sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Governo muda tributação de cosméticos a partir de maio deste ano

Atacadista ligado a produtor passará a pagar tributo sobre seu lucro. Com isso, poderá haver alta no preço do batom, alisador e esmalte.

A Secretaria da Receita Federal informou que o decreto presidencial 8.393, publicado no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (29) altera, a partir de maio deste ano, o modelo de tributação dos atacadistas de cosméticos que são ligados a produtores.

Com isso, poderá haver aumento da tributação sobre batons, esmaltes, laquês, alisadores de cabelos, maquiagens para olhos (rímel, sombra e delineador, por exemplo), além de cremes de barbear, sais aromáticos para banhos e odorizadores de ambiente. Shampoos e condicionadores não serão afetados.

Contas públicas
De acordo com João Hamilton Rech, coordenador de Tributos sobre Produção e Comércio Exterior da Receita Federal, a medida equaliza o setor atacadista e o industrial na incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de cosméticos. Com a decisão, o governo espera arrecadar R$ 381 milhões neste ano e R$ 653 milhões em 2016.

A mudança do modelo de tributação do setor de cosméticos faz parte do pacote do governo para tentar reequilibrar as contas públicas neste ano – após forte deterioração em 2014 por conta da fraca arrecadação, resultado do baixo nível de atividade e das desonerações e do aumento de gastos em ano eleitoral.

Mudança na tributação dos cosméticos
Segundo Rech, do Fisco, a alteração vale somente para empresas atacadistas ligadas aos produtores de cosméticos. Ele informou, porém, que estas empresa representam um "percentual importante" dos atacadistas do setor de cosméticos. "Neste modelo de negócios, geralmente há uma fábrica e distribuidor", explicou ele.

O coordenador de Tributos do Fisco explicou que a alíquota média de 22,5% do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) passará a incidir também sobre o preço de venda dos produtos, e não mais somente sobre o valor de produção - como acontece atualmente. No modelo atual, um produto é produzido, por exemplo, por R$ 100 e sobre este preço incide a tributação de 22,5% do IPI. Na venda pelos atacadistas, não há alíquota.

Com a mudança, o atacadista ligado ao produtor, que até então não pagava IPI, passará a recolher o tributo sobre a diferença entre o preço de produção (R$ 100, por exemplo) e de venda (R$ 120 por hipótese). Neste caso, a alíquota de 22,5% incidiria, pelo novo modelo, sobre os R$ 20 a mais cobrados na venda - o que pode gerar repasse para os preços ao consumidor.

Fonte: G1

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Para fisco paulista, atuação em armazém geral é estável

São Paulo - A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) afirmou, em nota ao DCI, que a atuação do fisco em relação à atividade de armazéns gerais é "estável ao longo do tempo" e "não apresenta variação".

As declarações foram enviadas pela assessoria de imprensa da Sefaz-SP em resposta à reportagem Fisco de SP mira operação em armazém geral, publicada na última sexta-feira (23) .

A matéria cita caso de empresa que foi autuada em R$ 450 mil por ter supostamente aproveitado de benefício fiscal de forma irregular. Isso porque o armazém geral contratado pela companhia não teria cumprido os requisitos necessários para a isenção.

A empresa verificou o registro na Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) e a inscrição estadual na Sefaz-SP. Mas segundo a nota do fisco, isso não é suficiente. "O status de 'ativo', por si só, não é suficiente para determinar o tratamento tributário", segundo a nota.

Para a isenção, seria preciso observar os requisitos previstos no Decreto Federal 1.102, de 1903. "Trata-se de legislação nacional, tradicional e de notório conhecimento do empresariado, advogados e contabilistas", acrescenta a Sefaz.

Só cumprindo os requisitos, o armazém geral receberia matrícula específica da Jucesp para exercer a função. "A disciplina vigora desde 1970, foi baixada pelo Conselho de Política Fazendária [Confaz] e está integrada à legislação paulista desde então", destaca a nota.

Fonte: DCI - SP

PPI - Programa de Parcelamento Incentivado - 2014


Contribuição Sindical Patronal: Recolhimento até 30/janeiro

As empresas em geral deverão recolher até amanhã, 30 de janeiro de 2015 a contribuição sindical patronal.

De acordo com o artigo 579 da CLT, a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria profissional ou profissional liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Fonte: LegisWeb 

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Formulário digital de seguro-desemprego entra em vigor a partir de abril


A partir de abril de 2015, a comunicação de dispensa de funcionários e o requerimento de seguro-desemprego deverão ser realizados por meio de plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o "Empregador Web".

A ferramenta foi criada com o objetivo de substituir o formulário manual para modernizar o processo e reduzir as possibilidades de fraudes no benefício trabalhista. Para acessá-la, o empregador precisa ter acesso à Internet e, também, possuir Certificação Digital, um arquivo identificador da Receita Federal que funciona como um Documento Eletrônico de Identidade.

Para dispensar um funcionário, a empresa deverá acessar o site do Empregador-Web e preencher as informações da demissão no Requerimento de Seguro-Desemprego (RSD), as quais serão enviadas automaticamente para o MTE. Um formulário impresso em papel comum deverá ser entregue ao trabalhador para que, após o sétimo dia de dispensa, ele possa dar entrada no benefício em uma rede de atendimento do ministério, portando os demais documentos necessários.

As unidades de atendimento, então, acessam o sistema para checar a veracidade dos dados para liberar a concessão do benefício em parcelas mensais a partir de 30 dias.

Na justificativa do ministério, as vantagens do novo sistema serão sentidas por todos: trabalhador, empregador e governo. Para o empregado, a plataforma promete agilizar o acesso ao seguro-desemprego, integrando-o com as ações de intermediação e de qualificação profissional. Para as empresas, a intenção é reduzir custos com a substituição de formulários manuais por digitais, além de modernizar o processamento dos dados. E, para o governo, a segurança do processo é o principal destaque, com a mitigação de fraudes.

Na avaliação do vice-presidente financeiro da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Carlos Alberto Baptistão, o sistema é positivo e contribuirá com o trabalho dos contadores, geralmente os responsáveis pelos procedimentos de demissão nas empresas. "Tudo que vem para diminuir a sonegação e facilitar o trabalho é bem vindo. Para o empresário em si não muda nada, mas para o contador a novidade será bem vinda se funcionar. Para o governo poderá coibir fraudes e, para o trabalhador, haverá a segurança de que o documento estará disponível para ele receber o seguro-desemprego", comenta.

O assessor jurídico da FecomercioSP, Leandro Almeida, concorda. "É mais uma evolução para tentar de alguma forma acelerar os procedimentos junto aos trabalhadores. No futuro, espero que todo o sistema seja informatizado, incluindo a parte do empregado. Quanto mais conseguir informatizar as ações fiscais, mais rápidos os processos tendem a ser", avalia.

Baptistão, da Aescon-SP, no entanto, cita que a plataforma deveria contar com ambiente para testes. "Somos a favor da ferramenta, mas precisa de um ambiente de testes, para contar com sugestões dos contabilistas antes de colocar o sistema como obrigatório". O vice-presidente da associação comentou que, quando tentou importar os dados do sistema contábil que utiliza para a ferramenta do MTE, algumas informações ficaram para trás. E, para relatar a falha, não encontrou um campo para sugestões. 

Por enquanto, o uso do sistema é opcional e, de acordo com o MTE, algumas empresas já utilizaram a ferramenta, como o banco Santander, a Itatiaia Móveis, Gestamp Paraná, CSN Construções e Incorporações, Transportadora Itamaraca, entre outras.

Os requerimentos impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do MTE até 31 de março de 2015.

Fonte: Fecomercio-S

Receita libera consulta ao novo Comprovante de Inscrição do CNPJ

Está disponível na página da Receita Federal na internet a consulta ao novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ. O sistema permite consultar o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da pessoa jurídica e outras informações cadastrais, como número de telefone, endereço eletrônico e o Ente Federativo Responsável (EFR). No caso do EFR, esta informação será disponibilizada apenas para os CNPJ da Administração Pública.

Fonte: Receita Federal

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Receita alerta para golpe do boleto bancário

Boleto bancário indevido
Alertamos às empresas optantes que NÃO EXISTE TAXA DE RENOVAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL. Aliás, não existe nem renovação do Simples Nacional. Uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.
VEJA ABAIXO O EXEMPLO DE BOLETO INDEVIDO
 SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Boleto Indevido Simples Nacional

Fonte: Receita Federal

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Entenda qual o impacto do pacote anunciado pelo governo federal

O contribuinte brasileiro, que pagará a conta do ajuste fiscal da bomba da gasolina à conta de luz, passando pela mera compra de um hidratante no supermercado ou o financiamento do automóvel, terá de lidar também com um Leão mais faminto neste ano. A presidente Dilma Rousseff vetou nesta terça-feira o projeto de lei que reajustava em 6,5% a tabela do Imposto de Renda (índice próximo à inflação real, que foi de 6,41% no ano passado). Novamente, as alíquotas deverão ser corrigidas em 4,5% neste ano — o que, na prática, empurra os contribuintes que tiveram correção salarial alinhada à inflação para faixas mais altas de IR.

O Brasil é dono de uma das cargas tributárias mais altas do mundo — arrecada o equivalente a 36,3% do Produto Interno Bruto (PIB) —, mas o apetite tributário não dá trégua. Os aumentos de impostos anunciados na segunda-feira pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, levarão ao Tesouro R$ 20,6 bilhões — dinheiro que seria usado para consumo diário, gasto com lazer e bens de consumo, lembra o economista do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e professor da PUCRS, Celso Pudwell.

O que pode ser mais frustrante é que esse aumento na arrecadação dificilmente será revertido em mais obras em estradas, aeroportos, hospitais ou escolas. Com as contas desreguladas, o governo se comprometeu em poupar pelo menos 1,2% do PIB, em uma tentativa de recuperar a confiança de investidores e empresários — que duvidam que o governo economize sequer metade deste valor.

Especialistas em finanças lembram que a mordida não vem só: o governo prepara um pacote de ajuda às empresas de energia (pagos via aumento na conta). Além disso, a não renovação da redução do IPI de automóveis, no final do ano passado, leva à alíquota ao patamar original, distanciando um pouco mais o brasileiro de itens de consumo.


Fonte: Diário Catarinense

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Novo procedimento de baixa do CNPJ

A publicação da Lei Complementar nº 147/2014 introduziu alterações importantes no que se refere ao funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 

Diante disso, a partir de 19 de janeiro 2015, a Receita Federal implementará um Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte. 

Para o deferimento da baixa, o Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a atualização do QSA ANTES e, somente depois solicitar a baixa, sob pena de indeferimento desta. 

Outra mudança a ser introduzida por esse Novo Fluxo será a possibilidade de deferimento da Baixa pelos Órgãos de Registro, assim como já ocorre com as solicitações de Inscrição e Alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte. 

Além disso, a baixa no CNPJ será realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica quanto aos débitos porventura existentes. 

Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Programa de Parcelamento Incentivado – PPI - 2014

O PPI-2014 é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31.12.2013.

Também podem ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento (exceto os saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI ou REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos a serem incluídos no programa.

Para acessar o Portal de Adesão ao PPI-2014 é obrigatório o uso da senha obtida mediante cadastramento no link da Senha Web. 

Quadro Resumo
OPÇÕES DE PARCELAMENTO NO PPI - QUADRO RESUMO
Opção de parcelamento no PPI
Optantes
Benefícios/Descontos
Quantidade máxima de parcelas
Valor mínimo da parcela (R$)
Obrigatoriedade de Garantia
Multa tributária
Juros de mora
Parcela Única
PF e PJ
85%
75%
1
PF: 40,00
PJ: 200,00
Não
Em até 120 parcelas mensais
(SELIC)
PF e PJ
60%
50%
120
PF: 40,00
PJ: 200,00
Não
(*) As reduções de percentual da verba honorária não se aplicam quando a verba honorária for fixada judicialmente, caso em que se observará a decisão judicial.

O PRAZO PARA FORMALIZAR O PEDIDO DE ADESÃO AO PPI-2014 ENCERRA-SE ÀS 24:00 HORAS DO DIA 30 de abril de 2015. (Decreto nº 55.828, de 07 de janeiro de 2015)

Fonte: Prefeitura de São Paulo

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

MP 664 e 665: veja algumas mudanças


No dia 30 de dezembro a Presidente da República editou as Medidas Provisórias nº 664 e 665, que, entre outros assuntos, determinam novas regras para acesso a benefícios previdenciários como, por exemplo, Abono Salarial, Seguro Desemprego e Auxílio Doença. Confira abaixo alguns pontos e a íntegra das duas MPs:

Abono salarial

Antes
Quem trabalhava um mês durante o ano – e recebia até dois salários mínimos – tinha direito a um salário mínimo como abono;

Agora
Carência de seis meses de trabalho ininterruptos e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado;

Seguro Desemprego

Antes
Carência de seis meses de trabalho;

Agora
Carência de 18 meses na primeira solicitação; 12 meses na segunda e seis meses a partir da terceira;

Auxílio Doença

Antes
O benefício era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS;

Agora
O teto é a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.

Fonte: Fenacon

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

IRPF: O Que Pode Ser Deduzido no Ganho de Capital?

Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração de rendimentos, os seguintes dispêndios:

1 – dos bens imóveis:
  1. a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
  2. b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
  3. c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;
  4. d) as despesas de corretagem referentes à aquisição ou alienação do imóvel, desde que suportado o ônus pelo alienante; Nota: não se equipara a corretagem o valor pago pelo alienante à construtora/incorporadora para a transferência do contrato de compra e venda – Solução de Consulta COSIT 339/2014.
  5. e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;
  6. f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel;
  7. g) o valor da contribuição de melhoria;
  8. h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção;
  9. i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;
  10. j) dispêndios com móveis planejados e embutidos, desde que se integrem fisicamente ao imóvel, sendo projetados especificamente para determinado espaço, sua instalação se dê de modo permanente ou, havendo possibilidade de remoção, esta não ocorra sem modificação, dano ou mesmo destruição, e resultem na valorização do imóvel (Solução de Consulta Cosit 298/2014).
2 – dos demais bens ou direitos:
  1. a) os dispêndios realizados com conservação, reparos, retífica de motor, etc., comissão ou corretagem, quando não transferido o ônus ao adquirente;
  2. b) juros e demais acréscimos pagos no financiamento para a aquisição de bens ou direitos.

Fonte: Blog Guia Tributário