sexta-feira, 31 de março de 2017

COFINS - Importação - Alteração

Foi publicada no Diário Oficial da União em Edição Extra de 30/03/2017 a Medida Provisória nº 774/17, que revoga, a partir de 01/07/2017, a majoração de 1% da alíquota da COFINS-Importação constante do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/04.

Fonte:Editorial Cenofisco

terça-feira, 28 de março de 2017

Operação Quebra Gelo da Secretaria da Fazenda investiga emissão de notas fiscais na Capital


A Secretaria da Fazenda deflagrou nesta terça-feira (28/3) nova fase da operação Quebra Gelo, que mobiliza 62 agentes fiscais de rendas na cidade de São Paulo para apurar irregularidades na abertura e funcionamento de empresas e na emissão de documentos fiscais “frios”, efetuada com o objetivo simular operações para transferir créditos espúrios de ICMS aos destinatários.

As equipes do Fisco se dirigem a 64 alvos nas regiões Norte, Oeste e Centro da Capital, selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) podem não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de “notas frias”.

A Secretaria da Fazenda, com base em metodologias de Business Intelligence e de monitoramento de contribuintes, identificou que empresas recém-abertas ou em situação de latência por longos períodos, começaram a informar valores expressivos em operações suspeitas no montante de R$ 408 milhões.

Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização que deflagrou a Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes registrados nos segmentos de metalurgia, eletroeletrônicos, plásticos, têxtil, máquinas, farmácia, dentre outros.​

Uma vez constatada a simulação destas empresas e suas operações, os estabelecimentos terão sua inscrição estadual suspensa, com bloqueio imediato da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para impedir a continuidade desta prática infracional. Serão instaurados processos administrativos para cassação ou decretação da nulidade destes estabelecimentos.

Com base nos fatos apurados, a Secretaria da Fazenda poderá também direcionar seus esforços de fiscalização para reclamar o imposto indevidamente creditado junto aos destinatários informados nos documentos fiscais.​

Fonte: SEFAZ/SP

quinta-feira, 23 de março de 2017

Câmara aprova terceirização para todas as atividades da empresa

Texto também aumenta de três para seis meses o tempo permitido para trabalho temporário. Matéria segue para sanção presidencial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.

Foi aprovado um substitutivo do Senado para a matéria, que também aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto será enviado à sanção presidencial.

A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.

Outra mudança no parecer, relacionada ao trabalho temporário, inclui trecho da redação aprovada anteriormente pela Câmara para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.

Responsabilização
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.

Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.

Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.

Garantias no contrato
O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.

Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.

Condições de trabalho
Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.

Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.

“Quarteirização”
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.

Capital mínimo
Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.

Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.

O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei quer punir empresário de SP que omitir receita com multa

Valor será o mesmo do que não for declarado. Segundo a Câmara, a medida visa coibir ação de fraudadores e aumentar arrecadação nos cofres municipais.



A Câmara Municipal de São Paulo aprovou o projeto de lei que penalisa empresários que omitem receita com multa de até 100% do valor do tributo não declarado. A medida, aprovada na sessão de terça-feira (21), pretende apertar o cerco aos fraudadores.

O projeto de lei é de autoria do ex-prefeito Fernando Haddad (PT) e deve ser sancionada pela atual gestão João Doria (PSDB), já que o objetivo é aumentar a capacitação de recursos que são omitidos e deixam de ir para os cofres do município. Foram 42 votos favoráveis e apenas um contrário.

A redução no recolhimento ou declaração da base de cálculo dos tributos municipais também será penalizada quando não houver a escritura nos livros contábeis de pagamentos realizados. Também haverá punição caso haja a efetuação do pagamento sem correspondência equivalente dos recursos financeiros.

Também serão consideradas infrações qualquer irregularidade observada em máquinas registradoras, hardwares, softwares ou similares utilizados pelo contribuinte que reduza ou suprima o valor do tributo. A lei ressalta, porém, que isso não ocorrerá em casos de máquinas com defeitos comprovados por oficinas ou profissionais habilitados.

A falta de emissão de nota fiscal de prestação de serviço, ou saldos bancários e aplicações financeiras mantidas em bancos sem a origem dos recursos, também caracterizam omissão de receita.


Multa

O valor da multa de 100% do tributo omitido será atualizado monetariamente com juros e mora. Além disso, o pagamento da multa não exclui o infrator de pagar o tributo.

O sonegador deverá responder por todas as sanções, cíveis, administrativas ou criminais que se enquadram em cada caso.

A Prefeitura vai definir como funcionará a fiscalização e demais trâmites do projeto durante a regulamentação da lei.

Fonte: G1

Aviso de Pauta - Governo federal lança Novo Processo de Exportações

Comércio Exterior

O Portal Único de Comércio Exterior é a principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro

O presidente Michel Temer, o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Pereira, e o ministro da Fazenda (MF), Henrique Meirelles, anunciam nesta quinta-feira, 23 de março, o lançamento do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. O evento será realizado às 11h, no Salão Oeste do Palácio do Planalto.

O Portal Único de Comércio Exterior é a principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro. Além de criar uma interface única para interação entre governo e operadores de comércio exterior (conceito de "guichê único"), o Portal estabelece processos mais céleres e eficientes para exportar e importar. O objetivo é reduzir custos, prazos e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. Estudo recente da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) realizado em parceria com o MDIC demonstra que reformas relacionadas à burocracia do comércio exterior no Brasil podem reduzir em até 14,5% os custos dos operadores brasileiros. 

A cerimônia apresentará o Novo Processo de Exportações, que oferece trâmites simplificados para as vendas externas brasileiras, com a eliminação de documentos e etapas procedimentais, a redução de exigências governamentais e a integração com a Nota Fiscal Eletrônica, entre outros aprimoramentos. A expectativa é que o novo processo reduza o prazo médio de exportação em 40%. 

SERVIÇO:
Cerimônia de lançamento do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior
Data: dia 23 de março, quinta-feira
Horário: 11h
Local: Palácio do Planalto – Salão Oeste

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 21 de março de 2017

Sped - EFD - Novo processo de exportação e os impactos na EFD-ICMS/IPI



Foram divulgados no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) os impactos do novo processo de exportação na EFD-ICMS/IPI. 

O novo processo de exportação realizado por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) tem como objetivo adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de modo que estes sejam mais eficazes e seguros, sem causar atrasos desnecessários no fluxo das exportações. 

A EFD-ICMS/IPI trata no registro 1100 de Informações sobre Exportação, levando em conta apenas operações realizadas por meio de Declaração de Exportação (DE) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE). 

Assim, enquanto não houver alteração no Programa de Validação e Assinatura (PVA) e não for incluído novo documento no campo 02 - IND DOC (informação do tipo do documento) abrangendo a nova declaração, sugerimos aos contribuintes que informem o número da DU-E no campo 06 (Nº do registro de Exportação) e 0 - Declaração de Exportação no campo 02, solucionando temporariamente os problemas de adequação desse novo procedimento à EFD-ICMS/IPI. 

(Disponível em: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2166. Acesso em: 21.03.2017)

Fonte: Editorial IOB

Receita Federal lança vídeo do Imposto de Renda 2017

IRPF

As imagens apresentam as novidades da declaração deste ano

A TV Receita acaba de lançar vídeo em animação para a divulgação do IRPF 2017. As imagens apresentam as novidades da declaração deste ano, além de enfatizar de forma lúdica e simplificada os pontos básicos da declaração de imposto de renda pessoa física. Com bom humor e de forma descontraída, o contribuinte é lembrado de informações essenciais, tais como: limite de isenção, atualização do Programa Gerador da Declaração IRPF, integração da versão de transmissão da declaração e redução da idade mínima para apresentação de CPF para dependentes.

A opção pelo uso de animação e de linguagem didática, sucinta e dinâmica resulta da grande aceitação e do sucesso que os vídeos da TV Receita nesse formato vêm obtendo diante do público e nas redes sociais.

Confira o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube.

Mais de 4,2 milhões de declarações do IRPF 2017 foram recebidas
Até as 17 horas de hoje (20/3), mais de 4.222.187 de declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. O prazo de entrega termina em 28 de abril e são esperadas 28,3 milhões de declarações.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2017 estão disponíveis aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Governo deve elevar PIS/Cofins para compensar decisão do STF

Ainda que não tenha efeitos imediatos, a decisão do Supremo complica o cenário fiscal do governo e tumultua a gestão da economia em um momento no qual já se avaliava a necessidade de aumentar impostos ou rever desonerações para cumprir a meta fiscal.

Um risco é que contribuintes se movimentem mesmo sem o julgamento e já parem de recolher na forma antiga, antecipando o impacto fiscal. Segundo a sócia do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, Vanessa Cardoso, essa percepção está crescendo e, baseada no novo Código de Processo Civil, permitiria que contribuintes já agissem com base no novo entendimento assim que o acórdão fosse publicado.

Ela, contudo, não recomenda esse caminho, pois pode gerar dificuldades com a Receita, e diz que o ideal é esperar realmente o trânsito em julgado, após os embargos. Vanessa admite que o processo pode demorar. Outro problema para o governo, explica a advogada, é que o entendimento pode acabar afetando questões semelhantes em disputa, como a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins e do ISS e ICMS na base da contribuição previdenciária.

Julio de Oliveira, sócio do Machado Associados, diz que a decisão do STF deve beneficiar mais segmentos com alíquotas maiores do imposto estadual, como combustíveis, telecomunicações e energia. Produtos básicos, como alimentos, geralmente possuem alíquotas mais baixas e terão uma redução proporcionalmente menor na base de cálculo.

Para Maurício Oreng, do Rabobank, o governo não tem espaço fiscal para absorver essa decisão. “A tendência é recompor a arrecadação com elevação da alíquota de PIS/Cofins”. Ele avalia que ainda há muita incerteza sobre o período a partir do qual valeria a decisão do STF, mas seu cenário contempla que a decisão seja válida apenas para 2018. “Não contei com esse esqueleto no meu cenário”, diz.

Fonte: COAD

quinta-feira, 16 de março de 2017

Receita Federal consolida legislação de IRPJ e CSLL

Consolidação de normas melhora a relação fisco-contribuinte



Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.700 que dispõe sobre a determinação e o pagamento do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas.

A IN inova ao tratar conjuntamente os dois principais tributos incidentes sobre a renda da pessoa jurídica: o IRPJ e a CSLL. A similaridade da legislação tributária aplicável a esses dois tributos propicia que eles sejam disciplinados simultaneamente, entretanto, com destaque para eventuais diferenças de base de cálculo e alíquotas.

A IN RFB nº 1.700 é produto da consolidação de nove Instruções Normativas. Esta nova IN reproduz os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, e incorpora os dispositivos relacionadas à CSLL, devidamente atualizadas, que atualmente estavam na Instrução Normativa SRF nº 390, de 30 de janeiro de 2004.

A norma foi elaborada com o objetivo de concentrar ao máximo a regulamentação da matéria e, por consequência, tornar menos esparsas as normas infralegais relacionadas à tributação sobre a renda das pessoas jurídicas emitidas pela Receita Federal.

A edição de um único ato normativo dispondo sobre os dois tributos traz as seguintes vantagens: facilidade na pesquisa e aplicação da legislação tributária; transparência do entendimento da Administração Tributária; segurança jurídica na aplicação das regras do IRPJ e da CSLL; redução de litígios; e melhora da relação fisco-contribuinte.

Fonte: Receita Federal do Brasil

OPERAÇÃO F7: Descoberto esquema de fraude com utilização de software de controle paralelo de vendas e administração de caixa dois

Operação F7 foi deflagrada hoje (16/3)

A Receita Federal, a Secretaria da Fazenda e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em conjunto com a Polícia Civil/DEIC e o Instituto Geral de Perícias da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina, deflagraram nesta quinta-feira (16/3) a Operação F7 para desarticular esquema de utilização de software de controle paralelo de vendas.

Estão sendo cumpridos 18 (dezoito) mandados de busca e apreensão e 10 (dez) mandados de prisão em cidades localizadas nos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Participam das ações 76 policiais civis, 2 peritos criminais e 15 auditores-fiscais dos Estados envolvidos, além de 3 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal.

Os órgãos envolvidos investigam há dezoito meses organização criminosa responsável pelo desenvolvimento de um software ERP (responsável pela gestão de operações e recursos de uma empresa), em que um dos módulos é capaz de controlar vendas com ou sem a emissão de notas fiscais ou em quantidade e valores inferiores aos realmente faturados. As empresas clientes estariam sendo beneficiadas pelo esquema com os controles gerenciais, feitos sem a emissão de notas fiscais e sem o respectivo pagamento dos tributos devidos, o que prejudica a livre concorrência com aqueles que cumprem suas obrigações tributárias.

No decorrer das investigações foram confirmados os indícios de uso do software para o controle de vendas sem emissão de documentos fiscais, inclusive com apuração do pagamento de comissões. No cumprimento das medidas judiciais que estão em curso hoje são procuradas evidências adicionais do uso da ferramenta por empresas beneficiárias do esquema, as quais subsidiarão futuras ações fiscais a serem empreendidas.

Estima-se que a sonegação fiscal propiciada pela utilização do software possa alcançar a cifra de R$ 1 bilhão, a partir da comparação da movimentação financeira com o faturamento declarado por empresas investigadas.

ORIGEM DO NOME

Para acionar os controles de vendas sem a emissão de documento fiscal, o software foi desenvolvido para que a aparência fosse de regularidade e apenas quem detivesse o conhecimento da fraude pudesse acessar os registros paralelos. E esse acesso era efetuado pela tecla “F7” do teclado dos computadores.

COLETIVA À IMPRENSA

Representante da Receita Federal participará de entrevista coletiva à imprensa na próxima sexta-feira (17/3) na sede da DEIC (Rua Tijucas, 92, Estreito – Florianópolis - SC), onde serão passadas outras informações relativas à operação.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Receita Federal estabelece a obrigatoriedade à Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

EFD-Reinf tem informações prestadas na Dirf e na GFIP


Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1701 que estabelece a obrigatoriedade à Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Com a instituição da EFD-Reinf, cuja obrigação de entrega deverá ser cumprida a partir de janeiro de 2018, serão disponibilizadas, para o contribuinte, soluções modernas com possibilidade de integração de seus sistemas de informática diretamente com os servidores da Receita Federal sem a necessidade de intermediação de Programas Geradores de Declaração.

A EFD-Reinf tem informações que hoje são exigidas na DIRF e na GFIP. As informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições, também passaram a ser prestadas na EFD-Reinf.

Dentre as informações que serão prestadas por meio dessa nova escrituração, destacam-se aquelas associadas:

• a pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas;
• às retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados com cessão de mão de obra;
• à renda de espetáculos desportivos;
• aos recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínios;
• à comercialização de produção rural por produtores rurais Pessoas Jurídicas e Agroindústrias;
• às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

Em paralelo com o eSocial, a EFD-Reinf terá como objetivo a substituição de diversas obrigações acessórias hoje impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED, essas duas últimas instituídas pelo Ministério do Trabalho.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 15 de março de 2017

Greve nos Transportes Coletivos

Não há previsão expressa na legislação sobre faltas ou atrasos dos empregados, quando há greve nos transportes coletivos.

Assim, caberá ao empregador estabelecer, por meio de comunicado ou até mesmo de regulamento interno, os procedimentos que o empregado deve adotar ao se encontrar impossibilitado de chegar ao local de trabalho e, dentro do horário (atraso) por falta de transporte coletivo.

A empresa deverá analisar cada situação. Muitas colocam à disposição do empregado serviço próprio de transporte para seu deslocamento ou custeiam a utilização de táxi e, desta forma, podem exigir que o empregado compareça ao trabalho, pois não estará impossibilitado.

Uma vez comprovado que o empregado, ficou impossibilitado de comparecer ao trabalho, orientamos que o empregador avalie cada caso e, assim, defina se vai ocorrer ou não o desconto da falta.

É importante ressaltar que o empregador não está obrigado a abonar faltas ao trabalho em decorrência de greve no transporte coletivo.

Fonte:Editorial Cenofisco

Receita Federal analisa as informações de redes sociais

Fiscalização

As informações das redes sociais são utilizadas de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização

A Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização. Na execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado. Já na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).

As informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc. Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como com a própria evolução da tecnologia.

Como informado, trata-se de mais um indício a compor o vasto conjunto de informações que a Receita Federal dispõe para cruzamento. Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.

A identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão garantidos com os patrimônios bloqueados.

A título de exemplo, cita-se algumas situações nas quais as redes sociais foram utilizadas na execução das fiscalizações:

- Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja), entretanto tanto o laranja como o suposto real proprietário negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas nas redes sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário da empresa, demonstrando seu vínculo;

- Caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos créditos tributários;

- Pelas redes sociais os Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências patrimoniais;

- Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o laranja "dono de empresa" que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de "churrasco na laje", demonstrado incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa;

- Situação em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu nome;

- Situação em que um motorista afirmando prestar serviço para proprietário de empresa que não aparece no quadro societário constante nos registros;

- Caso de estrangeiro que tinha empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da pessoa no site da família que informava que o pai fez acordo com governo de seu país para não ser preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso, bloqueou-se os bens que estavam registrados em nome da mãe;

- Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava como vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 13 de março de 2017

Saiba o que fazer se a sua empresa não depositou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Desde que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , o Ministério do Trabalho recebeu 239 denúncias de problemas com o depósito do benefício. Segundo a Lei 8.036/1990, todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Nesse percentual devem ser incluídos cálculos referentes a comissões, gorjetas e gratificações.

Os depósitos do FGTS devem ocorrer mensalmente até o dia 7. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos. O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, lembra que qualquer trabalhador pode checar se os depósitos estão sendo feitos corretamente.

"Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone", explica.

A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

Como denunciar

Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Joel Darcie garante que denunciar é igualmente simples, e a denúncia fica registrada como anônima, evitando possíveis prejuízos ao emprego. "Ele pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma Superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele."

A rede de atendimento do Ministério do Trabalho está disponível no site. Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Darcie ressalta que, além das denúncias feitas por trabalhadores, a auditoria-fiscal do trabalho realiza regularmente o confronto de informações entre os sistemas informatizados do Ministério do Trabalho e os da Caixa Econômica Federal. Desse procedimento, também surgem constatações de irregularidades nos depósitos de FGTS, que recebem os encaminhamentos necessários.

O saque de contas inativas foi liberado pela Medida Provisória 763/16, assinada pelo presidente Michel Temer, em 23 de dezembro do ano passado. O trabalhador poderá sacar os valores depositados em todas as contas cujo contrato de trabalho estava extinto em 31/12/2015. A Caixa criou um site com todas as informações sobre a MP e divulgou um calendário de pagamento, que começa a valer a partir desta sexta-feira (10), para os nascidos em janeiro e fevereiro.

Fonte: Ministério do Trabalho - MT

Secretaria da Fazenda realiza primeira ação de fiscalização tributária

Foram fiscalizados 15 serviços de valets da Vila Madalena. Todos estavam irregulares

A Secretaria Municipal da Fazenda realizou nesta quinta-feira (9) a primeira ação surpresa de fiscalização tributária para combater fraudes e sonegações de impostos. Na ocasião, 10 auditores fiscais, divididos em duplas, fiscalizaram 15 serviços de valets oferecidos por restaurantes e bares da região da Vila Madalena, na Zona Oeste, para identificar se há sonegação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS. Dos 15, todos estavam irregulares.


A ação foi feita com a presença do secretário municipal da Fazenda e do subsecretário da receita municipal. “Nos últimos cinco anos, a arrecadação do ISS em serviços de valets e estacionamentos caiu cinco vezes. Ou seja, há sonegação de impostos e, por meio dessa ação, queremos que proprietários de valets e estacionamentos saibam que vamos chegar até eles”, disse o subsecretário da receita municipal, Pedro Ivo Gândra. 

Na blitz realizada, os auditores fiscais fiscalizaram se os estabelecimentos possuíam e emitiam os cupons de valets aos clientes. Desde 1° de julho de 2012, as empresas de manobristas que não utilizam estes cupons da forma regulamentar estão sujeitas a receber multa de R$ 639 por veículo.

“Esse é só início do trabalho. Nós vamos intensificar ainda mais estas ações ao longo de todo o ano e, com isso, vamos identificar quem são os contribuintes que estão sonegando impostos”, afirma o secretário da Fazenda, Caio Megale. 

Nota do Milhão
Ao solicitar o cupom de valet, os cidadãos podem concorrer ao prêmio de 1 milhão de reais do Programa Sua Nota Vale 1 Milhão, lançado na semana passada pelo prefeito João Doria. Como anunciado na ocasião, a fiscalização nos estabelecimentos será intensificada para garantir que todos os prestadores de serviços possam oferecer a “Nota do Milhão” quando o munícipe solicitar.

A Secretaria da Fazenda oferece também o aplicativo Fiscalização Cidadã, que pode ser baixado gratuitamente pelo Google Play ou pela Apple Store. Com ele, qualquer morador de São Paulo pode denunciar, de maneira anônima, irregularidades que encontrar a respeito da emissão da NFSe. 

Fonte: Prefeitura de São Paulo

sexta-feira, 10 de março de 2017

Diminui a fatia dos créditos da Nota Fiscal Paulista destinada ao consumidor



O governador Geraldo Alckmin apresentou nesta quinta-feira, 09/03, novidades para o programa Nota Fiscal Paulista, entre elas, um aplicativo para smartphones e tablets (sistemas iOS e Android).

Por meio do aplicativo será possível consultar e realizar transferências de créditos. Permitirá também indicar entidades assistenciais que poderão ficar com créditos de notas. Hoje, o consumidor interessado em doar o crédito deixa a nota em urnas nos comércios.

Além do aplicativo, o governo do Estado de São Paulo vai passar a destinar um valor maior dos créditos para as entidades assistenciais. Do total, 60% ficarão com essas instituições e apenas os 40% restantes dos créditos serão distribuídos entre os consumidores. 

Hoje, as entidades assistenciais ficam com os créditos das notas emitidas sem o CPF. É o estabelecimento comercial que fez a venda que aponta as instituições que deverão receber esse crédito.

A fatia para dos créditos para o consumidor vai diminuir, em contrapartida, os prêmios foram elevados. Eles aumentam dos atuais R$ 4,7 milhões para R$ 6,7 milhões. 

Também foi criada uma nova composição de devolução de créditos, que passarão a ser de até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos. Hoje a devolução máxima é 20%.

“Estamos fazendo uma graduação. Aumentamos uma faixa para 30%, o máximo, por exemplo, para área cultural, livros, revistas e jornais’, disse Alckmin ao anunciar as novidades. “A mudança também ocorre devido à necessidade tributária. Áreas com maior sonegação, a gente estimula para ter uma exigência maior de notas”, enfatizou o governador. 

SORTEIOS

Os consumidores terão 600 prêmios mensais exclusivos para, que vão de um prêmio de R$ 1 milhão, 4 prêmios de R$ 500 mil a até 500 prêmios de R$ 1 mil. 

Além disso, todos os cupons fiscais doados também gerarão bilhetes para as pessoas físicas concorrerem aos sorteios mensais.

Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações, basta acessar o site da Nota Fiscal Paulista.

Fonte: Diário do Comércio

Contribuição sindical dos trabalhadores é descontada em março

Pagamento é obrigatório e equivale a um dia de trabalho do empregado

Março é o mês da contribuição sindical dos trabalhadores. Todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho. O desconto é feito pela empresa diretamente na folha de pagamento entregue em abril. A tributação é prevista nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O recurso recolhido dos trabalhadores é usado para duas finalidades. A principal é a transferência às instituições sindicais, que usam o dinheiro para manter suas atividades. Uma pequena parte é destinada ao Ministério do Trabalho, que pode usar o recurso para atividades de relacionamento com os sindicatos ou depositar a quantia no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os pagamentos de Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

Os percentuais de distribuição da contribuição sindical são os seguintes: 60% para o sindicato da categoria profissional a que o trabalhador pertence; 15% para a federação; 5% para confederação, 10% para a central sindical e 10% para o Ministério do Trabalho. Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do Ministério passa para 20%.

A partir desse ano, os servidores públicos de prefeituras, estados e do governo federal também serão obrigados a contribuir. A nova regra vale tanto para funcionários concursados quanto comissionados. Os valores são os mesmos aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada. 

Fonte: www.trabalho.gov.br

Receita Federal regulamenta transmissão de informações relativas ao RERCT




Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1699/2017, que trata de informações da e-Financeira referentes ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. Com base no art. 10 da mencionada lei, e no âmbito de suas competências, a Receita Federal regulamentou a matéria através da Instrução Normativa RFB nº 1627, de 11 de março de 2016.

Dentre as obrigações estabelecidas na mencionada norma administrativa, fora disciplinada hipótese específica para o caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a cem mil dólares dos Estados Unidos da América, conforme art. 17 da referida Instrução Normativa.

Tal obrigatoriedade impôs ao declarante do RERCT solicitar e autorizar instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 31 de dezembro de 2014 para instituição financeira autorizada a funcionar no País, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT). Em seguida, essas informações devem ser prestadas, por essa instituição financeira autorizada a funcionar no País, em módulo específico da e-Financeira, obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015.

Desta forma, na presente data, a Receita Federal regulamenta que as informações relativas ao RERCT deverão ser transmitidas no período de 2 de maio a 30 de junho de 2017.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 8 de março de 2017

FGTS - Contas Inativas - Cronograma de Saque

Por meio da Circular CAIXA nº 752, de 06/03/2017 (DOU de 08/03/2017), ficou estabelecido que, na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31/12/2015, ficam isentas as exigências referentes à permanência de três anos, ininterruptos, fora do Regime do FGTS, bem como da condição para saque após a data de aniversário do titular de conta do Fundo de Garantia, conforme inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.036/90, podendo o saque, nesta hipótese, ser efetuado segundo cronograma de atendimento.

Os efeitos da medida de excepcionalidade das condições, mencionadas anteriormente, alcançam os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa, até 31/12/2015.

O trabalhador titular de conta vinculada do FGTS estará autorizado a sacar conforme cronograma de atendimento, que tem por critério o mês de seu nascimento.

Para tanto, o cronograma de saque fica definido conforme segue:

Trabalhadores nascidos em
Início do pagamento
Janeiro e Fevereiro
10/03/2017
Março, Abril e Maio
10/04/2017
Junho, Julho e Agosto
12/05/2017
Setembro, Outubro e Novembro
16/06/2017
Dezembro
14/07/2017

A data-limite para que o trabalhador titular de conta vinculada do FGTS solicite o saque da conta vinculada do FGTS é 31/07/2017. Após essa data, o saque da conta vinculada voltará a obedecer as condições para movimentação da conta vinculada.

A solicitação do saque do FGTS, nos termos da medida excepcional, e a obtenção das informações necessárias para que o trabalhador possa sacar os valores da conta vinculada poderão ser realizadas nos seguintes canais:

a) site www.caixa.gov.br/contasinativas;

b) Internet Banking CAIXA;

c) Telesserviço CAIXA;

d) Agências CAIXA.

O trabalhador titular de conta vinculada beneficiado pela medida excepcional, que possuir conta poupança individual de mesma titularidade na instituição financeira Caixa Econômica Federal (CEF), terá os valores creditados nessa conta de forma automática.

O crédito automático não será executado caso o trabalhador manifeste interesse pelo recebimento em outra forma de pagamento, sendo a manifestação realizada com antecedência de, no mínimo, dez dias da data que corresponda a seu calendário de saque.

O titular da conta poupança poderá solicitar o desfazimento do crédito realizado de forma automática ou a transferência dos valores para outra instituição financeira sem a incidência do pagamento de tarifas, não podendo exceder, para tanto, a data de 31/08/2017.

A Circular CAIXA nº 752/17 entra em vigor na data da sua publicação, ou seja, em 08/03/2017.

Fonte:Editorial Cenofisco

segunda-feira, 6 de março de 2017

DCTF - Inativa/Sem Movimento - Alteração de Prazo

Foi publicada no Diário Oficial da União de 06/03/2017 a Instrução Normativa RFB nº 1.697/17, que dispõe sobre a prorrogação de prazo de apresentação da DCTF para 22/05/2017, relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.

Fonte: Editorial Cenofisco

quarta-feira, 1 de março de 2017

Paraná - Substituição Tributária - Novas Margens de Valor Agregado (MVA) e Inclusões de Produtos a partir de 01/03/2017

Atenção Clientes Rogers Contabilidade: Antes de efetuar vendas para o Estado do Paraná, entrar em contato com o Departamento Fiscal para verificar as alterações na tributação das mercadorias que serão enviadas para o Estado.

Conforme o Decreto nº 5.993, DOE-PR 26/01/2017 as Margens de Valor Agregado (MVA) a serem aplicadas para formação da base de cálculo da substituição tributária a partir de 01/03/2017 constam da Resolução nº 20, DOE 30/01/2017.

Alerta-se para a modificação de diversas Margens de Valor Agregado (MVA) a serem aplicadas a partir de 01/03/2017.

Também é importante observar quanto à inclusão de produtos ao regime da substituição tributária, bem como alterações nas descrições e NCM de alguns produtos.

Fonte:Editorial Cenofisco

Carnaval - Acordo de Compensação

Observação publicado em: 24/02/2017

Os dias destinados à festa popular denominada "Carnaval" não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.

Os feriados civis ou nacionais foram decretados por meio da Lei Federal nº 662/49, na redação da Lei nº 10.607/02, que declaram essa qualidade aos dias: 01 de janeiro, 21 de abril, 01 de maio, 07 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Considerando que os dias destinados ao Carnaval não são feriados e que os feriados locais devem ser declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, conforme a Lei nº 9.093/95, esse dia só será considerado feriado nos municípios onde houver determinação por meio de lei municipal, lembrando que os municípios podem declarar até quatro datas como feriado, nestas incluída a Sexta-Feira Santa e os Estados da Federação podem também decretar suas datas magnas como feriados.

Salientamos que no Estado do Rio de Janeiro a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado Estadual por meio da Lei nº 5.243/08.

O trabalho nos dias de Carnaval será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração, se não houver determinação legal no município que declare o Carnaval como feriado.

Cumpre-nos esclarecer que a compensação do excesso de horas deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, salvo previsão em documento coletivo em sentido contrário.

Ressaltamos, porém, que por determinação da Resolução BACEN nº 2.932/02, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil.

Fonte: Cenofisco