terça-feira, 31 de agosto de 2021

Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI



A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Resumo:
MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Receita Federal alerta para retorno de fraude via correspondência

A Receita Federal alerta para um golpe aplicado por meio de correspondências. No mesmo modelo de golpes feitos por e-mail, cartas que se intitulam "Intimação para regularização de dados cadastrais" são identificadas com o logotipo e o nome da Receita Federal e direcionam o destinatário para um endereço eletrônico que não pertence à Receita Federal.

As correspondências falsas não são enviadas pela Receita Federal.

A finalidade do golpe é tentar extrair dados fiscais e bancários dos cidadãos. Em caso de recebimento de carta como no modelo abaixo, ignore a "intimação" e não acesse o endereço eletrônico mencionado. 

Quem precisar fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais deve utilizar o site da Receita Federal. O serviço está disponível no  e-CAC, para acesso somente pelo próprio contribuinte ou seus procuradores legais. Lembramos que é possível acessar o e-CAC gerando um código de acesso, caso não possua certificado digital.

Veja abaixo um exemplo de carta falsa:

                                                                    (Clique na imagem para ampliar)


Fonte:Receita Federal do Brasil - RFB

Banco do Brasil lança emissão de boletos por WhatsApp

Os clientes do Banco do Brasil (BB) agora podem emitir, consultar e alterar boletos bancários pelo WhatsApp. Pioneiro no Brasil, o sistema de cobrança bancária por chat foi lançado nesta semana e, segundo a instituição financeira, beneficiará principalmente pequenos empreendedores.

Para usar a ferramenta, o cliente deve acessar o WhatsApp do BB e iniciar uma conversa com o especialista PJ, o assistente virtual do banco no aplicativo, digitando "#PJ". Em seguida, basta escrever "Preciso registrar um boleto" para aparecerem instruções na tela de conversas.

O aplicativo pedirá as informações do pagante (CPF, nome, endereço, complemento) e os detalhes de pagamento (valor, vencimento). O boleto é gerado assim que as informações forem confirmadas, com o cliente podendo encaminhá-lo ao destinatário.

O recurso também permite a realização de consultas, quando o usuário digita "Preciso consultar um boleto. Os documentos podem ser alterados com o comando "Preciso alterar um boleto". As duas opções permitem a geração de um PDF para compartilhamento.

No ano passado, o BB foi o primeiro banco a oferecer um assistente especializado em pessoa jurídica no WhatsApp. Além das transações da cobrança, o assistente faz atendimentos sobre crédito, capital de giro, desconto de títulos, desconto de cheques, folha de pagamentos, conta corrente, cartão de crédito e suporte técnico. A ferramenta também permite consultas de saldo, de extrato e de limite do cartão.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Na aquisição de peça de outro Estado destinada a manutenção de máquinas e aparelhos do estabelecimento, será devido o diferencial de alíquotas?

As peças adquiridas para utilização na manutenção de máquinas e aparelhos do contribuinte serão consideradas de uso ou consumo do estabelecimento.

Sendo assim, o contribuinte paulista, se sujeito ao RPA, ao adquirir tais peças de outro Estado será devido o diferencial de alíquota, se a alíquota interna (SP) for superior a interestadual (4% ou 12%), conforme previsto no art. 117 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/00.

Fonte: CENOFISCO

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Qual a CST PIS e COFINS nas transferências entre filiais?

De acordo com a pergunta nº 50 do "Perguntas e Respostas EFD-Contribuições" como não trata-se de uma operação geradora de receita e tampouco de créditos, utilize nas saídas o CST 49 (outras operações de saída) e nas entradas o CST 98 (outras operações de entrada). Documentos com essas operações não precisam ser informados na EFD-Contribuições.

Fonte: Cenofisco



terça-feira, 10 de agosto de 2021

Na venda de mercadoria a contribuinte do ICMS não destinada à comercialização ou à industrialização, o IPI deve ser incluído na base de cálculo do ICMS?

O montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não integra a base de cálculo do ICMS quando a operação, realizada entre contribuintes do ICMS e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização.

No entanto, quando a mercadoria for destinada ao consumo próprio do comprador ou a integrar o ativo imobilizado deste, o valor do IPI deve integrar a base de cálculo do ICMS.

NOTA ROGERS CONTABILIDADE: Srs clientes! Quando adquirirem mercadorias diretamente do estabelecimento industrial ou do importador, deverão comunicar os fornecedores que não irão revender as mercadorias, assim, os fornecedores incluirão o valor do IPI na base de cálculo do ICMS para aplicação correta da legislação. Caso tenha dúvidas, entrar em contato com o responsável do Departamento Fiscal que este lhes orientarão.

Fonte: CENOFISCO

Qual o prazo para guarda do arquivo digital da NF-e e do CT-e?

O contribuinte deverá conservar o arquivo digital dos documentos fiscais, a seguir relacionados pelo prazo de cinco anos, para apresentação ao Fisco quando solicitado:

I - NF-e (XML) (art. 33, I da Portaria CAT nº 162/08 e art. 202 do RICMS-SP);

II - CT-e (XML) (art. 33, I da Portaria CAT 55/09 e art. 202 do RICMS-SP).

Conforme o art. 202 do RICMS-SP, todos os documentos relacionados com o imposto, deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de cinco anos, e, quando relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo.

Fonte: CENOFISCO