quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Governo edita MP prorrogando prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, editou ontem medida provisória (MP) prorrogando o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) para o próximo dia 29 de setembro.

Segue a íntegra do texto:
 
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 798, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
 
Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .................................................................
......................................................................................
§ 3º A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de setembro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam:
I - os incisos I e III do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente à parcela do mês de agosto de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2º, o inciso I do § 1º do art. 2º, o inciso II do caput do art. 3º e o inciso I do § 1º do art. 3º, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017; e
II - o inciso II do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º, os pagamentos da primeira e da segunda prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017.
.............................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
RODRIGO MAIA
Henrique Meirelles

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Receita Federal encaminhará débitos para inscrição em Dívida Ativa da União em setembro

A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal

A Receita Federal informa que no início de setembro de 2017 encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses.

A adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2017, exclusivamente pelo sítio da RFB na Internet. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017.

Para mais informações, clique aqui:http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/programa-especial-de-regularizacao-tributaria

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Cetesb firma termos de compromisso para descarte de materiais perigosos

Pilhas, baterias portáteis e de chumbo (automotivas, motocicletas e embarcação) constam do rol de produtos que trazem riscos à saúde humana e ao meio ambiente se descartados no lixo doméstico. “A bateria automotiva contém chumbo e ácido sulfúrico. As pilhas, metais pesados, como níquel, cádmio e manganês. Todos elementos tóxicos”, alerta Flavio de Miranda Ribeiro, gerente do Departamento de Políticas Públicas de Resíduos Sólidos e Eficiência dos Recursos Naturais da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Companhia estuda incluir exigência de cumprimento de logística reversa no licenciamento ambiental; sete documentos foram assinados e a meta é chegar às 14 cadeias produtivas e de comercialização

Para que materiais passíveis de provocar danos à saúde humana e ao meio ambiente tenham destinação adequada e sejam reciclados e reaproveitados corretamente, a Cetesb firma termos de compromisso de logística reversa com os setores abrangidos. “O chumbo tem alto valor econômico e o Brasil precisa importar o produto. Se reciclado, há economia financeira e redução da extração do mineral. Para isso, o cidadão precisa entregar a bateria já utilizada nos postos de coleta antes de substituí-la”, exemplifica Ribeiro. Ele informa que a Cetesb tem sete termos de compromisso assinados e que a meta “é chegar às 14 cadeias produtivas e de comercialização”.

Tal é a importância da gestão dos resíduos sólidos que a Cetesb estuda incluir exigência de cumprimento de logística reversa como condição para emitir licença ambiental, avisa Ribeiro. “A lei tem de ser cumprida. Pensamos em um processo gradual de inclusão da norma.” Outro trabalho em andamento é dar preferência às empresas que participam da logística reversa nas compras públicas, licitações e pregões. “Seria utilizado como um critério de desempate.”

Economia verde – O termo de compromisso mais recente foi assinado com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Associação Brasileira de Baterias Automotivas e Industriais (Abrabat) e Instituto Brasileiro de Energia Reciclável (Iber) para proceder à logística reversa de baterias automotivas, motocicletas e embarcações. Representante da cadeia de comerciantes, a FecomercioSP criou portal de logística reversa (https://goo.gl/TU6czN) com informações pormenorizadas do funcionamento do sistema e de que forma as empresas devem proceder para realizar sua adesão.

Gestor do sistema de recebimento, armazenamento e reciclagem de baterias de chumbo, o Iber dispõe de 3,5 mil pontos de coleta cadastrados (iberbrasil.org.br/). A meta acordada é instalar pontos de coleta nos 645 municípios paulistas até 2020, prevê Ribeiro.

“Além de oferecer à população local de descarte, a logística reversa reduz o risco de contaminação ambiental e diminui a extração de novos recursos naturais.” A chamada economia verde, ambientalmente correta, abre caminho para a criação de “novos negócios e a reciclagem e o reaproveitamento de materiais contribuem para a geração de renda e emprego”.

Termos de compromisso foram firmados com o setor de pilhas e baterias portáteis, embalagens de agrotóxicos, embalagens plásticas de óleo lubrificante, filtro de óleo lubrificante, óleos comestíveis, saneantes e desinfestantes (produtos para combater pragas, como, por exemplo, ratos e baratas). A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) elaborou cartilha para informar o consumidor sobre o descarte correto de pilhas e outra específica destinada ao lojista com instruções sobre a forma de armazenar e embalar corretamente os produtos recebidos (www.abinee.org.br/noticias/com28.htm).

Ambiente saudável – A logística reversa inclui os participantes nos ciclos de vida útil dos produtos: fabricante, importador, distribuidor, comerciante e consumidor. “Cada um deles é responsável pela gestão dos resíduos gerados, que é compartilhada e encadeada na destinação, reciclagem adequada dos resíduos ou em outra parte do processo”, frisa Ribeiro. O gerente adianta que a Cetesb e a FecomercioSP estruturam plano de comunicação para divulgar à população os pontos de coleta e a importância de compartilhar a tarefa de manter o meio ambiente equilibrado e saudável para essa geração e as futuras.

Ribeiro lembra que esses produtos já seguiam normativas ambientais: a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de 2010, e a Resolução n° 45/2015 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado, à qual a Cetesb está vinculada, que “reforçam a necessidade do sistema de coleta, armazenamento e retorno dos materiais ao ciclo produtivo para reúso, reciclagem ou descarte apropriado”.

Em 2015, o setor de pilhas e baterias portáteis coletou 99,7 toneladas de produtos usados em 604 pontos e tem o compromisso de ampliar os locais de coleta no comércio para todos os municípios paulistas até 2020, informa a Abinee. O setor de baterias automotivas recolheu 8,5 mil toneladas em 2015, em 34 pontos de coleta; a expectativa é promover o retorno de 90% de tudo o que for comercializado.

A área de embalagens plásticas de óleo lubrificante pretende expandir o número de pontos de coleta, atualmente são 9,7 mil, e também o volume recolhido que, em 2015, foi de 1,1 mil toneladas. “Com essas ações, a Cetesb atende às necessidades expressas pelo Ministério Público, prefeituras, sociedade civil e organizações ambientais”, informa Ribeiro.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo

Receita publica ADI para esclarecer entendimento sobre débitos que poderão entrar no PERT

Débitos que já se encontram extintos por compensação não poderão entrar no Programa

Foi publicado no DOU de hoje o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 5 da Receita Federal. O instrumento busca uniformizar entendimentos sujeitos a interpretações divergentes.

Dessa forma, o ADI RFB nº 5 tem por objetivo esclarecer que somente débitos não extintos podem ser incluídos no PERT. Isso porque, conforme o próprio nome já diz, trata-se de programa de regularização tributária: somente pode ser regularizado aquilo que não está regular.

Dentre os débitos considerados extintos estão aqueles para os quais o contribuinte pediu a compensação por meio da Declaração de Compensação (DCOMP) ou da GFIP . Na compensação, o contribuinte entra com um pedido de reconhecimento de um crédito em face de um débito que ele mesmo declara. Desde a realização do pedido de compensação, o débito indicado já fica extinto, por isso já é considerado regular, tanto que não impede que o contribuinte tenha uma certidão negativa. A Receita Federal, por sua vez, tem a prerrogativa de, num prazo de 5 anos, analisar se de fato o crédito indicado existe, por isso a extinção se dá sob condição resolutiva.

O ADI RFB nº 5 também esclarece que a retificação e o cancelamento de DCOMP estão sujeitos à análise e decisão de um auditor-fiscal, pois se constituem em pedidos que alteram a condição do débito constituído pela confissão e extinto pela compensação. A Receita Federal alerta que não serão incluídos no PERT os débitos que já se encontravam extintos por compensação em 31 de maio de 2017, data da publicação da MP 783. Caso o contribuinte tenha efetuado retificações de DCMP ou de GFIP com o intuito de incluir no PERT os débitos outrora compensados, tal retificação não será considerada, sendo aconselhável que o contribuinte faça nova retificação para retornar à situação anterior.

Fonte: Receita Federal do Brasil



quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Programa de Regularização de Débitos - PRD - Município de São Paulo - Reabertura - 2017

A Lei nº 16.240/15 instituiu o Programa de Regularização de Débitos - PRD no Município de São Paulo. A Lei nº 16.680/17 em seu Art. 18 autorizou a reabertura do Programa no exercício de 2017.

O PRD é um programa de parcelamento para que os contribuintes regularizem os débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS das pessoas jurídicas que adotaram o regime especial de recolhimento de que trata o artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com as alterações posteriores, e que foram desenquadradas desse regime por deixarem de atender ao disposto no § 1º do mesmo artigo. Os débitos a serem considerados abrangem tão somente o período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional.

ATENÇÃO: Poderão ingressar no PRD, nos termos do Art. 18 da Lei nº 16.680/17, as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais até o dia 1º de setembro de 2017.


Prazo de Adesão ao PRD
A data limite para adesão encerra-se as 24:00 horas do dia 30 de novembro de 2017 , observado que na hipótese de inclusão de saldo de débito tributário oriundo de parcelamento em andamento a data limite será antecipada para as 24:00 horas do dia 14 de novembro de 2017.


Formas de pagamento
Parcela única; ou

Em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Valor mínimo das parcelasR$ 200,00 (duzentos reais)


segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Previdenciária - Aprovado o Manual de Aposentadoria Especial

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovou o Manual de Aposentadoria Especial.

O referido manual será publicado em boletim de serviço e no portal do INSS, e suas atualizações e posteriores alterações serão objeto de despacho decisório por parte do(a) diretor(a) de saúde do trabalhador.

Fica revogada a Resolução INSS nº 196/2012, que estabelecia os procedimentos a serem adotados para avaliação médico-pericial relacionados à aposentadoria especial.

(Resolução INSS nº 600/2017 - DOU 1 de 14.08.2017)

Fonte: Editorial IOB

Últimos dias para aderir aos programas de parcelamento do Estado

Contribuintes paulistas têm dois dias para aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). É possível regularizar os débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas, com descontos em juros e multa e escolher o pagamento à vista ou parcelado.

Vale lembrar que todo o processo é realizado pela internet e os programas encerram na próxima terça-feira, 15/8.

Para aderir ao PEP, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Para o pagamento à vista o desconto é de 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o parcelamento em até 60 vezes, a empresa contará com redução de 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros.

O PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa, até 31/12/2016, de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais. As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2017.sp.gov.br. Os débitos podem ser parcelados em até 18 vezes e também terão descontos nos juros e multa.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ-SP

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Sebrae vai participar de aperfeiçoamento do eSocial

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, assinaram nesta segunda-feira (7/08) um termo pelo qual o Sebrae adere à fase de testes do novo eSocial para empresas. 

O objetivo é que a instituição contribua de forma prática e possa dar sugestões de melhoria para o novo sistema, obrigatório para grandes empresas, a partir de janeiro, e para as micro e pequenas, a partir de julho de 2018.

O encontro entre os dirigentes precedeu a abertura do Fórum de Simplificação e Integração Tributária, realizado na tarde de hoje na Confederação Nacional da Indústria (CNI). 

“O Sebrae vai acompanhar essa implementação de modo a criticar e contribuir para o novo eSocial, que vai agregar o recolhimento do INSS e do FGTS ao Simples. Ou seja, ele vai reunir dez tributos de forma mais simplificada”, resumiu Afif.

O Sebrae está investindo R$ 200 milhões na criação de dez sistemas na Receita Federal para diminuir a complexidade e o tempo gasto no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de formalização. 

O novo eSocial é um desses sistemas. Também é fruto do acordo entre Sebrae e Receita Federal, o Empreenda Fácil, um sistema simplificado de abertura de empresas na cidade de São Paulo, que permite que um pequeno negócio esteja legalizado em até cinco dias. 

Ele faz parte de um projeto nacional, chamado Redesimples, que está levando essa facilidade a todo o país.

Afif e Rachid participaram da mesa de abertura do fórum, ao lado do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles; do presidente da CNI, Robson Andrade, e do assessor especial do Ministério da Fazenda, João Manuel Pinho de Mello. 

Fonte: Diário do Comércio

Trabalhadores receberão lucros do FGTS até o fim de agosto



O presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi, afirmou nesta quinta-feira (10/08) que a distribuição dos dividendos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) injetará R$ 7,280 bilhões na economia.

A liberação dos valores ocorrerá até o dia 31 de agosto.

"A medida é inédita nesses 50 anos do Fundo de Garantia e uma grande vitória dos trabalhadores. São 88 milhões de trabalhadores que serão beneficiados", afirmou, durante o anúncio, no Palácio do Planalto.

O índice de rentabilidade das 245,7 milhões de contas do FGTS contempladas chegará a 7,14% ao ano e a liberação para os trabalhadores equivale à metade do lucro de R$ 14,55 bilhões do fundo no ano passado.

Os repasses serão proporcionais aos valores de cada conta, e o montante médio dos depósitos será de R$ 29,62. "São medidas como essa que fortalecem e trazem benefícios a toda a sociedade", completou Occhi.

Segundo ele, a medida não onera os empregadores. Occhi lembrou ainda que os saques das contas inativas do FGTS superaram R$ 44 bilhões.

Fonte: http://dcomercio.com.br/categoria/financas/trabalhadores-receberao-lucros-do-fgts-ate-o-fim-de-agosto

Receita Federal alerta sobre sites falsos

Tais páginas não são fonte confiável de informações

A Receita Federal alerta para a existência de páginas na internet que simulam o site oficial da instituição. Tais páginas, embora visualmente muito semelhantes ao original, são falsas e, portanto, não são fonte confiável de informações. Esses sites usam artifícios para roubar dados e senhas.

Para se assegurar que está consultando o site correto da Receita Federal, verifique se o endereço, assim como o de todos os sites governamentais, termina com os termos “.gov.br”.

Para acessar o site oficial da Receita Federal, você pode digitar na barra de endereço de seu navegador os três endereços seguintes:

www.receita.fazenda.gov.br

www.rfb.gov.br

idg.receita.fazenda.gov.br

Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Empresas terão de informar ao Caged a realização de exame toxicológico dos motoristas

Empresas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização de exame toxicológico de motoristas admitidos e demitidos. A medida entra em vigor a partir de 13 de setembro.

De acordo com a portaria nº 945, publicada nesta quinta (3) pelo Ministério do Trabalho (MTb), as novas regras valem para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e de cargas em geral.

Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, CNPJ do laboratório, Unidade Federativa do Conselho Regional de Medicina (UFCM) e o número do CRM do médico.

A portaria também trata da utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Caged, que passa a ser obrigatória para todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação funcional. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, que pode ser eCPF ou eCNPJ.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirma que a exigência tem o objetivo de conferir mais efetividade ao cumprimento dos §§ 6º e 7º, do art. 168 da CLT, bem como de sua regulamentação pela Portaria MTb nº 116/2015, que protegem os trabalhadores de sobrecargas de trabalho eventualmente impostas aos motoristas, além de dar mais segurança à população nas vias e rodovias do país. "Estamos reforçando o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas rodovias", destaca.

Pela Portaria MTb nº 116/2015, é obrigatória a realização de exames toxicológicos "previamente à admissão" e "por ocasião do desligamento". Segundo o coordenador geral de Cadastro, Identificação Profissional e Estudos, as alterações vão reforçar o cumprimento efetivo da lei e aumentar a eficácia da sua fiscalização por meio das ações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Magalhães conta que as empresas foram notificadas das mudanças no Caged desde o dia 6 de julho, dois meses antes da entrada em vigor da portaria, para que os estabelecimentos tivessem mais tempo para se adequar às novas regras. "A portaria entra em vigor dia 13 de setembro e, a partir daí, os estabelecimentos que pretendem realizar admissões ou demissões de motoristas profissionais já devem informá-los, com a devida antecedência, da necessidade de realização do exame, tendo em conta que esses exames têm validade de até 60 dias", explica.

O coordenador ressalta também que a empresa que não declarar as informações exigidas no Caged fica inadimplente com o Ministério do Trabalho e poderá sofrer multas previstas em Lei.

Fonte:Ministério do Trabalho - MT

terça-feira, 8 de agosto de 2017

Secretaria da Fazenda de São Paulo alerta sobre falsos sites para adesão ao PPD 2017

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes que o canal oficial para a adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) é www.ppd2017.sp.gov.br. É importante que o internauta tenha cuidado ao fazer pesquisa em buscadores na internet e fique atento ao conteúdo do Governo Estadual, que sempre possui a extensão "sp.gov.br". 

O Fisco tomou conhecimento de sites que simulam aparência do programa com o objetivo de colher as informações dos usuários para outra finalidade ou para oferecer serviços comerciais de despachantes e contabilidade. 

Ressaltamos que a adesão ao PPD não necessita da contratação desses serviços e deve ser realizada no site oficial pelo titular da dívida, mediante login e senha.

Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato por meio do telefone 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo) ou pelo Fale Conosco disponível no Portal da Secretaria da Fazenda.
PPD 2017
O Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.
É possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.​
Fonte: Sefaz/SP

Prorrogada a vigência da medida provisória que institui o Programa Especial de Regularização Tributária perante a RFB e a PGFN

O Ato Declaratório do Congresso Nacional nº 41/2017 prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A adesão ao Pert permite o parcelamento de débitos em até 175 prestações de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.

O Pert abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30.04.2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida norma, desde que o requerimento seja efetuado até o dia 31.08.2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.

(Ato CN nº 41/2017 - DOU 1 de 08.08.2017)

Fonte: Editorial IOB

ICMS/SP - Acrescentado código da Dipam na EFD

Foi acrescentado o seguinte código na Tabela de Códigos da Declaração do Índice de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS (Dipam) para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD), com efeitos desde 1º.07.2017:

Código
Descrição
SPDIPAM27
Informar: (i) o valor das operações de saída de mercadorias cujas transações comerciais tenham sido realizadas em outro estabelecimento localizado neste Estado, excluídas as transações comerciais não presenciais; e (ii) os respectivos municípios onde as transações comerciais foram realizadas.


(Portaria CAT nº 71/2017 - DOE SP de 08.08.2017)

Fonte: Editorial IOB

Prorrogada dispensa de indicação obrigatória do Cest no CF-e-SAT e na NFC-e

Foram alteradas as normas que disciplinam a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adequá-las às alterações promovidas no Convênio ICMS nº 52/2017 pelo Convênio ICMS nº 60/2017, que prorrogou as datas de início de obrigatoriedade do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).

Assim, a obrigatoriedade da indicação do Cest no CF-e-SAT e na NFC-e fica dispensada até:

a) 30.06.2017, para a indústria e o importador;

b) 30.09.2017, para o atacadista; e

c) 31.03.2018, para os demais segmentos econômicos.

(Portaria CAT nº 70/2017 - DOE SP de 08.08.2017)

Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

INSS convoca segurados por incapacidade para perícia

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca, pela segunda vez, milhares de segurados que recebem o benefício por incapacidade para perícia. De acordo com o Diário Oficial da União desta terça-feira (1º), a nova chamada ocorre após uma tentativa do órgão de notificar os beneficiados pelo correio.

As correspondências não teriam chegado porque os dados dos endereços indicados no cadastro do Sistema Único de Benefícios estariam incompletos ou desatualizados.

Os segurados listados têm cinco dias corridos, a contar desta terça-feira, para informar sobre a data marcada para a perícia. O contato deve ser feito pela central de teleatendimento do INSS, pelo número 135. O benefício pode ser suspenso até que o convocado passe pela reavaliação.

Para evitar o cancelamento, os segurados devem conferir se seu nome consta na lista publicada no DOU. Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento.

É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá solicitar ao beneficiário uma perícia hospitalar ou domiciliar.

Fonte:Portal Brasil