O Regulamento do ICMS de São Paulo estabelece vários princípios que consideram o Documento Fiscal inidôneo.
No intuito de evitar que os nossos clientes sejam autuados por desconhecimento da legislação, separamos algumas das principais hipóteses, previstas no RICMS/SP, para consideração do documento fiscal inidôneo:
- for emitido por contribuinte que não esteja em situação regular perante o Fisco;
- não for exigido para a respectiva operação ou prestação;
- for emitido em hipótese não prevista pela legislação;
- de qualquer modo, ainda que formalmente regular, tiver sido utilizado ou emitido com dolo, fraude, simulação ou erro, de forma a possibilitar, ainda que a terceiros, o não pagamento do ICMS ou de qualquer outra vantagem indevida.
Dessa foram, solicitamos que evitem o recebimento de documento fiscal considerado inidôneo, bem como, não venham a emitir NF-e sem a devida previsão legal.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o nosso Departamento Fiscal para orientações quanto aos procedimentos fiscais.
Por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídico - Rogers Contabilidade