sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Comunicado – Conectividade Social

A Fenacon recebeu comunicado da Caixa Econômica Federal sobre o Conectividade Social. Segue na íntegra:

1 Informamos a postagem de comunicado aos empregadores, certificados no CNS – ICP e no CNS – AR, conforme mensagem transcrita abaixo:

“Prezados Empregadores,

Informamos que foi publicada, em 03/07/2014, a Circular CAIXA nº 659, de 1º de julho de 2014, que trata das mudanças no Cadastramento dos trabalhadores no Cadastro NIS. Ressaltamos, conforme já informado na mensagem anterior, que, a partir do dia 31/10/2014, o cadastramento dos trabalhadores será efetuado somente pela internet ou pela nova forma de Cadastramento dos trabalhadores em lote no Cadastro NIS, pelo Conectividade Social. 

As instruções para o cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS estão inseridas no endereço: http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp

Prepare-se para essa mudança, antecipe sua migração para os novos canais.

Atenciosamente

CAIXA ECONOMICA FEDERAL”

Fonte: Fenacon

Simples Nacional – empresa às margens da Lei Trabalhista é excluída do regime

Empresa que não registrava empregados foi excluída do Simples Nacional

O fato ocorreu com uma empresa que a fiscalização trabalhista concluiu que mesma mantinha empregados trabalhando sem registro.

Com a decisão da Receita Federal, que levou a exclusão do Simples Nacional, a empresa terá 30 dias a partir da ciência do Ato Declaratório para recorrer.

Confira conteúdo do Ato Declaratório Executivo nº 32 (DOU 29-8-2014).

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
DOU de 29-8-2014

Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 302 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e considerando o disposto no art. 75 da Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e o apurado no Processo nº 10120.726937/2014-18, declara:

Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica ______, CNPJ _____, em virtude de manter empregados trabalhando sem registro e sem anotar suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, infringindo o inciso XII do art. 29, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e inciso IV do art. 76 da Resolução CGSN nº 94/ 2011.

Art. 2º O fato motivador da exclusão ocorreu no dia 30/08/2013, quando foi realizada inspeção pelo Ministério do Trabalho e Emprego e os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do dia 01/08/2013, impedindo nova opção pelo regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes de acordo com o disposto no inciso IV do art. 76 da Resolução CGSN nº 94, de 2011.

Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva.

LUIZ ANTONIO DE PAULA

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

Fonte: Portal Contábil

A escrituração de Nota Fiscal Consumidor na EFD Contribuições

Considerando a previsão de liberação de nova versão do PVA (2.09) ainda em setembro/2014, para a recepção receitas documentadas por notas fiscais eletrônicas de operações com os consumidores finais, cabe compartilhar informações e salientar instruções de preenchimento no intuito de melhor orientar aos operadores do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED na EFD Contribuições. O modelo de documento fiscal 65, a partir da referida versão, conforme Guia Prático (atualização 30/06/2014), deverá ser assentada no registro C100 e C175.

Decorrerá desta situação a escrituração, em grande volume, de documentos fiscais que atualmente não estão escriturados de forma analítica no livro digital. Atualmente, a escrituração de NFC-e é realizada de forma consolidada em C180 (convertendo o modelo de documento, excepcionalmente para 55), conforme instruções e orientações no Guia Prático e sítio do SPED na Web. A preocupação com o volume é relevante, afinal para grandes varejistas a quantidade de documentos fiscais emitidos para vendas aos consumidores é significativa, usualmente supera-se a casa dos milhões de documentos emitidos por mês.

A expectativa de geração de livros digitais acima do limite de quatro Gigabytes – atual limite da própria ECD – será considerado pelos gestores do SPED. Ainda sem instrução objetiva no Guia Prático, especula-se, que será flexibilizada a escrituração em C180 – com volumes significativamente menores – para os contribuintes com grandes volumes (acima do limite de 4 GB) terem recepcionados os valores consolidados em C180, porém mantendo o código de modelo 65.

Desta forma, se adotada a sistemática descrita acima, estará a coordenação da Escrituração das Contribuições Sociais (EFD Contribuições) mais uma vez sendo sensível às necessidades de mercado e ao mesmo tempo atendendo os interesses do órgão fiscalizador (Receita Federal do Brasil). Não haverá prejuízo de apuração e controle por conta da escrituração consolidada, afinal, os valores declarados serão totalmente auditáveis entre a base de notas fiscais eletrônicas e os livros digitais no SPED.

*Mauro Negruni é Diretor de Conhecimento e Tecnologia da Decision IT e membro do grupo de empresas participantes dos projetos piloto do SPED

Fonte: Decision IT

Salário mínimo será de R$ 788,06 em 2015, diz ministra

O salário mínimo no Brasil será de R$ 788,06 no Brasil a partir de 2015, disse hoje Miriam Belchior, ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Ela fez o anúncio depois de entregar para o presidente do Senado, Renan Calheiros, o Projeto de Lei Orçamentária (Ploa). O valor é uma estimativa e só será confirmado com a aprovação do projeto.

Os 64 reais a mais em relação aos R$ 724 do salário mínimo atual representam um aumento nominal de 8,8%.

O cálculo é baseado na Lei 12.382, aprovada em 2011, que formaliza um acordo feito pelo ex-presidente Lula com centrais sindicais em 2007.

Ela determina que o aumento do salário mínimo deve incorporar o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes somado com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para famílias de baixa renda, nos doze meses anteriores ao reajuste.

O PIB brasileiro cresceu 2,3% em 2013 e o INPC registrou alta de 6,3% até julho de 2014.

2015 é o último ano de vigência da lei, mas uma prorrogação até 2019 já está em tramitação no Senado.

Em abril, o PSDB e o Solidariedade entraram com um projeto na Câmara dos Deputados para estender a regra. A presidente Dilma Rousseff, do PT, Aécio Neves, do PSDB, e Eduardo Campos, do PSB, se comprometeram durante a campanha a manter a atual política de valorização.

A Ploa entregue hoje estima que em 2015 o país terá crescimento de 3%, inflação de 5% e superávit primário de 2%.

Fonte: Exame.com

Supersimples indica exclusão de falsas pessoas jurídicas

Ainda em digestão pelos especialistas, a Lei Complementar 147/2014, que ampliou o Simples Nacional, traz uma ressalva para combater o aumento do número de empregados que atuam como falsas pessoas jurídicas. O mecanismo garante exclusão do regime simplificado a empresa cujo titular mantiver características de vínculo empregatício com o contratante do serviço.

A medida deixa claro que o governo procura evitar que os empregadores e funcionários vejam na ampliação do Simples oportunidade para fugir dos encargos trabalhistas. Isso fica evidente no texto da nova lei, porque este exclui do Simples empresa cujo titular mantiver relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante.

As três características são uma referência clara ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o especialista Daniel Cristofi, da consultoria Grounds. "Pessoalidade significa que outro não pode fazer o mesmo trabalho facilmente. Subordinação é acatar ordens, tarefas, metas, horário. Habitualidade é a frequência dos serviços."

Ana Campos, também consultora da Grounds, afirma que o governo incluiu a ressalva pois já esperava que a ampliação do Simples Nacional pudesse resultar no aumento do número de pessoas jurídicas, em prática conhecida para fugir dos impostos.

Entre as atividades que poderão integrar o regime tributário simplificado estão: médicos, dentistas, psicólogos, arquitetos, engenheiros, advogados, consultores empresariais, publicitários e também jornalistas.

Hoje, diz Ana Campos, já há um estímulo tributário para que o empresariado tente contornar, de forma ilegal, a CLT via contratação de falsas pessoas jurídicas. Mas com a ampliação do Simples, a partir de 2015, este estímulo tributário fica ainda maior.
Atualmente, uma pequena empresa de consultoria, por exemplo, paga quase 20% de impostos sobre o faturamento. No regime simplificado, as alíquotas variam de 14% a 17%.

A interpretação de Marcelo Diniz, sócio-fundador do LCDiniz & Advogados Associados, a respeito do inciso 11 do quarto artigo da nova lei, com as três características que remetem à CLT, é a mesma. "O objetivo é evitar que este tipo de conduta. É um mecanismo antifraude."

Segundo ele, a regra diz uma coisa que deveria ser óbvia. "Não se pode em nenhuma situação que o funcionário abra uma pessoa jurídica, mas continue naquelas situações de subordinação, pessoalidade e habitualidade", afirma. "Quando vem uma lei nova, isso causa impacto. Parece que a partir da lei não será mais possível contratar pessoas jurídicas. Mas na verdade nunca pode."

Segundo Diniz, se há indícios de fraude, além dos tributos não pagos nos últimos cinco anos, a empresa pode ter que arcar com uma multa de 150% sobre o valor, além de processo criminal. E caso o fiscal entenda que há acordo entre empregador e empregado, ambos podem ser punidos.

Facilidades
Além de universalizar o Simples Nacional, a Lei Complementar 147/2014 trouxe um pequeno pacote de novidades para o empresariado. Uma das alterações na lei deve trazer facilidades de crédito para pequenas empresas. A mudança proíbe que as grandes restrinjam as menores de negociarem adiantamentos com terceiros por serviços ou mercadorias.

Para receber o pagamento antecipado, as microempresas oferecem a bancos (ou outros agentes) notas já faturadas, em troca de crédito. Contudo, essa troca de credores às vezes trazia problemas para as grandes empresas. Em alguns casos, as empresas de menor porte negociavam a mesma nota com vários agentes financeiros, deixando a contratante numa situação delicada.

Para evitar esse tipo de problemas, as empresas incluíam nos contratos cláusulas que proibiam a prática. A consequência disto, por outro lado, é que as pequenas empresas de boa fé ficavam com limitações de crédito.

Com a mudança de lei, as grandes empresas precisarão usar outros mecanismos - não a proibição - para se proteger das fraudes. Na visão de Paulo Yamaguchi, do escritório Tess Advogados, as pequenas não perderão contratos. "Acredito que a regra não vai ser um impeditivo para contratar. A grande empresa tem como se precaver."

Dispensa de certidões
Outra novidade da lei é a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para a baixa das sociedades. Seria um avanço, pois reduz o prazo para se encerrar uma empresa.

Segundo Yamaguchi, a lei estabelece expressamente a responsabilidade solidária dos sócios e do administrador pelos débitos remanescentes, caso a baixa se realize sem as certidões negativas. O procedimento não impede cobrança posterior ou lançamento de tributos e penas. Na sua essência, não muda em relação à prática adotada hoje pelo fisco, que inclui sócios, administradores e até procuradores das sócias estrangeiras, para recuperação dos créditos.

Fonte: DCI

Quais são os produtos sujeitos à substituição tributária no Estado de São Paulo?

A legislação do Estado de São Paulo prevê a aplicação da substituição tributária, tanto sobre operações internas, quanto aquisições interestaduais, para os seguintes produtos, dentre os quais, os constantes dos itens 9 a 31 que foram inseridos pelas Leis nº 12.681/2007 e nº 13.291/2008 que alteraram a Lei nº 6.374/1989, que instituiu o ICMS no Estado de São Paulo.

A regulamentação da substituição tributária relativa a esses produtos novos foi inserida na legislação paulista por intermédio de diversos atos, cuja aplicação inicia-se a partir de 2008.

A seguir listagem dos produtos sujeitos à substituição tributária no Estado de São Paulo:

1) fumo ou seus sucedâneos manufaturados; 2) cimento; 3) refrigerante, cerveja, inclusive chope e água; 4) sorvete; 5) fruta; 6) veículo automotor novo; 7) pneumáticos e afins; 8) tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; 9) medicamentos; 10) bebidas alcoólicas; 11) produtos de perfumaria; 12) produtos de higiene pessoal; 13) ração animal; 14) produtos de limpeza; 15) produtos fonográficos; 16) autopeças; 17) pilhas e baterias; 18) lâmpadas elétricas; 19) papel; 20) produtos da indústria alimentícia; 21) materiais de construção e congêneres; 22) produtos de colchoaria; 23) ferramentas; 24) bicicletas; 25) instrumentos musicais; 26) brinquedos; 27) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; 28) produtos de papelaria; 29) artefatos de uso doméstico; 30) materiais elétricos; 31) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; 32) petróleo, combustíveis líquidos ou gasosos, inclusive álcool carburante, ou lubrificantes; 33) energia elétrica.

Fonte: SYSTAX

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Novas cartilhas orientam empreendedores do comércio eletrônico


Novas cartilhas orientam empreendedores do comércio eletrônico
Novas cartilhas orientam empreendedores do comércio eletrônico



Dois documentos já estão disponíveis no Portal Sebrae. Um sobre tributação e outro sobre aspectos legais do setor
Agência Sebrae

SÃO PAULO - O Sebrae lançou nesta quarta-feira (27) duas novas cartilhas elaboradas para auxiliar empreendedores que têm ou planejam abrir uma loja de comércio eletrônico. Os dois documentos já estão disponíveis no Portal Sebrae. Uma das cartilhas apresenta um tira-dúvidas sobre os aspectos legais do e-commerce e a outra esclarece dúvidas relacionadas ao tema da tributação.

A cartilha sobre aspectos legais do comércio eletrônico orienta que nem todo e-commerce é juridicamente igual e ressalta a importância dos empresários que comercializam produtos e serviços respeitarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regula as relações de consumo no Brasil, mesmo na internet. A cartilha também alerta os empresários sobre as exigências do Decreto nº 7.962/2013, que passou a ser, juntamente com o CDC, o principal regulamento do e-commerce no Brasil. A legislação criou, por exemplo, o direito de arrependimento, que permite que o cliente cancele online, a compra realizada até sete dias após a entrega do produto, sem que tenha que justificar o motivo para tanto.

O tira-dúvidas sobre a tributação explica que o e-commerce pode ser enquadrado em duas diferentes atividades: a de comércio varejista ou a de atacadista de bens (venda de produtos e bens próprios) e de prestação de serviços (incluindo as operações de marketplace, em que serviços de vários vendedores são ofertados e comercializados e recebem um valor pela intermediação dos negócios realizados nesse ambiente). Na cartilha, o empreendedor vai encontrar respostas sobre as diferenças na tributação de entre um estabelecimento físico e o e-commerce, esclarecimentos sobre o Simples Nacional, orientação sobre emissão de nota fiscal para as vendas via internet, entre outras.

Fonte: DCI

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Mudanças no Supersimples: o que o dono de pequeno negócio deve saber

Lei estende benefícios para 140 novas categorias. Regras começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2015 e devem alcançar mais de 450 mil empreendimentos.


No dia 7 de agosto de 2014, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), originada do PLP (Projeto de Lei Complementar) 221/12, que universaliza o Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária.

O texto traz inúmeros benefícios, como por exemplo, estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida. Com isso, médicos, corretores e diversos outros profissionais, principalmente do setor de serviços, podem aderir e passar a pagar menos tributos, com menos burocracias. Além disso, disciplina o uso da substituição tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte.

A estimativa de tempo de abertura da pequena empresa também diminuiu. Com a nova legislação, deverá cair para apenas cinco dias. O tempo médio de espera no País hoje é de 107 dias. O mesmo deve acontecer com o tempo de fechamento que também ganhará agilidade e, assim, haverá uma diminuição dos CNPJs inativos por excesso de burocracia.

Conheça os benefícios da nova lei a seguir.

A partir de quando posso entrar no Simples?

Entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014 é possível agendar a entrada no Simples pela Internet, no site mantido pela Receita Federal. Mas a tributação pelo Supersimples só valerá a partir de 1º de janeiro de 2015.

Depois de agendar minha opção, posso mudar de ideia?

Sim, basta cancelar o agendamento de adesão ao Supersimples, também pela Internet, entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014.

Quando eu começo a pagar a nova carga tributária?

A nova carga tributária começará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

Como faço para entrar no Simples?

A opção é feita unicamente pela Internet, no site mantido pela Receita Federal. Na lateral direita, escolha “Solicitação de Opção” e utilize um Certificado Digital, se tiver. Do contrário, utilize o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.

Você vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Depois que o Código de Acesso for gerado, retorne para a “Solicitação de Opção”, depois “Código de Acesso.” Você vai precisar novamente do CNPJ e do CPF do responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.

É vantagem? Vou pagar menos imposto?

A primeira vantagem é a redução da burocracia: os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto. Todas as atividades de Comércio, Indústria e a maior parte das atividades de Serviços pagam menos tributos no Supersimples.

No caso das atividades do setor Serviços que estão nas Tabelas V e VI, a redução da carga tributária vai depender do número de funcionários. Quanto mais funcionários, mais vantagens a empresa terá de entrar no Supersimples.

O teto de R$ 3,6 milhões vale para todos os estados brasileiros?

Para o pagamento dos oito impostos federais sim, porém para o recolhimento de ICMS (estadual) e ISS (municipal) os tetos de faturamento bruto anual variam de acordo com a participação de cada Estado no PIB brasileiro.

São os chamados sublimites.

· Amapá e Roraima – R$ 1,26 milhão por ano;

· Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins – R$ 1,8 milhão por ano;

· Ceará, Maranhão e Mato Grosso – R$ 2,52 milhões por ano;

· Todos os demais Estados e o Distrito Federal – R$ 3,6 milhões por ano.

Quais as atividades que serão beneficiadas com essas mudanças?

· Medicina, enfermagem, veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, de vacinação e de bancos de leite; fisioterapia, advocacia, serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;

· arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia, corretagem, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, perícia, leilão e avaliação;

· auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

· jornalismo, publicidade, agenciamento, exceto de mão de obra;

· outros negócios do setor de serviços, que atuem na área da atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas, produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante.

Tenho que mudar a razão social da minha empresa? Vou ter algum custo?

A opção é gratuita, não há nenhum custo para aderir ao Supersimples. Quem já tem uma empresa e quer aderir ao Supersimples não precisa fazer nenhuma alteração no nome ou razão social da empresa ou no CNPJ. Também é possível usar o mesmo bloco de notas fiscais.

E se meu faturamento aumentar vai mudar minha tabela? Vou ter que sair do Simples?

Só precisa sair desse sistema de tributação quem ultrapassa o limite anual de faturamento. Se o faturamento aumentar, será preciso verificar a alíquota correta na tabela do Supersimples.

Posso ter sócio que já tem empresa e entrar no Simples?

Sim. A limitação só ocorre para sócio estrangeiro ou sócio que tenha empresa com faturamento superior ao limite do Supersimples. Também não podem aderir ao Supersimples empresas com sede no exterior e que exercem algumas atividades como a produção de bebidas alcoólicas e de cigarros.

Como calcular o imposto devido? Como preencher o boleto para pagamento?

É possível calcular o imposto e imprimir o boleto (DAS – Documento de Arrecadação) pela Internet, no site da Receita Federal. Na lateral direita do site, escolha “PGDAS-D” (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e utilize um Certificado Digital, se tiver. Do contrário, utilize o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.

Você vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Depois que o Código de Acesso for gerado, retorne para “PGDAS-D”, depois “Código de Acesso.” Você vai precisar novamente do CNPJ e do CPF do responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.

Como saber as alíquotas de imposto para a minha empresa?

O Supersimples conta com seis tabelas e cada uma contém alíquotas para diferentes setores e faixas de faturamento. A definição do setor é a mesma que consta do seu CNPJ.

Se a sua empresa é do setor de Comércio, Tabela I do Supersimples.

Se for da Indústria, Tabela II do Supersimples.

Se sua empresa é do setor de Serviços, é preciso antes checar sua atividade para consultar a tabela. A definição da atividade é a mesma que consta do seu CNPJ.

Para os seguintes serviços:

· fisioterapia;

· corretagem de seguros;

· locação de bens móveis;

· creches, pré-escolas, estabelecimentos de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatório para concursos, gerenciais e escolas livres (exceto academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais e academias de atividades físicas, desportivas, natação e escola de esportes – para estas, a Tabela V);

· agência terceirizada de correios;

· agência de viagem e turismo;

· centro de formação de condutores;

· agências lotéricas;

· serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

· transportes interestaduais e intermunicipais de cargas;

· transporte municipal de passageiros;

· escritórios de serviços contábeis;

· produções cinematográficas, de audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição e apresentação.

Tabela III do Supersimples.

Para os seguintes serviços:

· serviços advocatícios;

· construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de empreitada;

· execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

· serviços de vigilância, limpeza ou conservação, Tabela IV do Supersimples.

· 

Para os seguintes serviços:

· administração e locação de imóveis de terceiros;

· academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

· elaboração de programas de computadores, jogos eletrônicos

· desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

· licenciamento ou cessão de direitos de uso de programas de computação, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

· empresas montadoras de estandes para feiras;

· laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica, serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, ressonância magnética e serviços de prótese em geral.

1) Para saber a alíquota, é preciso primeiro fazer o cálculo abaixo (chamado de fator “r”): divida o valor da folha de salários de seus funcionários em 12 meses (encargos incluídos) pela receita bruta de sua empresa em 12 meses. (r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses) Receita Bruta (em 12 meses)

2) Busque na tabela a faixa de faturamento e o fator “r” para encontrar a alíquota correspondente à sua empresa. 


Para os seguintes serviços:

· medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;

· veterinária;

· odontologia;

· psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;

· acupuntura;

· podologia;

· fonoaudiologia;

· clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite - serviços de comissária de despachantes;

· serviços de tradução e de interpretação;

· engenharia;

· arquitetura;

· medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia;

· testes, suportes e análises técnicas e tecnológicas;

· pesquisas;

· design, desenho;

· agronomia;

· representação comercial;

· perícia, leilão e avaliação;

· auditoria;

· economia;

· consultoria;

· gestão, organização, controle e administração;

· jornalismo e publicidade;

· agenciamento – exceto de mão de obra;

· outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. Tabela VI do Super Simples.

Fonte: Sebrae

A importância de manter a motivação sempre em alta

"Motivação é como banho, não dura. Por isso é recomendado diariamente". (Zig Ziglar)

No início de carreira é comum encontrar profissionais aceitando qualquer emprego para conseguir uma oportunidade no mercado, no entanto, isso pode ser uma armadilha à medida que o imediatismo e a falta de foco costumam resultar numa experiência improdutiva e negativa tanto para o funcionário como para a empresa.

É fundamental buscar uma ocupação em que haja aptidão, mas que também gere satisfação pessoal e brilho no olhos, levando-se em conta ainda a frase do filósofo Confúcio: "Encontre um trabalho que você ame, e não terás que trabalhar um único dia em sua vida".

Fazer o que gosta e que dá prazer é o primeiro passo, e essa paixão pelo emprego faz com que muitos empregados fiquem na empresa por muitos anos. Há pessoas que perduram na mesma organização ao perceber oportunidades e possibilidades de crescimento profissional. E há também aqueles que se satisfazem com alguns benefícios conquistados, muitas vezes caem no comodismo, não ousam novos desafios e acabam enraizando-se no trabalho, mesmo estando desmotivados.

Estar motivado é fator determinante para que o profissional possa desempenhar um trabalho de alta performance, atingir metas e superar desafios, afinal, sem motivação os dons mais raros se tornam inférteis.

Mas como manter a motivação sempre em alta?

A teoria RAP (Realização-Afiliação-Poder) desenvolvida pelo norte americano David McClelland, da Universidade de Harvard, é uma poderosa ferramenta que pode ajudar a provocar a motivação das pessoas. Ela relaciona três grupos de pessoas que se motivam de formas distintas.

O primeiro grupo é formado por pessoas movidas pela realização. Adoram desafios e metas e, por meio da própria superação, são capazes de agigantar os resultados. Elas precisam de fatos novos constantemente, integrar projetos inovadores, trocar de departamento ou área na própria empresa e de metas desafiadoras. Já a falta de meritocracia e a ausência de desafios cotidianos é fonte de desmotivação.

O segundo grupo é composto por funcionários movidos pela afiliação. São colaboradores mais sentimentais, de coração generoso, que valorizam muito a sinergia no local de trabalho e enfatizam um ótimo relacionamento interpessoal. Muitas vezes, o líder nem precisa fazer nada tão expressivo para eles, mas se fizer para as pessoas que gostam, eles ficarão entusiasmados. Um clima organizacional conciliador é relevante e motivador, já um ambiente instável ou intranquilo desmotiva facilmente este grupo.

E o terceiro grupo é formado pelas pessoas que são movidas pelo poder. São aquelas que se motivam cada vez mais quando vislumbram possibilidade de crescimento profissional, ou ao menos chance de exercer influência sobre os colegas de trabalho. São apaixonadas por elogios e o reconhecimento normalmente gera um desempenho elevado. Por outro lado, se desmotivam facilmente quando percebem que não há como crescer hierarquicamente ou não são devidamente valorizadas.

Jim Collins defende em seu livro "Empresas Feitas para Vencer" que o ativo mais importante das empresas não são as pessoas, são as pessoas certas. Portanto, são esses talentos que as organizações precisam cada vez mais encontrar, reter, qualificar continuamente, além de mantê-los sempre motivados.

Investir no capital humano, na motivação das pessoas, é uma vantagem competitiva para as organizações no mundo corporativo atual e costuma gerar ótimos resultados através de equipes de alta performance.

Fonte: SEGS

CPRB – Receita Esclarece Incidência e Retenção da Contribuição

Através das seguintes soluções de consulta, a RFB esclareceu para os contribuintes sobre a incidência e retenção da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB):

- As vendas a empresas comerciais exportadoras não podem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – Solução de Consulta Cosit 221 de 2014.

- Para afastar a responsabilidade por aplicação indevida do percentual de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para a retenção da CPRB, a contratante poderá apresentar, para cada exercício, declaração firmada pela contratada em que esta informe o CNAE de sua atividade principal, observando o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, e tomando como modelo a declaração constante do Anexo III da mencionada Instrução – Solução de Consulta Cosit 156 de 2014.

- As entidades ou associações sem fins lucrativos não se enquadram no conceito de empresa previsto no inciso VII do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, com redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013, não se lhes aplicando, portanto, o art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, que prevê a incidência de contribuição substitutiva sobre a receita bruta – Solução de Consulta Cosit 220 de 2014.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

NF-e - Manifestação do destinatário - NOTA TÉCNICA 2014/002 e SCHEMAS

Detalhe do manual Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e (PF ou PJ)

1. Resumo
Um dos grandes desafios do projeto Nota Fiscal Eletrônica é prover para os atores envolvidos nos processos da NF-e informações de seu interesse de forma eficiente e confiável. O Web Service de Consulta da Relação de Documentos Destinados (NfeConsultaDest) provê informações necessárias para a manifestação do destinatário da NF-e. Além de prover informações para possibilitar a manifestação do destinatário, surgem novas necessidades de interesse de outros atores para as quais ainda não existe um serviço disponível.

Esta nota técnica tem como objetivo a apresentação de um novo Web Service denominado NFeDistribuicaoDFe que disponibilizará para os atores da NF-e informações e documentos fiscais eletrônicos de seu interesse. A distribuição será realizada para emitentes, destinatários, transportadores e terceiros informados no conteúdo da NF-e respectivamente no grupo do Emitente (tag:emit, id:C01), no grupo do Destinatário (tag:dest, id:E01), no grupo do Transportador (tag:transporta, id:X03) e no grupo de pessoas autorizadas a acessar o XML (tag:autXML, id:GA01).
Este Web Service possibilitará a descontinuidade, no futuro, do Web Service de Consulta da Relação de Documentos Destinados (NfeConsultaDest).

Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica:
• Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 15/09/2014;
• Ambiente de Produção: 06/10/2014;
• Desativação do Web Service NfeConsultaDest: 02/02/15.

Texto da Nota Técnica: NT2014.002_v1.01_WS_Distribuicao_DFE.pdf

Fonte: Contabilidade na TV

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Sped - Divulgada a NT nº 2014/004, que trata de validação NCM, novos códigos de país, fuso horário e consulta da NF-e

Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2014/004, versão 1.10, que trata de validação NCM, novos códigos de país, fuso horário e mensagem de consulta da NF-e. 

As alterações efetuadas na versão 1.10 foram: 

a) incluídas orientações sobre os locais onde podem ser encontradas as instruções e as informações sobre a correta classificação segundo a NCM; 

b) incluída a possibilidade de informação do código "00000000" para a NCM, quando o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM; e 

c) alterado o Schema XML para não acusar falha de Schema quando for informado o código "00000000". 

Essa Nota Técnica traz, em resumo, os aspectos a seguir expostos sobre os temas apontados: 

a) obrigatoriedade de informação da NCM em cada item da NF-e; 

b) alteração do Schema da NF-e, permitindo a informação de novos códigos de país, conforme alteração correspondente na tabela de países do Banco Central; 

c) alteração do Schema de Eventos da NF-e, permitindo a informação de data e hora de qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00), e não apenas as faixas de horário do Brasil; 

d) alteração do Schema da NF-e para não acusar falha na consulta situação da NF-e caso seja consultada uma chave de acesso enviada na versão 3.10 da NF-e utilizando a mensagem de consulta na versão 2.01. 

Os prazos previstos para entrada em operação dessas alterações são os seguintes: 

a) alteração do Schema da NF-e para códigos de país: já foi implementada em produção pelas Sefaz autorizadoras; 

b) alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: a utilização dos novos Schemas pelas Sefaz autorizadoras deverá ser efetivada o mais cedo possível, já que esta mudança não traz impacto para os serviços de autorização de uso das Sefaz, nem das empresas; 

c) mudanças em regras de validação: 

c.1) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 15.07.2014; 

c.2) ambiente de produção: 1º.08.2014. 

Nota: 

As regras de validação têm o objetivo de auxiliar o contribuinte a montar corretamente o arquivo XML da NF-e. 

O fato de as regras de validação serem implementadas nos respectivos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação não autoriza o descumprimento dessa legislação. 

(Nota Técnica nº 2014/004, versão 1.10. Disponível em: www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= Acesso em: 25.08.2014) 

Fonte: Editorial IOB 



Publicadas a Instruções Normativa RFB nº 1.486 e a Instrução Normativa RFB nº 1.489, ambas de 13 agosto de 2014

Foram publicadas:
- Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD), conforme abaixo:

1. Autenticação dos arquivos do Sped Contábil das sociedades não empresárias no momento da transmissão.

2. Exclusão expressa da obrigatoriedade da entrega do Sped Contábil para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

3. Inclusão das sociedades em conta de participação (SCP) na obrigatoriedade de entrega do Sped Contábil.

4. Esclarecimento em relação às empresas obrigadas a entregar o Sped Contábil até o ano-calendário 2013 (somente as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real).

5. Retorno do texto da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, sobre desnecessidade de elaboração, registro e autenticação de livros para registros de inventário e livros para registro de entradas para as empresas que transmitem o Sped Contábil.

6. Inclusão da necessidade, em relação às pessoas jurídicas do segmento de construção civil, dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro de Registro de Inventário, de apresentação desse livro como um livro auxiliar no Sped Contábil.

- Instrução Normativa RFB nº 1.489, de 13 de agosto de 2014, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme abaixo:

1. Esclarecer que a dispensa em relação ao Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) refere-se ao Lalur em meio físico.

2. Esclarecer que a ECF para as empresas tributadas pelo lucro real equivale ao e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real).

3 .Estabelecer a multa pela não entrega ou pela entrega com incorreções para a ECF das empresas tributadas pelo lucro real.

Fonte: Portal do SPED

Governo estende isenção de PIS/Cofins para computadores e notebooks até 2018


Celular se mantém na lista / Arquivo DC

O governo federal anunciou nesta quinta-feira a prorrogação até 31 de dezembro de 2018 da alíquota zero do PIS/Cofins na venda no varejo de computadores e notebooks pelo Programa de Inclusão Digital, com renúncia fiscal estimada em 7,9 bilhões de reais em 2015, informou o Ministério da Fazenda em comunicado.

O benefício fiscal do programa, que hoje também inclui modems, smartphones e roteadores digitais, terminaria em 31 de dezembro deste ano.

Desde sua criação, em 2005, o benefício aumentou a produção anual desses equipamentos de 4 milhões para 22 milhões de unidades, disse o ministério. O programa foi criado para aumentar a competitividade do setor e facilitar o acesso da população ao meio digital.

A pasta acrescentou que de 2008 até este ano, a quantidade de computadores em uso no país chegou a 140 milhões de unidades e até 2017 deve atingir a proporção de um computador para cada habitante.

Fonte: Diário do Comércio

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Refis da Copa

Sensível aos problemas relacionados ao Refis da Copa, assessores da Fenacon estiveram na Receita Federal de Brasil no final da manhã de ontem para buscar uma solução ao problema. Na ocasião, se reuniram com o Subsecretario de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, e outros especialistas e entregaram cópias de vários relatos de usuários que não conseguem realizar a adesão ao programa.

Com a apresentação dos relatos, foram realizados vários testes on-line para acessar o sistema e em todas as tentativas, houve sucesso. Isto é, os problemas relatados em mensagens, não se concretizaram na prática, apesar de eles admitirem que em algumas situações, é possível acontecer congestionamento do sistema.

Na oportunidade, o Subsecretário informou que não deverá ocorrer a prorrogação do prazo para adesão, previsto para o dia 25/08 porque não compete à Receita Federal decidir sobre dilação de prazo, mas somente por meio de lei, o que torna esta hipótese inviável no momento. Mas, por força da Portaria Conjunta da RFB e PGFN, 14 de 15/08/2014, a desistência do parcelamento de débitos previdenciários, marcada para 31/10/2014 é igualmente aplicada aos débitos administrados pela Fazenda Nacional.

No último dia 15, a Fenacon apresentou pedido de prorrogação do prazo, cujo vencimento está previsto para o dia 25/8. Sobre este pedido não houve nenhuma manifestação formal por parte da Receita Federal.

O Refis da Copa foi instituído pela Lei n. 12.996/2014, regulamentado pela Portaria Conjunta da RFB e PGFN n. 13, de 01/08/2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 14 de 15/08/2014.

Fonte: Fenacon

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

MEI – Alerta para golpes de boletos de "Associações"

Insistentemente, os golpistas buscam cobrar valores a título de “associação” ou “registro” dos microempresário individual (MEI), enviando-os aos endereços dos empresários.

A fim de evitar golpes aplicados contra microempresários individuais, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa faz alerta para que não paguem boletos bancários enviados por associações ou outro tipo de entidade.

De acordo com a secretaria, pagamentos por produtos e serviços não contratados e boletos cuja emissão não tenha sido autorizada pelos empreendedores não exigem quitação.

O único pagamento obrigatório para o microempresário individual (MEI) é o valor fixo mensal de impostos (guia unificada DAS-MEI), que o próprio empresário poderá gerar no Portal do Empreendedor, no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/emissao-de-carne-de-pagamento-das.

A secretaria informa, ainda, que o governo federal não envia cobranças ao MEI por e-mail ou pelo celular, e que quaisquer tentativas de cobranças deste tipo indicam tentativa de fraude.

Fonte: Blog Guia Contábil

Receita libera nova versão do Sicalc AutoAtendimento (Sicalc AA)

Está disponível nova versão (4.76.57) do Sicalc AA (Auto Atendimento, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para uso pelos contribuintes) que permite efetuar o cálculo de débitos, para pagamento à vista, com os benefícios do art. 1º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. O prazo para pagamento com benefícios está reaberto até 25 de agosto de 2014, de acordo com o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, com redação art. 34 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014.

Mas atenção para as seguintes observações:

1 - no caso de Auto de Infração, em que há a cobrança de valor Principal + Multa de Ofício, também deverão ser preenchidas as informações relativas à data de vencimento do Auto (correspondente a 30 (trinta) dias da data de ciência do lançamento) e ao percentual da multa de ofício;

2 - só fazem jus aos benefícios da Lei os Créditos Tributários vencidos até 31/12/2013.

Fonte: Receita Federal

Novo Simples Nacional poderá onerar empresas

Se a empresa tem a expectativa da redução dos encargos tributários migrando do lucro presumido para o Simples Nacional, saiba que isso pode não acontecer! O tão esperado impacto direto com relação aos tributos a pagar não será o seu grande motivo para aderir ao regime do Simples Nacional. É necessário uma análise apurada e cálculos simulados para que o “benefício tributário”, não se apresente mais oneroso que o atual regime tributário.

Considere que determinado Empresário Individual do ramo de corretagem com faturamento de R$ 10.000,00 mensais, optante pela tributação do Imposto de Renda pelo lucro presumido que esteja sujeito à seguinte tributação: PIS: 0,65%;Cofins: 3%; ISS: 2% CSLL: 9% sobre uma base de cálculo de 32%; IRPJ: 15% sobre uma base de cálculo de 32% e INSS patronal de 20% sobre um pró-labore no valor do salário mínimo de R$ 724,00.

O total da carga tributária fica em R$ 1.477,80 que corresponde a 14,78% da receita bruta do mês, enquanto que no Simples Nacional a tributação da mesma empresa (Anexo VI, a vigorar a partir de 01.01.2015, decorrente da LC 147/2014) poderia ficar em até 16,93%, ou seja: R$ 1.693,00. Neste exemplo, há um tratamento desfavorável ao optante pelo Simples Nacional, que estará sujeito a uma carga tributária maior que o optante pelo lucro presumido em até R$ 215,20.

É necessário que a análise seja bem realizada, preferencialmente por profissional capacitado a fim de não afetar a capacidade de pagamento da empresa e não onerar os negócios.

Fonte: Blog Guia Contábil

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Diferenças entre escrituração contábil e rotinas administrativas

Existem muitas diferenças entre as rotinas administrativas e as contábeis de uma empresa. A rotina administrativa registra e controla a rotina diária, como controle de pagamentos, de entradas e saídas de mercadorias, emissão de notas, cobranças, gestão de pessoas, controles de folhas de pagamentos e recursos humanos, etc.

A rotina contábil registra todas estas operações gerenciais sob as normas de escrituração contábil, apontando resultados do período, eventuais falhas com documentos, apontamentos de situações especificas que podem impactar a empresa, etc.

O fato é que alguns empresários não percebem as diferenças entre esses serviços e cobram das Empresas de Contabilidade rotinas administrativas ao invés de focar nas ferramentas contábeis da área.

Os trabalhos de gestão administrativa e gestão contábil são feitos em parceria que envolve ainda, os profissionais de tecnologia que a cada dia criam mais e mais canais de comunicação entre os envolvidos para diminuir-se cada vez mais as distancias e facilitar o envio de informações.

Os trabalhos contábeis produzirão melhores resultados se as bases de gestão também são feitas com qualidade, transparência, organização e responsabilidade.

Não se pode cobrar as empresas contábeis informações precisas quando não se oferece material necessário para apurar tais informações.

Há leis de responsabilidade civil e de lavagem de dinheiro que atribuem a Administradores e Contabilistas, responsabilidades em conjunto pelos trabalhos que estão desempenhando juntos.

Portanto, não adianta cobrar a responsabilidade pela falta de escrituração da Empresa de Contabilidade, se não cumpre a sua parte mandando os documentos hábeis. Como disse antes, a responsabilidade é conjunta.

O ideal é ir organizando os relatórios gerenciais mais os documentos utilizados como comprovação das movimentações dia a dia e encaminhar para a Contabilidade nas datas combinadas. Assim como também é importante que se vejam os relatórios contábeis oriundos das informações obtidas desses documentos.

As Empresas de Contabilidade são parceiras importantes no desenvolvimento de todas as Micros e Pequenas Empresas

Fonte: Administradores

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Descobrir o Simples é complexo

No Brasil, abrir uma empresa é uma epopeia. Essa operação envolve várias etapas e comparecimento a diversos órgãos e entidades, de cunho federal, estadual e municipal. Uma via-crúcis repleta de balcões. Fechar uma empresa, então, é quase impossível.

Isso começou a mudar. No dia 7 de agosto foi sancionada a lei complementar nº 147, que promove uma verdadeira revolução na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Por quê? Porque se constatou o óbvio. E o óbvio é complexo para ser identificado.

Depende de uma reflexão profunda, pois envolve ir contra hábitos e costumes.

A lei geral foi criada para concretizar o tratamento favorecido e diferenciado para as micro e pequenas empresas garantido na Constituição, principalmente facilitando a vida do pequeno empresário, com menores ônus tributários e burocráticos. Dentre os mais de 50 pontos de inovação da nova lei nº 147, alguns merecem destaque, como é o caso da universalização do Simples Nacional.

Quando assumi a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, iniciei intensa interlocução com o Congresso Nacional e com os fiscos, bem como inúmeros encontros na maioria dos Estados, com o objetivo de ouvir a sociedade e construir consenso para acabar com a discriminação injusta de alguns setores.

Cerca de 450 mil empresas serão beneficiadas e mais de 140 atividades poderão optar pelo Simples Nacional já a partir de 2015. Prevaleceu, enfim, a tese de que a opção pelo Simples deve ser pelo porte, e não pela atividade.

A importância desse passo é gigantesca para aumentar o potencial de geração de trabalho e renda na sociedade, incentivar o empreendedorismo e a transição dos negócios para a formalidade.

Hoje, mais de 9 milhões de empresas estão no Simples, protegidas contra o bombardeio burocrático que grassa fora dessa redoma.

E mais: nenhuma nova lei, norma ou regulamento alcançará a micro e pequena empresa se, em seu texto, não estiver o expresso tratamento diferenciado previsto na Constituição.

Outro ponto de avanço é a criação do cadastro nacional único de empresas.

Com a nova lei, um sistema informatizado garantirá a execução de processo único de registro e a legalização para obter os registros e licenças de funcionamento.

Fechar uma empresa também ficará muito mais simples. Vamos começar pela implantação do sistema de baixa imediata já em setembro deste ano no Distrito Federal, com ampliação sucessiva nos meses seguintes para os demais Estados.

E novos avanços virão. A Fundação Getulio Vargas assinou com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o Sebrae o compromisso de elaborar estudos para que, em 90 dias, possamos apresentar ao Congresso Nacional novo projeto de lei para rever o próprio modelo de tributação do Simples.

Há necessidade de eliminar a chamada "morte súbita" das empresas no Simples –quando, com um pequeno faturamento a mais, a empresa passa a pagar muito mais imposto. A ideia é melhorar o atual modelo de faixas, que tem elevação brusca da tributação. Em vez de escada com altos degraus, rampa de acesso.

E é impressionante como, após descobrir o óbvio, o consenso político se forma. A lei nº 147 foi aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado, com o trabalho dos presidentes Henrique Alves e Renan Calheiros, respectivamente.

A própria presidenta Dilma Rousseff, cujo apoio e firmeza foram decisivos para a aprovação do projeto, afirmou, na cerimônia de sanção, que a lei nº 147 representou a reforma tributária necessária para as micro e pequenas empresas.

Descobrindo o óbvio, exercitando o diálogo e perseguindo o consenso, vamos tornar muito mais simples, e menos complexa, a vida do empreendedor brasileiro.

Fonte: Folha de S.Paulo
Por: Guilherme Afif Domingos

Imposto de Renda: Receita paga hoje 3º lote de restituições

A Receita Federal deposita nesta sexta-feira (15) os valores referentes ao 3º lote de restituições do Imposto de Renda 2014. Serão contemplados 1,6 milhão de contribuintes, somando mais de R$ 1,9 bilhão. Confira no site da Receita se sua declaração foi liberada.

Contribuinte pode consultar declaração pelo telefone 146

Além das restituições referentes às declarações deste ano, o Fisco vai pagar os lotes residuais de 2008 a 2013 de contribuintes que ficaram retidos na malha fina.

Também é possível consultar sua declaração pelo telefone 146, ou acessar o aplicativo do Fisco para tablets e smartphones. Quem receber o dinheiro neste lote, referente à declaração de 2014, terá correção de juros de 3,64 % – referente à taxa Selic do período.

Quem não foi contemplado nesse lote pode conferir, por meio do serviço e-CAC, se há problemas com a sua declaração e consultar as condições para fazer a eventual regularização com a declaração retificadora.

Se você estiver no 3º lote, mas não receber o dinheiro, o Fisco orienta procurar qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

A restituição fica disponível por um ano e, se não for resgatada nesse período, precisa ser solicitada pelo Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição ou pelo e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Fonte: IG - Economia

Receita aprimora regras da Escrituração Contábil Fiscal

A Receita Federal alterou regras da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária. As novas determinações estão presentes em publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.

No caso da ECF, uma das novidades em relação à regra anterior é que no caso de sociedades não empresárias, "a Escrituração Contábil Digital (ECD) será considerada autenticada no momento da transmissão via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)." Também ficou estabelecido hoje que a obrigatoriedade de adoção da ECD não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Sobre regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária, a nova regra estabelece, por exemplo, que o prazo previsto para a aplicação do regime será fixado no contrato de importação entre o beneficiário e a pessoa residente ou domiciliada no exterior, prorrogável na mesma medida deste, ou em lei ou decreto que disponha sobre hipótese especial de aplicação desse regime.

Antes, estava estabelecido que o prazo de seria de seis meses, prorrogáveis automaticamente por mais seis meses; ou conforme previsto no contrato de importação entre o beneficiário e a pessoa residente ou domiciliada no exterior, prorrogável na mesma medida deste. Neste caso, foram fixados aprimoramentos em relação à, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária.

Fonte: EM.com.br

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Simples reduz contribuição para escritórios de advocacia

A Lei Complementar 147/14 que ampliou o Supersimples para o setor de serviços, incluindo a advocacia, traz inúmeras vantagens aos profissionais, especialmente no que se refere a redução das alíquotas de contribuição tributária.
Conforme o presidente nacional da Ordem Brasileira dos Advogados (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, os avanços atendem em especial aos jovens advogados e aos escritórios de menor porte. "Escritórios com faturamento anual de até R$ 180 mil sofrerão uma incidência menor de alíquota, com redução de 17% para 4,5%", disse o presidente.
Outra medida importante, destacada por Marcus Vinicius, é a simplificação do recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS), que será unificada, conforme a lei sancionada no último dia 7.
A estimativa da entidade é de que essas mudanças tributárias fomentem a criação de aproximadamente 420 mil novos empregos com a instituição de novas sociedades de advogados.
Na visão da OAB, as novas sociedades devem saltar de 20 mil para cerca de 126 mil, em todo o País. "Trata-se da mais importante conquista para a advocacia brasileira nos últimos vinte anos", destacou Marcus Vinicius.

Fonte: DCI – SP

Empresas optantes pelo Simples devem ter IR retido na fonte? Entenda casos

Empresários que optaram pelo Simples Nacional têm muitas dúvidas sobre a retenção na fonte das contribuições do PIS-Pasep,Cofins, CSSL e do Imposto de Renda.

As empresas optantes pelo Simples sofrem retenção na fonte do Imposto de Renda e das contribuições? E a empresa do Simples Nacional, na qualidade de contratante dos serviços, deve reter o Imposto de Renda e as contribuições na fonte?

Essas duas dúvidas são frequentes e as mais apresentadas pelos contribuintes, principalmente pelas empresas, sejam elas públicas ou privadas, que irão pagar os serviços.

Diante disso, o Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão encarregado de tratar dos aspectos tributários deste regime especial, esclareceu mediante a publicação da Instrução Normativa RFB nº 765, de 2007, que fica dispensado a retenção na fonte do Imposto de Renda e da CSSL e das contribuições ao PIS-Pasep e Cofins sobre as importâncias pagas ou creditadas às pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional.

Para fins da dispensa da retenção, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à empresa tomadora dos serviços declaração específica, na forma do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, em 2 (duas) vias e assinadas pelo seu representante legal.

A empresa tomadora dos serviços arquivará a primeira via da declaração, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal, devendo a segunda via ser devolvida ao interessado, como recibo.

Vale ressaltar que não há dispensa das retenções sobre os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, sendo esses valores tributados de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010.

Também não haverá retenção dos tributos mencionados nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal a empresas inscritas no Simples Nacional.

Para isso, a empresa inscrita no Simples Federal também deverá apresentar uma declaração específica, cujo modelo consta do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234, de 2012.

A empresa optante pelo Simples Nacional na qualidade de tomadora dos serviços contratados está dispensada de reter na fonte as contribuições mencionadas, porém, deverá reter na fonte o valor do Imposto de Renda.

Fonte: uol.com.br 

SP - Prefeitura vai parcelar dívidas de paulistanos

O prefeito Fernando Haddad (PT) vai encaminhar nas próximas semanas um projeto de lei à Câmara Municipal pedindo autorização para parcelar dívidas da população com o Município em até 120 meses. Com o aval dos vereadores, Haddad poderá dividir o pagamento de tributos atrasados, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Ambos somam 95% do total dos débitos.

Ferramenta usual para aumentar a arrecadação, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) não é usado pela Prefeitura desde 2011, ao contrário do governo estadual, que lançou iniciativa semelhante neste ano e em 2013, quando aumentou a arrecadação com o ICMS (tributo aplicado sobre mercadorias e serviços). Caso vire lei, a proposta estabelecerá prazos para a adesão que devem variar de três a seis meses.

À frente do projeto, o secretário municipal de Finanças, Marcos Cruz, diz que a Prefeitura ainda não tem estimativa de quanto pode arrecadar, mas acredita que o resultado será relevante. “Como a Prefeitura não lança o programa desde 2011, há grande demanda da sociedade civil”, diz.

A proposta ainda concede descontos, que serão aplicados sobre os juros e multas.
“Com isso, o valor se aproximará mais do valor inicial da dívida.” Na Câmara, o PPI de Haddad vai para a fila de projetos apresentados pelo Executivo com o objetivo de aumentar a arrecadação. A Câmara já avalia a concessão de terminais de ônibus e de garagens subterrâneas.

Fonte: Siga o Fisco

CFED - MP dispensa obrigação de farmacêutico em drogarias enquadradas no Supersimples

A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória 653/14, que obriga a presença de um técnico farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia e formado em curso profissionalizante (nível médio), em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas. Nos demais estabelecimentos, será necessária a presença de farmacêutico (profissional de nível superior), como determina a Lei 13.021/14, publicada segunda-feira (11) no Diário Oficial.

A dispensa de profissional de nível superior aplica-se, assim, às drogarias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). O estatuto, mais conhecido como Simples Nacional ou Supersimples, é o sistema simplificado de tributos que unifica em um boleto único oito impostos federais, estaduais e municipais. Ele beneficia todas as pessoas jurídicas que se enquadrem como microempreendedor, microempresas e pequenas empresas, com teto de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões.

Com a medida provisória, as farmácias do Supersimples adotarão as regras da Lei 5.991/73, que exige a presença do técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

A medida entrará em vigor em 30 de setembro, 45 dias após a publicação (11 de agosto).

Tramitação
A proposta será inicialmente analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Em seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Íntegra da proposta: MPV-653/2014

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Empresas não precisam recolher imposto ao contratar MEI

Além de estender os benefícios do Supersimples para 140 categorias, a lei complementar 147, sancionada dia 7 de agosto pela presidente Dilma Rousseff, deve incentivar a contratação de microempreendedores individuais (MEIs) por outras empresas. A nova lei deixa claro que o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. 

Gerente de Ambiente de Negócios do Sebrae/PR, Cesar Reinaldo Rissete, diz que a legislação anterior era confusa e, que muita gente acabava fazendo o recolhimento sem necessidade. Ele ressalta que o MEI já faz sua contribuição para a Previdência. E que a empresa que o contrata não mantém com ele uma relação de patrão que justifique o recolhimento da taxa patronal. "A cobrança de 20% na verdade é uma forma que o governo encontra de desincentivar a precarização das relações de trabalho", afirma o gerente. Segundo Rissete, o receio é que as empresas, em vez de contratar funcionários com o ônus da legislação trabalhista, passem a utilizar o MEI como mão de obra. 

Na visão do gerente, o governo mantém a contribuição para as atividades ligadas à construção civil por entender que os canteiros de obras são mais suscetíveis às "relações precárias de trabalho". "Isso não é necessariamente verdade, mas o espírito de manter os 20% para este setor é esse: o de proteger os trabalhadores", alega. 

Rissete acredita que os microempreendedores individuais das demais áreas têm muito a ganhar com a nova lei. "Agora as empresas terão segurança jurídica. Sabem que podem contratar esses empreendedores sem ter de arcar com o imposto previdenciário", explica. 

Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade (Fenacon), diz que o maior avanço será para as novas categorias. Porque, em relação às antigas, pouca gente será beneficiada, de acordo com ele. "A construção civil representa mais de 70% das contratações de MEIs (das categorias que já se enquadravam como microempreendedores individuais)", afirma. Berti concorda que a questão do recolhimento do INSS estava muito confusa na legislação anterior e que a mudança é "muito bem-vinda". 

Presidente do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon) de Londrina, Osmar Alves nega que as construtoras usem os MEIs como forma de burlar a legislação trabalhista. Segundo ele, o setor é o maior arrecadador de INSS e o governo não quer perder tanto dinheiro. "Já pedimos para o governo para sermos desonerados dessa contribuição e percebemos que ele não quer abrir mão do nosso imposto."

Fonte: Jornal de Londrina

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Simples Nacional: alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014

A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.

As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

As principais modificações estão descritas a seguir:

Novas Atividades

A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):

a) Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*)

b) Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:

a. Fisioterapia (*)
b. Corretagem de seguros (*)
c. Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)

c) Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)

d) Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
a. Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
b. Medicina veterinária
c. Odontologia
d. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
e. Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
f. Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
g. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
h. Perícia, leilão e avaliação
i. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
j. Jornalismo e publicidade
k. Agenciamento, exceto de mão-de-obra
l. Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

(*) As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.

As empresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2015. 

Anexo VI da LC 123/2006
O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.

Limite extra para exportação de serviços
A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.
Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.

Baixa de empresas
Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo.
O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

MEI – Contratação por empresas
Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).
Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.
Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.

Fonte: Receita Federal