segunda-feira, 30 de junho de 2014

NF-e - Obrigatoriedade de informação do NCM com 8 dígitos

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014, para o modelo 55, e a partir de 01 de janeiro de 2015, para o modelo 65, a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). 

Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM (regra GI05). Em futuro próximo será implementada a validação GI05.1, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. 

Caso o item da nota se refira a um serviço tributado pelo ISS, ou a nota seja de ajuste, deverá ser informado o código “00” neste campo. Em caso de nota complementar que se refira a um destes dois casos, também poderá ser informado o código “00” neste campo. 

Fonte: NT2014/004

Atenção: Publicada a NT2014.004 compreendendo as seguintes alterações:

Observação: Notícia de 11/06/2014

a) alteração do Schema da NF-e incluindo os novos Países da tabela do BACEN (alteração de Schema já publicada); 
b) alteração do Schema da Consulta Situação, deixando de acusar erro de Schema quando a empresa usa a consulta na versão 2.01 e a NF-e consultada é da versão 3.10; 
c) alteração do Schema do Evento da NF-e, permitindo a informação de qualquer fuso horário; 
d) validação do código NCM, com: 
- obrigatoriedade de informação do NCM com 8 posições, conforme Ajuste SINIEF 22/2013, excetuando o NCM="00"; 
- define a validação futura da existência do NCM na tabela publicada pelo MDIC (sem data prevista para obrigatoriedade desta validação); 
- se informado NCM="00", verifica se a NF-e é de Ajuste ou se o item é de Serviço - IISQN (*1). 

A alteração do fuso horário no Schema de eventos gerou a necessidade de republicação dos schemas dos eventos de CC-e, Cancelamento, EPEC e Eventos da Manifestação do Destinatário devidamente publicados na aba de schemas.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: Portal NFE

OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS AGÊNCIAS DE TURISMO

Observação: Circular Sindetur

Prezado Agente de Turismo,

Como já foi amplamente divulgado, a Lei n. 12.974, de 15 de maio último regulamenta as atividades das agências de turismo e foi promulgada com vetos a todos os artigos que tratam de sua responsabilidade civil. 


Na busca de sua improvável, mas não impossível rejeição, entregamos o ofício à Comissão Legislativa que os relatará, demonstrando que os vetos prejudicam os consumidores -- ao contrário do que está dito em sua justificativa -- e, por extensão, as agências de turismo. 

A par disso, passamos a enumerar, abaixo, as novas obrigações que a lei impõe para as agências de turismo, cujo cumprimento poderá ser fiscalizado e, se não atendidas, gerar as sanções nela estabelecidas, inclusive penais (arts. 22 a 24): 

(i) dedicar-se exclusivamente às atividades previstas na lei -- o que exclui, inclusive, outros serviços turísticos -- que deverá estar refletido em seu objeto social (art. 2º);

(ii) optar entre duas categorias, agências de viagens, que só podem intermediar, e agências de viagens e turismo, que podem exercer todas as atividades (art. 5º);

(iii) dedicar ambiente exclusivo para atendimento do consumidor, regra que não excepciona nem explica como deverão proceder as agências de turismo on-line (art. 9º, II);

(iv) mencionar, em qualquer oferta ou publicidade o nome e o número de registro do fornecedor dos serviços, regra que não trata dos fornecidos no exterior (art. 9º, III);

(v) comunicar ao MTur de qualquer mudança de endereço, paralisação de atividade ou alteração do contrato social (art. º, VI e VII);

(vi) indicar, em toda oferta de serviços, as condições para sua alteração, cancelamento e reembolsos, a responsabilidade legal pela execução e as restrições à sua realização (art. 10, III);

(vii) responder diretamente pelos atos praticados por prepostos ou terceiros que autorizar ou contratar, salvo disposição legal em contrário (art. 20);

(vii) adaptar sua denominação social ao disposto na lei, até 15/08/2014(art. 27).

Por não ser autoexplicativo na lei, parece necessário e provável, embora ela não o diga, a regulamentação do modo de cumprimento das obrigações acima, por meio de decreto da Presidente ou portaria do Ministro do Turismo.

À disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais desejados.


Cordialmente,

Eduardo Vampré do Nascimento 
Presidente

Fonte: Sindetur-SP

Simples, MEI e Lucro Presumido: Confira os Limites de Receita Bruta

Na gestão tributária empresarial, um dos principais elementos a ser analisado é a forma de tributação.

No Brasil, temos 4 sistemas de tributação federal, a saber:

1. Micro Empreendedor Individual – limite para opção é a Receita Bruta anual até R$ 60.000,00;

2. Simples Nacional – limite anual para opção é a Receita Bruta até R$ 3.600.000,00;

3. Lucro Presumido – limite de Receita Bruta anual até R$ 78.000.000;

4. Lucro Real – sem limite de opção.

Há ainda o Lucro Arbitrado, quando o contribuinte não mantém a escrituração contábil e fiscal de acordo com as normas legais exigidas. Também, neste caso, não há limite de receita bruta para opção.

Fonte: Guia Tributário

Prorrogada a base de cálculo da ST de materiais de construção e congêneres em SP

Foram prorrogados até 31.10.2014 os efeitos da Portaria CAT nº 121/2012, que divulgou a base de cálculo da substituição tributária (ST) nas saídas de materiais de construção e congêneres destinadas a território paulista.

(Portaria CAT nº 84/2014 - DOE SP de 28.06.2014)

Fonte: IOB Online

Alterado o parcelamento de débitos de instituições financeiras e companhias seguradoras vencidos até 31.12.2013

Alterada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8/2013, que disciplina o parcelamento, nos termos do art. 39 da Lei nº 12.865/2013, de débitos junto à PGFN e à RFB, relativos a PIS-Pasep/Cofins, devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31.12.2013.

A alteração decorre da nova redação dada ao referido dispositivo legal, pelo art. 93 da Lei nº 12.973/2014, que antes previa o parcelamento de débitos vencidos até 31.12.2012.

(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10/2014 - DOU 1 de 30.06.2014)

Fonte: IOB Online

Adicional a motociclistas será regulamentado pelo MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai regulamentar o adicional de periculosidade criado pela Lei 12.799, de 18 de junho de 2014. A Lei considera perigosas as atividades dos trabalhadores com motocicletas e o adicional representa 30% a mais no salário do empregado.

O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) vai coordenar a regulamentação, por meio da elaboração do Anexo V da Norma Regulamentadora Nº 16 (NR-16). O instrumento vai definir as situações que geram direito ao adicional de periculosidade, considerado o disposto na Lei.

O processo de elaboração se inicia pela redação de um texto técnico básico, submetido à consulta pública por 60 dias. Recebidas as contribuições da sociedade, o debate é feito por um Grupo de Trabalho Tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores e governo. O texto estará disponível para sugestões a partir do dia 15 de julho.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O pagamento passa a ser obrigatório a partir da publicação da regulamentação.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Profissional Contabilista vem sendo “bombardeado por imposições” da lei

“Desde 2008, o dia a dia do profissional da contabilidade vem sendo bombardeado por imposições nas legislações. Isso acarreta aumento do nível de trabalho e da responsabilidade. Iniciou-se com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), onde o governo e as fiscalizações aboliram o uso do papel e utilizam a força digital, cruzando vários níveis de informações em vários demonstrativos. Obrigações essas chamadas de acessórias que demandam muito tempo de trabalho, hoje estimado em 70% de consumo do tempo dos profissionais.

Em paralelo com a regulamentação da Lei 11.638/2007, o país abriu as suas portas para a contabilidade internacional. Até o momento, estimo que mais de quatro mil páginas de legislações foram criadas, representando uma nova era na vida profissional. Aliado a tudo isso, o profissional investe diariamente na formação da equipe, o que representa aumento significativo de custos.

Recentemente foi editada a Lei 12.973/2014 oriunda da MP 627, que com 117 artigos altera o regulamento do Imposto de Renda das empresas, criando, por exemplo, multas para essas que podem chegar a R$ 5 milhões. Isso sem contar na Lei da Lavagem do Dinheiro, do e-Social, da alteração sobre as admissões nas empresas, da obrigatoriedade para as entidades imunes e isentas a terem a contabilidade digital etc.

O contrato de serviços é obrigatório e um importante instrumento de defesa tanto para o empresário quanto para o profissional da contabilidade. Os honorários contábeis devem ser formulados baseados na extensão dos serviços, sua complexidade e automaticamente em toda a responsabilidade. A grande valorização profissional se demonstra por aí, ou seja, deve-se demonstrar ao empresário a responsabilidade de ambos no processo, do investimento do profissional e principalmente por tudo isso representar multas exorbitantes.”

Fonte: Jornal Contábil

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Governo amplia lista de remédios com incentivo fiscal


O governo federal publicou nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União decreto que amplia a lista de substâncias usadas na fabricação de medicamentos que poderão ser beneficiadas com o regime especial de utilização do crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins.

O incentivo fiscal contempla cerca de 170 substâncias relacionadas a remédios de tarja vermelha ou preta. Oito delas são utilizadas em medicamentos para nutrição parenteral e hemodiálise, por exemplo. Também há itens usados no combate de diabetes, como cloridrato de metformina, e no combate de infecções, como amoxicilina.

Segundo as regras do regime especial, cabe à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos o monitoramento das empresas contempladas com o benefício para "assegurar a efetiva repercussão da redução da carga tributária nos preços e a manutenção dos preços dos medicamentos por períodos de, no mínimo, doze meses".

Fonte: Diário do Comércio

Desoneração da folha de pagamento será permanente

O governo federal decidiu tornar permanente a política de desoneração da folha de pagamentos, mas, sem espaço fiscal, não conseguiu atender o pleito dos empresários de ampliar o benefício para novos setores.

Mesmo assim, e sem a definição se a presidente Dilma Rousseff continuará no poder a partir do próximo ano, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, fez promessas. “Para os próximos anos, novos setores serão incorporados, dando mais competitividade a toda estrutura produtiva brasileira”, afirmou.

A desoneração da folha, que começou em 2011 e beneficia hoje 56 segmentos da indústria, serviços, transportes, construção e comércio, terminaria no fim deste ano. Para tornar a medida permanente, o governo enviará uma medida provisória ao Congresso Nacional ou articulará para incluir em uma emenda. “Como isso começa a valer em 2015, temos tempo para ver qual o melhor caminho, não acredito que possa haver qualquer dificuldade dessa lei por parte do Congresso”, disse Mantega, após reunião com Dilma e empresários em Brasília.

Para sustentar as desonerações da folha de pagamentos nos quatro primeiros meses do ano, o governo já abriu mão de R$ 7,663 bilhões. Isso porque a desoneração da folha de pagamentos permite que as empresas contempladas deixem de pagar 20% da folha de pagamentocomo contribuição patronal à Previdência Social e passem a pagar 1% ou 2% do faturamento, dependendo da atividade.

Em 2014, a expectativa é que a renúncia chegue a R$ 21,6 bilhões. Para os próximos anos, Mantega não apresentou novos valores. “Deverá ser esse o número que vai se replicar nos próximos anos. É claro que nos próximos anos você vai ter um aumento da força de trabalho e, portanto, pode ser que a renúncia seja um pouco maior”, disse. Apesar do tom de anúncio e da expectativa dos empresários em relação ao assunto, Dilma já havia dito em dezembro que a desoneração da folha seria uma política permanente.

Aproximação. A reunião desta terça-feira foi o terceiro encontro da presidente Dilma com empresários em menos de um mês. Na semana passada, ela se reuniu com representantes de 36 segmentos da indústria brasileira. No dia 8 de maio, conversou com líderes do varejo em São Paulo.

Nesta terça, Dilma apresentou ao empresariado um cenário otimista do País e afirmou acreditar que a previsão da taxa de crescimento em 2014 “será revista para mais”. A presidente “colocou uma pulga atrás da orelha” dos participantes ao falar de futuro e do momento “complexo” que o País vive, misturando cenários de eleições, economia e Copa. “Vocês já viram o filme Quando Setembro Chegar? Pois então eu digo, esperem quando novembro chegar”, disse Dilma, enigmática, sinalizando a tomada de novas medidas após as eleições, que beneficiariam diversos setores.

Dilma foi aplaudida de pé quando anunciou que tornaria permanente a desoneração da folha. Sobre as taxas de juros, que poderão ou não ser alteradas nesta quarta-feira pelo Banco Central, a presidente reconheceu, de acordo com relato de um empresário ouvido pelo Estado: “Nós praticamos taxas de juros absurdas e qualquer um sabe que elas são desproporcionais em relação a outros países”. Apesar disso, um dos presentes relatou que a presidente reiterou mais de uma vez que “vai combater a inflação de qualquer jeito”.

A manutenção da desoneração foi comemorada pelo presidente da Bosch, Besaliel Botelho, que participou da reunião. “Essa medida contribui muito com o setor, que tem um uso intensivo de mão de obra, o que gera um alto custo e ajuda na competitividade com os importados”, disse. O economista-chefe da Gradual Investimentos, André Perfeito, viu de maneira positiva a decisão do governo.”Era uma medida amplamente esperada e celebrada pelos empresários e ela faz sentido”, disse.

Entenda a desoneração. 
Antiga reivindicação do setor privado, a desoneração da folha é geralmente classificada com positiva, sempre com um porém. Primeiro, porque ela só atendeu a alguns setores, já que o caixa não permitia bondade mais ampla.

Segundo, porque não eliminou totalmente a tributação, como o reivindicado pelas empresas. Também por causa do cobertor curto, o governo transferiu a cobrança do tributo da folha para o faturamento. Dessa forma, criou situações diferentes dentro de um mesmo setor. Para algumas empresas, a mudança representou economia. Para outras, aumento de custo.

Especialistas apontam também para a perda de lógica da política. Inicialmente desenhada para ajudar os setores mais prejudicados com a concorrência com produtos importados, o sistema foi aos poucos cedendo a outras pressões.

Crítico da expansão do programa, o economista José Roberto Afonso, do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre/FGV) cita como exemplo o setor hoteleiro. Ele questiona por que, num momento em que o próprio governo alardeava estar próximo do pleno emprego e às vésperas da Copa do Mundo, esse setor foi incluído.

Fonte: Estadão

Governo lança site para reclamações



O governo apresenta nesta sexta-feira, 27, uma ofensiva para transferir as queixas mais frequentes dos consumidores das filas dos Procons para um site. Técnicos da Secretaria de Defesa do Consumidor elaboraram um espaço virtual de intermediação de conflitos entre fornecedores e compradores, que já está em funcionamento na rede. 

A partir de um cadastro com dados pessoais no endereço www.consumidor.gov.br, o usuário poderá descrever sua reclamação num espaço de até 3.000 caracteres. A empresa terá dez dias para responder à queixa. O usuário, então, dará uma nota de 1 a 5 para o atendimento. À exceção de números de documentos de identidade, todos os dados do diálogo ficarão na internet para avaliação pública.

A plataforma de informações também permitirá uma série de indicadores e rankings positivos e negativos de empresas, que o governo promete manter online. Os maiores bancos (campeões absolutos de queixas), operadoras de telefonia fixa e móvel (vice-campeãs), lojas de varejo, companhias aéreas e outros fornecedores de serviços aderiram ao projeto.

Num primeiro momento, o site atende consumidores do Distrito Federal e de 11 Estados, incluindo Rio e São Paulo, que representam 62% da população. A partir de 1º de setembro, o serviço terá cobertura nacional. Uma portaria que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, deverá assinar amanhã, em Brasília, oficializa o novo site. A portaria será publicada na segunda-feira, no Diário Oficial da União. Até o dia 5 de julho, início do período eleitoral, o governo divulgará campanhas para popularizar a plataforma.

A meta da Secretaria Nacional do Consumidor é permitir que as 800 lojas de Procons espalhadas pelo País tenham mais rapidez para atrair casos, por exemplo, de clientes de planos de saúde, que em situações de emergência preferem buscar liminares na Justiça. Por outro lado, o novo site poderá ser uma alternativa para problemas diários que costumam não ser levados ao Procon. Na ficha de reclamação no site, clientes poderão, por exemplo, descrever seus problemas com a conexão da internet, a empresa de TV a cabo ou a falta de cobertura do celular.

Adesão

Pesquisa que serve de base para estudos do governo mostra que 62% dos entrevistados não costumam fazer reclamações sobre problemas enfrentados nas relações de consumo. Dos que reclamam, a maioria tenta resolver o problema com o próprio fornecedor. Apenas 11% recorrem ao Procon e outros 9% publicam seu descontentamento no Facebook e no Twitter. O custo de tempo de uma reclamação e a falta de perspectiva de solução do problema é apontado por 68% deles como um motivo para não ir ao órgão de defesa.

Na quarta-feira, a secretária Nacional do Consumidor (Senacon), Juliana Pereira, recebeu a imprensa para detalhar a operação do site. Ela ressaltou que o novo espaço de reclamação não altera a atuação dos Procons. “O site não é uma fase pré (Procon), mas, à medida que for utilizado, pode trazer a busca da solução para o endereço”, afirmou. 

Para evitar pressões de empresas, o site só poderá ser acessado após uma série de exigências de identificação do cliente. “A plataforma na internet busca ampliar o acesso (aos órgãos de defesa do consumidor)”, diz Juliana.

Fonte: Diário do Comércio

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Projeto de lei sobre INSS patronal de MEI: é o fim da novela?

Foi noticiado na imprensa nos últimos dias que o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, afirmou que o governo vai tornar sem efeito a exigência do recolhimento do INSS Patronal de 20% na contratação de serviços dos Microempreendedores Individuais (MEIs).

“Vamos mudar a lei (do MEI), por meio do projeto que está em tramitação no Congresso Nacional.”

O ministro está se referindo ao Projeto de Lei Complementar 221/12, que foi aprovado na Câmara no início de maio/2014.

A aprovação do Senado e a sanção da Presidência ainda são necessárias para que o novo texto entre em vigor, mas há uma sinalização positiva em relação ao que temos denunciado aqui como um dos maiores absurdos da história recente de nossa legislação tributária.

Inclusive, em matéria publicada pelo jornal O Dia no último dia 08/05 (vide Receita encarece contratação dos microempreendedores), comentamos que é inconcebível o empresário se deparar com um débito de contribuição previdenciária que ele sequer sabia existir. Ou seja, uma coisa é a sonegação deliberada, praticada com intuito fraudulento. Outra coisa é uma empresa ou entidade pública descobrir dois anos após a alteração de uma lei que a Receita Federal interpreta a modificação no texto legal de um modo absolutamente incoerente, concluindo pela existência de débitos previdenciários há 2 anos sobre contratação de MEIs.

Chega a ser cômico o comentário do ministro quando se refere ao que as empresas devem observar hoje e sobre o que a RFB fará quanto ao passado.

“Até que tudo isso aconteça, a lei está em vigor. Então, por enquanto, não contrate o microempreendedor, é a orientação”, explicou o ministro. “Quanto aos retroativos (referentes aos 20%), ainda não foram cobrados. Mas a Receita não vai cobrar ainda por orientação da Presidência da República”, completou.

O que indagamos, em meio a essa imensa balbúrdia, é: quem seria capaz de colocar ordem no caos? Se a interpretação da LC 123/2006 não permite concluir que o INSS sobre MEI é devido (exceto nos casos expressos na própria norma complementar), a origem da confusão está na Instrução Normativa RFB 1.453/2014. Foi ela que deu margem para tantas discussões e a sua revogação poria fim a todas controvérsias.

Ou seja, em nosso entendimento, basta um comando do Poder Executivo para resolver o problema. Mas por falta de consenso e comando nos órgãos do próprio governo, aguarda-se a solução vinda do Congresso Nacional. Seria o último capítulo da novela?

Fonte: Open Treinamentos

Empresas não podem descontar como créditos do PIS e COFINS o ICMS-ST de bens adquiridos para revenda

As contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins devidas pelas empresas são apuradas pelo regime não cumulativo, no qual é possível deduzir, dos valores devidos em cada mês, os créditos permitidos pela legislação fiscal, ou ainda o regime cumulativo, no qual não há essa possibilidade de desconto de créditos. A opção ou não por um deles é determinada pelo art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Cofins) e art. 8º da Lei nº 10.637/2002 (PIS-Pasep).

Sendo assim, as empresas que se incluem nas condições citadas nesses dois artigos, como as tributadas pelo lucro presumido e as entidades financeiras, estão obrigadas a pagar as contribuições pelo regime cumulativo.

Conforme o art. 3º dessas leis, as empresas podem descontar créditos calculados em relação aos bens adquiridos para a revenda e dos bens e serviços utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, além de outras hipóteses. Os créditos, neste caso, são determinados mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% (PIS-Pasep) e 7,6% (Cofins) sobre o valor determinado.

O valor do ICMS normal, incidente na aquisição de mercadorias e insumos, integra a base de cálculo do PIS-Pasep e da Cofins, conforme prevê o inciso II do § 3º do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 404/2004.

No entanto, uma questão que gera dúvidas às empresas é a aplicação do ICMS Substituição Tributária ou ICMS-ST, como é popularmente conhecido, pago pelo adquirente na condição de substituto tributário. A pergunta que se faz é a seguinte: O ICMS-ST pode ou não gerar crédito de PIS-Pasep e Cofins ao adquirente? Ele compõe ou não o custo de aquisição?

A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta nº 106 de 11 de abril de 2014, diz que não. O fisco entende que o ICMS-ST pago pelo adquirente na condição de substituto não integra o valor das aquisições de mercadorias para revenda. Ele é uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído na operação de saída da mercadoria.

Assim, conclui-se que não há a possibilidade do desconto de créditos de PIS-Pasep e da Cofins nas aquisições de mercadorias para revenda sobre a parcela do ICMS-ST pago pelo adquirente na condição de substituto tributário.

Fonte: Uol

E-mail que pede retificação de imposto é falso

Um e-mail que circula pela internet pedindo a retificação do Imposto de Renda a quem o recebe é falso. O aviso é da própria Receita Federal.

Em nota, o órgão afirmou que não envia e-mails com essa solicitação e nem autoriza terceiros a fazê-los. Segundo a Receita, a mensagem vem acompanhada de imagens, links e arquivos com vírus. “Os e-mails fraudulentos são disparados por criminosos que procuram obter ilegalmente informações fiscais, bancárias e cadastrais do contribuinte”, explica.

“Ao clicarem em links ou baixarem anexos, os usuários têm seus computadores infectados por vírus e programas que permitem esse acesso ilegal aos dados”, complementa a nota.

A Receita Federal orienta que quem precisar consultar a situação do Imposto de Renda deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, no site www.receita.fazenda.gov.br.

Caso o contribuinte precise retificar a declaração, pode usar o programa em que realizou a operação pela primeira vez, cujo download está disponível também no site do órgão.

Fonte: Diário SP Online

SP - ICMS/SP - Decretos publicados no DOE/SP de 25.06.2014

Foram publicados no DOE/SP de 25.06.2014 os seguintes Decretos

Decreto nº 60.566/2014 modifica os procedimentos relativos ao regime de substituição tributária aplicável aos setores de cimento e pneumáticos, estabelecendo que os índices de valor adicionado para fins de cálculo do imposto devido pelo referido regime passarão a ser divulgados pela Secretaria da Fazenda;

Decreto nº 60.567/2014 acrescenta o produto classificado na NCM 3920.10.99 ao dispositivo que estabelece o diferimento do imposto na saída interna de mercadoria utilizada como embalagem de leite longa vida (UHT);

Decreto nº 60.568/2014, revoga o item 1 do § 8º do artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, facilitando a utilização, pelo contribuinte, da sistemática de apuração simplificada de crédito acumulado prevista no referido artigo;

Decreto nº 60.569/2014 implementa, no Estado de São Paulo, os dispositivos do Convênio nº 32/2014, que estabelece que, nas operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer, beneficiadas com isenção do ICMS, o valor correspondente ao benefício deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal;

Decreto nº 60.570/2014 altera os Decretos nº 53.051/2008, 53.826/2008 e 54.904/2009, que tratam, respectivamente, do Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor, dos Incentivos no Âmbito dos Parques Tecnológicos e do Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados;

Decreto nº 60.571/2014, insere na legislação duas novas condições para a fruição da redução da base de cálculo prevista no artigo 67 do Anexo II do RICMS-SP, para adequar o tratamento tributário às disposições do Convênio ICMS nº 45/2014 .

Fonte: Netcpa

terça-feira, 24 de junho de 2014

Lei das Domésticas - penalização para empregadores começará em agosto

As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas passarão a vigorar a partir do dia 7 de agosto. A lei já está em vigor fazendo com que o trabalhador doméstico passe a ter os direitos equivalentes aos dos demais do regime CLT, com garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros. Contudo, as penalidades só foram sancionadas recentemente.

A preocupação é grande, porque é pequeno o número de empregadores que estão se ajustando a essa nova realidade, o que ocasiona um grande risco trabalhista e financeiro. O pior é que vem crescendo o número de diaristas, em decorrência do aumento de demissões. 

“Nos próximos meses estamos esperando um crescimento no número de pessoas que buscarão adequar seus funcionários domésticos, isso porque dentre outros pontos, recentemente a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei, impondo a cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.

Segundo ele, o conteúdo estabelece, ainda, que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade na omissão do patrão. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.

Essas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.

Em contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições, pode diminuir o porcentual de elevação da multa. 

Veja as principais mudanças da PEC das Domésticas

Jornada de trabalho

Como era: Os horários são definidos por meio de acordos entre empregado e empregador.

Como fica: A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.

Hora extra

Como era: Não há regras para o pagamento de horas adicionais.

Como fica: As horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com adicional de 50%.

Quando muda: Imediatamente.

Trabalho noturno

Como era: Não era remunerado de forma especial.

Como fica: Falta regulamentar o adicional para os empregados que trabalham entre as 22h e as 5h.

Fonte: Maxpress

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Ponto facultativo Municipal em 23/06/2014

DECRETO Nº 55.229, DE 18 DE JUNHO DE 2014
DOC-SP de 19/06/2014 (nº 113, pág. 1)
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dispõe sobre a restrição ao trânsito de veículos automotores no dia 23 de junho de 2014.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a realização, em São Paulo, de partida de futebol da Copa do Mundo FIFA 2014, bem como do jogo da Seleção Brasileira de Futebol, ambos no dia 23 de junho de 2014, a recomendar providências visando diminuir o fluxo de pessoas em deslocamento pela Cidade, contribuindo, assim, para a mobilidade urbana, decreta:
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 23 de junho de 2014.
§ 1º - Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º - Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 2º - Em caráter excepcional, fica proibida, no dia 23 de junho de 2014, no período ininterrupto entre 7 (sete) e 20 (vinte) horas, a circulação dos veículos automotores com placa de finais 1 e 2, na área do Centro Expandido de que trata o Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, com suas alterações posteriores, observadas, no que couber, todas as demais disposições da Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, com suas alterações posteriores.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD - Prefeito
JILMAR AUGUSTINHO TATTO - Secretário Municipal de Transportes
FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2014.

ICMS de importação é do Estado do destinatário

O TJ/SC suspendeu crédito tributário exigido em execução fiscal decorrente de ICMS importação, por entender que a jurisprudência pacífica do STJ é que, nos casos de importação indireta, o tributo deve ser recolhido no Estado onde se localiza o destinatário final.

A Orientador Alfandegário Comercial Importadora e Exportadora Ltda – Trading Company – realizou importação de mercadorias na modalidade “conta e ordem de terceiros” e “encomenda”.

Por estar localizada no Estado de SC e possuir regime especial ICMS de importação naquele caso a Secretaria da Fazenda do Estado lavrou auto de infração por suposto descumprimento do regime especial visto que a Orientador Alfandegário desembarcou mercadorias em outros Estados da Federação.

Processo administrativo confirmou o crédito exigido no auto de infração, e a Orientador então ajuizou ação para a suspensão do crédito em Joinville alegando que o sujeito ativo do ICMS importação seria o ente Federativo do local onde se encontram os adquirentes finais da mercadoria, sendo a Trading uma mera mandatária na importação.

O juízo de primeiro grau deferiu a liminar determinando a suspensão do crédito tributário.

No julgamento do mérito do agravo de instrumento o desembargador relator Jorge Luiz de Borba manteve a suspensão do crédito.

“Vê-se que mais da metade das importações pelas quais a recorrida foi notificada tinha por destinatário final, segundo os critérios adotados pelo STJ, empresas estabelecidas fora do Estado de Santa Catarina, de modo que o imposto devido pela operação não caberia ao agravante (Estado)”.

Ademais, o desembargador assevera que “embora os precedentes do STJ não sejam perfeitamente claros a esse respeito, que o ICMS devido nas operações subsequentes, ou seja, de saída das mercadorias em posse do intermediário para o estabelecimento do destinatário final, também seria devido ao Estado do estabelecimento de destino”.

A ação anulatória da Orientador, por meio do departamento jurídico e técnico do Grupo Baska, foi patrocinada pelo advogado Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, com a coparticipação de Kissao Thais, do escritório Kissao & Oliveira Filho Advogados.

Fonte: Noticenter

Sai cronograma de pagamento dos rendimentos do PIS-Pasep

O Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep, vinculado ao Ministério da Fazenda, publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU) o novo cronograma de pagamento dos rendimentos dos dois programas (Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público) referente ao exercício 2014/2015. Tem direito ao pagamento o trabalhador cadastrado há cinco anos, com carteira assinada durante pelo menos 30 dias e que tenha recebido em média até dois salários mínimos por mês.
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2014
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:
I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional – RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2014/2015, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador
ANEXO I
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social – PIS – Exercício 2014/2015
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Calendario PIS 2014_COP
Fonte: DOU 1 – 23/06/2014

Lei que fixa adicional de 30% a motoboys entra em vigor

Observação: Notícia de 20/06/2014

A regra que garante adicional de 30% de periculosidade aos motoboys já está valendo, com a publicação da Lei nº 12.997 no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira, 20. As alterações, que exigiram mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), haviam sido anunciadas na última quarta-feira, 18, pela presidente Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto. 

"Hoje é inconcebível uma cidade sem motoboys. Nada mais justo e necessário (do que o adicional). É uma categoria que enfrenta o trânsito e todos os perigos que daí advém", declarou a presidente, na última quarta-feira. A nova redação que passa a vigorar a partir desta sexta-feira, 20, em relação à CLT cita que "são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta."

A medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas, como carteiros que se valem de motos. Na cerimônia de sanção da Lei, a presidente garantiu que o governo "está disposto a continuar dialogando" com a pauta dos motoboys. Disse que é preciso avançar na segurança desses condutores e na prevenção de acidentes. "Me preocupa o fato de vocês não terem vias exclusivas. Acho que temos que abrir essa discussão", destacou a presidente.

No final do mês passado, o Congresso aprovou um projeto de lei de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que prevê o pagamento extra sobre o salário para os trabalhadores que atuam profissionalmente com a ajuda de motocicletas. A medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas usando moto. Crivella é pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro.

Fonte: Diário do Comércio

Dilma compromete-se a dar desconto extra para quem aderir a ‘Refis’

Observação: Notícia de 22/06/2014

A presidente Dilma Rousseff comprometeu-se formalmente a encaminhar ao Congresso medida dispensando de encargos judiciais (honorários advocatícios e de sucumbência) as empresas que desistirem de contestar na Justiça a cobrança de tributos pela União. O objetivo é estimular a adesão aos programas de parcelamento e de outras formas de facilitação de pagamento dívidas com o governo, genericamente apelidados de Refis, o que exige das empresas renunciar às ações. O compromisso foi assumido por Dilma na mensagem de veto parcial ao projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso no lugar da Medida Provisória 634/2013. O projeto foi sancionado na quarta-feira, dando origem à Lei 12.995/2014, publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira.

Ao optar pela sanção parcial, a presidente vetou os artigos 24 e 25, que livrariam as empresas de pagar honorários advocatícios e de sucumbência, encargos cobrados de quem perde ou desiste de levar processo judicial adiante. Mas na mensagem de veto, também publicada hoje e encaminhada à Presidência do Congresso, ela explicou que só fez isso porque o projeto mandou aplicar o benefício inclusive no caso de ações judiciais já extintas.

“Os dispositivos concederiam dispensa de honorários advocatícios e do pagamento de sucumbência inclusive para ações extintas, podendo atingir sentenças transitadas em julgado e já executadas. O comando normativo poderia, assim, causar discussões judiciais, inclusive pedidos de repetição de indébito, com consequências financeiras não calculadas para a União“, justificou.

Em seguida, porém, Dilma prometeu que o governo “enviará ao Congresso Nacional medida com o intuito de sanar o problema em questão, garantindo, contudo, a produção de efeitos apenas para ações futuras”.

A intenção do governo de manter o benefício criado pelo Congresso para estimular adesões aos Refis já tinha sido noticiada pela jornalista Leandra Peres em matéria no Valor. A medida deve beneficiar principalmente grandes empresas multinacionais e bancos.

Ao sancionar o projeto de conversão da MP 634/2013, a presidente vetou ainda o artigo 20, que permitiria a criação de Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC). Conforme ela, a introdução, por lei, de novo agente no setor de transporte de cargas traria “restrições excessivas que não se aplicam aos demais atores”. Isso significaria, ainda segundo a mensagem presidencial, “ quebra do princípio da isonomia, além da criação de barreiras indesejáveis e reserva de mercado, o que colocaria em risco a livre concorrência”.

Fonte: Valor Econômico
Por Mônica Izaguirre

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Prazo da escrituração digital é alterado

Observação: Notícia de 17/06/2014

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou a data para início da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A obrigação começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS a ser celebrado entre as Fazendas estaduais e a Receita Federal. Para os demais contribuintes, a partir de 1º de janeiro de 2016. Antes, havia uma única data para todos: 1º de janeiro do ano que vem.

O novo prazo foi estabelecido pelo Ajuste Sinief nº 10, publicado no Diário Oficial da União de ontem. A EFD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que fará com que os Fiscos estaduais e a Receita tenham acesso em tempo real aos dados fiscais das empresas. A escrituração digital dos livros começou a ser obrigatória em 2009 para os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Desde a edição da Lei nº 12.873, de 2013, ficou estabelecido que por cada apresentação fora do prazo será aplicada multa de R$ 500 por mês-calendário para empresa tributada pelo lucro presumido ou Simples Nacional, em início de atividade ou que seja imune ou isenta. E de R$ 1,5 mil por mês-calendário ou fração para as demais empresas. Em relação às pessoas físicas a multa é de R$ 100.

Fonte: Valor

NFS-e. SISTEMA AUTENTICADOR E TRANSMISSOR (SAT-ISS)

ISS/São Paulo - Prazo de Obrigatoriedade - Alteração 

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2014 (DOM de 17.06.2014), altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17/2012, que instituiu o Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS), prorrogando, de 01.07.2014 para 01.03.2015, a obrigatoriedade de utilização do SAT-ISS para os prestadores dos serviços constantes do Anexo 1. 

Com relação ao certificado digital, necessário para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos, deverá ser emitido por autoridade certificadora credenciada sob a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Alternativamente, por opção do sujeito passivo, poderá ser emitido por autoridade certificadora credenciada sob a Infraestrutura de Chaves Públicas da Secretaria de Municipal Finanças e Desenvolvimento Econômico (ICP-PMSP/SF), na forma, prazo e condições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico. 

Fonte: Econet 

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Imposto no país não é só alto, mas difícil de pagar, diz setor de franquias

Imposto no país não é só alto, mas difícil de pagar, diz setor de franquias. Além da tradicional reclamação dos empresários de que os impostos no Brasil são altos, o diretor-executivo da ABF (Associação Brasileira de Franchising), Ricardo Camargo, criticou a dificuldade que os empresários enfrentam para pagar impostos no país durante entrevista coletiva na abertura da feira de franquias em São Paulo.

“No Brasil, é preciso ter quatro profissionais da área contábil para fazer a mesma tarefa que um norte-americano faz no país dele. Aqui, você precisa ter um time de advogados e administradores para entender como recolhe determinado imposto. O que nós queremos é a simplificação do sistema e maior facilidade para pagar os tributos.”

O problema afeta a produtividade das empresas e eleva os custos do negócio, diz. Para Camargo, reduzir o número de impostos mesmo que o valor pago pelos empresários não diminua já seria uma solução para os que não se enquadram no imposto Simples Nacional –que atende empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões ao ano.

Em março, a ABF assinou uma carta conjunta com o WFC (Conselho Mundial de Franchising) pedindo o fim da cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre os royalties pagos ao franqueador.

A carta será encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal). “O Brasil é o único país no mundo que acha que royalties é um serviço e não faz parte do contrato de franquia”, disse.

“Já perdemos as esperanças na reforma tributária. Já houve várias propostas de mudanças no sistema, mas nenhuma foi aprovada e nenhuma está em análise no Congresso”, afirmou.

Custo do frete encarece mercadorias e serviços prestados

Durante a entrevista, Camargo criticou a infraestrutura de logística do país. Segundo ele, o preço do frete para transporte de mercadorias no Brasil é um dos mais altos do mundo, o que eleva o custo do empresário e, consequentemente, do produto ou serviço.

“Nossas estradas estão em condições precárias, temos portos ineficientes e aeroportos que estão começando a melhorar, mas que ainda não dão conta da demanda. Tudo isso afeta a margem de quem atua em franquias”, afirmou.

Em 2013, o setor de franquias faturou R$ 115 bilhões, alta de 11,9% em relação ao ano anterior. Para 2014, a expectativa da entidade é crescer 10% em receita.

Fonte: http://www.pontagrossa.com.br

Serviços eletrônicos da Secretaria da Fazenda

Vejam os principais serviços oferecidos no portal da Secretaria da Fazenda:


O Guia do Usuário traz todas as informações dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda.  Nesta página, o contribuinte encontra descrição do serviço, meios e canais disponíveis para solicitação além dos locais de atendimento presencial e endereços eletrônicos, modelos de requerimentos e documentos que devem ser apresentados.



O sistema informatizado para apropriação de créditos de ICMS de produtores rurais e cooperativas (e-CredRural) permite ao produtor solicitar os créditos de forma simplificada e rápida, dedução de imposto a pagar, incorporação e liquidação de débitos.


Compras Públicas - Bolsa Eletrônica de Compras -BEC/SP

A Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo (BEC/SP) é o canal de negociação de preço de bens e serviços adquiridos pela Administração Pública por meio de procedimentos eletrônicos. O sistema confere agilidade aos processos de aquisições, redução de custos operacionais em ambiente seguro.

Por meio do Sistema Ambiente de Pagamentos o contribuinte pode realizar eletronicamente a consulta de taxas, custas e multas, gerar e imprimir um Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), com código de barras e número de controle único. O sistema traz também a facilidade de pagamento via internet banking, a partir da residência ou escritório, por derivação de site, com o redirecionamento do usuário para a instituição bancária.

Consulta Tributária –

A Consulta Tributária eletrônica (e-CT) permite às empresas e profissionais da área solicitar esclarecimentos sobre a legislação de maneira rápida e prática por meio eletrônico, sem a necessidade de apresentar dúvidas em papel, em três vias ou documentação da empresa. O serviço é gratuito.

Os consumidores cadastrados na Nota Fiscal Paulista podem conferir eletronicamente os créditos relativos às suas compras, resgatar os valores disponíveis e consultar seus bilhetes nos sorteios mensais. O contribuinte consegue consultar os arquivos enviados, exercer defesa no caso de reclamação e imprimir os documentos para efetuar pagamentos nos casos de autuação.


O sistema de Consulta de Programação de Desembolso da Secretaria da Fazenda permite aos fornecedores do governo estadual consultar eletronicamente as informações relativas a pagamentos liberados ou ainda pendentes.

Processo 
Administrativo e Tributário Eletrônico –

Criado para atender as demandas do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), o portal e-PAT permite o gerenciamento eletrônico do contencioso, desde a lavratura dos autos de infração até a conclusão do processo. Com o sistema, advogados, procuradores e contribuintes podem realizar atos processuais via internet a partir de qualquer local ou dia da semana, com agilidade, segurança e redução de custos.


Nesta página os usuários obtém informações sobre eventuais débitos de IPVA, seguro obrigatório DPVAT, taxa de licenciamento e multas de trânsito. Em caso de operações de compra e venda, o contribuinte pode verificar se as transações foram comunicadas pelos donos dos veículos.



Com esse sistema, os contribuintes paulistas consultam o valor atualizado dos débitos apurados por meio de auto de infração de ICMS, IPVA e ITCMD e podem gerar a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE) para quitar o tributo, sem a necessidade de deslocamento a um Posto Fiscal.

Domicílio Eletrônico do Contribuinte -
O Domicilio Eletrônico do Contribuinte é um instrumento de comunicação via internet da Secretaria da Fazenda com os contribuintes paulistas. Ao serem cadastradas, as empresas recebem mensagens eletrônicas em uma caixa postal de acesso restrito a usuários autorizados e portadores da certificação digital corporativo.

Nota Fiscal Eletrônica -

A Nota Fiscal Eletrônica permite que a emissão de documento fiscal seja totalmente eletrônica, sem necessidade de autorização de impressos fiscais em papel (AIDF) ou aquisição de formulários impressos.

Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos –
O SAT-CF-e visa documentar de forma eletrônica as operações do comércio varejista no Estado de São Paulo. O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado. Com o SAT, os varejistas poderão gerar, autenticar e transmitir os cupons fiscais eletrônicos via internet aos servidores da Secretaria da Fazenda, simplificando, assim, o envio de informações para fim do programa Nota Fiscal Paulista.
Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e
O CT-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão dos documentos fiscais em papel que atualmente acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais –
Emitido por transportadoras e emitente de NF-e,  o MDF-e agiliza o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identifica a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. 

Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado –

O e-CredAc permite aos contribuintes o gerenciamento eletrônico de apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS. Também fazem uso do sistema os estabelecimentos destinatários de transferência de crédito acumulado.
 
Fonte: SEFAZ/SP