quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Conhecimento de Transporte Eletrônico 100% obrigatório a partir de domingo

No próximo dia 1º de dezembro estará concluído o ciclo de obrigatoriedade para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), sub-projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que agora também atinge as transportadoras do modal rodoviário optantes pelo Simples Nacional.

De acordo com o ajuste SINIEF 18/11, alterado pelo de número 08/12, as grandes transportadoras já estavam obrigadas desde o final de 2012 a substituir o papel pelo meio eletrônico nesta operação, ocorrendo o mesmo, a partir de agosto último, com os contribuintes do modal rodoviário cadastrados em regime de apuração normal (Lucro Real ou Lucro Presumido) .

Para Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG), a medida representa mais uma etapa significativa de um processo sem volta, iniciado em 2005, e que vai culminar com a extinção dos documentos fiscais em papel no Brasil.

“Não será mais possível, a partir desse domingo (1º/12), a utilização do Conhecimento de Transporte em meio físico para mercadorias que transitem em todo o País a bordo de veículos rodoviários, aéreos, aquaviários, ferroviários e dutoviários”, orienta o professor, aproveitando para lembrar os pré-requisitos necessários ao cumprimento dessa determinação.

Além de estar credenciada para emitir o CT-e junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado, a transportadora deve se inscrever nas demais unidades da federação onde opere, bem como possuir certificado digital emitido por Autoridade Certificadora autorizada pelo ICP-BR; adaptar seu sistema de faturamento para a emissão do novo documento eletrônico ou utilizar o ‘Emissor de CT-e’, em se tratando de empresa de pequeno porte.

Igualmente fundamental, segundo o especialista, é a realização de testes preliminares dos sistemas da empresa em ambientes de homologação de todas as Secretarias da Fazenda nas quais pretenda se credenciar, antes de obter a autorização de cada SEFAZ para também emitir em ambiente de produção, ou seja, com a devida validade jurídica.

Fonte: Reperkut

Guarda do XML de NF-e: Tudo REALMENTE sob controle?


“O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.”
[Ajuste SINIEF 07/05, Cláusula décima]

Se você é emitente de NF-e então já cansou de ouvir que é obrigação da sua empresa manter o XML das NF-es de emissão própria bem como o XML das NF-es recebidas de terceiros. Nenhuma novidade.

Contudo, este procedimento está realmente sendo executado?

Com o intuito de tranquilizá-lo, ou alertá-lo, seguem alguns cenários e questionamentos que devem ser explorados, junto ao responsável pela gestão destes documentos eletrônicos na sua empresa.

§ Temos os XMLs de mercadorias recebidas acompanhadas por DANFE, desde a data em que nos tornamos emissores de NF-e?

§ A quantidade dos XMLs emitidos e recebidos é a mesma que foi escriturada na EFD Fiscal (ou no SINTEGRA)?

§ Escolha uma NF-e qualquer, recebida há mais de 2 ou 3 anos, a partir de uma escrituração e solicite pela recuperação deste arquivo. Se você teve sorte, e conseguiu o XML, então escolha mais alguns de forma aleatória.

§ Suponha que um agente do Fisco Estadual está na portaria da empresa e solicita uma relação de XMLs recebidos do CNPJ “x” para período de “a” a “b”. Qual a agilidade e garantia em recuperar estes arquivos? (Ele terá tempo de pedir para tomar um café?).

§ Qual o seu grau de certeza de que armazenou, e está entregando, os XMLs no formato determinado pela legislação? (formato de distribuição da NF-e).

§ Quantos dos casos comentados necessitaram de recuperação a partir de backups de informação? A recuperação, a partir da mídia de backup, foi rápida? Sem problemas? Necessitou envolvimento do TI da sua empresa?

§ Poderíamos nos estender por mais cenários bem como incluirmos outros modelos de documentos eletrônicos. Mas, acredito, a ideia principal foi passada: Quem não coloca a prova suas necessidades, quando precisar, pode ter uma surpresa desagradável.

Lamentavelmente, enquanto a obrigação de manter o XML ainda recair ao contribuinte, não há o que se fazer exceto munir-se de softwares e processos que garantam o atendimento da legislação e a tranquilidade fiscal para a empresa.



Fonte: Decision IT
Por Eduardo Battistella


segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Empresas terão novas normas para tributação a partir de 2015

Depois de seis anos de uso, o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária durante o período de adaptação das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional, vai deixar de existir.

Neste mês de novembro as empresas brasileiras receberam uma nova orientação sobre como devem calcular a tributação sobre o lucro a partir de 2015.

A publicação da Medida Provisória (MP) 627/2013, no último dia 12, pela presidente Dilma Rousseff no Diário Oficial da União, fixa nova norma de tributação de lucros e dividendos de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior. A MP detalha ponto a ponto quais ajustes as companhias devem fazer, tendo como ponto de partida o lucro societário apurado em IFRS, para se chegar à base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

A medida ainda permite que as multinacionais consolidem os resultados obtidos no exterior e paguem a tributação sobre o lucro com a alíquota cobrada no país escolhido. Ou seja, possibilita uma espécie de compensação de prejuízos e lucros de controladas e coligadas em países distintos. A regra não vale para empresas em paraísos fiscais.

Pelo RTT, as empresas apuravam o lucro societário pelas normas contábeis internacionais e faziam ajustes expurgando todos os pronunciamentos contábeis (CPCs). Agora, o governo listou quais novos pronunciamentos serão aceitos ou não pela legislação fiscal.


Fonte: Administradores.com.br

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Empresários devem ter cuidado com o golpe do boleto

Quadrilha entra no Portal do Empreendedor e envia faturas falsas para pequenos empresários
A Polícia Federal (PF) está investigando uma quadrilha que se passa por associações comerciais fantasma e acessa dados cadastrais de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor). Depois de ter acesso às informações, encaminha, por correspondência ou e-mail, boletos com cobranças indevidas aos pequenos empresários. Após descobrir a facilidade do acesso dessas entidades aos dados cadastrais do empreendedor, em uma audiência da Câmara dos Deputados, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE) solicitou à PF a abertura de inquérito para investigar o caso.
O ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, afirmou que “não sabe como elas (as supostas associações) conseguem esses dados tão facilmente”. Além de conseguir os dados cadastrais dos donos de empresas, essas associações fictícias encaminham boletos bancários sem alertas de que o pagamento para associar-se é facultativo. “Isso induz o cidadão ao erro, ou seja, ao pagamento da cobrança por pensar que é obrigatório. Já é uma decisão do Banco Central que todos os boletos de propostas devem conter um aviso de que o pagamento é facultativo”, disse o ministro.
Dona de uma empresa de churros, a microempreendera Adriana Braz de Oliveira Gomes, de 22 anos, recebeu em sua casa dois boletos falsos após abrir sua microempresa em junho. Por desconfiar da cobrança, Adriana Gomes resolveu ir até ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para comprovar a validade do documento. “Achei bem estranho. Eram taxas que variavam de R$ 200 a R$ 280. Meu tio já abriu uma empresa e me alertou não ter recebido. Resolvi ir ao Sebrae, onde descobri que a cobrança e os boletos eram uma fraude”, disse.
De acordo com a analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional Helena Rego, o órgão recebe mais de 30 denúncias mensais. Esse número varia, podendo ser maior nas superintendências regionais do órgão. Como alerta Helena Rego, “os MEIs têm hoje como despesas fixas legalmente estabelecidas o pagamento mensal de R$ 33,90 ao INSS, acrescido de R$ 5, ao prestador de serviço, e R$ 1 ao comércio e Indústria, que deve ser emitido no Portal do Empreendedor. Outros valores recebidos são de pagamentos facultativos”.
O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, comentou que, se o empreendedor receber o documento e o pagamento for efetuado, o empresário cairá num estelionato. Dificilmente vai recuperar o dinheiro perdido. A dica para não cair no golpe é sempre ligar na instituição e verificar a autenticidade do documento. Questionada sobre quais são as associações e qual punição que deve ser dada às entidades comerciais que praticam o crime, a Polícia Federal informou que “não se manifesta sobre investigações em andamento”.


Fonte: Sebrae/SP

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Prefeitura de SP diz que vai notificar 60 empresas nas próximas semanas

Observação: Notícia de 19/11/2013
 
A Prefeitura de São Paulo informou nesta terça-feira  (19) que nas próximas três semanas vai notificar 60 construtoras para apresentarem notas fiscais que comprovem o pagamento regular do Imposto sobre Serviços (ISS).
A verificação foi aberta após denúncias de que quatro auditores fiscais da Secretaria de Finanças desviavam recursos de ISS devido por empresas construtoras de edifícios.
Segundo a Prefeitura, essas 60 são apenas as primeiras a serem notificadas. A auditoria não irá acabar neste período, e prevê que a velocidade de notificações aumente à medida que o grupo avançar no trabalho.
A Secretaria de Finanças diz que até o momento nenhuma empresa compareceu  com os documentos solicitados nas notificações. Elas têm o prazo de 10 dias corridos (a partir da data de recebimento do ofício) para apresentar os documentos necessários à apuração do ISS.
Os nomes das empresas notificadas não pode ser divulgado, segundo a Secretaria de Finanças, porque a informação é protegida por sigilo fiscal.
Também nesta terça, foi exonerado o chefe de gabinete e atual subprefeito interino da Subprefeitura de Pinheiros, Antonio Grasso (PV).  Além de confirmar a exoneração, a Prefeitura divulgou uma lista com 12 nomes de servidores, incluindo investigados na operação que apura fraudes em impostos ou em seus desdobramentos.
Grasso é investigado por envolvimento com a quadrilha de auditores fiscais suspeitos de desviar dinheiro do Imposto sobre Serviços (ISS). Ele foi citado durante o depoimento de testemunhas ouvidas pelo Ministério Público (MP). Conhecido como Nino, o funcionário foi secretário na gestão de Gilberto Kassab (PSD).
De acordo com o Ministério Público, uma testemunha e um fiscal ouvidos durante investigações disseram que Nino teria pedido favores aos fiscais para aliviar dívidas do IPTU. Grasso deve ser afastado do cargo na tarde desta terça-feira (19), segundo informações do SPTV.
Os auditores são suspeitos de desviar cerca de R$ 500 milhões em ISS da Prefeitura de São Paulo e também de fraudes no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Não foram divulgadas estimativas sobre o tamanho da fraude no IPTU.
Nino foi secretário da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida entre abril e outubro de 2012, durante a gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD). Na atual gestão, ele foi indicado pelo seu partido, o PV, que é aliado do governo Haddad.
Nino é o terceiro nome da administração Kassab citado nas investigações, além do secretário de Finanças Mauro Ricardo e do seu secretário-adjunto Silvio Dias.

Notificações
A Prefeitura de São Paulo informou que começou a notificar na sexta-feira (15) empresas suspeitas de terem sido beneficiadas por esquema de fraude no pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS). As notificações são feitas pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
A administração municipal quer que as empresas comprovem as deduções feitas na base de cálculo do ISS. De acordo com a Prefeitura, primeiro serão chamadas empresas que tenham sido citadas nas investigações realizadas pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pelo Ministério Público.

Entenda como funcionava a fraude, segundo o Ministério Público
Segundo a investigação, o grupo fraudava o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS). Ele é calculado sobre o custo total da obra e é condição para que o empreendedor imobiliário obtenha o "Habite-se".
O foco do desvio na arrecadação de tributos eram prédios residenciais e comerciais de alto padrão, com custo de construção superior a R$ 50 milhões. Toda a operação, segundo o MP, era comandada por servidores ligados à subsecretaria da Receita, da Secretaria de Finanças. O grupo pode ter desviado cerca de R$ 500 milhões da Prefeitura.
Além do processo criminal, todos investigados serão alvos de processo administrativo disciplinar. Uma comissão processante avalia se devem ser demitidos.
A Justiça determinou o bloqueio dos bens dos quatro suspeitos detidos inicialmente. Já foram localizados uma pousada de luxo em Visconde de Mauá, apartamento de alto padrão em Juiz de Fora (MG), barcos, automóveis de luxo. Há ainda indícios de contas ilegais em Nova York e Miami, além de imóveis em Londres.

Fonte: G1

terça-feira, 19 de novembro de 2013

As ‘fraudes’ do seguro-desemprego


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De repente o Brasil se assustou com a explosão das despesas do abono salarial e do seguro-desemprego em 2013: cerca de R$ 47 bilhões. As explicações têm sido desencontradas. O ministro da Fazenda atribui os gastos às fraudes praticadas por empregados e empregadores. As centrais sindicais acham que tudo decorre da alta rotatividade do emprego brasileiro. O ministro do Trabalho minimiza o papel das fraudes, aceita a ideia da rotatividade e acrescenta o forte aumento do salário mínimo e da formalização do emprego ocorrido nos últimos anos, pois o valor dos dois benefícios está atrelado a esses fatores.
Esses fatos não são isolados e, somados, têm certamente um forte impacto nas despesas públicas. A formalização e o valor do salário mínimo são o lado bom da história. Nada a fazer. Mas e a rotatividade? O que determina esse fenômeno? Vejo nela dois componentes. Primeiro, a baixa remuneração do FGTS e, segundo, a sazonalidade de muitas atividades econômicas.
No primeiro aspecto, convém lembrar que, em 2013, o FGTS deve render pouco mais de 3%, para uma inflação de quase 6%. Ao longo dos últimos dez anos, a inflação acumulada foi de 125%, enquanto o rendimento acumulado daquele fundo não passou de 85%. Com isso, os trabalhadores perderam cerca de 30% do seu patrimônio. Um absurdo! Por isso, querem sacar seu dinheiro para usar de forma mais racional. Essa é uma poderosa fonte de pressão que está por trás dos que buscam ser demitidos sem justa causa.
Essa demissão permite, ainda, receber mais dinheiro. Exemplo: um empregado que trabalha há um ano em determinada empresa com um salário mensal de R$ 1 mil terá acumulado R$ 1.040 na sua conta do FGTS (inclusive a parcela do 13.º salário). Na demissão, ele sacará esse montante e receberá R$ 400 a título de indenização de dispensa. Além do salário do mês, ele terá direito a R$ 1 mil de 13.º salário e a R$ 1.333 referentes a férias e abono. Como desempregado, receberá quatro parcelas no valor de R$ 800 do seguro-desemprego. Em resumo: para viver nestes quatro meses, ele disporá de R$ 7.973, o que dá uma média mensal de quase R$ 2 mil, ou seja, o dobro do que ganhava quando empregado.
Até aqui foi tudo legal. Se ele fraudar a lei do seguro-desemprego e passar a trabalhar no mercado informal por quatro meses, com um salário de R$ 1 mil por mês, terá mais R$ 4 mil. O ganho total no período subirá para cerca de R$ 12 mil, que dá uma média de R$ 3 mil mensais. Uma tentação. Além disso, receberá um salário mínimo de abono salarial.
Com uma remuneração tão baixa do FGTS e uma tentação tão alta, não é à toa que muitos trabalhadores usem esses expedientes.
O segundo determinante da rotatividade decorre da natureza das atividades econômicas. A sazonalidade eleva a rotatividade em vários setores, como é o caso da construção civil, agricultura, comércio, turismo e pequenos serviços. Nesses setores o entra e sai é a regra, ao contrário das atividades não sujeitas à sazonalidade que apresentam baixa rotatividade, como é o caso da administração pública, saúde, educação, empresas públicas, setor financeiro e outros. Em todos os setores, muitas empresas usam o trabalho temporário nos termos da Lei n.º 6.019/1974, que instiga a rotatividade. Assim sendo, o que fazer?
A ideia de exigir a matrícula em cursos a partir do primeiro pedido de seguro-desemprego pode reduzir os gastos do governo – desde que haja cursos para os desempregados. A proposta de elevar para seis meses o mínimo de trabalho para pagamento do abono salarial também ajuda (hoje são apenas 30 dias). A anunciada possibilidade de aplicar 30% dos recursos do FGTS em infraestrutura com rendimento de 12,5% é igualmente positiva.
Mais decisivo do que tudo seria colocar os rendimentos do FGTS no nível de mercado. Isso reduziria a pressão por saque e a própria rotatividade. Há muitos projetos de lei nesse sentido. Por que não aprová-los?
Fonte: Estadão

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Receita aumenta descontos no Refis dos bancos e das multinacionais


Com isso, concede mais facilidades para adesão por parte das empresas. Mesmo assim, Zemanta Related Posts Thumbnailgoverno diz que não espera arrecadar mais neste ano.
A Medida Provisória 627, publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (12), aumenta os descontos no Refis dos bancos (PIS e Cofins) e das multinacionais (IR e CSLL incidentes sobre lucros e coligadas no exterior), informou a Secretaria da Receita Federal.
Mesmo com mais facilidades para as empresas e instituições financeiras, o governo informou que não houve aumento na expectativa de arrecadação, neste ano, com os novos parcelamentos de tributos aprovados – que permanece entre R$ 7 bilhões e R$ 12 bilhões.
Nos últimos meses, o Tesouro Nacional tem apertado o cinto para tentar atingir a meta de superávit primário (economia para pagar juros da dívida pública) deste ano. Mesmo assim, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu recentemente que o objetivo de 2,3% para todo o setor público consolidado em 2013 pode não ser atingido.
“Estamos melhorando as condições para melhorar a adesão ao regime. Gostaríamos de reduzir essa litigiosidade que temos sobre estes dois assuntos. No nosso entendimento, a melhor maneira é as empresas aderirem ao parcelamento com redução de multas e encargos. O que tinha sido colocado inicialmente não tinha sido conversado com as empresas. Decidimos adotar essas melhorias para incentivar que as empresas façam a adesão”, declarou Dyogo de Oliveira, secretário-executivo-interino do Ministério da Fazenda.
Resistência da Receita Federal
Os parcelamentos especiais de tributos, mesmo aprovados, sofrem resistência dentro da Receita Federal. No dia em que foi anunciado o novo parcelamento, o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, afirmou que estudos técnicos demonstram que estes parcelamentos não são eficazes para resolver o problema.
“Não são medidas eficientes. Muito pelo contrário, as empresas aderem, ficam um período, e acabam sendo excluídas pela inadimplência. Acabam tendo diferenciais em relação aos contribuintes que pagam em dia e, com isso, acabam tendo vantagens. Entretanto, a decisão não é da Receita Federal. A decisão compete ao Executivo e ao Parlamento”, declarou Occaso na ocasião.
Refis dos bancos
Para os débitos atrasados dos bancos relativos ao PIS e Cofins, que vêm sendo questionados judicialmente pelas instituições financeiras, a regra anterior previa um desconto de 100% da multa de ofício, de 80% da multa isolada e de 45% dos juros para pagamento à vista. Com a Medida Provisória editada nesta terça-feira, haverá desconto total de multas, juros e encargos para o pagamento à vista.
Além disso, a regra anterior previa que, para usufruir os benefícios do Refis, havia a obrigatoriedade da desistência de todas as ações judiciais. A partir de agora, entretanto, os bancos poderão desistir somente das ações relativas aos débitos pagos ou parcelados. As dívidas desta modalidade somam R$ 24,9 bilhões.
Refis das multinacionais
No caso do Refis das multinacionais, que refere-se a dívidas do IR e CSLL sobre lucros auferidos por controladas ou coligadas no exterior, também houve flexibilização das regras com mais facilidades para as empresas.
Pela regra anterior, poderiam ser parceladas dívidas contraídas até o fim de 2012. Agora, poderão ingressar na modalidade débitos relativos a fatos geradores ocorridos até o fim do ano passado.
Pela norma anterior, o parcelamento poderia ser feito em até 120 meses e o contribuinte poderia contar com redução de 80% nas multas, de 40% nos juros e de 100% nos encargos legais. Com a Medida Provisória editada hoje, as dívidas poderão ser parceladas em até 180 meses, com redução de 80% nas multas, 50% nos juros e 100% nos encargos legais.
Neste caso, o passivo das empresas soma R$ 75 bilhões.
Fonte: G1

Governo acaba com RTT e adota novo sistema de tributação sobre lucro

SÃO PAULO – Depois de seis anos de uso, o Regime Tributário de Transição (RTT), que

Zemanta Related Posts Thumbnail garantiu a neutralidade tributária durante o período de adaptação das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional, vai deixar de existir.
No seu lugar, entra um novo arcabouço que detalha como as companhias locais vão chegar na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tendo como ponto de partida o lucro societário apurado conforme o IFRS.
A mudança, que afeta milhares de empresas no país, veio pela publicação, no “Diário Oficial da União” de hoje, da Medida Provisória 627, que além de acabar com o RTT, também altera a legislação sobre tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior.
“É um novo marco da legislação tributária. Ela fala de receita, equivalência patrimonial, incorporação, valor justo, ágio etc. É um divisor de águas”, afirma Roberto Haddad, sócio da área tributária da KPMG, que compara a MP ao decreto-lei 1.598, de 1977, e à lei 9.249, de 1995.
Conforme a MP, o fim do RTT valerá obrigatoriamente a partir de 2015, mas as empresas que quiserem poderão optar por usar o novo critério de apuração do imposto a partir de janeiro de 2014. Quem não optar fica mais um ano sob a regra atual.
Ao contrário do que previa a polêmica Instrução Normativa 1.397, de setembro, a Medida Provisória deixa claro que não haverá cobrança retroativa sobre distribuição de dividendos feita entre 2008 e 2013, caso o pagamento tenha sido em excesso ao valor do lucro fiscal desse período, que seria aquele registrado conforme as regras contábeis vigentes no fim de 2007 – antes da transição para o IFRS. Mas a isenção só é garantida para as empresas que optarem por abandonar o RTT já em 2014.
Pelo RTT, as empresas apuravam o lucro societário pelas normas contábeis internacionais e faziam ajustes ignorando todos os pronunciamentos contábeis emitidos desde 2008 (voltando para o lucro que teriam pela contabilidade a té 2007), para aí sim fazer as adições e exclusões tradicionais de receitas e despesas no livro de apuração do lucro real (que serve de base para pagamento de tributos).
Agora, o governo listou quais novos pronunciamentos serão “incorporados” ou não pela legislação fiscal. Casos como variação de valor justo, redução do ativo ao valor recuperável (impairment), subvenções governamentais (que pelo IFRS entram como receita) e pagamento baseado em ações, por exemplo, não serão considerados para pagamento de IR e CSLL.
Já o cálculo do ágio pela regra do IFRS, que considera como goodwill apenas o valor residual após a alocação da mais ou menos valia dos ativos adquiridos, será usado também para fins fiscais – ainda que a amortização e o benefício da dedutibilidade tenham sido mantidos para questões tributárias e não ocorram mais no balanço societário. O ajuste a valor presente de receitas e despesas, também será considerado, mas apenas quando da realização do evento ao qual está ligado.
Neste momento, tributaristas do país todo estão decifrando os mais de 70 artigos da MP que tratam do fim do RTT e certamente dúvidas e questionamentos devem surgir.
Mas aparentemente, depois do susto com a IN 1.397, a maior parte do que foi combinado há algumas semanas durante encontro com representantes de empresas e contadores, no Ministério da Fazenda, foi cumprido.
Fonte: Valor Econômico

Lei pode ficar mais severa para quem deve impostos

O contribuinte que deixa de recolher tributos, seja por fraude ou dificuldades financeiras, 

Zemanta Related Posts Thumbnailpoderá ser criminalizado mesmo que tenha parcelado o montante que deve ao fisco ou esteja com processo administrativo em andamento, caso seja aprovado sem alterações o projeto de reforma do Código Penal, editado em 1941, que tramita no Senado Federal. O alerta foi dado ontem pelo advogado especializado em Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Renato de Mello Jorge Silveira, durante reunião do Conselho de Altos Estudos em Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo. De acordo com o advogado, o Projeto de Lei do Senado nº 236/2012 veda a concessão de parcelamentos tributários, a extinção da punibilidade e também abre brechas para punir o contribuinte que elabora planejamentos tributários a fim de pagar menos impostos. “O texto destrói toda a jurisprudência firmada em 20 anos e tenta fazer Justiça Social com o Direito Penal”, criticou.
Para uma platéia formada por advogados e economistas que integram o Caeft, o especialista explicou que o relatório apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), com quase 500 páginas, confere um poder exagerado “na caneta de juízes e promotores, aumentando a insegurança jurídica para os contribuintes”. Ele disse que o projeto é resultado da compilação de todas as leis e cerca de 144 projetos em tramitação no Senado propondo alteração no Código Penal. “E foi apresentado como uma novidade”, afirmou. O que mais preocupa, assinalou, é o fato de o senador Pedro Taques ser um ex-integrante do Ministério Público Federal e favorável à extinção da punibilidade em casos específicos. “O texto mostra uma total falta de conhecimento da nossa realidade tributária”, completou.
O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, também defendeu uma manifestação ostensiva contra a proposta. De acordo com ele, a extinção da punibilidade surgiu justamente diante da perspectiva positiva de ressarcimento dos cofres públicos. “No passado, eram inúmeros os casos de sonegadores que manifestavam a vontade de pagar o que deviam, mas não o faziam por medo de serem presos”, lembrou. Sem qualquer alteração no texto, corre o risco de ser punido até um contribuinte que recebe um auto de infração improcedente.
Não é a primeira vez que se discute no Brasil a atualização do Código Penal, que sofreu uma grande reforma em 1984. De lá pra cá, foram feitas pelo menos cinco tentativas. O último movimento de revisão da legislação começou em outubro de 2011. Na ocasião, foi instalada a comissão especial de juristas que apresentou anteprojeto com 543 artigos, em junho de 2012. O documento resultou no PLS 236/2012, subscrito pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O prazo final para a conclusão dos trabalhos é 16 de dezembro. Depois de ser votado pela comissão temporária, o Projeto de Lei seguirá para deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Polêmico, o texto já recebeu mais de 800 emendas.
Fonte: Diário do Comércio
Via: Sescon

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de setembro/2013 até 14-11

As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 14-11-2013, com informações relativas ao mês de setembro/2013.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD-Contribuições será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicáveis às pessoas jurídicas:
- que estiverem em início de atividade;
- imunes ou isentas; ou
- que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicáveis às pessoas jurídicas:
- tributadas pelo lucro real; ou
- tributadas pelo lucro arbitrado.

Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra "b".
A multa será reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
OBSERVAÇÃO: A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

Fonte: Coad

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

FGTS poderá ser usado em infraestrutura



O trabalhador poderá aplicar até 30% do saldo de seu FGTS em um fundo de infraestrutura que será criado pela Caixa Econômica Federal em janeiro.
A aplicação, que será semelhante ao investimento feito na Petrobras e na Vale no passado, é uma resposta às críticas sobre a correção das contas do FGTS, atualmente abaixo da inflação.
O novo fundo só será criado porque houve um acordo entre a Caixa e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), no fim de outubro. As discussões duraram cinco anos, porque a CVM tinha restrições ao risco do trabalhador.
Folha apurou que o regulamento do novo fundo já está pronto.
Inicialmente, os trabalhadores poderão aportar conjuntamente até R$ 2 bilhões. Mas, caso haja grande procura, o conselho curador do FGTS poderá ampliar esse limite até R$ 6 bilhões.
O novo fundo será um "pedaço" do FI-FGTS, criado em 2008 com recursos do FGTS para investimentos em infraestrutura (tanto em ações como em dívidas das empresas do setor). Nesse fundo, o trabalhador não pode investir diretamente. Os recursos são do conjunto de saldos do FGTS.
Os R$ 2 bilhões serão retirados do FI-FGTS e convertidos em cotas do novo fundo.

CONTROVÉRSIA
O impasse com a CVM ocorreu porque a Caixa pretendia converter só ações de empresas em cotas. O regulador recusou porque isso comprometeria o resgate.
Um trabalhador que fosse demitido poderia ter problema para sacar sua aplicação. Motivo: várias empresas investidas estão em fase pré-operacional, não têm ação na Bolsa, o que dificultaria a precificação e a liquidez das cotas do fundos.
A resistência acabou com uma solução apresentada pela Caixa. Em vez de ações, entrariam as dívidas das empresas que estão na carteira do FI-FGTS há mais de um ano. Entre esses papéis, estão debêntures, notas promissórias e outros instrumentos de dívida corporativa. É mais fácil atribuir preço a dívidas do que a ações fora da Bolsa.
Hoje, o saldo do FGTS é corrigido pela TR mais 3% ao ano --o que dá menos de 3,5% no total. A inflação projetada para 2013 é de 5,9%.
O novo fundo pode repetir o desempenho da carteira de dívida do FI-FGTS. Nos últimos cinco anos, a média de retorno anual foi de 12,5%, mas não há garantia de que isso se repetirá.

É SEGURO?
Existe risco. Na carteira do FI-FGTS, há dívidas de empresas em fase pré-operacional ou projetos que ainda não atingiram o pico do resultado.
A LLX, do empresário Eike Batista, é uma delas. O investimento só não deu prejuízo porque a empresa foi vendida, afastando o risco de calote para o FI-FGTS.
Em geral, os recursos vão para empresas com projetos que exigem fôlego até dar resultado. A Alupar é um dos casos bem-sucedidos. O FI-FGTS entrou como sócio, em 2009, e, em 2013, a companhia de transmissão de energia abriu o capital, atraindo R$ 851 milhões.
Para o trabalhador que decidir apostar no novo fundo, o risco será o de calote das empresas. É diferente do que ocorreu no passado com os investimentos em ações da Vale e Petrobras. O rendimento dependia do desempenho das companhias --e do valor das ações na Bolsa.
As dívidas têm juros negociados, o que torna mais previsível o retorno da aplicação.
A CVM confirmou que a negociação "evoluiu", mas informou que, devido à complexidade, não pode prever o prazo da regulamentação.
A Caixa informou que "o prazo do lançamento do fundo será o menor possível".
 
Fonte: Folha de S. Paulo

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Receita abre na sexta consulta ao sexto lote de restituição

A Secretaria da Receita Federal libera na sexta-feira (8), a partir das 9h, as consultas ao sexto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012. Poderão ser consultados também os lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008, correspondentes aos anos-calendários de 2011 a 2007. O crédito será depositado no dia 18 de novembro.

As consultas podem ser feitas no site da Receita, pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).
Cerca de 2,13 milhões de contribuintes receberão um total de R$ 2,1 bilhões.
Do total, R$ 54,3 milhões refere-se a 14.462 contribuintes com prioridade, sendo 12.823 contribuintes idosos e 1.639 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave.
Em relação ao exercício de 2013, serão creditadas restituições para mais de 2 milhões de contribuintes, superando pouco mais de R$ 2 bilhões, já acrescidos com a taxa Selic de 5,16% (maio de 2013 a novembro de 2013). As restituições de lotes residuais de exercícios anteriores, beneficiam 30,6 mil contribuintes e totalizam R$ 63,7 milhões, valor atualizado até novembro de 2013.
Ao todo, são sete lotes de restituição, entre junho e dezembro.
Ordem de recebimento
A Receita Federal estima que o volume de restituições que deverá ser pago em 2013 seja semelhante ao do ano passado: cerca de R$ 12 bilhões.
Pessoas com mais de 65 anos têm prioridade para receber a restituição do imposto, não importando a forma como a declaração foi feita, assim como deficientes físicos e portadores de doença grave.
Na sequência, são liberadas as restituições segundo a ordem de envio da declaração à Receita. O órgão lembra que, em qualquer uma das situações, é necessário que não haja pendências, irregularidades, erros ou omissões. Na ocorrência de algum destes casos, a declaração é retida na malha fina para verificação.
A restituição fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate no prazo, deve pedir via internet pelo Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Neste ano, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril.
Processo de autorregularização
O Fisco lembra que os contribuintes podem saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações.
Essas informações estão disponíveis por meio do extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
Fonte: G1 - Globo

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Alerta da Receita notifica mais de 27 mil empresas


simples-nacional[1]As empresas cadastradas no regime tributário do Simples Nacional que apresentaram divergências nas declarações de vendas com cartão de crédito e débito e vendas em comparação com as declarações de imposto de renda no ano de 2010, receberam uma notificação através do Alerta Nacional e têm até o dia 30 dezembro deste ano para regularizarem sua situação. Mais de 27 mil empresas receberam a notificação em todo o País – entre elas, 120 empresas de Londrina que teriam omitido, conforme a Receita Federal, R$ 27,06 milhões em vendas.
Segundo o Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, não há como as empresas que fazem parte do Alerta escaparem da notificação, uma vez que ela é realizada através do Programa Gerador de Documento Arrecadação do Simples – Declaratório (PGDAS-D) . “Essa comunicação é muito fácil e rápida porque está disponível no próprio aplicativo de cálculo PGDAS-D, que a empresa precisa acessar para gerar sua guia de pagamento. Empresas, contadores ou escritórios de contabilidade, quando abrem o aplicativo, a primeira coisa que aparece é o comunicado da diferença do sistema Alerta”, informa.
Santiago explica que essa é apenas a primeira fase desse programa, no qual a Receita Federal cruzou apenas dados do ano de 2010, mas a partir do ano que vem, quando serão lançados os sistemas Alerta dos anos 2011 e 2012, a intenção é fazer outros cruzamentos. “A gente frisa que é importante para a empresa que além de corrigir a diferença de 2010, que seja espontânea na sua autorregularização e que já se antecipe e corrija os próximos anos porque são os próximos da lista. É possível para a empresa se regularizar e pedir a inclusão desses débitos no parcelamento do Simples Nacional através do próprio portal da Receita”, explica.
O presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade de Londrina Sescap, Marcelo Esquiante, orienta que agora é o melhor momento para fazer a regularização dessa situação. “Por enquanto as empresas terão que arcar com o pagamento do imposto excedente, mais 20% de multa sobre o saldo devido, além de juros de acordo com a taxa Selic. Quem não regularizar suas pendências poderá ser autuado, o que já gera uma multa de 75% e que, no decorrer do processo, pode chegar a 225%”, explica.
Além das taxas, Santiago explica que as empresas que não atenderem aos comunicados e não se regularizarem entrarão na pauta de fiscalização da Receita Federal, da Receita Estadual ou do próprio município. “A fiscalização pode não ser necessariamente feita pela Receita Federal, como a fiscalização do Simples é compartilhada os três órgãos podem atuar ao mesmo tempo de acordo com a capacidade operacional de cada um. A partir da não regularização, quando for feito o levantamento final, as empresas vão ter problemas com certidões negativas de débitos e isso pode prejudicar os andamentos dos negócios”. Como o Simples Nacional permite uma integração entre os diversos órgãos é possível que estados e municípios também possam realizar esta conferência. “O Alerta vai poder ser utilizado também pelos estados e municípios pelo sistema de malha fiscal, comparando as informações daquilo que a empresa declarou mês a mês com cartão de crédito e cartão de débito e com as vendas da empresa para os governos federal, estaduais e municipais. O cruzamento de informações também será feito comparando as notas fiscais eletrônicas, tanto da NF-e que a empresa emitiu quanto as das empresas que venderam para ela para analisar o faturamento”, reforça.
Fonte: Folha de Londrina – PR

Desoneração da folha de Pagamento – Comércio Varejista


varejoAs empresas com atividade de comércio varejista que possuam CNAE relacionado no Anexo II da Lei n 12.546/2011, com redação dada pela Lei n 12.844/2013, e que não tenham antecipado sua participação no sistema, retornam a desoneração da folha de pagamento em novembro/2013, compulsoriamente.
Em substituição a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% incidente sobre o total da folha de pagamento (salários, horas extras, adicionais, comissões, e …) dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, as empresas contribuirão com 1% da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
O recolhimento da CPRB deverá ser feito via DARF até o dia 20 do mês subsequente com o código 2991.
Comércio Eletrônico e Lojas Similares a Supermercados
Lembramos que de acordo com a nova redação da Lei n 12.546/2013, dada pela Lei n 12.873/2013, a desoneração da folha de pagamento não se aplica:
a) às empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao comércio fora de lojas físicas, realizado via internet, telefone, catálogo ou outro meio similar; e
b) às lojas ou rede de lojas com características similares a supermercados, que comercializam brinquedos, vestuário e outros produtos, além de produtos alimentícios cuja participação, no ano calendário anterior, seja superior a 10% da receita total.
Fonte: Legisweb

terça-feira, 5 de novembro de 2013

SP cobrará ISS de 15 construtoras

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), afirmou nessa segunda-feira, 4, que as 15 construtoras suspeitas de envolvimento no esquema de fraude no recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) serão chamadas para prestar esclarecimentos e ressarcir os cofres públicos. Ele disse que as empresas responsáveis por grandes empreendimentos terão de apresentar as notas de pagamento do tributo. E adiantou que será feito um “pente-fino” em todas as grandes obras da capital.
“O dinheiro será recuperado de duas maneiras: pelo bloqueio dos bens – porque, se eles forem condenados, nós vamos poder reaver -, e pela cobrança do imposto não pago pelas construtoras”, disse Haddad.
As construtoras chamadas terão de apresentar comprovação de cálculo, deduções legais e recolhimento do ISS sobre empreendimentos imobiliários recém-construídos. Segundo as investigações do Ministério Público Estadual (MPE) e da Controladoria-Geral do Município (CGM), a corrupção ocorria no estágio final das obras, quando as empresas submetiam notas fiscais ao poder público para o cálculo de resíduos do ISS.
Nesse momento, os suspeitos de pertencer à quadrilha davam desconto de 50% no ISS às empresas que aderissem ao esquema. O restante do dinheiro era distribuído entre os integrantes da quadrilha e despachantes – o Município ficava com apenas 10%.
“Pretendemos recuperar a memória de cálculo nos últimos cinco anos, porque o recolhimento desses tributos não prescreveu”, disse o prefeito. Ele afirmou que a administração municipal pretende fazer um “pente-fino” em todos os grandes empreendimentos construídos nos últimos anos. “Agora, a gente só está chamando aquelas que têm mais do que um indício, às vezes até uma prova. Por exemplo, a coincidência de um depósito bancário com a expedição do Habite-se”, disse.
Chantagem. Haddad afirmou que, mesmo que as empresas tenham sido chantageadas, isso não tira a responsabilidade do pagamento do tributo. “Uma coisa não exclui a outra. Nada impede a construtora de tentar recuperar o recurso processando os fiscais”, disse o prefeito.
Até agora, só a Brookfield assumiu ter pago propina aos fiscais, em um total de R$ 4,1 milhões. A investigação mostra que os pagamentos foram feitos entre 30 de novembro de 2009 e 5 de outubro de 2012. “A Brookfield certamente vai pagar o que deve, senão não teria assumido a propina”, ressaltou Haddad.
De acordo com depoimentos recolhidos pelo MPE, as empresas que quisessem pagar o valor integral do imposto, em vez da propina, não seriam impedidas. “Quando a pessoa não pagava propina, o processo demorava a ser analisado”, afirmou o controlador-geral do Município, Mário Vinícius Spinelli. Segundo ele, neste ano o número de processos acumulados já diminuiu em relação a 2012.
Empresas. A Prefeitura não informou quais são as empresas que serão convocadas. Extraoficialmente, funcionários da administração municipal afirmam que a lista é muito maior do que 15. A maioria das grandes construtoras da cidade é suspeita de pagar propina à quadrilha.
Até agora, além da Brookfield, as construtoras citadas na investigação do MPE são a BKO, Alimonti, Tarjab, Trisul e Odebrecht.
A Odebrecht afirmou que “não foi notificada pelas autoridades e desconhece suposta acusação que lhe seja dirigida, mas adianta que colaborará para a apuração dos fatos, caso solicitada”. A Tarjab, a Trisul e a BKO afirmaram que não foram notificadas. A Alimonti não respondeu aos questionamentos feitos pela reportagem.
Fonte/Via: Estado de S. Paulo

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Lucro Real/2014 – Obrigatoriedade

A partir de 01.01.2014, estarão obrigadas à opção pelo Lucro Real as seguintes pessoas jurídicas:

I – cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses (limite estabelecido pela Lei 12.814/2013);
II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; 
III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2 da Lei 9.430/1996; 
VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). 
VII – que explorem as atividades de  securitização  de  créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras. 
As Sociedades de Propósito Específico (SPE) deverão apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no lucro real, conforme estipulado no art. 56, § 2, IV da Lei Complementar 123/2006.
Fonte: Blog Guia Tributário

Demitidos terão novo contrato de rescisão a partir de amanhã


rescisãoA partir de amanhã, 1º de novembro, os empregadores deverão utilizar o Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT. As empresas que não adotarem o novo formulário poderão prejudicar o trabalhador demitido que for requerer o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o seguro-desemprego, junto à Caixa Econômica Federal.
Junto com o novo termo, deverão ser utilizados dois formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. “O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que será válido quando o empregado tiver menos que um ano de serviço. Por sua vez, o Termo de Homologação será usado para as rescisões de contrato dos empregados que têm mais de um ano de serviço. Nesses casos também é obrigatório a assistência e homologação pelo sindicato profissional da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE”, declara a advogada trabalhista da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Ydileuse Martins.
A advogada Ydileuse Martins explica que o novo termo permite que o trabalhador identifique, de forma mais clara, todas as verbas rescisórias a que tem direito, como aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais. “Por meio deste documento é possível identificar, com menos esforço, se esses valores estão ou não corretos”, informa a especialista.
Os termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pelas empresas só poderão ser aceitos até hoje,  31 de outubro de 2013. Ydileuse explica que os novos TRCTs foram estabelecidos pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.057/2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de julho, e retificada no dia 12 de julho de 2012.
Fonte: Administradores.com