sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Governo anuncia aumento de imposto sobre desoneração da folha de pagamento

Depois do decreto que limitou a R$ 75,1 bilhões as despesas da máquina federal até o fim de abril, incluindo investimentos do PAC, o governo federal publicou nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União mais medidas para dar continuidade a ajustes ficais. A Medida Provisória 669 revisa as regras da desoneração da folha de pagamento de setores produtivos, altera a legislação tributária incidente sobre bebidas frias e ainda dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.

A partir de junho as empresas passarão a recolher 4,5% e 2,5% do faturamento e não mais 2% e 1% como é atualmente. Desde 2011, o governo passou a desonerar a folha de pagamento de alguns setores substituindo o imposto de 20% sobre o salário por uma alíquota cobrada sobre o faturamento das empresas, que variava de 1% a 2% dependendo da companhia. Agora, este imposto sobre o faturamento sofreu aumento.

Em algumas situações, no entanto, a alíquota permanecerá em 2% até o encerramento dos projetos. É o caso das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013.

Hoje, 56 segmentos contam hoje com o benefício da desoneração da folha, criado pelo governo Dilma Rousseff em 2011. No ano passado, o governo abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por causa de desonerações, uma alta de 75% em relação ao ano anterior.

Bebidas. Entre as mudanças para o setor de bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federal poderá exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas a instalação de equipamentos contadores de produção, que possibilitem a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial. O texto ainda cria uma taxa pela utilização do equipamento.

As disposições da Medida Provisória entram em vigor em junho, para a desoneração da folha, a partir de 1º de maio para as bebidas frias e a partir de hoje para as regras relacionadas aos Jogos Olímpicos. Essas regras ampliam a abrangência da isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento. 

Fonte: Estadão

Fazenda lança aplicativo para smartphone e tablets que permite verificar a validade de cupons fiscais

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo colocou à disposição dos consumidores o aplicativo “SAT Verifica CFe” para smartphones e tablets com plataforma Android. A nova ferramenta integra o projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) que substituirá os emissores de cupons fiscais (ECFs) em postos de combustíveis e será de uso obrigatório para novos contribuintes e estabelecimentos comerciais cujos equipamentos ECF tenham 5 anos de uso a partir de 1º de julho de 2015.

O “SAT Verifa CFe” permite ao consumidor confirmar se o cupom foi gerado a partir de um equipamento SAT regularmente registrado junto à Secretaria da Fazenda, pela leitura do QRCode impresso no extrato do Cupom Fiscal Eletrônico. Assim, o consumidor poderá, imediatamente após a compra, conferir a validade do extrato recebido.

O download está disponível na loja de aplicativos da plataforma Android (Google Play). Em breve, estará disponível na versão iOS, para dispositivos da Apple. Informações adicionais sobre o SAT-CF-e podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.

A partir de 1º de julho de 2015, o SAT substituirá os emissores de cupons fiscais (ECFs) em postos de combustíveis e será de uso obrigatório para novos contribuintes e estabelecimentos comerciais cujos equipamentos ECF tenham 5 anos de uso. A legislação que trata do SAT-CF-e está aprovada nacionalmente desde 2010 (Ajuste SINIEF 11/2010) e a transição para o novo sistema, em São Paulo, está prevista na Portaria CAT 147/2012. 

Fonte: SEFAZ/SP

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Comprovante de Rendimentos – Entrega Deve Ser Feita até 27/Fev

A pessoa física ou jurídica que pagou a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário tem a obrigação de fornecer o respectivo comprovante até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

A falta dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril, com as informações que possui disponível (se necessário, o próprio contribuinte deverá somar todos os rendimentos percebidos no ano).

Fonte: Blog Guia Tributário

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Trabalhista - Finalmente foi regulamentado o eSocial e aprovada a versão 2.0 do seu Manual de Orientação



O Comitê Gestor do eSocial, por meio de Resolução, regulamentou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e determinou que os eventos que o compõem obedecerão as regras constantes do Manual de Orientação do eSocial, a ser disponibilizado no site www.esocial.gov.br , o que até o momento não ocorreu. 

Foram fixados os prazos em que os eventos que compõem o eSocial deverão ser transmitidos ao Ambiente Nacional, mediante autenticação e assinatura digital, utilizando-se certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). 

Caberá, ainda, aos órgãos partícipes do sistema (RFB, MPS, MTE e Caixa), disciplinar os procedimentos e os efeitos para que as informações prestadas no eSocial componham a base de cálculo para a apuração dos débitos delas decorrentes e a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas em atos administrativos específicos das autoridades competentes. 

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ao microempreendedor individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos. 

Falta, ainda, o disciplinamento quanto ao cronograma de obrigatoriedade de implantação e de escalonamento das empresas obrigadas, posto que a implantação deverá ser gradual. 

(Resolução CG-eSocial nº 1/2015 - DOU 1 de 24.02.2015)

Fonte: Editorial IOB

Socorro! Não entendo o meu contador...

O profissional contábil assumiu uma posição estratégica nas empresas, o que implica dizer que ele atua colado ao empresário. Os balanços e demonstrativos elaborados por ele fazem parte das tomadas de decisões, mas isso só tem efeito prático quando o diálogo entre as partes é claro, o que nem sempre acontece.

A linguagem do contador, aquele “contabilês” difícil, muitas vezes se apresenta como uma barreira intransponível ao empresário.

“Não é algo gratuito. É que existem normas nacionais e internacionais que precisam ser seguidas”, diz Wilson Gimenez, sócio-fundador da Datamétodo Gestão Contábil. “O que não impede o contador de interpretá-las para o cliente. É preciso lembrar que um balanço ou um relatório não pertence ao contador, mas sim à empresa”, acrescenta. 

A elaboração de balanços, demonstrativos e relatórios mais fáceis de serem entendidos, com o uso de linguagem coloquial, é um caminho para um melhor entendimento. Por outro lado, alguns termos básicos, usados quase que instintivamente pelo contador, também podem - e devem - fazer parte do vocabulário do empresário.

Com a ajuda de Gimenez, o Diário do Comércio traz aqui alguns desses termos que ajudarão o empresário a assimilar mais e melhor as informações apresentadas pelo seu contador. Essa lista pode crescer com sua ajuda. 

BALANÇO PATRIMONIAL
É uma fotografia que mostra a situação da empresa em determinada data. De um lado do balanço aparece tudo o que a empresa detém que possui valor econômico (os bens), como seus equipamentos instalados, seus imóveis, suas marcas, entre outros. Aparecem também os recursos que a empresa ainda tem para receber (os direitos), como valores depositados ou aplicados em instituições financeiras, ou valores decorrentes de vendas a prazo, títulos, e por aí vai. Do outro lado do balanço aparecem os valores que a empresa têm de pagar a terceiros (as obrigações), como salários, aluguel, fornecedores, impostos e outros. Os bens e direitos formam o ativo da empresa. As obrigações, o passivo. 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Consiste na diferença, positiva ou negativa, entre o ativo e o passivo da empresa. Por exemplo, se a empresa tem um ativo de R$ 1 milhão e um passivo de R$ 300 mil, seu patrimônio líquido será de R$ 700 mil. De maneira simplificada, são os resultados acumulados pela empresa ao longo da sua existência, que podem ser lucros ou prejuízos. Entram nessa conta, por exemplo, o capital social, reservas, ajustes patrimoniais e ações em tesouraria.

CAPITAL SOCIAL
É a quantia de recursos necessária para viabilizar o início das atividades de uma empresa enquanto ela ainda não possui faturamento suficiente para arcar com seus gastos. Os recursos que compõem o capital social podem ser em espécie ou na forma de bens. 

A RECOLHER
Em geral assume o mesmo sentido de pagar, mas para o caso de tributos. Os tributos a recolher são aqueles apurados até a data do fechamento do balanço patrimonial ou balancete mensal, sendo que seu vencimento e respectivo pagamento deverão ocorrer em data subsequente. Os tributos a recolher fazem parte do passivo da empresa. 

A RECUPERAR
Diz-se para aqueles tributos embutidos nos preços das mercadorias ou serviços adquiridos pela empresa e que poderão se transformar em crédito para abatimento dos tributos a recolher. Os saldos dessas contas fazem parte do ativo da empresa. 

CUSTOS
São valores aplicados na produção de bens ou serviços. Aqueles que podem ser facilmente atribuídos à produção de algum bem ou serviço são chamados de custos diretos, a exemplo dos gastos com matéria prima. Já aqueles que não podem ser diretamente relacionado a produção de um determinado bem ou serviço são chamados de custos indiretos, como, por exemplo, gastos com energia elétrica. 

DESPESAS
São os gastos que não estão relacionados direta ou indiretamente com a produção de bens ou serviços (estes seriam os custos), mas são necessários para a manutenção das áreas administrativas e de vendas da empresa. Aqui entram os salários, material de escritório, investimentos em publicidade, entre outros. Também são consideradas despesas os dispêndios financeiros, tais como juros, tarifas bancárias e demais encargos de financiamento.

CUSTOS OU DESPESAS FIXAS 
Aqueles que incorrem independentemente da produção ou do faturamento terem ou não acontecido. Por exemplo, aluguel, energia elétrica, comunicação, salários da administração e outros.

CUSTOS E DESPESAS VARIÁVEIS
Aquelas que estão atreladas à produção ou faturamento da empresa, tais como: comissões, gastos com embalagens, entre outros.

Fonte: Diário do Comércio
Por: Renato Carbonari Ibelli

Receita divulga as novidades do IR/2015

O Subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, iniciou a entrevista coletiva desta segunda-feira, 23, informando que "todos os anos a Receita Federal faz um esforço para facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda". Para a DIRPF 2015, as novidades começaram a ser lançadas em outubro do ano passado, quando foi disponibilizado o Rascunho, um aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamento e recebimentos no decorrer do ano. Durante o período de entrega o PGD importa as informações, se o contribuinte fizer essa opção.

Mobilidade – Esse ano, uma das facilidades anunciadas é a possibilidade do contribuinte salvar o arquivo da declaração e recuperá-la noutro dispositivo. São três as formas de preenchimento:

1. No microcomputador - utilizando o PGD IRPF;
2. Em dispositivos móveis - utilizando o aplicativo m-IRPF;
3. Ou através da declaração online, disponível no e-CAC.
Será possível começar o preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as informações online.


Pré-Preenchida - foram acrescentados na declaração pré-preenchida os dados da DMED e DIMOB. Até o ano passado o programa utilizava dados apenas da DIRF.

O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, anunciou ainda algumas novidades que vão ser lançadas ainda este ano, como o aplicativo para cálculo do RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), "esse aplicativo vem para resolver as dificuldades que sempre existiram em relação a isso", afirmou Adir. A fonte pagadora só precisará preencher os dados no aplicativo e o imposto será calculado. Não será necessário login, nem armazenamento de informações, apenas geração de relatório, para impressão com os valores calculados.

Ainda este ano será possível também o contribuinte optar por receber alerta, no celular e tablet, sobre a evolução do processamento da declaração entregue.


Programa Carnê Leão -médicos, dentistas, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, psicanalista e advogado terão de informar através do Carnê Leão, os valores pagos por pessoas físicas e seus respectivos números de CPFs. Esses dados serão utilizados na DIRPF do ano que vem. O objetivo é diminuir o número de contribuintes com declarações retidas na malha por divergências nas informações com despesas médicas.

O prazo para a entrega da DIRPF 2015 começa dia dois de março e termina no dia 30 de abril. O PGD IRPF estará disponível para download, às 8h do dia 2 de março.


Clique na imagem para ampliar

Fonte: RFB

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Receita Federal oferece 6 cursos online gratuitos

Receita Federal disponibiliza cursos a distância, tutoriais e dicas para facilitar o entendimento sobre CNPJ, PER/DCOMP, Simples Nacional, DCTF e Dacon Mensal 1.0 e o preenchimentos dos documentos referentes a eles.

Lista de Cursos

CNPJ – Clique aqui para fazer o Curso a Distância do CNPJ.

PER/DCOMP – Clique aqui para fazer o Curso a Distância do PER/DCOMP

GFIP – Clique aqui para fazer o Curso a Distância da GFIP

Simples Nacional – Clique aqui para fazer o Curso a Distância do Simples Nacional

Atenção: A RFB informa que o Curso de Ensino a Distância sobre o Simples Nacional foi atualizado e contempla as informações sobre o Microempreendedor Individual – MEI e o Sistema de Recolhimentos em Valores Fixos Mensais .

DCTF – Clique aqui e aprenda o correto preenchimento da DCTF. É mais simples do que parece.

Dacon Mensal 1.0 – Aqui você encontrará informações básicas sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal – Dacon Mensal 1.0, tais como: histórico, exemplos de Créditos & Não-Cumulatividade, Fichas do PGD e algumas Questões Interessantes.

Link: http://canaldoensino.com.br/blog/receita-federal-oferece-6-cursos-online-gratuitos

Fonte: Canal do Ensino

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Receita Federal amplia consultas á pessoas jurídicas através do CNPJ

Através do CNPJ, a Receita Federal também permite agora ver o capital social, dados de contato entre outras informações. Veja aqui como está funcionando agora e como se proteger! A Receita Federal do Brasil ampliou o acesso a informações cadastrais das Pessoas Jurídicas através do CNPJ.

Anteriormente, poderia se consultar nome, endereço e atividade principal, além da informação se a empresa está ativa ou não.

Agora, também é possível ver também o quadro societário, capital social, telefone e e-mail de contato.

A medida é interessante porque desburocratiza pesquisas que muitas vezes precisamos no dia a dia para conduzir processos de regularização de empresas.

Por outro lado, os dados da empresa divulgados dessa forma podem ser acessados por pessoas de má-fé que poderão usar indevidamente as informações cadastrais da empresa.

Além disso, todos devem ficar mais atentos a e-mails de propagandas ou mesmo de vírus muito utilizados nas mídias digitais para divulgações de produtos ou mesmo, com a má intenção de roubar conteúdos das máquinas de quem acessa as contas de e-mail.

Em tempos digitais, os golpes também diversificam. Pode acontecer da pessoa receber um e-mail na conta da empresa, chamando-a pelo nome e NÃO DESCONFIAR que trata-se de um golpe. Fique atento.

A Receita Federal só manda correspondências eletrônicas para os contribuintes quando devidamente autorizadas. Além disso, utiliza-se de ambiente próprio chamado Domicilio Eletrônico do Contribuinte, acessado por login e senha para se comunicar sobre assuntos específicos.

As mensagens recebidas devem ser deletadas totalmente das máquinas onde foram recebidas porque podem representar risco para as empresas e seus sócios.

Fonte: Contábeis.com

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

MTE lança medidas de combate à informalidade e sonegação do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai apertar a fiscalização contra a informalidade e a sonegação dos valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As medidas devem elevar as receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do FGTS e da Previdência Social em R$ 5,2 bilhões até o final deste ano. 

Os Auditores Fiscais do Trabalho, em todo País, estão dando início à fase 2 do Plano Nacional de Combate a Informalidade dos Trabalhadores Empregados. Ao longo dos últimos seis meses, o MTE trabalhou na preparação desta ação, com a melhoria dos sistemas informatizados, a criação de novas ferramentas de fiscalização, a capacitação dos agentes e a organização de um plano de fiscalização por estado. 

As ações de fiscalização contra a informalidade acontecem “in loco” nas empresas e tiveram como ponto de partida o mapa da informalidade no País, desenhado a partir da Pnad 2013 e do Censo do IBGE. Uma campanha informativa já foi realizada nos 537 municípios onde as pesquisas apontaram maior informalidade. Pelo menos 554 mil empresas foram notificadas por mala direta. As regiões Nordeste e Sudeste, que tem os maiores índices de informalidade, devem ganhar atenção especial.

A expectativa é tirar da informalidade mais de 400 mil pessoas nessa fase dos trabalhos. Um grande número de trabalhadores também deve ser formalizado a partir da repercussão das ações de fiscalização.

Fiscalização eletrônica - Os Auditores Fiscais do Trabalho também deflagram a partir desta semana a terceira etapa do Programa de Fiscalização Eletrônica, diretamente nas informações prestadas pelas empresas. A meta é recolher e notificar um valor superior a R$ 2,6 bilhões e garantir que os volumes devidos aos trabalhadores também sejam depositados nas contas vinculadas. 

O projeto de fiscalização eletrônica teve início ainda em 2013, com projetos pilotos em quatro estados. Em 2014, 750 auditores fiscais foram capacitados e a estrutura de equipamentos de informática foi modernizada para permitir a execução da tarefa em todo o País.

Fonte: MTE
Editado por Rogers Contabilidade

Aviso aos emitentes de NF-e: a partir de 01/04/2015 só poderá emitir NF-e na versão 3.10

Prezado contribuinte, 

Informamos que a partir de 01/04/2015 o leiaute versão 2.0 da NF-e será descontinuado. O emissor NF-e para leiaute versão 3.10 já está disponível para download para homologação (www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br) e produção (www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br). 

Recomendamos que a instalação e homologação da nova versão seja feita o mais breve possível, evitando possíveis transtornos por uma migração de última hora. Sugerimos manter o emissor para NF-e leiaute versão 2.0 instalado para fins de consulta dos documentos fiscais emitidos neste aplicativo, dada a impossibilidade de importar as NF-es da versão 2.0 na versão 3.10 por incompatibilidade de schemas. Os cadastros básicos (produtos, clientes, transportadores e emitentes) poderão ser exportados da versão 2.0 e importados na versão 3.10.

Fonte: SEFAZ/SP

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Lista dos Contribuintes Sujeitos ao IPI

São obrigados ao pagamento do IPI como contribuinte:

I – o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;

II – o industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;

III – o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;

IV – os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade.

É ainda responsável, por substituição, o industrial ou equiparado a industrial, mediante requerimento, em relação às operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

Base: artigo 24 RIPI/2010.

Link: http://guiatributario.net/2015/02/10/lista-dos-contribuintes-sujeitos-ao-ipi/

Fonte: Blog Guia Tributário

Calculadora do Imposto na Nota

A calculadora do Imposto na Nota é uma ferramenta desenvolvida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), em parceria com o Sebrae, que permite que o empresário informe o valor estimado dos tributos incidentes sobres seus produtos e/ou serviços, para atender as exigências da Lei 12.741/2012 – Lei do Imposto na Nota.

Como usar?
Faça o download da Calculadora
Abra o arquivo no Microsoft Excel (2003 ou Superior)
Habilite as Macros (Opções no Canto Superior Esquerdo)
Selecione sua Unidade Federativa (UF) – Estado ou Distrito Federal
Selecione a Atividade mais próxima da sua
Selecione seu Regime de Tributação (Simples ou Lucro Presumido)*
Selecione sua Faixa de Receita*
Clique no botão “Calcular Tributo”
Clique no botão “Gerar Cartaz”
Imprima o cartaz ou disponibilize em meio eletrônico em local visível do estabelecimento

Em caso de Dúvidas a respeito dessas informações peça auxílio a seu contador

Como é feito o cálculo

O cálculo é feito a partir da Soma da Alíquota que incide sobre a faixa de receita do Simples Nacional, relativa à tabela correspondente à atividade exercida pelo empresário (Comércio – Anexo I, Indústria – Anexo II, Serviços – Anexos III, IV e V), acrescido do valor médio pago a título de substituição tributária para o segmento (se houver) na Unidade Federativa onde a empresa realiza suas atividades.

Para fazer o download da calculadora, clique aqui.
Para mais informações, clique aqui
Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2358

Fonte: Fenacon

Resultado dos Pedidos de Opção pelo Simples Nacional

O resultado dos pedidos de opção efetuados em Janeiro/2015 por empresas em atividade está sendo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional. Restam ser processados aproximadamente 14.000 pedidos de opção, cujo resultado será divulgado até 13/02/2015.

Atenção: No próximo dia 18 de fevereiro haverá novo processamento dos pedidos de opção indeferidos, com vistas a verificar eventual regularização de débitos na Receita Federal entre 02/02/2015 e 06/02/2015 . Os contribuintes que regularizaram débitos no período devem aguardar até o dia 19/02/2015 para verificar se o indeferimento foi revertido.

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

HONORÁRIOS RECEBIDOS POR ADVOGADOS DEVEM SER INDIVIDUALIZADOS POR CPF DE CADA CLIENTE A PARTIR DE 2015

A partir de 2015 foi implementada, pela Receita Federal, nova sistemática na utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Pelo novo sistema deverá ser informado o número do registro profissional dos contribuintes (tabela abaixo), bem como identificado, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados.

Além dos advogados estão sujeitos à nova sistemáticas os seguintes profissionais:

Código
Ocupação Principal do Contribuinte
225
Médico
226
Odontólogo
229
Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
241
Advogado
255
Psicólogo e psicanalista

O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF – imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

O rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo de emprego não está sujeito ao pagamento do Carnê-leão. Nesse caso, o imposto é retido pela fonte pagadora.

A nova medida, segundo a Receita, visa reduzir o número de contribuintes pessoa física que têm a declaração anual do IR retida na malha fina, justamente por terem feito pagamentos de valores significativos a outras pessoas físicas, exigindo assim que apresente tais documentos ao Fisco.

A individualização por CPF dos honorários recebidos pelos advogados (e demais profissionais acima citados) permitirá que a Receita Federal cruze informações de modo a confrontar os valores declarados pelos respectivos contribuintes.

Conforme dados extraídos do sitio da Receita Federal, em 2014 houve um total de 937.939 declarações retidas em malha fiscal, sendo:

§ 740.760 Declarações com Imposto a Restituir;

§ 174.301 Declarações com Imposto a Pagar; e

§ 22.878 Declarações sem Saldo de Imposto a Pagar ou a Restituir.

Como 52% apresentaram problemas com a omissão de rendimentos e 20% com despesas médicas (percentual considerado alto pela Receita), a medida visa garantir menos prestações de contas com este tipo de problema.

Até 2014 o advogado (ou outro profissional liberal) não precisava identificar ao Fisco quem era a pessoa física pagadora.

Já a partir de 2015 todo recebimento pelo profissional liberal deve ser registrado fazendo constar, portanto, o CPF da fonte pagadora conforme determina a Instrução Normativa RFB 1.531/2014.

Fonte: Contabilidade na TV

Governo federal estuda prorrogar horário de verão

O estudo é realizado pelo diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, para saber se compensa a medida. A ideia é economizar energia

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, disse que o governo federal está realizando estudos para saber se é viável uma eventual prorrogação do Horário de Verão, que está marcado para terminar em 22 de fevereiro.

A medida ajudaria nos esforços para economizar energia em um cenário em que os reservatórios das principais hidrelétricas estão baixos e as chuvas ainda não indicaram uma clara recuperação.

"Essa eventual medida não tem efeito tarifário, mas altera o perfil de consumo. Os estudos estão sendo feitos e depois disso vamos saber se compensa", disse Romeu Rufino.

Fonte: Terra

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Feira do Empreendedor espera atrair 85 mil pessoas em São Paulo

De sábado (7) a terça-feira (10 é realizada em São Paulo a 4ª Feira do Empreendedor, no Pavilhão do Anhembi. Promovida pelo Sebrae-SP (Serviço de Apoio a Micro e Pequena Empresa de São Paulo), ela leva orientação empresarial para donos de pequenas empresas e para quem está pensando em ter o negócio próprio.

A entrada é grátis e a expectativa é atrair 85 mil visitantes. Na última edição, em fevereiro de 2014, a feira recebeu 82 mil pessoas. O evento espera crescer 15% em geração de negócios, movimentando R$ 5,6 milhões. Empresários interessados em melhorar o negócio ou aspirantes a abrir uma empresa terão acesso a informações e oportunidades.

"O espaço da feira é um ambiente propício para estimular esse movimento, pois reúne num mesmo local empresários e potenciais empreendedores dos mais diversos segmentos; prevê a realização de 320 palestras e mais de 40 mil capacitações gratuitas, e mostra opções concretas de investimento", afirma Bruno Caetano, diretor superintendente do Sebrae-SP.

São 400 expositores numa área de 30 mil m². Entre eles, estão fornecedores de máquinas e equipamentos, representantes de franquias e de vendas porta a porta, empresas de serviços, representantes comerciais e fornecedoras de TI (Tecnologia da Informação) para desenvolvimento de negócios físicos e online.

 


Feira passa a ser anual, com espaços temáticos
A feira, que acontecia a cada dois anos, passa a ser anual, ampliando a oferta de orientação, produtos, serviços e possibilidades de network a um segmento da economia que, apesar de todas as dificuldades, vem crescendo em várias frentes de atividade e se mantém como o grande gerador de emprego no país, segundo o Sebrae.

Os pequenos negócios somam mais de nove milhões no Brasil e 2,5 milhões somente no estado de São Paulo.

As atividades são divididas em espaços temáticos. Os microempreendedores individuais (MEI), que já são mais de 1,1 milhão em São Paulo, terão uma área especial de orientação e formalização na hora.

Interessados em tomar crédito ou conhecer as linhas de financiamento para pequenas empresas receberão dicas de consultores especializados e informações das próprias instituições financeiras.

O espaço CineSebrae terá sessões de cinema com foco nos desafios do universo empreendedor, que serão seguidas de orientação de consultores especializados.

A Faesp (Federação da Agricultura do Estado de São Paulo) mostrará projetos e soluções na área de agronegócios. Espaços especiais também foram programados para orientar start-ups (empresas nascentes, geralmente de base tecnológica) e mostrar tendências e novidades tecnológicas para o varejo físico e virtual.

O visitante poderá ainda fazer compras em um minishopping com produtos de pequenas empresas. A feira também estará totalmente adaptada para pessoas com deficiência, com garantia de mobilidade e tradução de palestras na linguagem de libras.

 


Serviço:
Feira do Empreendedor

Data: de 7 a 10 de fevereiro, das 10h às 21h

Local: Pavilhão Anhembi Parque

Endereço: avenida Olavo Fontoura, 1.209

Entrada grátis


Fonte: Uol 

Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2015

Este ano será possível fazer a declaração no modo online através do e-Cac

O prazo para e entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.

Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:
Obrigatoriedade 2015
Ano anterior
2015
Rendimentos Tributáveis
R$ 25.661,70
R$ 26.816,55
Rendimentos Isentos
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
Atividade Rural
R$ 128.308,50
R$ 134.082,75
Bens em 31 de dezembro
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
Desconto Simplificado


20% - limitado a
R$ 15.197,02
R$15.880,89
Deduções


Dependentes
R$ 2.063,64
R$ 2.156,52
Instrução
R$ 3.230,46
R$ 3.375,83
Contribuição Oficial


Contribuição à Previdência Complementar
12% rend. trib.
12% rend. trib.
Despesas Médicas


Dedução Empregada doméstica:
R$ 1.078,08
R$ 1.152,88
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.
6%
6%

Fonte: Receita Federal

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Declaração do IR 2015 deve ser entregue entre 2 de março e 30 de abril

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU) com as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2015, ano-calendário de 2014. O documento deverá ser entregue no período de 2 de março a 30 de abril pela Internet.

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, em 2014, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quando à atividade rural, está obrigado a declarar o contribuinte que, em 2014, obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

Segundo as regras, é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente de mais de uma declaração, seja como titular seja como dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência ocorrida em 2014.

Fonte: EM.com.br

Divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2015

Por meio da  Portaria MINISTÉRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO nº 15 de 03.02.2015 foram divulgadas as datas que serão feriados nacionais, bem como, os dias que serão considerados ponto facultativo.

1 - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
2 - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
3 - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
4 - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
5 - 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);
6 - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
7 - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
8 - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
9 - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
10 - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
11 - 30 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112/1990 (ponto facultativo);
12 - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
13 - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
14 - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
15 - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
16 - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).




Alckmin reduz carga tributária de insumos para indústria alimentícia

O governador Geraldo Alckmin firmou nesta terça-feira (3/2) decreto que desonera insumos utilizados pela indústria alimentícia. A medida do governador altera a base de cálculo do ICMS para reduzir de 18% para 7% a carga tributária que incide nas saídas de amido de milho e derivados realizadas pelos fabricantes ou seus centros de distribuição.

De acordo com o governador “medidas de redução de impostos, dentro do critério de responsabilidade fiscal, são para estimular o emprego e a renda no Estado de São Paulo”. O evento, realizado no Palácio dos Bandeirantes, contou com a participação dos secretários da Fazenda, Renato Villela, da Agricultura, Arnaldo Jardim, parlamentares, prefeitos e representantes do setor.

O benefício abrange uma série de insumos como amido de milho, glicose, xarope de glicose, amido modificado e dextrina de milho e colas fabricadas a base de amido. O decreto autoriza também o diferimento do ICMS das remessas de produtos do fabricante para seus centros de distribuição, mediante regime especial. Com esta mudança, o recolhimento do imposto devido passa a ocorrer somente no momento da saída das mercadorias.

Fonte: SEFAZ/SP

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

IRPJ/CSLL - Ganho de capital - Parcelamento de débitos - Alteração

Foi publicada no DOU de hoje (3.2.2015) a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 202/2015, para alterar a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 148/2015, que dispõe sobre o pagamento ou o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes de ganho de capital, ocorrido até 31.12.2008, pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos.

Fonte: FISCOSOFT

Pequenas empresas começam ano com cobranças indevidas

As empresas optantes pelo Simples Nacional e que comercializam em outros estados precisam estar com a atenção redobrada neste começo do ano, para não serem "vítimas" de falhas nos sistemas das secretarias de Fazenda.

Em São Paulo, por exemplo, algumas empresas estão recebendo cobranças indevidas referentes ao recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações que envolvam a substituição tributária e diferencial de alíquota.

"Em uma única semana, recebemos dez casos em que o pagamento do imposto nessas operações foi feita e declarada [Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota, realizada anualmente], mas por algum erro do sistema, não foi registrado, e receberam notificações. O problema é que se a empresa demorar a comprovar que o pagamento foi feito, entra na 'dívida ativa' [cujo tramite é mais complexo]", Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade.

De acordo com a especialista, mesmo no caso de comprovar que o pagamento foi feito, o processo demora até 90 dias. "Isso é muito tempo para a empresa se regularizar. Por isso, o quanto antes o procedimento de confirmação for feito, melhor. Não adianta confiar que como o imposto foi recolhido está livre, porque corre o risco de cair na dívida ativa", alerta.

Para evitar essa situação, Elvira afirma que a empresa precisa enviar uma petição para a secretaria da fazenda explicando porque houve a cobrança indevida e anexando a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota referente ao prazo notificado. A resposta leva pelo menos 30 dias para ser divulgada pela pasta.

Segundo a Prolink Consultoria, em vista da complexidade do sistema tributário brasileiro, os principais cuidados a serem tomados são: sempre guardar o comprovante de pagamento da antecipação tributária devidamente reconhecido, lançado na contabilidade e conciliado com os livros fiscais; fazer a conferencia com os relatórios que darão origem ao STDA; em caso de insuficiência de recolhimento detectado efetuar o pagamento do mesmo, com multa e juros, caso ocorra, antes do envio da STDA; e sempre que possível entrar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e puxar a situação fiscal do contribuinte. Eventuais débitos ficam a disposição para autorregularização.

Procurada para esclarecimentos sobre as cobranças indevidas principalmente no caso King Contabilidade, a Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo não se pronunciou até o fechamento desta edição.

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços 
Editada por Rogers Contabilidade

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Chegou a Carteira de Trabalho Digital

Está valendo, desde o princípio deste mês de janeiro, em todos os Estados do Brasil, a Carteira de Trabalho Digital. Presente desde 2014 no Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal, a nova carteira tem como principal vantagem todas as informações atualizadas dos cidadãos, o que permite consultas online a respeito do histórico do trabalhador e maior agilidade no pagamento de benefícios previdenciários e trabalhistas.

Além disso, a mudança será gratuita, e o cidadão que quiser adquiri-la não desembolsará nada pelo documento. De acordo com Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os cidadãos serão atendidos por meio de um sistema de agendamento que evitará filas, com emissão rápida de aproximadamente 20 minutos. 

Com a Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador terá garantido mais segurança em seus dados e informações que serão cruzadas e detalhados no ato da solicitação da nova carteira. De acordo com dados do MTE, por ano são emitidas mais de 6 milhões de carteiras de trabalho em todo o país.

Quem já possui carteira de trabalho não precisa solicitar um novo documento, pois a mesma continuará valendo. A validação pelo novo sistema poderá ser feita apenas em caso de segunda via ou primeira via.

Fonte: Contmatic

8 dicas especiais para o IRPF 2015

Conheça algumas despesas diferentes das habituais, que podem reduzir o imposto ou aumentar a restituição em sua declaração de imposto de renda

Vanildo Veras*

Conheça algumas despesas diferentes das habituais, que podem reduzir o imposto ou aumentar a restituição em sua declaração de imposto de renda:

1 - Próteses dentárias – Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, tratamento com a colocação de dentaduras, coroas ou pontes (que são consideradas como próteses dentárias), além dos gastos com a colocação e manutenção do aparelho dentário, poderá deduzir em sua declaração, desde que tenha nota fiscal ou recibo, emitidos por dentista ou clínica dentária;


2 - Cadeiras de rodas - Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, compra de cadeiras de rodas, deve lançar na sua declaração como despesa médica, para que haja a dedução, mas não se esqueça da nota fiscal;

3 - Enfermeira – Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, gastos com enfermeiras, massagistas e assistentes sociais, poderão fazer a dedução destas despesas em sua declaração, desde que comprove que ficou internado e estes gastos estejam incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital;

4 -Marca-passo – Se você ou seus dependentes realizou, em 2014, cirurgia cardíaca e precisou colocar um marca-passo, poderá deduzir em sua declaração, desde que tenha os comprovantes do aparelho e procedimentos, emitidos por médico ou hospital;

5 - Médico no exterior - Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, cirurgia ou tratamento no exterior, poderão lançar em sua declaração apenas os gastos que o médico que consiga comprovar o efetivo pagamento.
Infelizmente as suas despesas e as do(s) seu(s) acompanhante(s) com hospedagem, passagem, traslado e alimentação, não podem ser deduzidas;

6 - Cirurgia plástica – Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, cirurgia plástica reparadora ou até mesmo com a finalidade estética, poderá deduzir em sua declaração, desde que tenha os comprovantes (recibos ou notas fiscais), que poderão ser solicitados em eventual procedimento de verificação;

7 - Palmilhas e calçados ortopédicos - Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, compra de pernas e braços mecânicos, palmilhas e calçados ortopédicos, deverá lançar em sua declaração como despesas médicas, desde que tenha a nota fiscal correspondente;

8 - Na dúvida, é melhor procurar um Contador para prestar este serviço e assim evitar possíveis aborrecimentos.

*É diretor de inteligência fiscal na Datanil Consultoria Contábil Ltda., vice-presidente do Financeiro Sindicato das Empresas Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) , contador, consultor com especialização em gestão corporativa pela PUC-SP e em Análise Financeira Contábil pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), além de especialista em Inteligência Fiscal e Planejamento tributário. 

Por Redação Contmatic Phoenix em 02/02/2015
Fonte: Administradores

Simples Nacional: resolução de pendências na Receita Federal até o dia 6 de fevereiro

Eventuais pendências junto à Receita Federal do Brasil não impedem a formalização do pedido de opção, mas referidas pendências devem ser resolvidas até essa data, sob pena de causar o indeferimento do pedido

1. Os pedidos de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, com validade para 2015, poderiam ser feitos até às 23h59m do dia 30/01/2015. 

2. Eventuais pendências junto à Receita Federal do Brasil não impediram a formalização do pedido de opção, mas referidas pendências devem ser resolvidas até o dia 06/02/2015, sob pena de causar o indeferimento do pedido. 

3. Não há necessidade de o contribuinte comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal. A maior parte das pendências pode ser resolvida pela internet, a exemplo dos pedidos de parcelamento. Importante destacar que o pedido de parcelamento, para ser deferido, deve ter a primeira parcela paga até dois dias antes do prazo final para regularização. Ou seja, na hipótese de parcelamento, o valor da entrada deve ser pago até o dia 04/02/2015. 

4. As multas relativas à GFIP que se enquadrem na hipótese de anistia, em face do disposto nos artigos 48 a 50 a Lei nº 13.097/2014, não impedirão, por si só, o deferimento do pedido de opção. 

5. O resultado final da opção será divulgado dia 13 de fevereiro de 2015, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.


Fonte: Receita Federal Redação Contmatic Phoenix