a necessidade de deslocamento a um Posto Fiscal. Além do valor atualizado de débitos apurados, o contribuinte poderá visualizar pagamento, parcelamento, inscrição em dívida ativa, decisões do contencioso e alterações do Demonstrativo do Débito Fiscal (DDF). Para acessar o sistema é necessário ter o certificado digital. O contribuinte pessoa jurídica deve possuir o e-CNPJ ou ser cadastrado no Posto Fiscal Eletrônico; o contribuinte pessoa física deve possuir o e-CPF. No site da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br o contribuinte deve selecionar “Produtos e Serviços” e, a seguir, escolher a letra “C” e clicar em “Conta Fiscal do AIIM”.
Fonte: APET

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Trabalhista - Salário mínimo - Novos valores - Janeiro de 2014


Por meio do Decreto nº 8.166/2013 foi estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de: 

a) R$ 724,00 por mês; 
b) R$ 24,13 por dia; 
c) R$ 3,29 por hora.

O referido Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.

Fonte: FISCOSOFT