segunda-feira, 29 de março de 2021
Fase Emergencial - São Paulo - Suspensão de Atividades. Prorrogação
quinta-feira, 25 de março de 2021
SIMPLES Nacional e MEI - Prorrogação de Prazos de Pagamento
A Resolução CGSN nº 158/2021, publicada em 25/03/2021, determina que as datas de vencimento, no âmbito do SIMPLES Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:
SIMPLES Nacional e MEI | ||
Período de Apuração | Vencimento Original | Novo Vencimento |
Março/2021 | 20/04/2021 | 20/07/2021 |
Abril/2021 | 20/05/2021 | 20/09/2021 |
Maio/2021 | 21/06/2021 | 22/11/2021 |
A prorrogação abrange todos os tributos do SIMPLES Nacional, inclusive o ISS e o ICMS e todos os tributos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
As prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou à compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
A Resolução CGSN nº 158/2021 entra em vigor em 25/03/2021.
quarta-feira, 24 de março de 2021
Funcionamento bancário - Antecipação de Feriados no Munícipio de São Paulo
Fonte: FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos
segunda-feira, 22 de março de 2021
Ligações para que aposentados façam a prova de vida online não são do INSS
Fonte: INSS
sexta-feira, 19 de março de 2021
Município de São Paulo/SP - Covid-19 - Antecipação de Feriados
quinta-feira, 18 de março de 2021
Governo de São Paulo - Novas Medidas de Apoio aos Setores mais Vulneráveis
CPOM - STF julga inconstitucional a exigência do cadastro de Prestadores de Serviços estabelecidos em outros Municípios
O STF julgou inconstitucional a exigência do cadastro do CPOM.
O CPOM é exigido pela Prefeitura do Município de São Paulo para os Prestadores de Serviços estabelecidos em outros Municípios e que venham prestar serviços dentro do Município de São Paulo. A falta do cadastro exige a retenção do ISS pelo tomador dos serviços.
Apesar da julgamento, ainda falta o Supremo modular os efeitos da decisão estabelecendo uma data para que os contribuintes não efetuem mais o cadastro e por consequência não retenham mais o imposto. A modulação dos efeitos é necessária para evitar conflitos judiciais.
Por Silmara Cristina de Souza - Inteligência Fiscal da Rogers Contabilidade
DIFAL - Operações com não-contribuintes - Exigência de Lei Complementar à partir de 2022
No dia 24/02/2021 o STF julgou inconstitucional o recolhimento do DIFAL nas vendas interestaduais para consumidor final não-contribuinte sem a edição de Lei Complementar.
O pagamento continuará sendo exigido até 31/12/2021, pois a decisão produzirá efeitos à partir de 01/01/2022.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional continuarão dispensados do recolhimento do DIFAL nessas operações. É importante observar que para os optantes pelo Simples Nacional nada mudou e não mudará a partir de 2022.
Precisamos esclarecer que o DIFAL exigido nas vendas interestaduais para não-contribuintes não pode ser confundido com outros diferenciais de alíquota, pois tratam de normas distintas a essa julgada pelo STF.
Base Legais:
- Emenda Constituicional nº 87/2015;
- Convênio ICMS nº 93/2015;
- Lei Kandir.
terça-feira, 16 de março de 2021
IRPF: Receita alerta para e-mail falso sobre saldo residual
A Receita esclarece que não encaminha e-mail ou mensagens, de qualquer tipo, que contenham dados do contribuinte, solicitem informações pessoais ou informem trâmites de imposto de renda e processo em andamento.
A única mensagem que o usuário poderá receber, em seu e-mail ou celular, é um alerta sobre a existência de mensagens importantes no e-CAC. Nesse caso, o contribuinte deve acessar o e-CAC com sua senha para visualizar a mensagem.
Para evitar transtornos, a Receita recomenda que o usuário não clique em links recebidos em seu nome, mesmo que pareça legítimo.
“A Receita Federal preza pela segurança e sigilo das informações de todos os contribuintes, para isso, a comunicação via internet sempre será mediada pelo Portal e-CAC ou Gov.br”, afirma em nota.
Em caso de dúvidas, o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC direto no site da Receita Federal e colocar o seu login e senha.
Fonte: Receita Federal do Brasil