Publicada a versão 2.0.16 do Guia Prático da EFD ICMS IPI, aprovado pelo ATO COTEPE/ICMS 16, DE 25 DE MARÇO DE 2015, publicado no DOU de 30/03/2015.
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.16 – 13/03/2015
1. Validação do Campo 07 – SER do Registro C100 para documentos eletrônicos.
2. Orientação de preenchimento do campo 9 (CHV_NFE) do registro C100.
3. Validação do Campo 07 – SER do Registro D100 para documentos eletrônicos.
4. Alteração na descrição do campo 03 – MUN do registro 1400 para “Código do Município de origem/destino”.
5. Orientação registro H001.
6. Orientação Campo 11 – VL_ITEM_IR do Registro H010.
Fonte: Portal do SPED
terça-feira, 31 de março de 2015
Disponibilizada nova versão do PVA da EFD ICMS IPI
Publicada a versão 2.1.4 do PVA da EFD ICMS IPI.
Principal alteração:
- REGRA_VALIDA_CPF_CNPJ: Correção da aplicação da regra que está gerando um erro interno do sistema quando o tamanho dos campos a que ela é aplica não é igual a 11 ou 14.
Fonte: Portal do SPED
segunda-feira, 30 de março de 2015
Divulgada no portal da NF-e orientação para o preenchimento do documento na versão 3.10
Foi publicado ato do Confaz, que dispõe sobre a orientação para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), atualizado para o leiaute versão 3.10, em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos contribuintes.
O documento “Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02” estará disponível no portal nacional da NF-e, www.nfe.fazenda.gov.br, identificado como "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02".
(Ato Cotepe/ICMS nº 7/2015 - DOU 1 de 30.03.2015)
Fonte: IOB Online
Receita: falsos e-mails sobre IR podem causar roubo de dados do contribuinte
Com o início das declarações de imposto de renda no início de março, a Receita Federal afirma que cibercriminosos têm usado o nome da instituição em e-mails falsos para enganar contribuintes. Segundo o órgão, há mensagens específicas sendo espalhadas sobre o download do programa que gera declaração do imposto de renda de pessoa física.
De acordo com a Receita, essas "mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações de contribuintes."
A Receita Federal alerta que não envia e-mails sem autorização do contribuinte, e não dá permissão a parceiros ou empresas conveniadas a fazê-lo em seu nome.
Além disso, o órgão ressalta que o programa para fazer a declaração do imposto de renda deve ser baixado diretamente da página www.receita.fazenda.gov.br.
Sobre essas mensagens, a instituição aconselha:
Não abra arquivos anexados, pois, geralmente, são programas executáveis e podem causar danos ao computador ou roubo de informações;
Não clique em links contidos em e-mails, mesmo que contenham referências à Receita Federal;
Exclua essas mensagens imediatamente;
Em caso de dúvidas adicionais, a Receita aconselha que o contribuinte procure postos de atendimento, a página da internet oficial do órgão ou entre em contato por telefone no número 146.
Fonte: Uol
Governo lança nesta terça plano de ação para redução de acidentes de trabalho
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, anunciará nesta terça-feira, 31, a "Estratégia Nacional para a Redução dos Acidentes do Trabalho no Brasil". Conforme divulgado nesta segunda-feira, 30, pelo ministério, trata-se de um plano de ação para a redução de acidentes de trabalho no País, contribuindo para a redução dos danos aos trabalhadores, às empresas e ao Orçamento da União.
"A previsão com a estratégia é de uma redução nos valores gastos pelo governo com acidentes de trabalho e também intensificar as ações fiscais para proteção do trabalhador", cita o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em nota. Manoel Dias fará a apresentação do plano em Brasília.
Durante os anos de 1998 e 2013, ocorreram 14.566.870 acidentes e doenças de trabalho, enquanto entre 1996 e 2011 foram notificadas 47.597 mortes no trabalho no Brasil, cita o MTE. Segundo o ministério, os números mostram que são insuficientes as medidas de prevenção de saúde e segurança do trabalhador.
Dados do governo indicam gastos previdenciários com os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, no período de 2008 a 2013, em um montante de despesas que alcançam cerca de R$ 50 bilhões. Somente no ano passado foram mais de R$ 10 bilhões em gastos com acidentes de trabalho.
Amanhã o MTE também irá aderir à "Campanha Abril Verde: Uma Campanha pela Vida". O mês foi escolhido por conter duas datas importantes para o tema: o dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, e o dia 28 de abril, Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho.
Fonte: R7 / Estadão
sexta-feira, 27 de março de 2015
Fiscalização da nova lei das sacolinhas começa a partir do dia 5 de abril
A partir do próximo dia 5 de abril, os estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo não poderão mais fornecer ou vender aos seus consumidores as sacolas plásticas comuns ou as sacolinhas brancas. Poderão ceder aos clientes apenas sacolas reutilizáveis nas cores verde e cinza, produzidas com matéria prima renovável, considerada menos nociva ao meio ambiente. As medidas estão previstas na Lei Municipal 15.374/2015, conhecida como lei das sacolinhas.
De acordo com a lei, após o carregar as compras, o cidadão deverá reutilizar a "sacola verde" somente para o descarte do lixo reciclável, que é recolhido pelo Programa de Coleta Seletiva. Entre os materiais permitidos para o descarte na “sacola verde” estão metal, papel, plástico e vidro, que serão encaminhados para as duas novas centrais mecanizadas de triagem inauguradas em 2014. Já a "sacola cinza" deverá ser reutilizada pelo cidadão para o descarte do lixo comum, recolhidos pela coleta convencional, como por exemplo, restos de comida, papel sujo e bitucas de cigarro.
MULTA POR DESRESPEITO A LEI
- comerciante = de R$ 500 a R$ 2 milhões;
- cidadão = entre R$ 50 e R$ 500.
Além das cores de identificação, as novas sacolinhas ainda terão impressas orientações sobre o descarte correto de resíduos e educação ambiental. Entre as informações contidas estarão exemplos de produtos que poderão ser descartados naquele tipo específico de sacola e também, os que não são permitidos.
FISCALIZAÇÃO
Os agentes da Prefeitura percorreram estabelecimentos comerciais orientando os comerciantes em ações de fiscalização educativa, mostrando a importância do cumprimento e distribuindo cópias da lei. O prazo garantiu ainda tempo para que o comércio não perdesse o estoque de embalagens que tinha quando a lei foi considerada constitucional. Apesar de nas vistorias, a maioria dos comerciantes ainda não estar em conformidade com a lei, a receptividade da medida é boa.
O munícipe poderá continuar utilizando sacos de lixo e sacolas que já utiliza para descartar seus resíduos, tanto para a Coleta Seletiva, quanto para a Coleta Convencional, desde que separando o material da maneira correta. Portanto é necessário estar atento às novas regras: a sacolinha verde será usada pelo consumidor para carregar as compras e, posteriormente, deverá ser reutilizada para descartar os resíduos secos (materiais de plástico, papel, papelão, vidro e metal), que será enviado a uma das centrais de triagem mecanizadas ou manuais e a sacolinha cinza deverá ser usada para os resíduos orgânicos e rejeitos.
Fonte: Prefeitura de São Paulo
Editado por Rogers Contabilidade
NF-e - versão 2.0 - desativação
Atenção!
A versão 2.0 da NF-e será desativada a partir de 01/04/2015.
A versão 2.0 da NF-e será desativada a partir de 01/04/2015.
Faltam 5 dias.
Não deixe para última hora!
Atualize seu sistema ou obtenha a nova versão do Emissor Gratuito disponível no link abaixo:
http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/download_v310.html
Atualize seu sistema ou obtenha a nova versão do Emissor Gratuito disponível no link abaixo:
http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/download_v310.html
Fonte: Portal NFE
quarta-feira, 25 de março de 2015
SMPE ENVIA NOVO MODELO DE ‘CARNÊ DA CIDADANIA 2015’
Dando continuidade ao projeto iniciado em 2014, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), começou a enviar pelos Correios, em janeiro deste ano, o ‘Carnê da Cidadania 2015’ aos 4,7 milhões de microempreendedores individuais. A medida visa facilitar o acesso as guias de pagamento das contribuições.
Segundo o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, a alta inadimplência motivou o envio dos carnês pelos Correios. “O MEI utilizou o portal para se inscrever, mas não tem o hábito de utilizar a internet também para imprimir os boletos todos os meses, por isso, resolvemos voltar ao velho e bom carnê”.
A vantagem de manter o pagamento das parcelas em dia é o direito aos benefícios como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio doença, entre outros. Quem preferir poderá continuar baixando as parcelas pelo Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/).
O Carnê da Cidadania inclui os valores de todos os tributos para o MEI trabalhar formalizado. Para a Previdência Social são recolhidos 5% do salário mínimo ao INSS, que para 2015, com o reajuste no valor, será de R$ 39,40, mais R$ 1,00 de ICMS para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual e/ou R$ 5,00 ISS em atividades de prestação de serviços e transportes municipais.
terça-feira, 24 de março de 2015
Site "De Olho no Imposto" auxilia empresas a informarem a carga tributária ao consumidor
(Clique na imagem para ampliar)
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, em parceria com a Associação Comercial de São Paulo – ACSP, Associação Brasileira de Automação Comercial – AFRAC, Systax Inteligência Fiscal e a Fecomércio RJ, está lançando a nova versão do site “De Olho no Imposto”, para auxiliar as empresas de todo o país a se adequarem à Lei nº 12.741/12, a qual estabelece que os consumidores sejam informados sobre a carga tributária embutida em todos os produtos e serviços que consomem. Estão obrigadas a discriminar a carga tributária aproximada dos tributos federais, estaduais e municipais todas as empresas que vendam mercadorias ou serviços ao consumidor.
Com uma interface moderna e muito mais intuitiva, o novo site permite ao usuário fazer um cadastro personalizado e gerenciar várias empresas simultaneamente, gerando tabelas e cartazes com as informações da carga tributária incidente sobre as mercadorias e serviços, de acordo com as necessidades do negócio. Além disso, o site é responsivo, ou seja, pode ser visualizado em qualquer plataforma, seja pelo computador, tablet ou smartphone.
De acordo com o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, a nova versão do site “De Olho no Imposto” facilitará ainda mais a vida do empresário para que possa cumprir integralmente a lei e evitar multas ou penalidades. “Se o dono do estabelecimento utiliza sistemas de automação comercial, o site traz orientações para que os desenvolvedores adaptem o software da empresa para imprimir nota ou cupom fiscal com as informações. Caso não possua sistema informatizado, o empresário poderá baixar e imprimir cartazes para afixar no seu estabelecimento”, orienta Amaral.
De acordo com o IBPT, mais de 25% das empresas brasileiras, ou 2,5 milhões de estabelecimentos, já estão aptas a informar os tributos ao consumidor, sendo mais de 80% das grandes empresas e 70% das de médio porte. Contudo, 85% das micro e pequenas empresas, que representam a maior parte do universo empreendedor brasileiro, ainda não adotaram a prática de transparência tributária ao consumidor.
Desde outubro de 2014, os estabelecimentos em todo o País já podem ser fiscalizados pelo Procon. Se ainda não informam os tributos no documento fiscal ao consumidor, as micro e pequenas empresas poderão ser advertidas na primeira autuação, sob risco de serem multadas na reincidência. “Já as empresas de grande e médio porte poderão ser enquadradas no Código de Defesa do Consumidor e receber multas de até R$ 5 milhões”, ressalta Amaral.Fonte: Administradores
terça-feira, 17 de março de 2015
Nota Fiscal Eletrônica terá versão 3.10 a partir de 1º de abril
A partir 1º/4 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 3.10. A Secretaria da Fazenda recomenda que os contribuintes obrigados à emissão da NF-e não deixem a atualização para o último momento porque, a partir desta data, os documentos fiscais eletrônicos emitidos na versão 2.0 não serão mais aceitos.
Na versão 3.10 da NF-e foram implementadas alterações no leiaute e regras de validação que melhoraram consideravelmente a qualidade das informações que constam no documento fiscal. Os ambientes de homologação e produção da versão 3.10 e dados sobre a NF-e podem ser obtidos no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe.
Para os contribuintes que utilizam o aplicativo gratuito da NF-e já está disponível versão compatível com o leiaute da versão 3.10, tanto para homologação como para produção, no site www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br. Os cadastros básicos -- como produtos, clientes, transportadores e emitentes -- poderão ser exportados da versão 2.0 e importados na versão 3.10. A Fazenda recomenda manter instalada a versão 2.0 para consultas a documentos fiscais antigos.
Fonte: SEFAZ/SP
segunda-feira, 16 de março de 2015
Documento de Arrecadação do Microempreendedor Individual poderá ser emitido nos Totens do Sebrae
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN n. 120, encaminhada para publicação no DOU, que autoriza a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual (MEI), nos terminais de autoatendimento (totens) do SEBRAE.
A novidade permite a emissão do DAS antes ou depois do vencimento, sendo necessário apenas informar o CNPJ e o mês que se pretende pagar.
A ferramenta vem se somar às outras modalidades de emissão do DAS. Portanto, o DAS poderá ser emitido/recebido das seguintes formas:
a) emitido pela internet no Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;
b) carnê impresso encaminhado por meio dos Correios pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
c) emitido nos totens do SEBRAE.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Malha fina para empresas é “colher de chá”, diz especialista
Para Marcelo Risso, advogado e coordenador da área tributária da Saito Associados, a malha fina será uma “colher de chá” para o contribuinte, pois com ela será possível evitar autuações
Assim como já acontece com pessoas físicas em caso de inconsistência na declaração do Imposto de Renda, a partir deste ano as empresas também serão notificadas para realizarem retificação ou confirmar o que foi declarado. De acordo com a Receita Federal, 26 mil empresas, a maioria delas enquadradas no lucro presumido, devem ser notificadas.
Para Marcelo Risso, advogado e coordenador da área tributária da Saito Associados, a malha fina será uma “colher de chá” para o contribuinte, pois com ela será possível evitar autuações. “É importante quando a Receita Federal indica inconsistências porque existe a possibilidade de retificação. Esta é uma fase de denúncia espontânea e evita autuações e uma colher de chá para os contribuintes”, avalia Risso.
No entanto, ele alerta que a falta de esclarecimentos e retificações na Receita Federal pode acarretar em autuações cujas multas variam entre 75% a 225% do valor do imposto. Segundo o especialista, apesar de muitos empresários ainda não terem esse costume, um monitoramento realizado por um staff fiscal pode evitar quaisquer problemas com o Fisco.
“Como é um serviço que gera muito custo, muitas empresas , quando autuadas, preferem pagar ou ainda parcelar os valores das multas ou discutir administrativamente, o que pode levar alguns anos, com a suspensão da cobrança até a última instância administrativa e caso seja mantida a autuação parcelar, obtendo financiamento bancário ou aguardar um parcelamento especial com benefícios”, finaliza Risso.
quinta-feira, 12 de março de 2015
Operação “Filhos do Vento”
Receita Federal e Polícia Federal combatem fraudes na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram nesta quinta-feira (12) a “Operação Filhos do Vento" com o objetivo de combater fraudes na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), praticadas por grupos localizados principalmente no Distrito Federal.
No decorrer das investigações foram identificados diversos indícios de fraudes em DIRPF por meio do aumento artificial de despesas passíveis de abatimento da base de cálculo do imposto de renda, notadamente as despesas decorrentes de pensão alimentícia.
Foram identificados indícios da prática de estelionato e de crime contra a ordem tributária. Estima-se que o crédito tributário sonegado seja superior a R$ 100 milhões.
Respondem pelo crime contra a ordem tributária tanto o profissional responsável pelo preenchimento e transmissão das DIRPF como os contribuintes que se valeram desse artifício fraudulento, os quais poderão ter seus nomes encaminhados pela Receita Federal ao Ministério Público Federal para que respondam a ações penais.
Como parte das ações estão sendo cumpridos 17 mandados de busca e apreensão em residências de investigados e estabelecimentos envolvidos, no DF (13) e RJ, SP, BA e PR. Participam do cumprimento dos mandados servidores da Receita Federal e da Policia Federal.
A operação foi batizada de FILHOS DO VENTO em alusão à grande quantidade de beneficiários fictícios de pensão alimentícia criados pelos operadores do esquema para perpetrar a fraude.
A Receita Federal destaca que esse tipo de fraude inclusive está inserida na Operação Nacional de Fiscalização em Pessoas Físicas em 2015, a qual será lançada nos próximos dias. O órgão alerta que contribuintes que tenham se utilizado de artifícios fraudulentos em suas declarações, até que sejam intimados pela Receita Federal, podem retificar suas declarações. Após ser intimado, o contribuinte poderá ser autuado e pagar multa de 150% do valor irregularmente deduzido, além da citada representação criminal. A pena pode variar de um a cinco anos de reclusão e multa.
As investigações tiveram início a partir de levantamento efetuado pelo Laboratório de Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) da RFB, no qual foram identificados diversos indícios de fraudes em DIRPF através do aumento artificial de despesas passíveis de abatimento da base de cálculo do imposto de renda, notadamente as despesas decorrentes de pensão alimentícia e despesas médicas.
Fonte: Receita Federal
MTE vai exigir, a partir do dia 1º de abril, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador
A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.
Empregador Web - O Sistema SD - Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura.
A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.
E-Social - O Empregador Web faz parte do projeto E-Social, uma iniciativa do Governo Federal que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, desburocratizando procedimentos, visto que uma única informação atenderá a diversos órgãos do governo, dando transparência as diferentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso, permitirá o cruzamento das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.
Fonte: MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
quarta-feira, 11 de março de 2015
Imposto de Renda: MP com reajuste da tabela é publicada no Diário Oficial
O Diário Oficial da União publica hoje (11) a Medida Provisória (MP) 670, que traz os reajustes da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O acordo para o reajuste tabela foi fechado ontem (11) entre líderes do Congresso e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
A MP vai estabelecer a correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas salariais, o imposto de renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.
Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os cidadãos que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.
De acordo com a MP, a correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015 ou seja, não terá efeito para as declarações que estão sendo entregues até o dia 30 de abril.
Fonte: Agência Brasil
terça-feira, 10 de março de 2015
Alerta: mensagens falsas em nome da Receita Federal
A Receita Federal alerta aos cidadãos que estão sendo enviadas mensagens eletrônicas (e-mail) em nome do órgão com o falso propósito de divulgar facilidades na obtenção do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015.
Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador.
A Receita Federal não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.
O Programa Gerador do IRPF deve ser obtido diretamente na página da RFB na Internet.
Veja como proceder perante estas mensagens:
1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a mensagem.
Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (146).
Fonte: Receita Federal
segunda-feira, 9 de março de 2015
46 mil contribuintes têm sinais de irregularidades
O Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal para 2015 inclui 46 mil contribuintes com indícios de irregularidades.
A expectativa do Fisco é que sejam lançados R$ 150,5 bilhões em crédito tributário como resultado da ação.
O secretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, informou que, além dos contribuintes envolvidos na Operação Lava Jato, a operação incluirá contribuintes com movimentação financeira incompatível, omissões de registros de vendas, pessoas físicas com variação patrimonial a descoberto, sócios de pessoa jurídica com rendimentos isentos em desacordo com a lei e transferências internacionais com jogadores de futebol.
Essa é a primeira vez que a Receita anuncia o plano anual de fiscalização. Martins disse que a ideia é divulgá-lo todo início de ano.
As operações das empresas brasileiras com lucro no exterior também estão no rol de contribuintes selecionados.
Martins informou que já estão em andamento ações contra 57 contribuintes pessoas físicas e jurídicas envolvidos na Operação Lavo Jato por crime de sonegação fiscal.
Outros 265 contribuintes (130 pessoas físicas e 135 pessoas jurídicas) estão com os dados em análise e podem ter um procedimento de fiscalização aberto.
No entanto, a lista de correntistas brasileiros no HSBC da Suíça ainda não foi incluída no plano.
A Receita Federal teve acesso a uma lista com 342 nomes de supostos contribuintes brasileiros que possuem contas bancárias na subsidiária do HSBC na Suíça e investiga se houve crime de sonegação fiscal.
“Pode ser que os contribuintes tenham declarado tudo na Suíça e não tenham infração nenhuma. Precisamos ver se tem inconsistência nas declarações e se esqueceram de declarar para a Receita a conta na Suíça”, explicou Martins.
Via: Exame
sexta-feira, 6 de março de 2015
DESONERAÇÃO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO Perda da Eficácia da MP 669/2015
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 05.03.2015, o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 005/2015, que declarou a perda da eficácia da Medida Provisória nº 669/2015.
Dentre outros assuntos, a referida Medida Provisória nº 669/2015 havia tornado facultativa a adesão ao programa de desoneração da folha de pagamento, bem como alterado as alíquotas de recolhimento de INSS para as empresas enquadradas nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011.
Fonte: Econet Editora
Fisco lança uma malha fina para pequenas empresas
A Receita Federal anunciou a criação da malha fina para pessoa jurídica que terá como foco as pequenas e médias empresas. O secretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, informou que 26 mil empresas receberam um comunicado da Receita no último dia 23 de fevereiro alertando que foram encontradas incoerências nas declarações de 2012.
As empresas que estão na malha foram orientadas a consultarem no site da Receita (e-Cac) o extrato lançado apontando essas inconsistências.
Martins disse que a Receita dará 90 dias para que as empresas avaliem os dados e façam a autorregularização por meio de uma retificação na declaração. Após esse período, as empresas podem sofrer a qualquer momento a fiscalização da Receita Federal.
"A vantagem para a Receita é autorregularização por gerar uma arrecadação espontânea. Para o contribuinte, a vantagem é que havendo a autorregularização não há pagamento de multa que vai de 75% a 225% sobre o valor sonegado", disse.
"Queremos uma relação de transparência com a pessoa jurídica, principalmente as pequenas e médias", afirmou. A Receita calcula que os créditos lançados podem somar R$ 7,2 bilhões. Martins garante que a oportunidade de autorregularização não significa um afrouxamento na fiscalização. "Não significa que a fiscalização da Receita virou gatinho", afirmou.
Fonte: Diário do Comércio
quarta-feira, 4 de março de 2015
Receita divulga cronograma de pagamento de restituição do IR
A Receita Federal divulgou o cronograma de pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano. O pagamento do primeiro lote será feito no dia 15 de junho.
O período de entrega do Imposto de Renda começou na segunda-feira e termina no dia 30 de abril.
As restituições serão pagas em sete lotes, de junho a dezembro. As datas são as seguintes: 15 de junho, 15 de julho, 17 de agosto, 15 de setembro, 15 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro.
Pelas regras da Receita, têm prioridade no recebimento da restituição idosos com mais de 60 anos e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Em seguida, as restituições são pagas pela ordem de entrega da declaração, desde que o documento não tenha erros ou omissões.
Os valores das restituições são corrigidos pela variação da taxa básica de juros do País, a Selic, atualmente em 12,25%. As correções são contadas a partir do dia 1º de maio deste ano até a data da liberação do pagamento. Dessa maneira, quanto mais demorar para receber, maior será a correção sobre o valor da restituição.
Fonte: Jornal do Brasil
São Paulo: Comprovante de Rendimentos da Nota Fiscal Paulista para o IR 2015 está disponível no site da Fazenda
Os usuários cadastrados na Nota Fiscal Paulista podem conferir no site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. O documento traz o total de créditos e de prêmios recebidos no ano passado para que os consumidores possam utilizar essas informações na declaração do Imposto de Renda 2015.
Para obter o comprovante de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, inserir o CPF e a senha cadastrada. Em seguida, basta clicar em Conta Corrente > Demonstrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2015 / Ano Base 2014.
Os usuários que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não terão de pagar imposto de renda sobre esses valores. Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos. Os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra.
A Fazenda recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Comprovante de Rendimentos da Nota Fiscal, em razão da variação patrimonial que créditos e prêmios elevados podem produzir.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
MOTORISTAS PROFISSIONAIS
A Lei n° 13.103, publicada no DOU de 03.03.2015, dispôs sobre a profissão dos motoristas profissionais, concedendo-lhes alguns direitos, tais como acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento profilático, terapêutico e reabilitador, por intermédio do SUS; proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no exercício da profissão; disponibilização de serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entes públicos ou privados.
A lei define a extensão máxima da jornada diária de trabalho do motorista profissional que esteja na condição de empregado, e as regras quanto ao repouso diário nos casos de viagens de longa distância.
As horas consideradas extraordinárias serão pagas com o acréscimo de 50%, e as horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% do salário-hora normal.
Serão exigidos dos motoristas com vínculo empregatício exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento. Os exames deverão conter janela de detecção mínima de 90 dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
Quanto à profissão, mediante alterações na CLT e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram concedidos outros direitos e exigidos outros deveres da categoria.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
terça-feira, 3 de março de 2015
Desoneração da folha
Companhias de setores como tecnologia da informação, transportes e farmacêutico, que usam pouca mão de obra, acabaram sendo oneradas pela contribuição previdenciária sobre o faturamento, criada dentro do programa de desoneração da folha de pagamentos. Com a MP 669, publicada na sexta-feira (27/2), elas podem agora optar por voltar a pagar os 20% sobre a folha a partir de junho e não mais uma porcentagem sobre o faturamento. Ao instituir essa opção, a MP incentiva ações judiciais de empresas descontentes com a desoneração. Elas terão mais um argumento para pedir restituição dos valores que tiveram ao recolher a contribuição sobre o faturamento. Há muitas ações na Justiça com esse objetivo, embora poucas tenham obtido sentenças favoráveis até agora.
As informações são do jornal Valor Econômico.
Fonte: Conjur
segunda-feira, 2 de março de 2015
MTE lança cartilha sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e Abono Salarial
Com o intuito de esclarecer trabalhadores, empregadores e a sociedade em geral sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial o Ministério do Trabalho e Emprego lança a cartilha Novas Regras do Seguro Desemprego e do Abono Salarial – Perguntas e Respostas. O documento, confeccionado em linguagem didática e prática, encontra-se disponível no site da instituição.
Estabelecidas pela MP 665/2014 as modificações estão relacionadas com os requisitos para a concessão e duração dos benefícios previdenciários e trabalhistas previstos na Lei n° 7998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e na Lei nº 10.779/03, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal.
O manual tem como intuito esclarecer de maneira didática e prática as eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores e cidadãos em geral, por meio de perguntas e respostas
MP 665/2014 – Foi criada com o objetivo de aperfeiçoar os programas do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, entre outros, sem o comprometimento dos direitos dos trabalhadores com vistas a garantir a sustentabilidade dos programas sociais e contribuir para ajustes de curto e médio prazo, tendo em vista que política de inclusão social aumentou o universo de trabalhadores beneficiados.
Assessoria de Comunicação Social/MTE
(61) 2031.6537/2430 acs@mte.gov.br
Fonte: Portal MTE
Declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira (2)
Nesta segunda-feira (2), começam a ser recebidas pelo Fisco as declarações do Imposto de Renda 2015. A expectativa da Receita para este ano é que um total de 27,5 milhões de declarações de pessoas físicas sejam entregues. As informações podem ser enviadas até o dia 30 de abril. As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano) devem declarar.
O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior.
O mesmo vale para quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que somaram mais que R$ 40 mil. Estão no grupo, ainda, aqueles que tinham posse, em 31 de dezembro, de bens ou direitos de valor maior que R$ 300 mil.
A obrigatoriedade na declaração se aplica, também, a quem obteve renda bruta na atividade rural superior a R$ 134.082,75; ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto; ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros.
Os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo. A declaração simplificada oferece um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, substituindoas deduções legais da declaração completa -- em que entram gastos como os com saúde e com dependentes.
Uma das novidades deste ano é a possibilidade de os contribuintes iniciarem sua declaração em um computador e finalizá-la em outro equipamento, já que as informações serão armazenadas na "nuvem" (acesso a computador remoto), online, em um arquivo cuja segurança é garantida pela Receita Federal e que poderá ser editado em qualquer lugar e em qualquer computador. Caso tenham certificação digital, os contribuintes poderão, ainda, preencher online a declaração diretamente no site da Receita Federal.
Outra novidade é a possibilidade de o contribuinte importar de um rascunho informações armazenadas nos computadores da Receita para preenchimento da declaração. Os rascunhos estarão disponíveis até domingo (1º).
Assim, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 pode ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" - para tablet e smartphone.
Se o contribuinte obrigado a declarar o fizer depois do prazo ou não entregar o documento poderá ter de pagar multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, ou multa mínima de R$ 165,74. O programa do Imposto de Renda 2015 estará disponível a partir das 8h do dia 2 de março.
Fonte: Agência Brasil
SAT/ISS (Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos)
O SAT-ISS (Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos) é um equipamento que se destina à emissão e transmissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e à realização de controles de natureza fiscal, referentes a prestações de serviços sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
A utilização do SAT-ISS será obrigatória de acordo com a tabela abaixo:
(Instrução Normativa SF/SUREM nº 01, de 25 de fevereiro de 2015)
Início da obrigatoriedade
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Código de Serviço
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Item da Lei nº 13.701/03
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Descrição
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01/09/2015
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07617
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14.10
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Tinturaria e lavanderia
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01/10/2015
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07005
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9.01
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Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima
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07013
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9.01
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Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres
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07056
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9.01
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Hospedagem em motéis
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07099
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9.01
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Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence service, suite service e congêneres
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01/11/2015
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08494
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6.01
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Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres
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01/12/2015
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05657
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6.04
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Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas
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07811
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11.01
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Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores
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07838
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11.01
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Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina
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08516
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6.02
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Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres
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Fonte: Prefeitura de São Paulo
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