O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, editou ontem medida provisória (MP) prorrogando o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) para o próximo dia 29 de setembro.
Segue a íntegra do texto:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 798, DE
30 DE AGOSTO DE 2017
Altera a Medida Provisória nº 783, de 31
de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária
junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no
exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com
força de lei:
Art. 1º A
Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º
.................................................................
......................................................................................
§ 3º A adesão ao PERT ocorrerá por meio
de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os
débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou
responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de setembro
de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam:
I - os incisos I e III do caput do art.
2º e o inciso II do caput do art. 3º, o pagamento à vista e em espécie de
percentual do valor da dívida consolidada referente à parcela do mês de
agosto de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2º, o inciso
I do § 1º do art. 2º, o inciso II do caput do art. 3º e o inciso I do § 1º do
art. 3º, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista
referente ao mês de setembro de 2017; e
II - o inciso II do caput do art. 2º e o
inciso I do caput do art. 3º, os pagamentos da primeira e da segunda
prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por
cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de
setembro de 2017.
.............................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2017; 196º da
Independência e 129º da República.
RODRIGO MAIA
Henrique Meirelles
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A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal
A Receita Federal informa que no início de setembro de 2017 encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses.
A adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2017, exclusivamente pelo sítio da RFB na Internet. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017.