terça-feira, 31 de maio de 2016

Sped - Prorrogado o prazo de entrega da e-Financeira

Hoje a RFB autorizou o contribuinte a entregar a e-Financeira em meio físico diretamente no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), exclusivamente na unidade Socorro, localizada na Rua Olivia Guedes Penteado, 941 – Bairro Capela do Socorro – SP.
É importante ressaltar que a entrega física é opcional e somente será permitida mediante agendamento prévio.


Período dos fatos geradores
Prazo de entrega
Prazo anterior
de 1º.12 a 31.12.2015
12.08.2016
31.05.2016
de 1º.01 a 30.06.2016
30.11.2016
31.08.2016


Fonte: Sage

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code - Versão 3.5 - Atualização

Está disponível no site da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o link para a Versão 3.5 do Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code.

As alterações no leiaute do DANFE NFC-e trazidas pela presente versão do Manual serão de observância obrigatória a partir de 01/09/2016, todavia, recomenda-se que as empresas e os desenvolvedores adéquem os leiautes de impressão do DANFE NFC-e para essa nova versão o quanto antes, haja vista que houve uma importante redução em informações impressas, que resultará em diminuição significativa no consumo de papel.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

Termina amanhã prazo para microempreendedores individuais declararem Simples

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional relativa ao ano-calendário 2015 até amanhã (31). O microempreendedor é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ele também pode ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um microempreendedor formal. Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita os trâmites para abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. Com essas contribuições, o microempreendedor individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Quem perder o prazo, fica sujeito a multa de 2% ao mês, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da declaração.

O manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual está disponível na internet na página da Receita Federal.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 25 de maio de 2016

São Paulo - ICMS - Modificações no Regulamento do Imposto - Adequação ao Disposto na Lei Complementar nº 123/06 e no Convênio ICMS nº 92/15

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 61.983/16, publicado no Diário Oficial de 25/05/2016, introduziu alterações no RICMS-SP, para: 

a) adaptar o Regulamento ao disposto na Lei Complementar nº 123/06 e no Convênio ICMS nº 92/15, que promoveram alterações na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e 

b) estabelecer procedimentos a serem observados relativamente ao estoque de mercadorias existente no final do dia 31/12/2015.

Fonte: CENOFISCO

terça-feira, 24 de maio de 2016

ISS-São Paulo: Inscrição em dívida ativa de créditos tributários constituídos por meio da NFTS fixado prazo

Por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 11/2016 - DOM São Paulo de 21.05.2016 a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos ou pagos a menor, constituídos por meio de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFTS) do tomador/intermediário, observará o prazo máximo de 180 dias, contado a partir do encerramento do exercício civil no qual foi emitida, observado o prazo prescricional, que é de 5 anos, contado da data da sua constituição definitiva.

Fonte: LegisWeb

segunda-feira, 23 de maio de 2016

Nota Fiscal Eletrônica - Erro no Emissor - Solução Temporária



Caso estejam recebendo erro no Emissor de NF-e: *JDBCConnectionException: Cannot open connection* ou *Null*, como solução temporária, orientamos que desinstale a atualização para o update 91 ou instale uma versão com update anterior do Java (ver procedimento) e não aceite a atualização automática do Java. O problema afeta os emissores de documentos fiscais eletrônicos disponibilizados pelo fisco e está sendo analisado pelos desenvolvedores dos aplicativos.

Fonte: SEFAZ/SP

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Cuidado com o golpe do email falso ao fazer a Declaração do MEI




Prestação de informações deve ser feita pelo Portal Empreendedor, de forma gratuita

Com a proximidade do fim do prazo para a Declaração Anual de Rendimentos (DASN) do Microempreendedor Individual (MEI), muitos formalizados estão recebendo um e-mail falso que encaminha o MEI para uma página que cobra R$ 199,75 para fazer a declaração.

O Sebrae alerta que a DASN é gratuita e que só pode ser feita por meio do Portal do Empreendedor.

Qualquer correspondência, eletrônica ou física, que cobre qualquer valor do MEI deve ser ignorada pelos microempreendedores individuais. 

Todos os microempreendedores individuais precisam entregar a DASN até o dia 31 de maio. Na declaração, o MEI informa se teve um faturamento superior ou não ao teto de R$ 60 mil anual.

A declaração é feita em minutos pelo Portal do Empreendedor. Até o último dia 18 de maio, 40% dos microempreendedores já tinham feito sua declaração.

Em caso de dúvida, o empreendedor pode entrar em contato com o Sebrae (no telefone 0800 570 0800) ou com qualquer um dos mais de 600 postos de atendimentos espalhados pelas regiões brasileiras.

Por Agência Sebrae
Fonte: Diário do Comércio

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Alteração na CLT publicada abrange funcionária gestante

Através da Lei 13.287/2016, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:

Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

De acordo com o artigo 394-A da CLT, acrescentado pela Lei nº 13.287/2016, a empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

A Lei nº 13.287, de 11/05/2016 foi publicada no DOU em 11/05/2016

Fonte: Blog Guia Trabalhista e LegisWeb

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Fazenda suspende inscrição de 27 empresas por suspeita de emissão de R$ 205 milhões em notas frias

A Secretaria da Fazenda suspendeu as inscrições estaduais de 27 empresas na operação Quebra-Gelo. Os estabelecimentos não funcionavam no endereço de cadastro mas emitiram cerca de R$ 205 milhões em notas fiscais eletrônicas com o ICMS destacado de R$ 30,3 milhões. Além da suspensão imediata das inscrições estaduais e bloqueio das emissões de notas fiscais, a Fazenda deverá instaurar processos administrativos para aprofundar a investigação.

A partir dos resultados, o Fisco poderá cobrar o imposto creditado indevidamente junto aos contribuintes paulistas que constam nos documentos fiscais como destinatários da mercadoria.

Deflagrada nesta terça-feira (17/5), a operação Quebra-Gelo mobilizou 40 agentes fiscais de rendas que realizaram diligências em 41 alvos nas regiões Norte, Oeste e Centro da Capital, selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) poderiam não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de “notas frias”.

A Secretaria da Fazenda, com base em metodologias de Business Intelligence e de monitoramento de contribuintes, identificou que empresas recém-abertas ou em situação de latência por longos períodos, começaram a informar valores expressivos em operações suspeitas no montante de R$ 320 milhões, foco da operação Quebra-Gelo. Deste total, não foram localizadas em seus endereços 27 empresas responsáveis pela emissão de R$ 205 Milhões em notas fiscais eletrônicas com o ICMS destacado de R$ 30,3 Milhões. 

Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização que deflagrou nova fase da operação Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes registrados nos segmentos de metalurgia, alimentos, plásticos e têxtil, dentre outros.

A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990. 

Fonte: SEFAZ/SP

Contribuinte já pode consultar extrato da declaração do IR 2016



O contribuinte que identificar no extrato do processamento algum erro deve fazer a retificação para não cair na malha fina. Quem enviar nova declaração com as informações corretas automaticamente fica com a declaração liberada da malha. No ano passado, após o fim do processamento dos lotes de restituição, no mês de dezembro, constavam nos sistemas da Receita Federal um total de 617.695 declarações retidas em malha fiscal. Em muitos desses casos, o próprio contribuinte poderia ter regularizado a sua pendência, o que evitaria tal situação. 

Para ter acesso ao extrato do processamento da declaração, o contribuinte deve acessar a página do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. 

Uma vez no e-CAC, o contribuinte, além de verificar as pendências, poderá autorizar que um dispositivo móvel (celular ou tablet) obtenha informações e acompanhe o processamento de sua declaração. Assim, sempre que sua declaração for recepcionada, retificada, entrar ou sair da malha fina ou tiver crédito de restituição enviado para o banco, o dispositivo móvel cadastrado será avisado. Para isso, além do cadastramento no e-CAC, é necessário instalar e ativar o serviço no APP IRPF.

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 17 de maio de 2016

Fazenda deflagra nova fase da operação Quebra Gelo de combate à emissão de notas frias

A Secretaria da Fazenda mobilizou nesta terça-feira (17/5) 40 agentes fiscais de rendas da Capital em nova fase da operação Quebra Gelo, estruturada para apurar irregularidades na abertura e funcionamento de empresas e na emissão de documentos fiscais “frios” efetuada com o objetivo simular operações para transferir créditos espúrios de ICMS aos destinatários.

Nesta manhã, equipes do Fisco se dirigem a 41 alvos nas regiões Norte, Oeste e Centro da Capital, selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) podem não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de “notas frias”.

A Secretaria da Fazenda, com base em metodologias de Business Intelligence e de monitoramento de contribuintes, identificou que empresas recém-abertas ou em situação de latência por longos períodos, começaram a informar valores expressivos em operações suspeitas no montante de R$ 320 milhões.

Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização que deflagrou nova fase da operação Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes registrados nos segmentos de metalurgia, alimentos, plásticos e têxtil, dentre outros.

Uma vez constatada a simulação destas empresas e suas operações, os estabelecimentos terão sua inscrição estadual suspensa, com bloqueio imediato da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para impedir a continuidade desta prática infracional. Serão instaurados processos administrativos para cassação ou decretação da nulidade destes estabelecimentos.

Com base nos fatos apurados, a Secretaria da Fazenda poderá também direcionar seus esforços de fiscalização para reclamar o imposto indevidamente creditado junto aos destinatários informados nos documentos fiscais.

A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990

Fonte: SEFAZ/SP

APP MEI




A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) lançam o APP MEI – versões Android e iOS, destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

Nele, o MEI poderá acompanhar sua situação tributária (ver se está devedor) e gerar o DAS (documento de arrecadação) para pagamento.

O APP MEI conta com as seguintes funcionalidades:

1) Consultar informações sobre: CNPJ (nome, situação, natureza jurídica, endereço etc), situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI e situação mensal dos débitos tributários;

2) Emitir o DAS (nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer);

3) Obter informações gerais sobre MEI e SIMEI (conceitos, formalização, obrigações acessórias etc);

4) Fazer teste de conhecimentos sobre microempreendedor individuais e avaliar o aplicativo.

A Resolução CGSN n. 128, que aprova o APP MEI, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Anexamos funcionamento gráfico do APP (acessar link abaixo)

Fonte: Receita Federal do Brasil



quinta-feira, 12 de maio de 2016

CFC CRITICA PROJETO DE LEI QUE ALTERA REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA

Para conselheiro, taxação de herança e doação é injusta

O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, afirmou que o Projeto de Lei (PL) que altera a legislação do Imposto de Renda, enviado no dia 6 de maio, ao Congresso, é “absurdo em todos os pontos”. Segundo ele, a correção progressiva da tabela do Imposto de Renda está defasada há muitos anos e que, para ser justa, precisaria ser reajustada em pelo menos 60%, e não em 5% como propõe o texto.

O PL prevê a taxação de heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão. As alíquotas são progressivas e variam entre 15 e 25%. “A família constrói um patrimônio e na hora de transmiti-lo uma parte é consumida pelo Estado”, reclama Nóbrega. Hoje, sobre herança, incide apenas tributos estaduais e nem todos os estados taxam doações.

Ainda segundo o vice-presidente, no momento em que tanto se fala em transparência, a decisão de tributar a distribuição de lucros das empresas optantes do lucro presumido é um erro. “A distribuição de lucros livre de tributos é justa e um incentivo extra para que as empresas façam suas contabilidades de maneira correta”, afirma.

Quanto à decisão de tributar em 100% os direitos de voz, imagem e marca, o governo ignora que esses profissionais precisam manter uma estrutura pra continuar no mercado, como marca de interesse. “Embora nem sempre utilizem estrutura física, esses profissionais usam escritórios de gestão de marca, assessoria jurídica e de comunicação, que têm custos elevados e que estão sendo ignorados pelo governo”, disse o vice-presidente.

Fonte: CFC

Advogados têm até o dia 16 de maio para se inscrever no Simples Nacional

Os advogados devem ficar atentos pois termina no dia 16 de maio o prazo para que possam se inscrever no Simples Nacional. Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão anterior da Corte que permite a inscrição das sociedades unipessoais de advocacia no Simples Nacional. O tribunal indeferiu a suspensão da eficácia da decisão antecipatória da tutela concedida em abril e questionada pela Receita Federal. 

A Receita Federal traz em seu portal as instruções para que os advogados possam fazer sua inscrição. Primeiramente, a entidade explica que, enquanto a Comissão Nacional de Classificação (Concla), do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli, que não impede a opção pelo Simples.

A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, esclarece a Receita, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ.

Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de "em início de atividade", elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal. De acordo com as instruções publicadas pela Receita Federal, operacionalmente, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal:

- anterior a 19 de abril de 2016 deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; e - igual ou posterior a 19 de abril de 2016 deve fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva. Decisão

Em abril, o TRF-1 manteve decisão da 5ª Vara Federal do Distrito Federal. A juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, atendendo a pleito da OAB, concedeu antecipação de tutela para que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, prevista na Lei nº 13.247/16, seja incluída no sistema simplificado de tributação, o Supersimples. A Ordem judicializou a questão após tentativas de resolvê-la administrativamente com a Receita e não ter sucesso.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, esta decisão mostra que as sociedades unipessoais de advocacia têm todas as características para fazer parte do sistema simplificado de tributação. “A OAB saúda a decisão do TRF. Ela beneficia a maioria esmagadora dos advogados e advogadas do país e contribui para a melhoria de nossa sociedade. A Ordem não descansará até que inexistam ameaças contra este avanço”, disse Lamachia.

Fonte: Âmbito Jurídico

MEIs têm até o fim de maio para entregar declaração










Documento é obrigatório para todos os microempreendedores. Quem não pagar o imposto por mais de 12 meses, e nem declarar, perde o registro da empresa

O prazo para todos os Microempreendedores Individuais entregarem a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) termina no próximo dia 31 de maio. Quem perder o prazo está sujeito a multa de R$ 50,00, mas o valor cai para R$ 25,00 caso o MEI procure regularizar a situação antes de ser notificado pela Receita Federal.

É importante lembrar que o documento não tem relação com a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo de entrega terminou no dia 29 de abril.

Segundo o Sebrae-SP, o documento é obrigatório para que a empresa continue prestando serviços sem restrições. Na declaração, o empreendedor deve informar as operações comerciais do ano anterior e o documento pode ser preenchido e entregue pela internet, no site Portal do Empreendedor, no período de janeiro a maio. 

Mesmo quem estiver inadimplente com o recolhimento mensal de tributos precisa entregar a declaração anual e regularizar a sua situação antes de completar um ano de débito. Após 12 meses sem realizar o pagamento do imposto mensal e sem entregar a Declaração Anual, o registro da empresa é cancelado.

Com isso, o empreendedor corre o risco de perder todos os benefícios previdenciários assegurados ao MEI, como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, aposentadoria, assim como ficar impossibilitado de emitir nota fiscal.

“A figura do MEI tem se mostrado uma grande saída para a formalização de pequenos empreendedores. No primeiro trimestre foram quase 300 mil em todo Brasil, sendo perto de 100 mil no estado de São Paulo. Junto com a formalização vem alguns deveres, como a prestação de contas, sob o risco de perder seus benefícios e o direito a uma Certidão Negativa de Débito, que lhe permite negociar com empresas maiores”, diz Paulo Skaf, presidente do Sebrae-SP. Segundo a entidade, o Brasil hoje tem cerca de 6 milhões de MEIs registrados, sendo 1,5 milhão apenas no Estado de São Paulo.

Fonte: Diário do Comércio

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Substituição de GIA e reconhecimento automático de pagamento da DARE 164-8

A partir do dia 11/05/2016, o sistema de validação de GIA Substitutiva passará a reconhecer automaticamente o pagamento de DARE 164-8 (retificação de guia ou documento de recolhimento do ICMS), após o expediente.

Portanto, após a transmissão de GIA substitutiva, o contribuinte não precisará mais apresentar o comprovante de pagamento da DARE no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento, pois essa estará processada no dia seguinte.

O pagamento deverá ser realizado no prazo de 14 dias, contados do dia de entrega da GIA, caso contrário, a declaração será recusada automaticamente.

Fonte: SEFAZ/SP

Governo anuncia R$ 5 bilhões em investimentos para micro e pequenas empresas

Em reunião no Palácio do Planalto, na manhã de terça-feira (10), a presidenta Dilma Rousseff, o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, e o presidente do Sebrae, Guilherme Affif Domingos, anunciaram uma nova linha de crédito com recursos do FAT, que disponibiliza R$5 bilhões para capital de giro para micro e pequenas empresas. Como contrapartida, as empresas devem manter empregos por um ano e contratar jovens aprendizes. Outra medida anunciada refere-se à nova regra para contratação de jovens aprendizes, que vai ampliar a oferta de vagas para juventude no mercado de trabalho.

A Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte mantenham em seus quadros de funcionários, jovens de 14 a 24 anos na modalidade Aprendiz. A cota de aprendizes está fixada entre no mínimo 5% e no máximo 15% por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. De acordo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foram admitidos em 2015 mais de 400 mil novos jovens aprendizes. As empresas que contratam aprendizes recebem incentivos fiscais e tributários. Com a nova medida, a expectativa do MTPS é de que mais 185 mil jovens sejam contratados como aprendizes.

Fonte: MTPS

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Secretaria da Fazenda envia ao Ministério Público representações fiscais com débitos de R$ 374 milhões

A Secretaria da Fazenda encaminhou ao Ministério Público de São Paulo (MP/SP) 576 representações fiscais contra empresas de 134 municípios paulistas que deixaram de recolher R$ 374 milhões em ICMS na condição de substitutos tributários. Estes contribuintes, dos setores industrial e de atacado, serão notificados pelo MP/SP pela prática de crime de apropriação indébita do tributo cobrado dos demais estabelecimentos, até a ponta do varejo. A entrega das representações ocorreu durante encontro do secretário Renato Villela com o procurador geral de Justiça Gianpaolo Poggio Smanio, realizado nesta quarta-feira, (4/5) na sede do Ministério Público.

“A atuação conjunta do Ministério Público e da Secretaria da Fazenda tem o objetivo principal de proteger o bom contribuinte”, destacou o secretário da Fazenda, Renato Villela. “A sonegação, além de criminosa, afeta negativamente a atividade econômica, pois dá aos sonegadores vantagem competitiva indevida e injusta, prejudicando empresários sérios”, complementou. Para o Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, a atuação do Ministério Público nessa área é importante porque “os delitos econômicos têm graves consequências, impossibilitando o Estado de efetuar melhor prestação de serviços públicos”. “O combate aos delitos econômicos, incluindo a sonegação fiscal, faz parte da defesa da cidadania”, ressaltou.

O MP, além da notificação criminal, irá envolver o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) para averiguar a possibilidade de haver a prática de fraude estruturada e investigar se existe participação de organizações criminosas envolvidas nestes delitos fiscais.

O Fisco identificou que 576 estabelecimentos de várias regiões do Estado, com responsabilidade de efetuar o recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes que compõem a cadeia produtiva, receberam o ICMS, e deixaram de recolher 5.496 débitos declarados em guia específica nos exercícios de 2014 e 2015. Os débitos de ICMS foram todos inscritos na dívida ativa e, acrescidos de juros e multas, totalizam R$ 374.268.046,26.

No regime de substituição tributária, a responsabilidade de recolhimento do ICMS da cadeia produtiva, até a ponta do varejo, é transferida para a indústria ou distribuidora dos produtos. As empresas representadas pela Secretaria da Fazenda junto ao Ministério Público haviam declarado o imposto em guia específica, mas não efetuaram o pagamento à Secretaria da Fazenda, configurando a prática de crime contra a ordem tributária, conforme previsto no artigo 2º, inciso II da Lei 8.137/1990.

O Ministério Público e a Secretaria da Fazenda decidiram também estreitar o relacionamento entre a equipe de inteligência fiscal do Fisco e os promotores do MP/SP com o objetivo de compartilhar conhecimento e suporte na apuração de delitos fiscais.

Participaram do encontro no Ministério Público, além do secretário Villela, o coordenador da Coordenadoria de Administração Tributária, Luciano Garcia Miguel, Nivaldo Bianchi, coordenador adjunto da CAT e Rogerio Akira, diretor da Diretoria Executiva de Administração Tributária (DEAT).

Pelo MP participaram os subprocuradores-gerais de Justiça José Antonio Franco da Silva (Políticas Administrativas e Institucionais) e Paulo Sérgio Oliveira e Costa (Planejamento Institucional); a secretária de Integração Lídia Helena Ferreira da Costa Passos; o coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais, Levy Emanuel Magno; o secretário administrativo da Procuradoria Geral da Justiça, Promotor de Justiça Luiz Henrique Dal Poz; os promotores de Justiça Tatiana Bicudo e Clóvis Gonçalves Oliveira (Sonegação Fiscal) e Everton Luiz Zanella, e o procurador de Justiça Criminal Fernando Arruda.

Fonte: SEFAZ/SP

segunda-feira, 2 de maio de 2016

ICMS-SP: Alterado o percentual de IVA-ST de acumulador elétrico de chumbo

Por meio da Portaria CAT nº 60/2016 - DOE SP de 29.04.2016, foi alterado o percentual de IVA-ST para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações destinadas a contribuinte localizado em território paulista com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (NCM 8507.10), de que trata a Portaria CAT nº 136/2015.

Desta forma, para o período de 1º.05.2016 a 30.06.2017, deverá ser utilizado o percentual de IVA-ST de 145,68%.

Fonte: LegisWeb